CONTRATO Nº. 039 /2020-MP/PA
CONTRATO Nº. 039 /2020-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA DNA VIDA EXAMES DE PATERNIDADE E IMUNIZACOES LTDA.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa DNA VIDA EXAMES DE PATERNIDADE E IMUNIZACOES LTDA, Nome Fantasia: DNA
VIDA NORDESTE, portadora do CNPJ/MF nº. 10.814.997/0001-77, Inscrição Estadual Isento, estabelecida à Rua Carolina Sucupira, nº 1431 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 60.140-120, Telefone: (00) 0000-0000 , 0000-0000, Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada pela Sra XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, empresária, divorciada, residente e domiciliado Município de Fortaleza - CE, doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 008/2020-MP/PA, por execução indireta, empreitada por preço global por lote, no tipo menor preço, vinculada ao PROCESSO Nº. 98/2019 (PROTOCOLO N° 33437/2019) e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais para a Comprovação de Paternidade pela Análise de DNA, visando subsidiar os Procedimentos Extrajudiciais de Reconhecimento de Paternidade, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, conforme especificações neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais;
Elemento: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte: 0101 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 212.138,00 (duzentos e doze mil, cento e trinta e oito reais), conforme o disposto na proposta da Contratada, datada de 30/03/2020, pela execução do objeto abaixo:
LOTE I = Belém (PA) | |||||
Item | Especificação do serviço | Unid | Quantidade Anual Estimada | Preço unitário | Valor Global Estimado |
1 | Investigação de vínculo genético humano simples - Exames de D.N.A – Trios: análise com investigante e mãe biológica mais suposto pai. Exigência: exames devem empregar o mínimo de 15 (quinze) marcadores autossômicos. Tipo de material biológico: Saliva/ sangue | UN | 304 | 362,00 | 110.048,00 |
2 | Investigação de vínculo genético humano complexo - exames de D.N.A - Duos: Análise com investigante e suposto pai ou investigante e suposta mãe. – Ampliação: na ausência do suposto pai, até 6 (seis) parentes indicados pelo Ministério Público do Estado do Pará. Exigência: exames devem empregar o mínimo de 15 (quinze) STR marcadores autossômicos acrescidos de: - pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança do sexo feminino; - pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo Y, no caso de criança do sexo masculino. Tipo de material biológico: Saliva/ sangue | UN | 16 | 1.250,00 | 20.000,00 |
Valor global máximo do Lote I = | 130.048,00 |
LOTE II = Santarém (PA) | |||||
Item | Especificação do serviço | Unid | Quantidade Anual Estimada | Preço unitário | Valor Global Estimado |
3 | Investigação de vínculo genético humano simples - Exames de D.N.A –Trios: análise com investigante e mãe biológica mais suposto pai. Exigência: exames devem empregar o mínimo de 15 (quinze) marcadores autossômicos. Tipo de material biológico: Saliva/ sangue | UN | 95 | 411,00 | 39.045,00 |
4 | Investigação de vínculo genético humano complexo - exames de D.N.A -Duos: Análise com investigante e suposto pai ou investigante e suposta mãe. – Exigência: exames devem empregar o mínimo de 15 (quinze) STR marcadores autossômicos acrescidos de: - pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança do sexo feminino; - pelo menos12 marcadores STR ligados ao cromossomo Y, no caso de criança do sexo masculino. Tipo de material biológico: Saliva/ sangue | UN | 05 | 400,00 | 2.000,00 |
Valor global máximo do Lote II = | 41.045,00 |
LOTE III = Marabá (PA) | |||||
Item | Especificação do produto/serviço | Unid | Quantidade Anual Estimada | Preço unitário | Valor Global Estimado |
5 | Investigação de vínculo genético humano simples - Exames de D.N.A – Trios: análise com investigante e mãe biológica mais suposto pai. Exigência: exames devem empregar o mínimo de 15 (quinze) marcadores autossômicos. Tipo de material biológico: Saliva/ sangue | UN | 95 | 411,00 | 39.045,00 |
6 | Investigação de vínculo genético humano complexo - exames de D.N.A - Duos: Análise com investigante e suposto pai ou investigante e suposta mãe. –Exigência: exames devem empregar o mínimo de 15 (quinze) STR marcadores autossômicos acrescidos de: - pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança do sexo feminino; - pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo Y, no caso de criança do sexo masculino. Tipo de material biológico: Saliva/ sangue. | UN | 5 | 400,00 | 2.000,00 |
Valor global máximo do Lote III = | 41.045,00 |
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, no Banco: BRADESCO, Agência n° 288, Conta Corrente n° 171309-4, até o 20° (vigésimo) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços e efetivamente executados no mês anterior devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO, mediante, os quais observarão as especificações exigidas neste instrumento.
