GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
TERMO DE CONTRATO N. 068/2009/ SEJUF – SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e, a empresa CONSTRUTORA IP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 15.085.327/0001-80 e na I.E. n. 13001598-9, estabelecida na Rua “C”, n. 10, Setor Centro Sul, bairro Morada do Ouro, Cuiabá/MT, XXX 00000-000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira do CREA n. 1393/D-MT, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 002/2009/SEJUF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado no artigo 10, inciso II, alínea “a” c/c artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
1.2. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a contratação de empresa para reforma das Agências Fazendárias dos municípios de Primavera do Leste, Barra do Garças e Rondonópolis, conforme especificações descritas nas Cláusulas Terceira e Quarta, bem como nos Anexos do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Tomada de Preço n. 000/0000/XXXXXXXXXX- XXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Os objetos contratados deverão ser executados de acordo com as respectivas Normas Brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, DER – Departamento de Estradas de Rodagem e DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, bem como com os Anexos deste Contrato;
3.2. Os objetos descritos no item 2.1. da Cláusula Segunda, constituem-se em:
3.2.1. Reforma da Agência Fazendária de Primavera do Leste;
3.2.2. Reforma da Agência Fazendária de Barra do Garças;
3.2.3. Reforma da Agência Fazendária de Rondonópolis.
3.3. Os objetos descritos no item 3.2. deverão ser executados de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constante nas cláusulas e nos Anexos deste Contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes na SINFRA – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland, e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo que qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida á consideração da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/SEJUF, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO RECEBIMENTO DA OBRA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1. A Contratada, após a assinatura do Contrato, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
4.1.1. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, desde que previamente solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
4.2. O início do prazo de execução do objeto contratado será contado em dias consecutivos a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF e decorrerá de acordo com o Cronograma de Obras apresentado pela empresa Contratada;
4.3. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
4.4. As obras/serviços deverão ser executadas e concluídas de acordo com os seus respectivos cronogramas de obra/serviço, anexo, sendo que:
4.4.1. O objeto descrito no item 3.2.1, da Cláusula Terceira, deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço;
4.4.2. O objeto descrito no item 3.2.2, da Cláusula Terceira, deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço;
4.4.3. O objeto descrito no item 3.2.3, da Cláusula Terceira, deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço;
4.4.4. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.5. Local de realização e entrega da obra/serviços:
4.5.1. Agência Fazendária de Primavera do Leste: Xxxxxxx Xxx Xxxx, x. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX;
4.5.2. Agência Fazendária de Barra do Garças: Xxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxx xx Xxxxxx/XX;
4.5.3. Agência Fazendária de Rondonópolis: Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX;
4.6. Executado o Contrato, as obras e/ou serviços, referente aos objetos contratados, serão recebidos por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxx e após, Definitivo, conforme segue:
4.6.1.Será provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, mediante termo circunstanciado em até 30 (trinta) dias após a solicitação formal da CONTRATADA;
4.6.2. Será definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem sido os serviços examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório;
4.7. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços/obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
4.8. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
4.9. A Contratante, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de fornecimento/ serviço ou contrato se for o caso;
4.10. É vedado à empresa CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato;
4.11. Nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
4.12. A Contratante, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, reserva-se o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 4.11, sujeitando-se a Contratada às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL DE R$ 255.642,20 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/CLOG/SEJUF, acompanhada das respectivas medições, que corresponderá ao valor dos serviços executados;
5.1.1. Os serviços serão pagos por meio de medições mensais, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro constante nos Anexos;
5.1.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.1.2. Os valores dos serviços descritos no item 3.2., da Cláusula Terceira, encontram-se discriminado nos Anexos deste Contrato;
5.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.4. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.5. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à Contratada poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
5.6. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.5. pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
5.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento do item 5.5. fluirá a partir da respectiva regularização;
5.8. O pagamento das Notas Fiscais fica condicionado a apresentação pela CONTRATADA, da seguinte forma:
5.8.1. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade documental, conforme abaixo relacionada:
5.8.1.1. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA;
5.8.1.2. Matrícula/Cadastro específico da Obra de Construção Civil no INSS;
5.9. Conforme disposto no Decretos ns. 8.199/2006 e 8.426/2006, para fins de pagamento é necessário que a Contratada apresente prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da mesma, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
5.9.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.9.2. Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
5.9.3. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
5.9.4. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
5.9.5. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
5.9.6. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
5.9.7. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da CONTRATADA, mediante a apresentação da folha de pagamento, juntamente com a GFIP e a GPS, relativa ao mês anterior, dos funcionários executores das atividades do Contrato, bem como comprovante de pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale-transporte, vale-refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros), além das Certidões conforme Lei em vigor, (sob pena do não atesto da fatura);
5.10. Será retido na última medição o valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor global da obra, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) que será depositado em conta específica do órgão responsável pelo pagamento. O valor nominal retido será liberado à Empresa CONTRATADA mediante a apresentação da CND do INSS da obra em referência;
5.10.1. A Empresa CONTRATADA terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da liquidação da Medição Final, para apresentação da CND do INSS;
5.11. Pelo não cumprimento do prazo especificado no item 5.10.1. será aplicado às penalidades legais;
5.12. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material, equipamento ou serviço (mínimo 35%);
5.13. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo para retenção será o seu valor bruto;
5.14. Todas as deduções legais permitidas serão devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
5.15. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva dos serviços ou obras e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
5.16. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
5.17. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
5.18. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.19. O pagamento da última fatura efetuado à CONTRATADA não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto nº 1.054/94, alterado pelo Decreto 1.110/94, observado o disposto no artigo 28 da Lei 9.069/95, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: R = V(I – Io), onde:
Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao Contrato;
I = Índice de preço verificado no mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação;
6.1.1. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.66/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A - 001;
7.1.2. Caução em títulos da dívida pública cuja posse será transferida a Administração da Contratante;
7.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuem valores históricos;
7.1.2.2. Os Títulos da Dívida Pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo á Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
7.1.3.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, deverá a Contratada entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
7.1.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a Contratante.
7.2. O comprovante da garantia de que trata o item 7.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção Contratual;
7.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
7.4. Do cumprimento fiel e integral do Contrato, a Contratante devolverá à Contratada a garantia mencionada no item 7.1., após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
7.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização de perdas e danos;
7.6. No caso de rescisão contratual, ficará retida pela Contratante a garantia, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais;
7.7. Caso a Contratante execute a garantia contratual apresentada, nos termos do item 7.5., ainda na vigência do presente instrumento contratual, a contratada deverá recompor os valores descontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer que seja a modalidade de garantia;
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 19 de agosto de 2009 e término previsto para 19 de agosto de 2010, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 16601 - FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 3552
Elemento Despesa: 4490.5100
Fonte: 240
CLÁUSULA DEZ - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei Federal n. 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
10.2.2 Fornecer equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades que venha a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
10.2.3. Todo pessoal da Contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
10.2.4. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos das obras deverão estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa Contratada e aprovação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 10, da lei Federal n. 8.666/93;
10.2.5. A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá solicitar mudança do Responsável Técnico da Obra;
10.2.6. Enquanto durar a execução da obra, a empresa contratada deverá manter no local uma Placa Indicativa, conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, além da exigida pelo CREA.
10.2.6.1. A Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação da Placa de Obra descritas no item acima, não se admitindo prorrogação;
10.2.7. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das Unidades, devendo a empresa Contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico;
10.2.8. A empresa Contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEFAZ;
10.2.9. A empresa Contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas,cones, faroletes, etc.) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
10.2.10. A empresa Contratada deverá proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
10.2.11. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
10.2.12. Será de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a SEFAZ ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
10.2.13. Será de inteira responsabilidade da Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
10.2.14. A Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na Cláusula Onze deste Contrato;
10.2.14.1. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF, junto com a última medição.
10.2.15. A empresa Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra;
10.2.16. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas nos Anexos deste Contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a mesma julgar necessários.
10.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.3.1. A Lei Complementar n. 264, de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, prevê que a competência para administrar as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos, cabe ao Núcleo Sistêmico, representado no caso da Secretaria de Estado de Fazenda, pela SEJUF – Secretaria Executiva Jurídica e Fazendária;
10.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
10.3.3. Prover acesso às suas dependências aos técnicos da Contratada, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
10.3.4. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela Contratada;
10.3.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a Contratada qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
10.3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por meio de um servidor da GOPI/SEJUF - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Fazenda, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
10.3.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções:
11.1.1. Pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a Contratante, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções;
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a Contratada estará sujeita a todas as penalidades elencadas neste termo contratual, sem prejuízo das multas cabíveis;
11.3. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados;
11.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DOZE - DAS MULTAS
12.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela Contratante à Contratada, sob as seguintes formas:
12.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
12.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de início de serviço/fornecimento;
12.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
12.1.1.3. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso no cumprimento da etapa do cronograma físico do serviço;
12.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.2. A aplicação de multa não impede que a Secretaria de Estado de Fazenda rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será descontado da garantia que esta houver apresentado a Secretaria de Estado de Fazenda, e, se estes valores não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
13.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
13.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
13.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
13.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
13.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a Contratante;
13.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
13.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
13.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
13.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela Contratante.
