Contract
O Município de Cornélio Procópio-PR, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, Forma Eletrônica, do tipo menor preço, por item, obedecendo integralmente a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2014, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 686 de 02 de junho de 2011.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DAS PROPOSTAS: Até as 09h00m do dia 21 de março de 2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das09 do dia 21 de março de 2018. DISPUTA: A partir das 14h30m do dia 22 de março de 2018.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
AQUISIÇÃO DO EDITAL: sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000 – BBM (00) 00 0000-0000 – Prefeitura ou
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência |
ANEXO 02 | Documentos de Habilitação |
ANEXO 03 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital |
ANEXO 04 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade |
ANEXO 06 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa |
ANEXO 07 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP |
ANEXO 08 | Ficha Técnica Descritiva |
ANEXO 09 | Modelo de Carta Proposta |
ANEXO 10 | Minuta de Contrato |
1 - DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de licitantes cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado no ANEXO 01;
1.2 - Poderão participar certame Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais, que apresentarem comprovação documental, nos termos da Lei Complementar nº123/2006 e Lei Complementar nº147/2014.
1.3 - A respeito do custo de operacionalização do sistema:
1.3.1 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade ou (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002;
Tabela - Períodos e Valores:
1 (um) pregão | R$ 150,00 | 7 (sete) meses | R$ 422,00 |
1 (um) mês | R$ 173,00 | 8 (oito) meses | R$ 465,00 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCÓPIO | PREGÃO Nº 021/2018 Forma Eletrônica | ||||
CNPJ: 76.331.941/0001-70 | |||||
XX. XXXXX XXXXXX, 000 XXX: 00000-000 – XXXXXXXX XXXXXXXX - XX | Processo de Licitação: 032/2018 Data do Processo: 07/03/2018 | ||||
2 (dois) meses | R$ 215,00 | 9 (nove) meses | R$ 505,00 | ||
3 (três) meses | R$ 256,00 | 10 (dez) meses | R$ 548,00 | ||
4 (quatro) meses | R$ 298,00 | 11 (onze) meses | R$ 590,00 | ||
5 (cinco) meses | R$ 340,00 | 12 (doze) meses | R$ 630,00 |
Compõem o custo:
• Cadastramento da empresa;
• Cadastramento do representante;
• Custo de processamento das transações realizadas na internet;
• Atendimento prestado pela Bolsa e/ou os seus representantes
• Atendimento prestado via suporte técnico;
• Manutenção e desenvolvimento de sistema;
• Investimento em equipamentos (servidores); e
• Atendimento e treinamento do usuário.
1.3.2 - Os licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site da Bolsa.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Licitantes devidamente cadastrados junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias;
2.2- O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias – até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento;
2.3 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
2.4 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto;
2.5 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial;
II - Licitante que esteja suspensa/impedida de licitar com o Município de Cornélio Procópio ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
IV - Estrangeiras que não possuam sede no país;
V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da licitação;
VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei nº 8.666/1993, ou seja:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
Credenciamento no Sistema Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pela própria Bolsa Brasileira de Mercadorias,
atribuindo poderes para formular/ assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2 - A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BBM, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Brasileira de Mercadorias;
3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
Participação
3.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
3.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.9 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelos telefones: São Paulo-SP (00) 0000-0000, Curitiba- PR (00) 0000-0000, Porto Alegre-RS (00) 0000-0000, Uberlândia-MG (00) 0000-0000, Aracaju-SE (00) 0000-0000 e Rio de Janeiro (00) 0000-0000. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso corretoras
4 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O presente Edital tem por objeto a aquisição de equipamentos de conservação de vacinas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
4.2 – As despesas decorrentes desta aquisição serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária:
(376) 06.01.10.304.0007.2.086.4.4.90.52.00.00.00.00-0497.
5 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
b) abrir as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) declarar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
6 - DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.1.1 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA do produto e quando for o caso informar se a empresa é ME/EPP/MEI;
6.2 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
6.2 - O objeto ofertado deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8 - DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.3 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
8.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
8.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
8.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
8.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem no “chat” divulgando data e hora da reabertura da sessão;
8.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, toda vez que um licitante realizar o envio de um lance nos 5 (cinco) minutos finais, o sistema informa “Dou-lhe uma”. Se não houver o envio de outro lance, o sistema seguirá para “Dou-lhe duas” e, por fim, “Fechado”, com intervalo de 2 minutos e meio a cada “martelada”. Caso haja o envio de um lance, neste intervalo de tempo, o sistema reinicia a contagem. A negociação é fechada somente quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais;
8.11 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
8.12 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI;
8.13 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou a melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.14 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
8.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos relativos à habilitação solicitados no ANEXO 02 da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada, A/C. de Meury Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para a Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, localizada na Av. Minas Gerais, 301 – Centro – Paraná, CEP. 86.300-000.