5.2 O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.3 Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.4 Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.5 O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.
5.6 O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
5.7 A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida
5.8 A Nota Fiscal deverá ser emitida com valor global com até duas casas decimais.
5.9 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pelo fornecedor, de que encontra-se regular com suas obrigações para o sistema de Seguridade Social e mediante apresentação dos comprovantes de:
5.9.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.9.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.9.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.9.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.9.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.9.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
5.10 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.11 Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da ADJUDICADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. A partir de quatro unidades, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referentes à alteração quantitativa do lote, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do referido artigo.
6.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.66/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
7.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
7.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
7.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
7.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
7.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 7.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 7.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
7.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Os exames de investigação de paternidade serão realizados por “Trio”, à exceção de quando não for possível a participação da mãe, caso em que será realizado por “Duo”. O material coletado será amostra de sangue e/ou mucosa oral (saliva), para adultos e somente mucosa oral (saliva) para crianças de 0 (zero) a 12(doze) anos.
8.2. Para a análise das amostras coletadas na investigação de vínculo genético humano simples, a CONTRATADA deverá utilizar pelo menos 15 (quinze) marcadores STRs autossômicos (procedimento padrão normal).
8.3. Para a análise das amostras coletadas na investigação de vínculo genético humano complexo, a CONTRATADA deverá utilizar:
8.3.1. Duos: Análise com investigante e suposto pai ou investigante e suposta mãe: pelo menos 15 (quinze) marcadores STRs autossômicos (procedimento padrão normal), acrescido de:
- pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança do sexo feminino;
- pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo Y, no caso de criança do sexo masculino;
8.3.2. Ampliado: na ausência do suposto pai, realizar coleta de até 6 (seis) parentes indicados pelo Ministério Público do Estado do Pará, para a realização de pelo menos 15 (quinze) marcadores STRs autossômicos (procedimento padrão normal), acrescido de:
- pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo X, no caso de criança do sexo feminino;
- pelo menos 12 marcadores STR ligados ao cromossomo Y, no caso de criança do sexo masculino;
8.4. METODOLOGIAS PARA INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO GENÉTICO
A Investigação de Vínculo Genético deverá utilizar uma das seguintes metodologias:
8.4.1. Análise de STRs por reação de PCR (reação em cadeia da polimerase) com primes específicos.
8.4.1.1. Requisitos mínimos:
i. Os marcadores utilizados deverão estar descritos na literatura científica para tais finalidades, seguindo a nomenclatura por ela estabelecida;
ii. Em todas as rotinas deverão ser usados um DNA controle padrão, de perfil conhecido, assim como um branco de reação;
iii. O Laboratório deve utilizar para todos marcadores STRs uma escada alélica que abranja pelo menos 90% (noventa por cento) da faixa de alelos conhecidos.
iv. Dentro de cada caso acima descrito, o número mínimo definido para cada tipo de exame envolve 15 (quinze) marcadores STRs do autossômicos, 12 (doze) marcadores STRs do cromossomo X e 12 (doze) marcadores STRs do cromossomo Y.
v. O Laboratório deverá usar, para os cálculos probabilísticos, frequências alélicas provenientes da população brasileira.