13.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
13.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
13.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedada a Contratada transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. A Gerência de Obras e patrimônio Imobiliário – GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
15.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e com o fornecimento dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
15.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do Contrato deverá:
15.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
15.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital de Tomada de Preço n. 002/09/SEJUF/SEFAZ - FUNGEFAZ e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
15.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por
parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e no caso particular de Reforma até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para seus acréscimos;
16.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
16.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Senhor Secretário de Estado de Fazenda;
16.5. A Contratante poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA DEZESSETE - DOS PRAZOS
17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
ITAMAR JESUS PIMENTA CONSTRUTORA IP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
MEMORIAL I
A) OBRA: REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE BARRA DO GARÇAS LOCAL: XXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXX XX XXXXXX-XX.
1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços a serem executados na obra REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE BARRA DO GARÇAS/MT.
Resumidamente a obra compreenderá:
- Pintura geral do prédio (paredes, teto, muro, esquadrias e peças metálicas e de madeira);
- Reforma geral da Edícula que serve de arquivo e complementação do abrigo de veículos;
- Reforma geral dos banheiros e copas, com substituição de louças, ferragens e revestimentos (piso e azulejo);
- Substituição total de piso do pavimento superior;
- Substituição de cobertura do prédio principal (madeiramento, telhas fibrocimento, calhas e rufos), e reforma das demais coberturas de fibrocimento;
- Reforma e substituição de esquadrias metálicas e de madeira;
- Reforma de instalação elétrica, hidro-sanitária, drenagem águas pluviais e SPDA;
- Ampliação do sistema de refrigeração;
- Urbanização e serviços complementares, compreendendo: recuperação e substituição de calçada, reforma de pavimento em bloquetes, plantio de grama e arbustos, identificação do prédio, instalação de divisórias tipo naval e persianas.
2 – GENERALIDADES
No cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
3 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1. Canteiro de Obras
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
3.2. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
3.3. Vigilância
Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
3.4. Administração da Obra
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de ART junto ao CREA-MT. Compreendendo também a ART de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
4 – DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização (GOPI) como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT.
5 – COBERTURA
A cobertura do prédio principal será totalmente substituída: estrutura de madeira aparelhada com tesoura, recobrimento com telha ondulada de fibrocimento, 6mm, inclinação mínima 5%, calhas e rufos em chapa de aço galvanizado n.14. Mesma especificação para a ampliação do Abrigo de Veículos.
Nos beirais das coberturas da Edícula/Arquivo e dos Abrigos de Veículos serão instalados calhas e condutores de águas pluviais até caixas de passagem.
Os topos da platibanda e dos pilares, assim como as caixas de ar condicionado deverão receber proteção com chapa de aço galvanizado n.14, conforme dimensões específicadas em projeto.
As coberturas da Edícula/Arquivo e dos Abrigos de Veículos existentes, deverão ser revisadas com vedação, substituição de acessórios de fixação, substituição e/ ou conservação de calhas e rufos.
Não serão aceitas peças de madeira, bem como telhas que sofreram danos que possam comprometer a segurança da estrutura. Todas as telhas serão de boa qualidade, conforme especificação de planilha, livre de empenamento ou trincas. Como resultado final, os telhados deverão apresentar-se isentos de vazamento e/ou goteiras.
6 – ESQUADRIAS
6.1 – ESQUADRIAS DE MADEIRA
As portas internas de madeira que se encontrarem danificadas deverão ser substituídas, conforme parecer da fiscalização da SEFAZ. Deverão seguir modelo das esquadrias existentes, de madeira lisa, sem defeitos, com portal e alisar de cedrinho, fixado com espuma de poliuretano, dimensão (0,80x2,10)m, revestidos com massa e pintura esmalte sintético. Serão utilizadas dobradiças niqueladas e fechaduras cromadas de 1ª qualidade.
Deverão ser substituídas as portas de sanitários de (0,60x1,60)m, em compensado com laminado texturizado.
6.2 – ESQUADRIAS METÁLICAS
As portas de madeira da Edícula/Arquivo serão substituídas por metálicas, em chapa dobrada n.14, modelo veneziana, dimensões (0,80x2,10)m, com fechadura reforçada. Mesmas especificações para porta a ser instalada na lateral do prédio principal, separando o acesso dos servidores e dos contribuintes.
No acesso lateral aos Abrigos de Veículos deverá ser instalado portão metálico de abrir, 02 folhas, dimensões (4,30x1,60)m, modelo semelhante ao existente no outro acesso de veículos.
As esquadrias danificadas deverão ser reformadas, devendo ser efetuada limpeza esmerada em todas as esquadrias de alumínio.
7- REVESTIMENTOS
Nos sanitários e copas/cozinhas os azulejos serão substituídos, devendo as paredes serem revestidas até o forro com azulejos de cor branca, do tipo extra, com juntas a prumo, assentados com argamassa e rejunte pré-fabricados.
8 – PISO
O piso de paviflex do pavimento superior será totalmente substituído por cerâmica esmaltada PEI 05, 1ª linha, em cor a ser aprovada pela fiscalização, utilizando argamassa e rejunte pré-fabricados. Os rodapés serão do mesmo material do piso, com 7,0 cm de altura.
Na Edícula/Arquivo o piso cerâmico existente deverá também ser totalmente substituído por cerâmica com as mesmas especificações do prédio principal.
Nas áreas que tiverem seus pisos substituídos, a mudança de nível ou diferença na especificação do piso, acarretará a instalação de soleira em granito, conforme especificado em planilha.
Todo o piso da área externa, compreendendo abrigos de veículos, pátio interno e calçada externa, em bloquetes e concreto simples, deverá ser reformado, e substituído conforme necessidade levantada e aprovada pela fiscalização da SEFAZ.
Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contrapiso, observando-se também os caimentos necessários.
Os degraus da escada interna, em placa de borracha antiderrapante, tipo moeda, deverão ser recuperados e complementados onde se verificar necessário, incluindo rodapé e proteção de quinas com perfil de alumínio frisado.
9 - FORROS E DIVISÓRIAS
No pavimento superior deverão ser instaladas divisórias tipo naval, estruturadas em perfis de aço, com painel celular e=35mm, com ou sem vidro, em altura variada, conforme especificado em projeto de lay-out. Serão retiradas e reaproveitadas as divisórias existentes.
Nos sanitários as divisórias existentes deverão ser reformadas ou substituídas conforme avaliação da fiscalização da SEFAZ.
10 - VIDROS
Os vidros quebrados ou trincados substituídos serão do tipo comum, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria.
Em todos os sanitários deverão ser instalados 06 (seis) espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro
11 – PINTURA
As paredes internas e teto, onde não houver acabamento em azulejo, receberão pintura de conservação com duas demãos de tinta látex acrílica, após lixamento e retoque de massa onde houver necessidade.
As paredes externas receberão 02 (dois) tipos de revestimento texturizado, aplicados sobre fundo preparador: a textura acrílica aplicada com rolo e a de alta camada, aplicação com desempenadeira.
As esquadrias metálicas, corrimãos, mastro banceira, rufos, calhas e condutores serão pintadas com esmalte sintético, duas demãos, com retoque da base (grafite) quando necessário. Todas as esquadrias de ferro deverão ser limpas antes de receber a pintura.
As esquadrias de madeira receberão pintura com esmalte sintético, 02 demãos, após emassamento para madeira.
Todas as peças de madeira aparentes (pilares, vigas e caibros) serão envernizados, com cuidados de pré-lixamento, uma demão de verniz imunizante e impermebilizante incolor e uma demão de acabamento com verniz sintético brilhante para exterior.
Após limpeza profunda, as pedras que revestem a coluna da escada e do reservatório deverão receber pintura hidrofugante com solução de silicone, em 02 (duas) demãos.
As tintas, verniz e texturas deverão ser de 1ª qualidade, e as cores serão definidas pela fiscalização da SEFAZ.
12 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Serão instalados armários em MDF com prateleiras e gavetas sob as pias das copas dos pavimentos térreo e superior, bem como persianas horizontais com lâminas de alumínio em todas as janelas dos pavimentos superior e térreo.
A área externa será urbanizada com plantio de grama e arbustos de médio porte. As árvores de grande porte existente receberão poda.
Deverá ser implantado novo sistema de identificação do prédio, com letreiro em alumínio fundido ou painel em metalon e lona impressa com logomarca da SEFAZ e do Governo do Estado.
13 - DRENAGEM/ÁGUAS PLUVIAIS
Os condutores e descida de águas pluviais de ferro galvanizado deverão ser substituídos por PVC de primeira linha, com conexões da mesma marca.
Serão construídas ou reformadas as caixas de passagem necessárias ao perfeito escoamento das águas de chuvas oriundas das coberturas.
14 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
Os tubos e conexões de ferro galvanizado serão substituídos por PVC, de primeira linha, com conexões da mesma marca.
As louças e ferragens dos banheiros e copa existentes serão totalmente substituídos, adequando às necessidades dos servidores, com substituição de peças e conexões hidro-sanitárias que se fizerem necessário.
As instalações de água e esgoto deverão estar em perfeitas condições de funcionamento ao final da obra.
Todos os materiais empregados como louças e metais deverão ser de 1ª qualidade, conforme especificado em planilha.
15 - REFRIGERAÇÃO
Deverão ser instalados 04 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo split de 30.000 BTU no pavimento superior, compreendendo todos os itens de tubulação frigorígena, drenos, suporte metálico para unidade condensadora e de instalações elétricas. Tudo de acordo com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT, naquilo que for aplicável ao caso. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados, com esmero e bom acabamento.
Toda a tubulação hidro-elétrica será embutida em paredes, forros e pisos. Os componentes como disjuntores, fios, etc. serão de 1ª linha.
