DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o CONTRATO de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamentos de técnicos, pagamento de diárias, hospedagem e demais gastos relacionados à equipe técnica, se necessário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. 10.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados. 10.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual, de acordo com os Artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos. 10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual. 10.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da execução contratual, para fins de correção. 10.6 - Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas em decorrência do presente CONTRATO, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas. 10.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL no que diz respeito ao objeto do 10.8 - Proceder ao reprocessamento de documentos e/ou relatório, total ou parcialmente, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da identificação de procedimentos em desacordo com o prescrito neste CONTRATO, dentro do prazo solicitado. 10.9 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução deste Contrato. 10.10 - O fornecimento deve ser executado inobstante contratempos internos enfrentados pela 10.11 - Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos constantes neste CONTRATO, exce...
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1. São Direitos da Contratada, além dos previstos na Lei n. 9.472/1997, no seu Termo de Autorização para a prestação dos Serviços, outorgado pela Anatel (Termo de Autorização), e demais Regulamentos aplicáveis, os seguintes: 4.1.1. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam e contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos Serviços, sem prejuízo da sua responsabilidade perante o Contratante e a Anatel;
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á: 10.1. Conduzir os serviços de acordo observância do Instrumento convocatório, da Ata de Registro de Preços, da Proposta de Preços e da Sessão de Amostra; 10.2. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os bens, objeto do presente contrato sejam entregues em perfeitas condições de uso, nas especificações requeridas pelo CONTRATANTE; 10.3. Entregar as flores em perfeito estado de conservação e em transporte adequado dentro do prazo determinado pela Assessoria de Cerimonial, por ocasião de cada solicitação; 10.4. Fornecer o serviço de acordo com o horário, data e local determinado pelo Ministério Público durante a vigência deste Contrato; 10.5. Obedecer às exigências da Assessoria do Cerimonial referentes à escolha dos arranjos e das flores; 10.6. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas antes do inicio do evento, sob pena das sanções previstas neste contrato; 10.7. A CONTRATADA fica encarregada de trazer pronto ou montar no local do evento os arranjos podendo ser no âmbito do Ministério Público ou em outro lugar estipulado pela CONTRATANTE dentro do município de Belém; 10.8. No fornecimento de coroas de flores a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, suporte para as mesmas no local do velório, para as demais ornamentações dependendo da necessidade o mesmo deverá ser providenciado; 10.9. Arcar com todas as despesas relativas a frete, embalagens, impostos e outras necessárias para a entrega dos materiais, objeto deste contrato; 10.10. Providenciar a imediata reparação, correção ou substituição, total ou parcial, às suas expensas, do bem em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento inadequado. 10.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade da execução do objeto deste contrato, 10.12. Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos; 10.13. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA; 10.14. Apresentar as Nota Fiscal/Fatura, referente ao material entregue para fins de pagamento; 10.15. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da assinatura d...
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA além da manutenção e toda a execução deste contrato, manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, além de cumprir com todas as especificações previstas neste contrato, nos documentos contratuais e na Lei.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1 - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á: I - Dar garantia pelo período de informado para o objeto licitado cotado da data da efetiva aceitação dos referidos objetos licitados, sem ônus para o Contratante; II - Manter os objetos licitados em condições normais de funcionamento e segurança; III - Prestar assistência técnica por meio dos seguintes procedimentos: a) atender os chamados por defeito em prazo não superior ao estipulado no inciso I da Cláusula Oitava;
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.1. Receber o valor ajustado na forma e no prazo estabelecido neste contrato; 8.2. Fornecer os serviços na forma ajustada; 8.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados; 8.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.5. Apresentar durante a vigência do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões Negativas de Débito salarial expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT. 8.6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. 8.7 Cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica. 8.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, em horário comercial, do conjunto de visualização e operação do Software DATAPROM ANTARES EVOLUTION. 8.9 Cabe a CONTRATADA o fornecimento do cabeamento para instalação de botoeiras inteligentes, receptor de prioridade seletiva e sensores fixos de viodedetcção.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA , durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á: I – obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. II – Arcar com todas as expensas referentes aos materiais e equipamentos necessários a instalação dos equipamentos , inclusive mão de obra especializada de acordo com as normas que regem a matéria, tais como:
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1 Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados. 7.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Além de outros previstos neste Instrumento, a Contratada terá o direito de receber o valor referente a execução de seu objeto, nas condições contratualmente estabelecidas.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1 - Executar o Contrato de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência DVPRO 005/2020, Anexo I deste instrumento, e da proposta da CONTRATADA, Xxxxx XX, bem como cumprir todos os requisitos por intermédio deste instrumento estabelecidos, de acordo com as condições gerais e prazos para o fornecimento. 10.2 - Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados. 10.3 - Manter seus empregados nos horários predeterminados pela IMBEL. 10.4 - Credenciar junto à IMBEL um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.