8.5. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.5.1. Coleta e Identificação das Partes
8.5.1.1. As partes devem apresentar junto ao laboratório que realizar a coleta do material biológico, documentos hábeis que comprovem suas respectivas identidades.
8.5.1.2. No momento da coleta, o responsável pela mesma deve preencher documento que contemple, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação dos periciados: Nome completo; Endereço e telefone de contato;
documento de identidade com fotografia ou Declaração de Xxxxxxx Xxxx ou Certidão de Xxxxxxxxxx, no caso de crianças, que não possuam documentos de identidade com fotografia; data, local de nascimento e sexo; declaração de existência ou não de parentesco entre a Mãe e o Suposto Xxx, ou da possibilidade de que alguma outra pessoa, parente do
Suposto Xxx, possa ser o efetivo pai biológico do filho em questão;
b) Identificação do laboratório e/ou responsável pela coleta: Nome completo do responsável pela coleta; documento profissional ou identidade; endereço, telefone e local de coleta; o responsável ou o executor da coleta deve ser isento de suspeição ou dos impedimentos prescritos no Código de Processo Civil.
c) Suplementarmente aos atos de xxxxxx deverão ser adotados os seguintes procedimentos: O responsável pela coleta deve fornecer aos periciados documento que comprove seu comparecimento ao local da coleta com data e hora.
8.5.1.3. A coleta do material biológico deve ser realizada na presença das partes.
8.5.1.4. Em todos os procedimentos de coleta, deverá ser lavrada expressa autorização das partes fornecedoras dos materiais, ou de seus representantes legais, para utilização específica dessas amostras para o exame de vínculo genético.
8.6. AMOSTRAS BIOLÓGICAS:
8.6.1. As amostras devem ser identificadas com nome das partes, de maneira legível, independente do tipo de material biológico coletado e datado;
8.6.2. O Laboratório que realizar o exame deve manter a cadeia de custódia iniciada a partir da coleta, devidamente documentada.
8.7. DO LAUDO PERICIAL
8.7.1. Os laudos periciais deverão conter os seguintes tópicos:
8.7.1.1. Dados Administrativos: nome das partes, número do procedimento administrativo, dados gerais da coleta e do coletador e datado;
8.7.1.2. Dados Técnicos: metodologia adotada, que deverá estar descrita no laudo ou nele reportado, descrição dos marcadores utilizados, genótipos detectados, frequência utilizadas, indicando-as ou reportando as suas fontes, fórmulas de cálculo empregadas ou suas fontes, probabilidade de paternidade/maternidade ou de vínculo genético; conclusão e referências bibliográficas;
data de expedição do laudo, qualificação do profissional responsável pela emissão do laudo definitivo, a respectiva assinatura e o respectivo registro no Conselho de Classe;
8.8. DO ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS E DOCUMENTAÇÃO
8.8.1. Armazenar as amostras biológicas de sangue e/ou saliva por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
8.8.2. O laudo técnico final deve ser mantido em sigilo, garantindo o acesso destas informações ao Ministério Público do estado do Pará.
8.9. DA COLETA DO MATERIAL E ENTREGA DOS RESULTADOS DE EXAMES:
8.9.1. As coletas de material genético deverão ser realizadas em local indicado pela CONTRATADA, considerando o lote vencido.
8.9.2. Após o recebimento de requisição padronizada emitida pela CONTRATANTE, indicando o tipo de investigação de vínculo genético humano a ser realizado, as coletas de material biológico serão realizadas em local, dia e horário definidos pela CONTRATADA;
8.9.2.1. As coletas deverão ser realizadas no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da solicitação feita pela CONTRATANTE, que deverá ser informada pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) sobre local, dia e hora de realização;
8.9.3. Os resultados dos exames deverão ser encaminhados, via correios, na forma de Aviso de Recebimento (A.R.) que deverá ser anexada ao processo, sendo encaminhada aos endereços abaixo: (Considerando o lote vencido)
Nº | Cidade | Endereço da Promotoria de Justiça |
1 | Belém | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 36 – Prédio Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, XXX 00.000-000 |
2 | Santarém | Coordenadoria da Região Baixo Amazonas – Pólo Santarém Xx. 00 xx xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx (XX) – XXX 00.000-000 |
3 | Marabá | Rua da Flores s/n, esquina com a Rodovia Transamazônica, bairro Acrópole do INCRA |
8.9.4. A entrega dos resultados às partes é de responsabilidade exclusiva da Promotoria de Justiça solicitante, sendo vedada a entrega direta aos periciandos pela CONTRATADA.