Após o término dos serviços toda a instalação da área existente deverá estar em perfeitas condições de funcionamento. As caixas de ar condicionado existente serão fechadas com alvenaria de tijolos cerâmicos, ½ vez, e revestidas conforme padrão do prédio.
16 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Todas as instalações elétricas de baixa e alta tensão, lógica, telefonia e prevenção contra descargas atmosféricas a serem ampliadas e reformadas deverão se adequar à demanda do prédio e serão executadas de acordo com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados, com esmero e bom acabamento.
A rede interna de distribuição será em eletrodutos não propagante ao fogo, de PVC, ou mangueiras corrugadas, utilizando-se condutores de cobre com isolamento em PVC 70 graus centígrados 750V, bem esticados, com emendas dentro de caixas de passagem. As descidas para os interruptores e tomadas de correntes far-se-ão através de eletrodutos de PVC embutidos na alvenaria.
A proteção dos circuitos estará nos quadros de distribuição.
As caixas de embutir dos interruptores e tomadas elétricas comum, em geral serão de ferro esmaltado a fogo interno e externamente, chapa nº 18 nas medidas de 4”x 2” e 4”x 4”. As caixas deverão ficar a 0,20 m dos alizares das portas.
Toda a tubulação com fiação será embutida em paredes, forros e pisos. Todas as extremidades livres dos tubos deverão ser convenientemente obturadas durante a construção, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
A tubulação para alimentação dos QDG será em eletroduto rígido, com terminação com bucha e arruela, nos diâmetros indicados em projeto, as demais tubulações poderão ser do tipo flexível e de diâmetro conforme o proposto.
Os componentes como quadro de distribuição, disjuntores, tomadas, interruptores, luminárias, fios, ventiladores, etc. serão de 1ª linha.
Após o término dos serviços, toda a instalação da área existente deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
17 - LIMPEZA GERAL
Todo o prédio (pisos, vidros, azulejos, louças sanitárias, etc.) deverá receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
B) OBRA: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE PRIMAVERA DO LESTE LOCAL: XXXXXXX XXX XXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXX-XX.
1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços a serem executados na obra REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato Grosso.
Resumidamente a obra compreenderá:
- Pintura geral do prédio (paredes, teto, muro e esquadrias de madeira);
- Recuperação e revisão geral da cobertura;
- Elevação de muro.
2 - GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da Contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
3 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
3.2. Vigilância
Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
3.3. Administração da Obra
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de ART junto ao CREA-MT. Compreendendo também a ART de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
4 – DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização (GOPI) como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT.
5 – ALVENARIA, ESTRUTURA E REVESTIMENTOS
O muro limitador da área da Agenfa deverá ser elevado em mais 1,00 m de altura. Será em alvenaria de tijolos cerâmicos de oito furos, de 1ª qualidade, assentes em 1 vez ou ½ vez, observadas as espessuras existentes.
As estruturas de concreto, moldadas in loco, deverão seguir os padrões existentes, compreendendo: montagem e desmontagem de forma de madeira; fornecimento, dobra e aplicação de aço XX-00 x XX-00; fornecimento, confecção e aplicação de concreto 15 Mpa (280 kgcimento/m3), moldado in loco.
Serão utilizados tijolos bem cozidos, de massa homogênea, sonoros, coloração uniforme, planos e com arestas vivas. Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. Para seu assentamento será usada argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço de 1:2:8, com juntas de 12 mm.
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas, sendo vedada a colocação de tijolos com furos no sentido da espessura das paredes. As espessuras indicadas no projeto referem-se às paredes depois de revestidas.
Todas as superfícies de alvenaria e estruturas deverão receber chapisco de aderência com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, espessura 5mm.
O reboco paulista será executado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8, com espessura de 20 a 25mm.
6 - COBERTURA
Toda cobertura em telha metálica deverá ser revisada, com vedação, substituição de acessórios de fixação, substituição de calhas e rufos danificados e conservação das demais.
Como resultado final, a cobertura deverá apresentar-se isenta de vazamento e/ou goteiras.
7 – PISO
Deverá ser executada calçada em torno do prédio, onde não existir e em locais indicados pela fiscalização da SEFAZ. Será em concreto não estrutural moldado in locu, 13,50 Mpa, com junta de dilatação, com 7,00 cm de espessura, perfeitamente nivelado.
8 - VIDROS
Deverão ser substituídos os vidros quebrados ou trincados. Os vidros serão do tipo comum, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria.
Serão substituídos espelhos quebrados de banheiros dos servidores por 06 (seis) módulos de (0,60x0,90)m e instalados 02 (dois) espelhos nos banheiros de contribuintes. Serão de 4mm, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro
9 – PINTURA
As paredes internas receberão duas demãos de tinta látex acrílica, após lixamento e retoque de massa onde houver necessidade. Externamente será executada pintura de conservação com duas demãos de látex acrílica, inclusive muro.
As tintas deverão ser de 1ª qualidade, e as cores serão definidas pela fiscalização da SEFAZ.
As esquadrias de madeira receberão pintura com verniz sintético brilhante, 02 demãos, após lixamento e correção de imperfeições.
Onde se fizer necessário deverá ser executado reparo de trincas ou rachaduras em paredes e laje com aplicação de sela- trinca ou com ferros transversais e acabamento conforme revestimento existente.
10 - LIMPEZA GERAL
Todo o prédio (pisos, vidros, azulejos, louças sanitárias, etc.) deverá receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
C) OBRA: REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDONÓPOLIS LOCAL: XXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX-XX
1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços a serem executados na obra REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDONÓPOLIS, no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Resumidamente a obra compreenderá:
-Pequenas reformas em piso e esquadrias;
-Fornecimento e instalação de aparelho de ar condicionado split;
-Pintura geral de conservação;
-Urbanização.
2 - GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da Contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
3 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
3.2. Vigilância
Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
3.3. Administração da Obra
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de ART junto ao CREA-MT. Compreendendo também a ART de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
4 – DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização (GOPI) como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT.
5 – ESQUADRIAS
No depósito embaixo da escada interna será instalada janela metálica tipo basculante, com grade e vidro, em chapa dobrada nº14, 1ª linha.
A esquadria deverá receber uma demão de zarcão, antes da pintura final e obedecer rigorosamente às dimensões do projeto arquitetônico.
6 – PISO
O piso do Salão de Atendimento será recuperado com reposição ou substituição de placas de ardósia, assentes com argamassa colante, com rejunte em cimento comum, inclusive demolição e regularização onde se fizer necessário.
Deverá ser assentado rodapé de madeira, altura 7,00cm, em locais desprovidos do mesmo.
O piso externo (calçada em torno do prédio) em concreto não estrutural deverá ser recuperado ou substituído em locais indicados pela fiscalização da SEFAZ.
7 - VIDROS
Os vidros da janela basculante serão do tipo comum, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Deverão ser instalados 02 (dois) espelhos 4mm para lavatório, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro
8 – PINTURA
As paredes e teto internas receberão duas demãos de tinta látex acrílica, após lixamento e retoque de massa onde houver necessidade. Externamente será executada pintura de conservação com duas demãos de látex acrílica.
As tintas deverão ser de 1ª qualidade, e as cores serão definidas pela fiscalização da SEFAZ.
As peças de madeira (pilares e vigas), internas e externas, receberão verniz sintético brilhante após lixamento e correções de imperfeições.
Todas as esquadrias de ferro deverão ser limpas antes de receber a pintura.
As esquadrias metálicas, corrimãos e mastros serão pintados com esmalte sintético, duas demãos, após limpeza, lixamento e retoque da base (grafite) quando necessário.
9 - REFRIGERAÇÃO
Deverá ser instalado aparelho de ar condicionado tipo split de 60.000 BTU no Salão de Atendimento, compreendendo todos os itens de tubulação frigorígena, drenos, suporte metálico para unidade condensadora e de instalações elétricas. Tudo de acordo com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT, naquilo que for aplicável ao caso. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados, com esmero e bom acabamento.
Toda a tubulação hidro-elétrica será embutida em paredes, forros e pisos. Os componentes como disjuntores, fios, etc. serão de 1ª linha.
Após o término dos serviços toda a instalação da área existente deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
10 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Serão instalados armários em MDF com prateleiras e gavetas sob as pias das copas dos pavimentos térreo e superior. A área externa (canteiros) será urbanizada com plantio de grama e arbustos de médio porte.
O letreiro de identificação do prédio, em alumínio fundido, deverá receber reforço de fixação com perfil metálico.
