DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. 15.1 A entrega dos materiais será parcelada. A Administração Pública solicitará a quantidade necessitada, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega e a montagem no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de solicitação de fornecimento.
15.2 Os materiais deverão ser entregues montados e instalados nos locais a serem indicados pela Secretaria demandante. O licitante vencedor deverá estar ciente dos locais onde os materiais serão entregues (conforme listagem disposta no Projeto Básico – Anexo 02), sendo vedada a solicitação de qualquer servidor para acompanhar ou demonstrar as localidades de entrega.
15.3 É de responsabilidade da empresa o transporte, a descarga e a montagem dos itens, bem como todas as adaptações necessárias para a instalação e funcionamento.
15.4 Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e insumos necessários para a montagem e instalação deverão ser fornecidos pelo licitante vencedor.
15.5 O licitante vencedor deverá observar e respeitar todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
15.6 A empresa que fornecer os produtos será responsável pela qualidade final dos mesmos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem dispostos no edital e no contrato, deverão obedecer às normas vigentes.
15.7 Verificada a não-conformidade dos produtos entregues, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
15.8 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
15.9 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
15.10 Por se tratar de Registro de Preços as quantidades do presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às estimadas sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. 15.1 O licitante vencedor deverá efetuar a entrega e a montagem dos mobiliários no Museu Major Xxxxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 2201- 2221, Bairro Planalto, na cidade de Gramado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da emissão do empenho.
15.2 É de responsabilidade do licitante vencedor o transporte, a descarga e a montagem dos itens, bem como todas as adaptações necessárias para a instalação e funcionamento.
15.3 Não serão aceitos mobiliários que apresentem coloração irregular, quebrados, danificados ou com qualquer outro tipo de violação ou imperfeição na qualidade do material.
15.4 Os mobiliários deverão estar em perfeita conformidade com todos os detalhamentos contidos no Memorial Descritivo (Anexo 02).
15.5 Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e insumos necessários para a montagem e instalação deverão ser fornecidos pelo licitante vencedor.
15.6 Os mobiliários deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses.
15.7 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. 10.1. O licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
10.2. Após a formalização do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar à Autarquia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
10.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública. A garantia em apreço,
10.2.2. Seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços – Setor Público”; ou:
10.2.3. Fiança bancária.
10.3. A garantia apresentada pelo licitante vencedor deverá ter sua vigência igual à do contrato a ser firmado.
10.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao licitante vencedor, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
10.3.3. A retenção efetuada não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao licitante vencedor.
10.4. O licitante vencedor, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.5. O licitante deverá apresentar cópia da apólice de seguro contratado de responsabilidade civil em razão do objeto contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
10.6. O licitante vencedor deverá executar todos os serviços em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo em anexo ao Edital, o qual será parte integrante do termo contratual formulado.
10.7. O licitante vencedor deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato:
10.7.1. Nova planilha de proposta, discriminando o valor de cada item, bem
10.7.2. Apresentar Notas Fiscais ou documentos hábeis que comprovem o atendimento da especificação técnica e demais itens referentes ao fornecimento de painéis e lote de fabricação.
10.7.3. Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo ...
DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. 9.1 A execução dos serviços objeto deste Edital serão previamente agendados com o licitante vencedor, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência à data determinada para a efetiva montagem.
9.2 Eventual cancelamento dos serviços deverá ser comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao horário marcado para a realização da montagem.
9.3 O licitante vencedor terá responsabilidade sobre a instalação e desinstalação do grupo gerador, bem como sobre a segurança e vigilância do mesmo, durante todo o período de contratação.
9.4 O licitante vencedor terá responsabilidade sobre o transporte de mobilização e desmobilização, bem como pelo fornecimento de cabos de potência, conforme
9.5 O licitante vencedor deverá fornecer combustível para abastecimento dos equipamentos durante todo o período contratado.
9.6 O licitante vencedor deverá disponibilizar um responsável técnico, que deverá permanecer no local dos serviços durante todo o evento.
9.7 O licitante vencedor deverá deixar à disposição um responsável técnico, devidamente registrado no CREA, para atendimento a eventuais emergências que surgirem no decurso do evento, no prazo máximo de uma hora após sua devida comunicação.
9.8 O licitante vencedor, através de seu responsável técnico, deverá emitir guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para todas as montagens que efetuar, a qual deverá ser apresentadas devidamente quitada à Secretaria demandante, em até 10 (dez) dias úteis anteriores ao início do evento.
9.9 Os equipamentos a serem disponibilizados pela licitante vencedora deverão estar em ótimo estado de conservação e utilização.
DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. No ato da assinatura do contrato serão exigidos documentos de identidade dos diretores, gerentes ou proprietários das empresas.
DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. 12.1. Os bens/materiais deverão ser entregues: NO MÁXIMO 20 (VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DA REQUISIÇÃO DO EXAME, PARA A ENTREGA E ENVIO DOS RESULTADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
12.2. A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega do(s) objeto(s) licitado(s), de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no anexo I deste edital.
12.3. A comunicação da secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
12.4. Os itens deverão ser entregues livres de frete, impostos e taxas pendentes do mesmo.
12.5. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar garantia conforme especificada no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital.
DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. A empresa credenciada deverá prestar serviços de contato, agendamento, prestação de informações do evento e captação de verbas de empresas que disponibilizem recursos financeiros para a realização dos eventos oficiais promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre.
DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. 12.1. Os bens/materiais deverão ser entregues: Em até 30 dias úteis, após o recebimento da nota de empenho.
12.2. A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega do(s) objeto(s) licitado(s), de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no anexo I deste edital.
12.3. A comunicação do IPRESBS para com o fornecedor vencedor desta licitação para envio do empenho, poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços, ou ainda pelo Correio com carta registrada.
12.4. Os itens deverão ser entregues livres de frete, impostos e taxas pendentes do mesmo.
12.5. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar garantia conforme especificada no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital.
DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. 7.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. No ato da assinatura do contrato serão exigidos documentos de identidade dos diretores, gerentes ou proprietários das empresas.
7.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento da mercadoria e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO. 10.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
10.2 O licitante vencedor deverá prestar os serviços de acordo com todas as especificações constantes nos Projetos Básicos anexo.
10.3 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente o Município.