8.10. DOS PRAZOS
8.10.1. O contrato terá vigência de 12 meses.
8.10.2. Os laudos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da coleta do material, prorrogáveis por igual prazo, desde que formalmente justificada pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
8.11. DEMAIS CONDIÇÕES EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA
8.11.1. Realizar os exames contratados somente mediante requerimento da CONTRATANTE, devendo os procedimentos ser executados por profissional(is) habilitado(s) devidamente registrado(s) em seu(s) Conselho(s) de Classe, visando à garantia da qualidade do serviço;
8.11.2. Coletar o material para a realização do exame contratado, mediante procedimento realizado por técnico habilitado devidamente registrado em seu Conselho de Classe, garantindo a qualidade do serviço;
8.11.3. Coletar material biológico das partes e acondicioná-lo adequadamente até a realização da análise pela CONTRATADA;
8.11.4. A CONTRATADA deverá apresentar ao Órgão CONTRATANTE um Relatório de Execução dos Serviços (cujo modelo será fornecido pela CONTRATANTE), com a descrição e quantidade dos exames solicitados mensalmente, assim como o número e descrição de laudos entregues, em impresso próprio, datado e assinado pelo profissional responsável, objetivando o controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
8.11.5. Realizar exame de contraprova do laudo emitido com nova coleta de material quando solicitado, até o máximo de 01 (uma) repetição quando restar dúvida do laudo obtido, ficando claro que tal medida será em casos excepcionais e devidamente justificados pela CONTRATANTE, sendo que a repetição não gerará ônus para o CONTRATANTE.
8.11.6. Garantir que os serviços contratados sejam iniciados em 10 (dez) dias úteis, contados do início da vigência do contrato;
8.11.7. Realizar os exames contratados somente mediante requisição formal da CONTRATANTE;
8.11.8. Emitir laudos periciais com os seguintes dados:
i. Os nomes das partes envolvidas no procedimento;
ii. Dados gerais da coleta e do coletor;
iii. Metodologia adotada, que deverá estar descrita no laudo ou nele mencionada;
iv. Descrição dos marcadores/sondas utilizadas, genótipos detectados, frequência utilizadas, indicando-as ou suas fontes, fórmulas de cálculo empregadas ou suas fontes, índices de paternidade/maternidade;
v. Conclusão e referências bibliográficas;
vi. Data da expedição do laudo;
vii. Indicação do profissional responsável pela emissão do laudo definitivo e a respectiva assinatura, com registro no conselho de classe;
8.11.9. Assumir inteiramente as responsabilidades civis, administrativas e penais por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da elaboração e resultado dos exames.
8.11.10. Manter local para coleta do material, nos Municípios de Belém e/ou Marabá e/ou Santarém (conforme o lote vencido), em estabelecimento apropriado para a execução do objeto (próprio ou de terceiros) durante toda a vigência do CONTRATO, em localização com melhor acesso possível à população pelo sistema de transporte coletivo;
8.11.10.1. No caso de estabelecimento de terceiros, deverá ser apresentado, durante a execução, sua respectiva Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município sede do estabelecimento indicado, acompanhada dos respectivos Contrato de Terceirização para coleta e transporte do material coletado, de acordo com a legislação vigente;
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
10.1.1. Receber o serviço de acordo com o que consta neste instrumento e nos seus anexos;
10.1.2. Rejeitar o serviço em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Encaminhar formalmente à CONTRATADA, as pessoas a serem submetidas ao exame de DNA.
10.2.2. Proceder ao pagamento mensal dos exames periciais por laudos emitidos pelo licitante vencedor a pedido deste Órgão Ministerial.