11 - LIMPEZA GERAL
Todo o prédio (pisos, vidros, azulejos, louças sanitárias, etc.) deverá receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
ANEXO II - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE BARRA DO GARÇAS | |||||
Local: XXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX | |||||
Xxxxxxxxx: XXXXX XX XXXXXX-XX | |||||
LDI: | |||||
L.S.: | |||||
DATA : | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 2.912,82 | 2.912,82 |
1.2 | Serviços preliminares (CREA, alvará, etc) | VB | 1,00 | 1.456,41 | 1.456,41 |
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 7.130,88 | 7.130,88 |
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 49,75 | 49,75 |
TOTAL DO GRUPO | 11.549,86 | ||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | ||||
2.1 | Locação da obra (Cobertura de veículos) | M2 | 31,00 | 5,53 | 171,43 |
2.2 | Fornecimento e instalação de placa de obra em aço galvanizado (2,50 x 1,25)m | M2 | 3,12 | 201,95 | 630,08 |
2.3 | Caçamba Bota Fora 7.00 m3 | UNID | 15,00 | 100,14 | 1.502,10 |
TOTAL DO GRUPO | 2.303,61 | ||||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | ||||
3.1 | Demolição de revestimento de argamassa incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M3 | 60,00 | 4,54 | 272,40 |
3.2 | Demolição de revestimento de azulejo incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M2 | 122,72 | 18,99 | 2.330,45 |
3.3 | Demolição de cobertura de fibrocimento incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M2 | 183,00 | 2,86 | 523,38 |
3.4 | Demolição de estrutura de madeira para cobertura de fibrocimento incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M2 | 183,00 | 5,43 | 993,69 |
3.5 | Demolição de tubulação de fºgº (águas pluviais e esgoto) incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | ML | 40,00 | 8,38 | 335,20 |
3.6 | Demolição de piso vinílico incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M2 | 148,00 | 6,82 | 1.009,36 |
3.7 | Demolição de piso cerâmico incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M2 | 67,00 | 10,62 | 711,54 |
3.8 | Retirada parcial de esquadria de alumínio com vidro e demolição de alvenaria p/abertura de vão para porta | M2 | 1,70 | 22,69 | 38,57 |
3.9 | Retirada de calhas e rufos | M | 78,28 | 1,71 | 133,85 |
3.10 | Raspagem de pintura látex | M2 | 210,00 | 3,98 | 835,80 |
3.11 | Remoção de esquadrias de madeira, incl. batente, transporte p/ local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M2 | 6,72 | 18,91 | 127,07 |
3.12 | Remoção de peças e louças hidro-sanitárias | UNID | 12,00 | 21,00 | 252,00 |
3.13 | Remoção de divisória naval incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M2 | 180,00 | 5,63 | 1.013,40 |
TOTAL DO GRUPO | 8.576,71 | ||||
4 | INFRA E MESO-ESTRUTURA | ||||
4.1 | Escavação manual em fundações profund. até 2 mts em solo de 1ª categoria - em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte, inclusive reaterro | M3 | 0,60 | 22,80 | 13,68 |
4.2 | Apiloamento de fundo de valas ou cavas com masso ate 30 kg, incl. lançamento, espalhamento de material em camada | M2 | 1,20 | 9,71 | 11,65 |
4.3 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 50, média (bitola até 12.00 mm), em Fundações | KG | 32,00 | 8,62 | 275,84 |
4.4 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 60, fina, (bitola até 6.00 mm), em Fundações | KG | 8,00 | 8,96 | 71,68 |
4.5 | Fornecimento, confecção, transporte e aplicação de concreto 15 Mpa (305 kgcimento/m3) em fundações, virado na obra, composto por cimento portland CP 32 F, areia lavada tipo média a grossa, pedra granitica britada, e equipamentos. | M3 | 0,60 | 321,96 | 193,17 |
4.6 | Fornecimento e instalação de pilar em madeira de lei (15x15), inclusive base de concreto | ML | 24,00 | 71,98 | 1.727,52 |
4.7 | Recuperação e Reforço em estrutura de concreto | UNID | 2,00 | 447,75 | 895,50 |
TOTAL DO GRUPO | 3.189,04 | ||||
5 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | ||||
5.1 | Execução de impermeabilização c/argamassa de cimento e areia 1:3 a 2.00 cm espessura c/ adição de 140 g/m2 de impermeabilizante, aplicação em parede como revestimento. | M2 | 120,00 | 21,09 | 2.530,80 |
5.2 | Impermeabilização de laje com manta asfáltica 4mm | M2 | 2,00 | 49,07 | 98,14 |
TOTAL DO GRUPO | 2.628,94 | ||||
6 | COBERTURAS | ||||
6.1 | Cobertura c/ telha de fibrocimento ondulada 6mm - 1,83X1,10m, incl. madeiramento (vãos até 10,00m - c/ tesouras) e cumeeira | M2 | 183,00 | 72,56 | 13.278,48 |
6.2 | Cobertura c/ telha de fibrocimento ondulada 6mm - 1,83X1,10m, incl. Madeiramento (apoiada em paredes sem tesouras) e cumeeira | M2 | 36,00 | 57,48 | 2.069,28 |
6.3 | Fornecimento e Instalação de calhas e rufos na chapa de aço galvanizado n.24 com desenvolvimento de 80.00 cm | M | 61,00 | 70,92 | 4.326,12 |
6.4 | Fornecimento e Instalação de calhas e rufos na chapa de aço galvanizado n.24 com desenvolvimento de 50.00 cm | M | 60,00 | 44,32 | 2.659,20 |
6.5 | Fornecimento e Instalação de rufo (pingadeiras) em chapa de aço galvanizado n.24 com desenvolvimento de 30.00 cm | M | 60,00 | 38,52 | 2.311,20 |
6.6 | Fornecimento e Instalação de chapa de aço galvanizado n.24 dimensões (1,00x0,80)m - (sobre caixas de ar condicionado - janelas laterais e fundos) | UN | 32,00 | 70,92 | 2.269,44 |
6.7 | Revisão de cobertura em telha de fibrocimento, incluso acessórios de fixação e vedação | M2 | 92,00 | 19,87 | 1.828,04 |
TOTAL DO GRUPO | 28.741,76 | ||||
7 | ESQUADRIAS | ||||
7.1 | Fornecimento e Instalação de portão metálico de abrir, 02 folhas, dimensões 4,30 x 1,60 m, em chapa dobrada n.14, Batente E= 12 cm com Pintura Anti Corrosiva de Fábrica (01 unid) | M2 | 7,00 | 318,79 | 2.231,53 |
7.2 | Fornecimento e Instalação de porta metálica de abrir, tipo veneziana, dimensões 0,80 x 2,10 m, em chapa dobrada n.14, Batente E= 12 cm com Pintura Anti Corrosiva de Fábrica, incl. Conjunto de fechadura reforçada (P5-04 unid) | M2 | 8,40 | 330,10 | 2.772,84 |
7.3 | Fornecimento e Instalação de Porta de madeira Xxxx, para pintura, Dimensão 0,80 x2,10 m, incl. Portal de Cedrinho Fixado Com Espuma de Poliuretano, Alisar de Cedrinho, Dobradiça de Ferro Galvanizado 31/2" (P2) | CJ | 2,00 | 295,17 | 590,34 |
7.4 | Fornecimento e instalação de porta de madeira para banheiro em compensado com laminado texturizado 0,60X1,60M, incluso marco, dobradiças e tarjeta tipo livre/ocupado (P3) | CJ | 4,00 | 197,40 | 789,60 |
7.5 | Fornecimento e Instalação de Conjunto Completo de Fechadura Para Porta interna, padrão de acabamento médio | UN | 2,00 | 53,78 | 107,56 |
7.6 | Reforma de esquadrias de alumínio e de ferro | M2 | 15,00 | 248,75 | 3.731,25 |
7.7 | Limpeza de esquadrias de alumínio | M2 | 157,11 | 5,66 | 889,24 |
TOTAL DO GRUPO | 11.112,36 | ||||
8 | REVESTIMENTOS | ||||
8.1 | Fornecimento e Assentamento de Azulejo/cerâmica esmaltada para paredes, altura até o forro, PEI-4, padrão médio, Empregando Argamassa Pré Fabricada de Cimento Colante (a prumo ), Incl Rejuntamento | M2 | 185,00 | 31,64 | 5.853,40 |
TOTAL DO GRUPO | 5.853,40 | ||||
9 | PISOS | ||||
9.1 | Execução De Regularização De piso/base Com Argamassa De Cimento E Areia No Traço 1:3 E = 2,0 Cm | M2 | 236,00 | 10,06 | 2.374,16 |
9.2 | Fornecimento e Assentamento de Revestimento com Piso Cerâmico Esmaltado, PEI 05, assentado com argamassa colante, incl. Rejuntamento | M2 | 250,00 | 39,24 | 9.810,00 |
9.3 | Fornecimento e Assentamento De Rodapé De Piso Cerâmico, altura 7.00 cm, Assentado Com Argamassa Colante, Para Piso Cor Clara, PEI 05, incl Rejuntamento | ML | 120,00 | 7,06 | 847,20 |
9.4 | Fornecimento e instalação de soleira de granito, 15 cm de largura, assentada com argamassa mista de cimento cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 | ML | 8,50 | 38,64 | 328,44 |
9.5 | Recuperação e complementação de revestimento de degraus de escada em placa de borracha antiderrapante tipo moeda, fixado com cola a base de neoprene, espelho 20cm, piso 30cm, com rodapé, inclusive patamar e proteção de quinas com perfil de | M | 40,00 | 44,39 | 1.775,60 |
alumínio frisado | |||||
9.6 | Fornecimento e Execução de Calçada em concreto moldado in locu Fck = 13.50 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 7.00 cm, acabamento com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado | M2 | 50,00 | 36,16 | 1.808,00 |