10.2.3. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços objeto do Contrato;
10.2.4. Fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor(es) a ser(em) formalmente indicado(s);
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA a terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
11.1.2. Receber o Atesto do serviço contratado após verificação das especificações dos serviços efetivamente executados, descritos na nota fiscal;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
12.2.1. Poderá haver a subcontratação, desde que haja a anuência do fiscal.
11.2.1.1. No início da execução a contratada deverá indicar, no caso de subcontratação, o estabelecimento que realizará a coleta e os exames, com juntada da Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede do estabelecimento indicado.
12.2.2. Responsabilizar-se pela correta identificação dos periciados, a fidedignidade das conclusões e a confidencialidade dos resultados dos exames realizados.
11.2.3. Responsabilizar-se pelos insumos necessários à realização dos exames, bem como pelo acondicionamento e transportes das amostras, caso necessário;
11.2.4. Obedecer rigorosamente à programação de entrega dos resultados dos exames;
11.2.5. Nomear responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, que deverá estar presente, periodicamente no local de trabalho, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, reportando-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contrato e tomando as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.2.6. Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância da legislação vigente;
11.2.7. Submeter à aprovação do contratante, qualquer alteração nas especificações e rotinas estabelecidas no Contrato;
11.2.8. Proceder a solução de qualquer irregularidade sempre que comunicada a sua ocorrência. Neste caso, a CONTRATADA compromete-se ainda a atender ao(s) chamado(s) da CONTRATANTE, providenciando a solução para os problemas apontados dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas de sua comunicação formal;
11.2.9. Atender prontamente a todas as reclamações e observações feitas pela Fiscalização da CONTRATANTE, que digam respeito aos serviços contratados;
11.2.10. Responsabilizar-se, perante à CONTRATANTE e/ou terceiros, por atos ou omissões imputados a si, seus trabalhadores, técnicos e/ou prepostos, dos quais resultem perdas e/ou danos à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução contratual;
11.2.11. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados no CONTRATO;
11.2.12. Executar o objeto contratado dentro do melhor padrão de qualidade, obrigando-se a reparar, a sua custa, qualquer vício ou falha na prestação do serviço;
11.2.13. Responsabilizar-se pela disciplina de seus trabalhadores e/ou técnicos, zelando pelo bom relacionamento profissional entre eles e o pessoal da CONTRATANTE, assim como com os periciandos;
11.2.14. Providenciar imediata substituição de qualquer de seus trabalhadores e/ou técnicos, cuja presença seja considerada indesejável pela CONTRATANTE;
11.2.15. Excluir a CONTRATANTE de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos;
11.2.16. As obrigações relacionadas nesta Xxxxxxxx são meramente exemplificativas, não eximindo a CONTRATADA de outras decorrentes deste CONTRATO ou da Lei.
11..2.17. A CONTRATADA deverá encaminhar para atesto e pagamento a Nota Fiscal dos serviços executados, devidamente acompanhada de cópia dos laudos dos exames realizados no respectivo mês;
11.2.18. Prestar todas as informações ao(s) fiscal do contrato, sempre que solicitado;
11.2.19. Comunicar formalmente à CONTRATANTE, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo fixado contratualmente;
11.2.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislações vigentes, bem como o Código de Ética Médica;
11.2.21. Adotar medidas de segurança necessárias à manutenção do sigilo relativo às informações pertinentes à realização e ao resultado dos exames de DNA;
11.2.22. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
11.2.23. Manter atualizada as informações pertinentes ao seu corpo técnico, devendo informar a este Órgão sempre que houver alterações, indicando o nome, CPF, nº do registro no respectivo conselho profissional, bem como a indicação da especialidade devidamente registrada no Órgão competente;
11.2.24. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da prestação dos serviços, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
11.2.25. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.26. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. Apresentando quando solicitado a comprovação de:
11.2.26.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.26.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.26.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999).