9.7 | Reforma de pavimento em peças pré-moldadas, inclusive retirada, fornecimento e assentamento (bloquetes) | M2 | 40,00 | 44,09 | 1.763,60 |
TOTAL DO GRUPO | 18.707,00 | ||||
10 | FORROS E DIVISÓRIAS | ||||
10.1 | Fornecimento e instalação de divisória naval estruturada em perfil de aço, com painel celular e=35mm | M2 | 126,00 | 75,11 | 9.463,86 |
10.2 | Fornecimento e instalação de vidro liso comum para divisória naval estruturada em perfil de aço | M2 | 30,00 | 123,92 | 3.717,60 |
10.3 | Reforma de divisória sanitária de granilite e=3cm | M2 | 41,60 | 77,61 | 3.228,57 |
TOTAL DO GRUPO | 16.410,03 | ||||
11 | VIDROS | ||||
11.1 | Fornecimento e Instalação de Vidro cristal comum liso, colocado em caixilho com ou sem baquetes - 4 mm | M2 | 8,15 | 119,27 | 972,05 |
11.2 | Fornecimento e instalação de espelho para lavatório, 4mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro - 06 unidades | M2 | 3,25 | 250,17 | 813,05 |
TOTAL DO GRUPO | 1.785,10 | ||||
12 | PINTURAS | ||||
12.1 | Pintura acrílica interna em paredes e teto (1ª Linha), 02 Demãos, com retoque de massa e 01 demão de selador onde se fizer necessário | M2 | 1.044,20 | 11,85 | 12.373,77 |
12.2 | Pintura acrílica externa (1ª Linha), 02 Demãos, sem massa (muro) | M2 | 147,00 | 8,32 | 1.223,04 |
12.3 | Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa , incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água | M2 | 541,00 | 10,46 | 5.658,86 |
12.4 | Revestimento texturizado (graffiato) em parede interna ou externa de alta camada, aplicado com desempenadeira | M2 | 90,00 | 28,30 | 2.547,00 |
12.5 | Pintura hidrofugante com solução de silicone, para aplicação em pedra, tijolos e concreto aparente - 02 demãos de silicone, inclusive limpeza prévia | M2 | 125,00 | 14,77 | 1.846,25 |
12.6 | Envernizamento de peças de madeira c/ verniz sintético brilhante para exterior, incl. lixamento, uma demão de verniz imunizante e inpermeabilizante incolor (TP Pentox), anilina e uma demão de acabamento (pilares, vigas, caibros) | M2 | 42,00 | 11,28 | 473,76 |
12.7 | Pintura de conservação em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento, uma demão de zarcão, correções de imperfeições - 02 demãos de tinta esmalte | M2 | 47,65 | 13,72 | 653,75 |
12.8 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento, uma demão de zarcão, correções de imperfeições - 02 demãos de tinta esmalte | M2 | 33,72 | 14,19 | 478,48 |
12.9 | Pintura de conservação em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre Esquadria de madeira, inclusive correções de imperfeições - 02 demãos de tinta esmalte | M2 | 30,25 | 10,91 | 330,02 |
12.10 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre Esquadria de madeira, inclusive emassamento/fundo nivelador - 02 demãos de tinta esmalte | M2 | 10,10 | 17,18 | 173,51 |
12.11 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre corrimão, mastro bandeira, rufo, calha e condutor após lixamento, limpeza ou desengorduramento e uma demão de zarcão | ML | 50,00 | 9,85 | 492,50 |
TOTAL DO GRUPO | 26.250,94 | ||||
13 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
13.1 | Armário em MDF com prateleiras e 04 gavetas (larg=0,60m, alt=0,70m, compr.=1,85m) | un | 2,00 | 1.044,75 | 2.089,50 |
13.2 | Fornecimento e instalação de persianas horizontais com lâminas de alumínio 25 mm, cor prata | M2 | 77,50 | 106,40 | 8.246,00 |
13.3 | Preparo e substituição de terra para plantio | M3 | 3,00 | 73,64 | 220,92 |
13.4 | Plantio de grama em rolos tipo esmeralda inclusive fornecimento e transporte | M2 | 60,00 | 8,76 | 525,60 |
13.5 | Plantio de arbusto com altura 0,70m a 1,00m em cava de 60x60x60 cm | un | 15,00 | 12,21 | 183,15 |
13.6 | Poda de árvores de grande porte | un | 5,00 | 99,50 | 497,50 |
13.7 | Placa de Identificação do prédio | un | 1,00 | 3.397,92 | 3.397,92 |
13.8 | Limpeza geral da obra | m2 | 567,00 | 4,54 | 2.574,18 |
TOTAL DO GRUPO | 17.734,77 | ||||
14 | REFRIGERAÇÃO | ||||
14.1 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 30.000 BTUS (High Wall), linha silence ou mesmo padrão | CJ | 4,00 | 3.667,79 | 14.671,16 |
14.2 | Fornecimento e instalação de suporte metálico para unidade condensadora, com calço de borracha, h=10cm, em cantoneira de 1 1/4" x 3/4", fixado em parede de alvenaria com parabolt, quando for o caso, inclusive pintura anti-corrosão | CJ | 4,00 | 134,32 | 537,28 |
14.3 | Fornecimento e colocação de tubulação frigorígena constituída por linha de líquido e linha de gás em tubos de cobre, fiação elétrica isolados por espuma elastomérica e recobertaspor fita adesiva aluminizada para aparelhos split de12.000BTU a 30.000 BTU | ML | 12,00 | 31,34 | 376,08 |
14.4 | Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria para passagem de canalização diâmetro 1/2 à 1 pol | ML | 30,00 | 4,17 | 125,10 |
14.5 | Abertura e enchimento de rasgos no concreto para passagem de canalização diâmetro de 1/2 à 1 pol | ML | 5,00 | 9,54 | 47,70 |
14.6 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Rígido Sodável Marrom em Barra de 6 m Diâmetro 25mm (3/4) pol | ML | 35,00 | 3,68 | 128,80 |
14.7 | Fornecimento e Instalação de Cotovelo 90º de PVC Rígido para Tubo Xxxxxxxx 00 xx ( 0/0 xxx) | UN | 20,00 | 4,42 | 88,40 |
14.8 | Fornecimento e Instalação de Te 90º de PVC Rígido Para Tubo Soldável 25mm ( 3/4 pol ) | UN | 3,00 | 4,44 | 13,32 |
14.9 | Fechamento de caixa de ar condicionado com alvenaria 1/2 vez, incl. Revestimento | M2 | 14,40 | 31,89 | 459,21 |
TOTAL DO GRUPO | 16.447,05 | ||||
15 | DRENAGEM/ÁGUAS PLUVIAIS | ||||
15.1 | Fornecimento e instalação de tubo PVC para águas pluviais inclusive braçadeira para fixação - 150 mm | ML | 85,00 | 49,13 | 4.176,05 |
15.2 | Fornecimento e instalação de curva PVC - 150 mm | UD | 16,00 | 22,05 | 352,80 |
15.3 | Execução de caixa de coleta de águas pluviais em alvenaria de tijolos maciço de 1/2 vez revestida internamente com argamassa de cimento e areia 1:3, lastro de concreto e=10cm, tampa de concreto armado (e=0.07 m) dimensões 40 x 40 x 60 cm | un | 4,00 | 230,51 | 922,04 |
TOTAL DO GRUPO | 5.450,89 | ||||
16 | INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | ||||
16.1 | Fornecimento e Instalação de Xxxxxx de Redução 90º Soldável/Roscável com Bucha de Latão D.E. 25mm x 1/2 pol | UN | 8,00 | 8,54 | 68,32 |
16.2 | Fornecimento e Instalação de Registro de Gaveta em Acabamento Bruto (amarelo) Deca n.1502 3/4 pol, com canopla acabamento cromado simples | UN | 6,00 | 50,03 | 300,18 |
16.3 | Fornecimento e Instalação de Mictório de Louça Branca Incepa de Primeira, Incl. Assessórios de Fixação | UN | 2,00 | 119,25 | 238,50 |
16.4 | Fornecimento e Instalação de Bacia Sanitária de Louça Branca de Primeira Deca - Linha Izzi, Inclusive Acessórios de Fixação | UN | 4,00 | 123,20 | 492,80 |
16.5 | Fornecimento e Instalação de Válvula de Descarga Docol 1 1/2 pol | UN | 4,00 | 159,96 | 639,84 |
16.6 | Fornecimento e Instalação de cuba de louça branca | UN | 6,00 | 61,27 | 367,62 |
16.7 | Fornecimento e Instalação de cuba de aço inox | UN | 2,00 | 103,17 | 206,34 |
16.8 | Fornecimento e Instalação de Bancada em granito cinza com frontão, borda dupla e saia, dimensões 1,80 x 0,60 m | UN | 4,00 | 488,20 | 1.952,80 |
16.9 | Fornecimento e Instalação de Torneira de Pressão Metálica Para Uso Geral | UN | 3,00 | 32,16 | 96,48 |
16.10 | Fornecimento e Instalação de Torneira de Pressão Metálica Para Lavatório De Mesa | UN | 6,00 | 65,38 | 392,28 |
16.11 | Fornecmento e instalação de torneira de pressão para pia de cozinha - docol mod. 1158 - 1/2 pol | UN | 2,00 | 65,00 | 130,00 |
16.12 | Fornecimento e Instalação de Assento Branco Para Bacia Sanitária . | UN | 4,00 | 22,02 | 88,08 |
16.13 | Fornecimento e Instalação de Engate Plástico Flexível . | UN | 8,00 | 7,45 | 59,60 |
16.14 | Fornecimento e Instalação de Nipél PVC 1/2" | UN | 8,00 | 5,71 | 45,68 |
16.15 | Fornecimento e Instalação de Válvula Para Pia, Lavatório e Tanque Linha Popular, c/ Unho | UN | 8,00 | 9,65 | 77,20 |
16.16 | Fornecimento e Instalação de Sifão Sanfonado Flexível Universal | UN | 8,00 | 18,27 | 146,16 |
16.17 | Fornecimento e Instalação de Anel de Vedação Para Bacia Sanitária | UN | 4,00 | 22,69 | 90,76 |
16.18 | Fornecimento e Instalação de Terminal de Ventilação de (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 00 xx | UN | 4,00 | 14,24 | 56,96 |