11.2.27. Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
11.2.28. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante;
11.2.29. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
11.2.30. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
11.2.31. Ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela CONTRATANTE, em decorrência do ato ou fato culposo e/ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos da CONTRATADA mediante regular comprovação; todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
11.2.32. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
11.2.33. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
11.2.34. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija providência por parte daquela;
11.2.35. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato ou na execução de outras obrigações contratuais;
11.2.36. Submeter a CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado;
11.2.37. Prover toda a mão de obra necessária a garantir a execução do objeto contratado, obedecidas às normas trabalhistas vigentes;
11.2.38. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, fornecendo-lhes, sempre que necessário equipamento de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva - EPC durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE;
11.2.39. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
11.2.40. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
11.2.41. Cumprir o art. 4º da Resolução nº 37, de 28/04/2009, do Conselho Nacional do Ministério 47, que veda a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos contratantes do Ministério Público da União e dos Estados, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
11.2.42. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, no Contrato;
11.2.43. A CONTRATADA deverá possuir registro ou inscrição na entidade profissional competente.
11.2.44. A CONTRATADA deverá possuir, como responsável técnico, profissional legalmente habilitado para exercer a atividade contratada, possuindo experiência comprovada em estudos de DNA forense.
11.2.45. Os exames deverão ser realizados com instalações e equipamentos adequados e compatíveis a cargo da contratada e nos termos deste instrumento.
11.2.46. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham
em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.46.1. A vedação do item 11.2.46 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.46.2. A vedação do item 11.2.46 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.46.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.47. Observar que é vedada a contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.47.1 Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
11.2.47.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (somente para
contratos a partir de R$100.000,00)
12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$ 10.606,90 (dez mil, seiscentos e seis reais e noventa centavos), equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias
após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
12.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.6. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.8. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
No caso de a contratada deixar de cumprir, total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.2. MULTA
13.2.1. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Retirada/aceite da nota de empenho;
II. Execução do objeto;
III. Substituição do objeto recusado;
13.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.2.2. De 20%, sobre o valor total do objeto contratado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial do objeto.
II. Recusa injustificada em executar o objeto, desde que configure inexecução parcial
III. Não substituir o objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial.
IV. Outras hipóteses inexecução parcial objeto.
13.2.3. De 30%, sobre o valor total do objeto contratado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, se configurar inexecução total;
II. Recusa injustificada em executar o objeto;
III. Não substituir o objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
13.2.4. De 5%, sobre o valor total do objeto contratado, nos casos de irregularidade no cumprimento do objeto não referidos nos itens anteriores.
13.2.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
13.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.4. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
13.5. SUSPENSÃO
13.5.1. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidades na execução, não justificada e/ou não aceita pela Administração desde que não incluída como hipótese do item
27.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução do objeto;
II.2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
13.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.6.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Será designado servidor do Ministério Público para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, de de 2020
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:13083414234 XXXXXXX:13083414234
Dados: 2020.06.12 12:52:54 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
XXXXX:7767735818
XXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:77677358187 Dados: 2020.06.11
7 16:06:31 -03'00'
DNA VIDA EXAMES DE PATERNIDADE E IMUNIZACOES LTDA
Testemunhas:
1. .......................................................... 2. ................................................................
RG: ...................................................... RG:..........................................................
XXXXXX XXXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
XXXXX:08419838446
XXXXXXXXX XX XXXXX:08419838446
Dados: 2020.06.12 14:06:45 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXX:18909639253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX:18909639253 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXXX XXXX XXXXXX:18909639253
Dados: 2020.06.12 14:26:05 -03'00'
54 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.254 Terça-feira, 16 DE JUNHO DE 2020
CARGO/FUNÇÃO: 3o Promotor de Justiça de Marabá MATRÍCULA: 999.1332
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 117, da Lei Complementar Estadual n.º 057, de 06 de julho de 2006
ORIGEM: Marabá - PA DESTINO(S): Itupiranga/PA
PERÍODO(S): 02/03/2020 - 06/03/2020, 10/03/2020 - 10/03/2020, 12/03/2020 - 12/03/2020, 16/03/2020 - 16/03/2020
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 3 e 1/2 (tres e meia) diaria(s) FINALIDADE: Acumulação
Belem, 06 de Março de 2020 .