16.19 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Esgoto (Rígido Branco), Série Normal, c/ Ponta e Bolsa em Barra de 6 m - 100 | M | 40,00 | 26,73 | 1.069,20 |
mm | |||||
16.20 | Fornecimento e Instalação de Joelho 90° Para Esgoto de PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 50 mm | UN | 5,00 | 6,57 | 32,85 |
16.21 | Fornecimento e Instalação de Joelho 90° Para Esgoto de PVC (Rígido Branco), Série Normal, D.N. 100 mm | UN | 5,00 | 8,27 | 41,35 |
16.22 | Fornecimento e Instalação de Junção Simples de PVC Rígido Branco diam. 50x50 mm | UN | 2,00 | 13,87 | 27,74 |
16.23 | Fornecimento e Instalação de Junção Simples para Esgoto (PVC Rigido Branco) Série Xxxxxx, XX 000 x 50 mm | UN | 4,00 | 22,05 | 88,20 |
16.24 | Fornecimento e Instalação de Anel de Vedação para Esgoto DN 100 mm | UN | 7,00 | 1,94 | 13,58 |
16.25 | Fornecimento e Instalação de Caixa Sifonada PVC Rígido Branco 100 x 100 x 50 mm com grelha e porta grelha | UN | 4,00 | 25,97 | 103,88 |
16.26 | Fornecimento e Instalação de Ralo Sinfonado de PVC rígido branco 100 x 100 x 50 mm com grelha e porta grelha | UN | 2,00 | 14,78 | 29,56 |
16.27 | Execução de caixa de inspeção em alvenaria de tijolos maciço de 1/2 vez revestida com argamassa de cimento e areia 1:3 com impermeabilizante e tampa de concreto armado (e=0.07 m) conf. det. n. 15 dop 50 x 50 x 30 cm | UN | 2,00 | 111,78 | 223,56 |
16.28 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Gordura de PVC Sifonada Conj. Completo de 250 x 172 x 50mm | UN | 1,00 | 58,98 | 58,98 |
TOTAL DO GRUPO | 7.138,50 | ||||
17 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | ||||
17.1 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 2,5 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 400,00 | 2,53 | 1.012,00 |
17.2 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 4,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 400,00 | 3,28 | 1.312,00 |
17.3 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 6,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 360,00 | 4,13 | 1.486,80 |
17.4 | Fornecimento e instalação de cabo alumínio XLPE quadruplex (3F+N) seção 35 mm2 | M | 50,00 | 14,35 | 717,50 |
17.5 | Fornecimento e instalação de cabo sintemax de cobre 0,6/1KV, seção 25mm2, flexível | M | 80,00 | 11,86 | 948,80 |
17.6 | Fornecimento e instalação de quadro de distribuição tripolar de sobrepor c/ barramento de 100 A com porta 36 circuitos, barras de neutro e terra | Un. | 2,00 | 640,15 | 1.280,30 |
17.7 | Fornecimento e instalação de quadro de distribuição tripolar tipo embutir c/ barramento de 100 A com porta 18 circuitos, barras de neutro e terra | Un. | 1,00 | 391,60 | 391,60 |
17.8 | Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico 15A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 10,00 | 9,26 | 92,60 |
17.9 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 15A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 5,00 | 51,12 | 255,60 |
17.10 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 20A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 12,00 | 51,12 | 613,44 |
17.11 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 30A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 2,00 | 51,12 | 102,24 |
17.12 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico EL60A CA da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 4,00 | 84,59 | 338,36 |
17.13 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico EL90A CA da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 2,00 | 84,59 | 169,18 |
17.14 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor tipo calha industrial e comercial com lâmpada fluorescente 2x40W, reator alto fator de potência partida rápida e acessórios. | Cj. | 20,00 | 84,40 | 1.688,00 |
17.15 | Fornecimento e instalação de eletroduto flexível 1" (25mm) corrugado de pvc. | M | 500,00 | 3,98 | 1.990,00 |
17.16 | Fornecimento e instalação de eletroduto PVC rígido roscável de 1 1/2" (40mm) | M | 25,00 | 15,57 | 389,25 |
17.17 | Fornecimento e instalação de tomada 2P+T universal de embutir 10A - 250 V com espelho para caixa 4x2", Linha Popular | Cj. | 30,00 | 7,64 | 229,20 |
TOTAL DO GRUPO | 13.016,87 | ||||
18 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS- Aterramento e SPDA | ||||
18.1 | Cabo de cobre nu 35mm² | m | 10,00 | 11,28 | 112,80 |
18.2 | Cabo de cobre nu 50mm² | m | 5,00 | 25,00 | 125,00 |
18.3 | Haste de aterramento 5/8" x 2,4m | pç | 2,00 | 42,85 | 85,70 |
18.6 | Molde solda exotérmica haste cabo tipo T para cabo 50mm² e haste 5/8" modelo NTR. 16Y3 | pç | 1,00 | 126,98 | 126,98 |
18.7 | Barra de equiptencial para 150A montada em caixa de embutir | pç | 1,00 | 228,58 | 228,58 |
18.8 | Abraçadeira tipo cunha para cabo 35mm² | pç | 6,00 | 2,21 | 13,26 |
18.10 | Cx. inspeção 250mmx250mm com tampa de ferro | pç | 1,00 | 53,39 | 53,39 |
18.11 | Terminal aéreo circular em cobre 1/4" x 300mm | pç | 8,00 | 10,70 | 85,60 |
18.12 | Mastro para raio de 11/2" x 4,5m | pç | 1,00 | 9,24 | 9,24 |
18.13 | Conjunto de contra ventagem para mastro de 11/2" | pç | 1,00 | 152,38 | 152,38 |
18.14 | Base para mastro de 11/2" | pç | 1,00 | 166,89 | 166,89 |
18.15 | Captor tipo franklin | pç | 1,00 | 33,55 | 33,55 |
TOTAL DO GRUPO | 1.193,37 | ||||
TOTAL GERAL REFORMA AGENFA BARRA DO GARÇAS | 198.090,20 |
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE PRIMAVERA DO LESTE | ||||||||||||
Local: XX. XXX XXXX, Xx 000, XXXXXX | ||||||||||||
Xxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXX - XX | ||||||||||||
LDI: | ||||||||||||
L.S.: | ||||||||||||
DATA: | ||||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | ||||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT. | X.XXXXX | |||||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | |||||||||||
1.1 | Instalações uniforme,etc) | e/ou | aluguel | de | canteiro | e | acampamento | (epi's, | VB | 1,00 | 731,14 | 731,14 |
1.2 | Serviços preliminares (CREA, alvará, etc) | VB | 1,00 | 1.462,29 | 1.462,29 | |||||||
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 4.989,92 | 4.989,92 | |||||||
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 49,75 | 49,75 | |||||||
TOTAL DO GRUPO | 7.233,10 | |||||||||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | |||||||||||
2.1 | Fornecimento e instalação de placa de obra em aço galvanizado (2,50 x 1,25)m | M2 | 3,12 | 201,95 | 630,08 | |||||||
2.2 | Caçamba Bota Fora 7.00 m3 | UNID | 1,00 | 100,14 | 100,14 | |||||||
TOTAL DO GRUPO | 730,22 | |||||||||||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | |||||||||||
3.1 | Retirada parcial de telhas metálicas para reforma de calhas e rufos | M2 | 50,00 | 2,86 | 143,00 | |||||||
3.2 | Retirada de calhas e rufos | M | 15,00 | 1,71 | 25,65 | |||||||
3.3 | Retirada de vidro e espelho | M2 | 5,52 | 4,68 | 25,83 | |||||||
TOTAL DO GRUPO | 194,48 | |||||||||||
4 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | |||||||||||
4.1 | Elevação de muro, h=1,00 m, em alvenaria tijolos furados 1/2 vez, inclusive revestimento (chapisco e reboco) e estrutura complementar (pilaretes de concreto armado) | M2 | 58,00 | 64,67 | 3.750,86 | |||||||
TOTAL DO GRUPO | 3.750,86 | |||||||||||
5 | COBERTURAS | |||||||||||
5.1 | Fornecimento e Instalação de calhas e rufos na chapa de aço galvanizado n.24 com desenvolvimento de 80.00 cm | M | 15,00 | 70,92 | 1.063,80 | |||||||
5.2 | Fornecimento e Instalação de rufo (pingadeiras) em chapa de aço galvanizado n.24 com desenvolvimento de 30.00 cm | M | 33,15 | 38,52 | 1.276,93 | |||||||
5.3 | Recolocação de telhas metálicas | M2 | 50,00 | 21,33 | 1.066,50 | |||||||
5.4 | Revisão de toda cobertura em telha metálica, incluso vedação, acessórios de fixação e conservação de calhas | M2 | 290,00 | 5,00 | 1.450,00 | |||||||
TOTAL DO GRUPO | 4.857,23 | |||||||||||
6 | PISOS |
6.1 | Fornecimento e Execução de Calçada em concreto moldado in locu Fck = 13.50 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 7.00 cm, acabamento com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado | M2 | 14,50 | 36,16 | 524,32 |
TOTAL DO GRUPO | 524,32 | ||||
7 | VIDROS | ||||
7.1 | Fornecimento e Instalação de Vidro cristal comum liso, colocado em caixilho com ou sem baquetes - 4 mm | M2 | 2,28 | 119,27 | 271,93 |
7.2 | Fornecimento e instalação de espelho para lavatório, 4mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro - 08 unidades | M2 | 4,32 | 250,17 | 1.080,73 |
TOTAL DO GRUPO | 1.352,66 | ||||
8 | PINTURAS | ||||
8.1 | Pintura acrílica interna em paredes e teto (1ª Linha), 02 Demãos, com retoque de massa | M2 | 490,21 | 10,03 | 4.916,80 |
8.2 | Pintura acrílica externa (1ª Linha), 02 Demãos, sem massa | M2 | 287,16 | 8,32 | 2.389,17 |
8.3 | Pintura de muro com tinta acrílica | M2 | 285,00 | 8,32 | 2.371,20 |
8.4 | Envernizamento de esquadrias de madeira com verniz sintético brilhante para interior, incluindo lixamento, uma demão de verniz imunizante e impermeabiliante incolor, anilina e uma demão de acabamento | M2 | 55,44 | 5,83 | 323,21 |
8.5 | Reparo de trincas ou rachaduras em paredes e laje com aplicação de sela-trinca ou com ferros transversais e posteriormente refazer o acabamento conforme o revestimento existente | M | 35,00 | 20,23 | 708,05 |
TOTAL DO GRUPO | 10.708,43 | ||||
9 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
9.1 | Limpeza geral da obra | m2 | 250,58 | 4,54 | 1.137,63 |
TOTAL DO GRUPO | 1.137,63 | ||||
TOTAL GERAL REFORMA AGENFA PRIMAVERA DO LESTE | 30.488,93 | ||||
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDONÓPOLIS | |||||||||||
Local: XXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX | |||||||||||
Xxxxxxxxx: XXXXXXXXXXXX - XX | |||||||||||
LDI: | |||||||||||
L.S.: | |||||||||||
DATA: | |||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | |||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT. | X.XXXXX | ||||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||||||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 677,64 | 677,64 | ||||||
1.2 | Serviços preliminares (CREA, alvará, etc) | VB | 1,00 | 1.355,27 | 1.255,27 | ||||||
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 3.727,03 | 3.727,03 | ||||||
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 49,75 | 49,75 | ||||||
TOTAL DO GRUPO | 5.809,69 | ||||||||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | ||||||||||
2.1 | Fornecimento e instalação galvanizado (2,50 x 1,25)m | de | placa | de | obra | em | aço | M2 | 3,12 | 201,95 | 630,08 |
2.2 | Caçamba Bota Fora 7.00 m3 | UNID | 1,00 | 100,14 | 100,14 | ||||||
TOTAL DO GRUPO | 730,22 | ||||||||||
3 | ESQUADRIAS | ||||||||||
3.1 | Fornecimento e Instalação de janela metálica basculante Com Grade, dimensões 1,00x0,60 m, em chapa dobrada n.14, Batente E= 12 cm com Pintura Anti Corrosiva de Fábrica, inclusive demolição de alvenaria (01 unid) | M2 | 0,60 | 337,04 | 202,22 | ||||||
TOTAL DO GRUPO | 202,22 |
4 | PISOS | ||||
4.1 | Reposição/substituição de piso placa ardósia 30X30 cm, esp=1cm assente com argamassa colante, com rejunte em cimento comum, inclusive demolição e regularização onde se fizer necessário | M2 | 10,00 | 28,79 | 287,90 |
4.2 | Fornecimento e Assentamento De Rodapé de Madeira, altura 7.00 cm | ML | 12,00 | 11,29 | 135,48 |
4.3 | Fornecimento e Execução de Calçada em concreto moldado in locu Fck = 13.50 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 7.00 cm, acabamento com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado | M2 | 20,00 | 36,16 | 723,20 |
TOTAL DO GRUPO | 1.146,58 | ||||
5 | VIDROS | ||||
5.1 | Fornecimento e Instalação de Vidro cristal comum liso, colocado em caixilho com ou sem baquetes - 4 mm | M2 | 0,60 | 119,27 | 71,56 |
5.2 | Fornecimento e instalação de espelho para lavatório, 4mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro - 02 unidades | M2 | 0,54 | 250,17 | 135,09 |
TOTAL DO GRUPO | 206,65 | ||||
6 | PINTURAS | ||||
6.1 | Pintura de conservação interna e externa c/ tinta acrílica (1ª Linha), 02 Demãos | M2 | 516,95 | 8,32 | 4.301,02 |
6.2 | Envernizamento de peças de madeira c/ verniz sintético brilhante para exterior, incl. lixamento, uma demão de verniz imunizante e inpermeabilizante incolor (TP Pentox), anilina e uma demão de acabamento | M2 | 181,73 | 11,28 | 2.049,91 |
6.3 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento, uma demão de zarcão, correções de imperfeições - 02 demãos de tinta esmalte | M2 | 1,20 | 14,19 | 17,02 |
6.4 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre corrimão, mastro bandeira, após lixamento, limpeza ou desengorduramento e uma demão de zarcão | ML | 20,00 | 9,85 | 197,00 |
TOTAL DO GRUPO | 6.564,95 | ||||
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
7.1 | Armário em MDF com prateleiras e 04 gavetas (larg=0,60m, alt=0,70m, compr.=1,25m) | un | 2,00 | 1.044,75 | 2.089,50 |
7.2 | Preparo e substituição de terra para plantio | M3 | 2,00 | 73,64 | 147,28 |
7.3 | Plantio de grama em rolos tipo esmeralda inclusive fornecimento e transporte | M2 | 36,00 | 8,76 | 315,36 |
7.4 | Plantio de arbusto com altura 0,70m a 1,00m em cava de 60x60x60 cm | un | 15,00 | 12,21 | 183,15 |
7.5 | Fixação de letras de alumínio em perfil metálico - reforço no letreiro de Identificação do prédio | un | 1,00 | 199,00 | 199,00 |
7.6 | Limpeza geral da obra | m2 | 567,00 | 4,54 | 2.574,18 |
TOTAL DO GRUPO | 5.508,47 | ||||
8 | REFRIGERAÇÃO | ||||
8.1 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 60.000 BTUS (Piso-teto), linha silence ou mesmo padrão | CJ | 1,00 | 6.008,68 | 6.008,68 |
8.2 | Fornecimento e instalação de suporte metálico para unidade condensadora, com calço de borracha, h=10cm, em cantoneira de 1 1/4" x 3/4", fixado em parede de alvenaria com parabolt, quando for o caso, inclusive pintura anti-corrosão | CJ | 1,00 | 134,32 | 134,32 |
8.3 | Fornecimento e colocação de tubulação frigorígena constituída por linha de líquido e linha de gás em tubos de cobre, fiação elétrica isolados por espuma elastomérica e recobertaspor fita adesiva aluminizada para aparelhos split de 60.000 BTU | ML | 6,00 | 40,29 | 241,74 |
8.4 | Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria para passagem de canalização diâmetro 1/2 à 1 pol | ML | 6,00 | 4,17 | 25,02 |
8.5 | Abertura e enchimento de rasgos no concreto para passagem de canalização diâmetro de 1/2 à 1 pol | ML | 3,00 | 9,54 | 28,62 |
8.6 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Rígido Sodável Marrom em Barra de 6 m Diâmetro 25mm (3/4) pol | ML | 9,00 | 3,68 | 33,12 |
8.7 | Fornecimento e Instalação de Cotovelo 90º de PVC Rígido para Tubo Xxxxxxxx 00 xx ( 0/0 xxx) | UN | 4,00 | 4,42 | 17,68 |
8.8 | Fornecimento e Instalação de Te 90º de PVC Rígido Para Tubo Soldável 25mm ( 3/4 pol ) | UN | 1,00 | 4,44 | 4,44 |
TOTAL DO GRUPO | 6.493,62 | ||||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | ||||
9.1 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 6,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 75,00 | 4,13 | 309,75 |
9.2 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 20A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 1,00 | 51,12 | 51,12 |
9.3 | Fornecimento e instalação de eletroduto flexível 1" (25mm) corrugado de pvc. | M | 10,00 | 3,98 | 39,80 |
TOTAL DO GRUPO | 400,67 | ||||
TOTAL GERAL REFORMA AGENFA DE RONDONÓPOLIS | 27.063,07 | ||||
ANEXO III - RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE BARRA DO GARÇAS | |||
Local: XXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX Xxxxxxxxx: XXXXX XX XXXXXX-XX | |||
LDI: 25,81% | |||
L.S.: 127,32% | |||
DATA : | |||
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 11.549,86 | 5,83% |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 2.303,61 | 1,16% |
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 8.576,71 | 4,33% |
4 | INFRA E MESO-ESTRUTURA | 3.189,04 | 1,61% |
5 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 2.628,94 | 1,33% |
6 | COBERTURAS | 28.741,76 | 14,51% |
7 | ESQUADRIAS | 11.112,36 | 5,61% |
8 | REVESTIMENTOS | 5.853,40 | 2,95% |
9 | PISOS | 18.707,00 | 9,44% |
10 | FORROS E DIVISÓRIAS | 16.410,03 | 8,28% |
11 | VIDROS | 1.785,10 | 0,90% |
12 | PINTURAS | 26.250,94 | 13,25% |
13 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 17.734,77 | 8,95% |
14 | REFRIGERAÇÃO | 16.447,05 | 8,30% |
15 | DRENAGEM/ÁGUAS PLUVIAIS | 5.450,89 | 2,75% |
16 | INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | 7.138,50 | 3,60% |
17 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | 13.016,87 | 6,57% |