Ordenador(a) da Despesa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PORTARIA N.º 1456/2020-MP/PGJ
RESOLVE:
CONCEDER diárias, em virtude de haver sido autorizado deslocamento no âmbito do expediente nº 105142/2020 conforme abaixo relacionado: NOME: XXXXXX XXXXXXXX DAL BEM
CARGO/FUNÇÃO: Promotor de Justiça de Rurópolis MATRÍCULA: 999.2323
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 117, da Lei Complementar Estadual n.º 057, de 06 de julho de 2006
ORIGEM: Rurópolis - PA DESTINO(S): Itaituba/PA
PERÍODO(S): 03/03/2020 - 06/03/2020
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 3 e 1/2 (tres e meia) diaria(s) FINALIDADE: Acumulação
Belem, 16 de Março de 2020 .
Ordenador(a) da Despesa: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Protocolo: 553263
CONTRATO
Nº do Contrato: 039/2020-MP/PA.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. 008/2020-MP/PA
Partes Contratantes: Ministério Público do Estado do Pará e a empresa DNA VIDA EXAMES DE PATERNIDADE E IMUNIZACOES LTDA (CNPJ/MF nº 10.814.997/0001-77)
Objeto: Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais para a Compro- vação de Paternidade pela Análise de DNA, visando subsidiar os Procedi- mentos Extrajudiciais de Reconhecimento de Paternidade, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará
Data da Assinatura: 12/06/2020 Vigência: 16/06/2020 a 15/06/2021
Valor Global: R$ 212.138,00 (duzentos e doze mil, cento e trinta e oito reais)
Dotação Orçamentária:
Classificação: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais;
Elemento: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 0101 - Recursos Ordinários.
Ordenador responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Protocolo: 553268
TERMO ADITIVO A CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 085/2019-MP/PA
Núm. do Termo aditivo: 1º
Núm. do Contrato: 085/2019-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a empresa GTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME.
Objeto e Justificativa do Aditamento: serviços de manutenção preventiva e corretiva continuada em portas de vidro temperado, cancelas e portões automatizados, instalados nos imóveis pertencentes ao Ministério Público, com fornecimento, sem ônus para o MPPA, de peças e demais materiais necessários à execução dos serviços – PJ de Paragominas. Prorrogação do prazo de vigência.
Data de Assinatura: 08/06/2020.
Vigência do Aditamento: 12/07/2020 a 11/07/2021. Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494.8758 Elemento de Despesa: 3390-39.
Fonte: 0101.
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Protocolo: 553256
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 082/2019-MP/PA
Núm. do Termo aditivo: 1º
Núm. do Contrato: 082/2019-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a empresa GTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME.
Objeto e Justificativa do Aditamento: Serviços de manutenção preventiva e corretiva continuada em portas de vidro temperado, cancelas e portões automatizados, instalados nos imóveis pertencentes ao Ministério Público, com fornecimento, sem ônus para o MPPA, de peças e demais materiais necessários à execução dos serviços – PJ de Castanhal. Prorrogação do prazo de vigência.
Data de Assinatura: 08/06/2020.
Vigência do Aditamento: 12/07/2020 a 11/07/2021. Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494.8758 Elemento de Despesa: 3390-39.
Fonte: 0101.
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Protocolo: 553280 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Núm. da Dispensa: 014/2020-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a Empresa C.R DE S. MEN- DES COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI (CNPJ 11.302.309/0001-52).
Objeto prestação de serviço de acesso à internet , para atendimento da Promotoria de Justiça de Almerim/PA.
Valor Total: R$ 4.190,00 (quatro mil, cento e noventa reais). Fundamento Legal: Art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93.
Data da Assinatura: 15/06/2020.
Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494. Natureza de des- pesa: 339040. Fonte de Recurso: 0101.
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Protocolo: 553336
TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Núm. do Termo aditivo: 1.