18 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS- Aterramento e SPDA | 1.193,37 | 0,60% |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 198.090,20 | 100,00% |
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE PRIMAVERA DO LESTE | |||
Local: XX. XXX XXXX, Xx 000, XXXXXX | |||
Xxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXX - XX | |||
LDI: 25,81% | |||
L.S.: 127,32% | |||
DATA: | |||
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 7.233,10 | 23,72% |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 730,22 | 2,40% |
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 194,48 | 0,64% |
4 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 3.750,86 | 12,30% |
5 | COBERTURAS | 4.857,23 | 15,93% |
6 | PISOS | 524,32 | 1,72% |
7 | VIDROS | 1.352,66 | 4,44% |
8 | PINTURAS | 10.708,43 | 35,12% |
9 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 1.137,63 | 3,73% |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 30.488,93 | 100,00% |
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDONÓPOLIS | |||
Local: XXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX | |||
Xxxxxxxxx: XXXXXXXXXXXX - XX | |||
LDI: 25,81 | |||
L.S.:127,32 | |||
DATA: | |||
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 5.809,69 | 21,47% |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 730,22 | 2,70% |
3 | ESQUADRIAS | 202,22 | 0,75% |
4 | PISOS | 1.146,58 | 4,24% |
5 | VIDROS | 206,65 | 0,76% |
6 | PINTURAS | 6.564,95 | 24,26% |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 5.508,47 | 20,35% |
8 | REFRIGERAÇÃO | 6.493,62 | 23,99% |
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | 400,67 | 1,48% |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 27.063,07 | 100,00% | |
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE BARRA DO GARÇAS | ||||||||||
Local: XXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX Xxxxxxxxx: XXXXX XX XXXXXX-XX | ||||||||||
LDI: | ||||||||||
L.S.: | ||||||||||
DATA : | ||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO | ||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | |||||||
30 | % | 60 | % | 90 | % | 120 | % | |||
CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 5,83 | 11.549,86 | 6.352,42 | 55 | 1732,48 | 15 | 1.732,48 | 15 | 1.732,48 | 15 |
SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 1,16 | 2.303,61 | 2.303,61 | 100 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 4,33 | 8.576,71 | 5.146,03 | 60 | 3.430,68 | 40 | 0,00 | 0,00 | ||
INFRA E MESO- ESTRUTURA | 1,61 | 3.189,04 | 3.189,04 | 100 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
IMPERMEABILIZAÇ ÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 1,33 | 2.628,94 | 0,00 | 2.628,94 | 100 | 0,00 | 0,00 | |||
COBERTURAS | 14,51 | 28.741,76 | 8.622,53 | 30 | 14.370,88 | 50 | 5.748,35 | 20 | 0,00 | |
ESQUADRIAS | 5,61 | 11.112,36 | 0,00 | 4.444,94 | 40 | 4.444,94 | 40 | 2.222,47 | 20 | |
REVESTIMENTOS | 2,95 | 5.853,40 | 0,00 | 2.926,70 | 50 | 2.926,70 | 50 | 0,00 | ||
PISOS | 9,44 | 18.707,00 | 0,00 | 9.353,50 | 50 | 9.353,50 | 50 | 0,00 | ||
FORROS E DIVISÓRIAS | 8,28 | 16.410,03 | 0,00 | 0,00 | 8.205,02 | 50 | 8.205,02 | 50 | ||
VIDROS | 0,90 | 1.785,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.785,10 | 100 | |||
PINTURAS | 13,25 | 26.250,94 | 0,00 | 5.250,19 | 20 | 10.500,38 | 40 | 10.500,38 | 40 | |
SERVIÇOS COMPLEMENTARE S | 8,95 | 17.734,77 | 0,00 | 3.546,95 | 20 | 5.320,43 | 30 | 8.867,39 | 50 | |
REFRIGERAÇÃO | 8,30 | 16.447,05 | 0,00 | 0,00 | 3.289,41 | 20 | 13.157,64 | 80 | ||
DRENAGEM/ÁGUAS PLUVIAIS | 2,75 | 5.450,89 | 5.450,89 | 100 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | 3,60 | 7.138,50 | 0,00 | 0,00 | 3.569,25 | 50 | 3.569,25 | 50 | ||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | 6,57 | 13.016,87 | 0,00 | 0,00 | 6.508,44 | 50 | 6.508,44 | 50 | ||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS- Aterramento e SPDA | 0,60 | 1.193,37 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.193,37 | 100 | |||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO EM R$ | 100 | 198.090,20 | 31.064,5 2 | 15,68 | 47.685,27 | 24,07 | 61.598,89 | 31,10 | 57.741,52 | 29,1 5 |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 100 | 198.090,20 | 31.064,5 2 | 15,68 | 78.749,79 | 39,75 | 140.348,68 | 70,85 | 198.090,2 0 | 100 |
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE PRIMAVERA DO LESTE | |||||||||
Local: XX. XXX XXXX, Xx 000, XXXXXX Xxxxxxxxx: PRIMAVERA DO LESTE – MT | |||||||||
LDI: | |||||||||
L.S.: | |||||||||
DATA: | |||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | |||||
30 | % | 60 | % | 90 | % | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 23,72 | 7.233,10 | 3.616,55 | 50 | 1.808,28 | 25 | 1.808,28 | 25 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 2,40 | 730,22 | 730,22 | 100 | 0,00 | 0,00 | ||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 0,64 | 194,48 | 194,48 | 100 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
4 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 12,30 | 3.750,86 | 1.500,34 | 40 | 2.250,52 | 60 | 0,00 | |
5 | COBERTURAS | 15,93 | 4.857,23 | 0,00 | 2.428,62 | 50 | 2.428,62 | 50 | |
6 | PISOS | 1,72 | 524,32 | 0,00 | 0,00 | 524,32 | 100 | 0,00 | 0,00 |
7 | VIDROS | 4,44 | 1.352,66 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.352,66 | 100 | |
8 | PINTURAS | 35,12 | 10.708,43 | 2.141,69 | 20 | 4.283,37 | 40 | 4.283,37 | 40 |
9 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 3,73 | 1137,63 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.137,63 | 100 | |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO EM R$ | 100 | 30.488,93 | 8.183,28 | 26,84 | 11.295,10 | 37,05 | 11.010,55 | 36,11 | |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 100 | 30.488,93 | 8.183,28 | 26,84 | 19.478,38 | 63,89 | 30.488,93 | 100 |
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDONÓPOLIS | |||||||
Local: XXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX | |||||||
Município: RONDONÓPOLIS – MT | |||||||
LDI: | |||||||
L.S.: | |||||||
DATA: | |||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | |||
30 | % | 60 | % | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 21,47 | 5.809,69 | 4.066,78 | 70 | 1.742,91 | 30 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 2,70 | 730,22 | 730,22 | 100 | 0,00 | |
3 | ESQUADRIAS | 0,75 | 202,22 | 202,22 | 100 | 0,00 | 0,00 |
4 | PISOS | 4,24 | 1.146,58 | 1.146,58 | 100 | 0,00 | 0,00 |
5 | VIDROS | 0,76 | 206,65 | 206,65 | 100 | 0,00 | 0,00 |
6 | PINTURAS | 24,26 | 6.564,95 | 3.282,48 | 50 | 3.282,48 | 50 |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 20,35 | 5.508,47 | 2.754,24 | 50 | 2.754,24 | 50 |
8 | REFRIGERAÇÃO | 23,99 | 6.493,62 | 3.246,81 | 50 | 3.246,81 | 50 |
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | 1,48 | 400,67 | 0,00 | 400,67 | 100 | |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO EM R$ | 100 | 27.063,07 | 15.635,97 | 57,78 | 11.427,10 | 42,22 | |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 100 | 27.063,07 | 15.635,97 | 57,78 | 27.063,07 | 100 |
PLANILHA - GERAL
Obra: REFORMA DAS AGENCIAS FAZENDÁRIAS DE BARRA DO GARÇAS, PRIMAVERA DO LESTE E RONDONÓPOLIS | ||||||||||
Local: | ||||||||||
Município: BARRA DO GARÇAS-MT, PRIMAVERA DO LESTE-MT E RONDONÓPOLIS-MT | ||||||||||
LDI: | ||||||||||
L.S.: | ||||||||||
DATA: | ||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - GERAL | ||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | |||||||
30 | % | 60 | % | 90 | % | 120 | % | |||
REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE PRIMAVERA LESTE | 11,93 | 30.488,93 | 8.183,23 | 26,84 | 11.296,15 | 37,05 | 11.009,55 | 36,11 | 0,00 | |
REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA BARRA DO GARÇAS | 77,49 | 198.090,20 | 31.060,54 | 15,68 | 47.680,31 | 24,07 | 61.606,05 | 31,10 | 57.743,29 | 29,15 |
REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE RONDONOPOLIS | 10,59 | 27.063,07 | 15.637,04 | 57,78 | 11.426,03 | 42,22 | 0,00 | 0,00 | ||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 100 | 255.642,20 | 54.880,81 | 21,47 | 70.402,49 | 27,54 | 72.615,60 | 28,41 | 57.743,29 | 22,59 |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 100 | 255.642,20 | 54.880,81 | 21,47 | 125.283,30 | 49,01 | 197.898,91 | 77,41 | 255.642,20 | 100 |