Núm. do Convênio: 003/2019-MP/PA
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e BANCO BRADESCO S/A. Objeto e Justificativa do Aditamento: A realização de consignação em folha de pagamento de parcelas referentes a empréstimos e financiamentos con- cedidos pelo BANCO BRADESCO S/A aos membros e servidores do MINIS- TÉRIO PÚBLICO. Prorrogação do prazo de vigência do Convênio Original por mais 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/06/2020.
Vigência do Aditamento: 26/06/2020 a 25/06/2021. Ordenador Responsável: Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Protocolo: 553283
OUTRAS MATÉRIAS
EXTRATO DE RECOMENDAÇÃO Nº 008/2020-MP/PJU. O MINISTÉ-
RIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da Promotora de Justiça de Ulianópolis, Dra. Helem Talita Lira Fontes, torna pública a Recomendação nº 008/2020- MPPJU, expedida nos autos do Procedimento Administrativo SIMP nº 000322-086/2020, que se encontra à disposição na Promotoria de Justiça de Ulianópolis, situada na Av. do Contorno, nº 278, Bairro Cami- nho das Árvores, XXX 00.000-000, Ulianópolis/PA. OBJETIVO/FINALIDADE: RECOMENDAR que seja obervado o teor do Decreto Estadual 609/2020, notadamente quanto às suspensões e recomendações da normativa do Estado do Pará, em razão da calamidade pública já decretada. DESTINA- TÁRIO: Ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ulia- nópolis, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Protocolo: 553411
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Publicação trimestral conforme art. 15, §2º da Lei nº 8.666/93) Nº da Ata de Registro de Preços: 005/2020-MP/PA Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 002/2020-MP/PA
Partes Contratantes: Ministério Público do Estado do Pará e empresa BOM DEMAIS ALIMENTOS COMERCIO EIRELI (CNPJ nº 63.867.642/0001-02)
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Café. Data da Assinatura: 12/03/2020
Vigência: 16/03/2020 a 15/03/2021 Preços Registrados:
Item | Descrição do serviço | UNIDADE | Quantidade estimada | Preço Unitário |
Pacote | 12.000 | 3,78 | ||
1. | MARCA : 3 CORAÇÕES PREMIUM / FABRICANTE: 3 CORAÇÕES Café de primeira qualidade, em pó homogêneo, torrado e moído, do tipo SUPERIOR, constituídos de grãos tipo 6 COB, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, composto 100% de café arábica; Bebida: sabor do tipo intenso, bebida Dura, não admitindo-se Rio e Rio Zona; Ponto de torra: numa faixa de moderadamente clara a moderadamente escura; Acondicionamento: café em pacotes de 250 gramas, embalagem alto vácuo (“tijolinho”/puro vácuo), contendo o registro da data da validade e de fabricação, com prazo de validade mínimo de 06 meses, contados a partir da entrega pela CONTRATADA; Qualidade: a marca deve possuir registro no Ministério da Agricultura, Selo de Pureza da ABIC – Associação Brasileira da Indústria de Café e Certificado no PQC – Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena validade, ou Laudo de avaliação do café, emitido por laboratórios credenciados pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (habilitados pela Vigilância Sanitária), com nota de Qualidade Global mínima de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza. |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Núm. do Termo aditivo: 2.
Núm. do Contrato: 057/2018-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a Empresa CLICK ENTER LTDA ME.
Objeto e Justificativa do Aditamento: Prestação de serviço de acesso à in- ternet para a Promotoria de Justiça de Garrafão do Norte/PA. Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original por mais 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 10/06/2020.
Vigência do Aditamento: 01/08/2020 a 31/07/2021.
Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494.8758. Elemento de despesa: 3390-40. Fonte: 0101.
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Protocolo: 553267
RELATÓRIO 1
Versão do software : 2.5.2
Nome : Verificador de Conformidade
Arquivo Fonte : CONTRATO - DNA VIDA.pdf Data de verificação : 11/06/2020 20:45:14 BRT Fonte da data : Offline
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