9.2 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 9.1. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
9.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da licitante, e aplicação, no que couber, das penalidades previstas no item 17 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
9.4 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor;
9.5 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao (a) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
10 - DA ANÁLISE E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA FINAL
10.1 - São requisitos da carta proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do ANEXO 09 do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Contendo o preço unitários e valor total com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); III - Conter identificação do licitante;
IV - Conter a marca do produto;
V - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital; VII - Prazo de entrega do objeto: de acordo com o item 14.1 deste Edital; VIII - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VIII - Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública;
10.1.1 - A omissão da indicação na proposta dos incisos “V”, “VI” e “VIII” do item anterior, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
10.2 - Serão rejeitadas as propostas que:
10.2.1 - Sejam incompletas, isto é, contenham informações insuficientes que não permitam a perfeita identificação dos produtos licitados;
10.2.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
10.2.3 - Contiverem marcas diferentes daquelas informadas no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
10.3 - Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de preço do serviço ao valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado o desconto proporcional, a fim de que este tenha em seu valor unitário o desconto compatível com a oferta global final;
10.4 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - A data e o horário em que será aberta a fase de manifestação de interposição de recurso será informado pelo (a) pregoeiro (a) no chat após o término da disputa de lances e declaração do licitante vencedor do lote;
11.1.1 - Na data e horário estipulados para a manifestação o pregoeiro (a) dará no mínimo 30 (trinta) minutos para os licitantes declararem sua intenção e motivação em interpor recurso;
11.1.2 A falta de manifestação e motivação desta no prazo concedido, importará na decadência do direito de recurso;
11.1.3 - Após a manifestação, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.4 - A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada no chat, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
11.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta do Contrato - ANEXO 10, que integra este Edital;
13.2 – A empresa VENCEDORA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer ao Departamento de Licitação, andar térreo do Paço Municipal, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 301 ou, no caso de empresas de outras localidades, será encaminhado via correio eletrônico, arquivo em PDF, para assinatura, reconhecimento de firma em cartório seguido de envio à Prefeitura do Município, via SEDEX, mantido o prazo estabelecido.
13.3 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no presente Edital, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 17 deste Edital, podendo o CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
13.4 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração com firma reconhecida em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato nem nome da empresa;
13.5 - A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto a Receita Federal e ao FGTS.
14 - DA ENTREGA DO OBJETO
14.1 - A entrega do objeto será integral na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sita à Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX no prazo máximo 15 (quinze) dias contados do recebimento da AF – Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras.
14.2 – Será responsável pelo recebimento, fiscalização e aceitabilidade do objeto a Sra. Xxxxxxxxxx Xxx.
15.3 - O Município de Cornélio Procópio reserva-se ao direito de proceder à análise pelo corpo técnico
da Secretaria Requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto ou o este não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto;
15.4 - Constatando que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando- a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
15.5 - Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, o solicitante dará ciência a Secretaria de Administração a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades cabíveis.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Corpo de Bombeiros, acompanhadas obrigatoriamente da CND de Tributos Federais, CRF, FGTS, CNDT e Certidão Negativa de Débitos do Município, sede da licitante.
161.2 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas.
16.2 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Cornélio Procópio.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88, Lei nº. 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal;
17.1.1 - O atraso injustificado na entrega dos produtos contratados implica em multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços por dia de atraso até o limite de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação;
17.1.2 - A inexecução parcial de qualquer das obrigações, referentes a este edital, implica no pagamento de multa de até 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação;
17.1.3 - A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a ata de registro de preços/contrato, inclusive das obrigações acessórias implica no pagamento de multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação;
17.2 - A aplicação de multa, a ser determinada pelo município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações;
17.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que preveja defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18 – DO REAJUSTE
18.1 – O preço não serão reajustados, exceto se couber no Art. 65, II, alínea “d”.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
19.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas;
19.2 - O Município de Cornélio Procópio poderá revogar a presente licitação no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O município poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
19.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município de Cornélio Procópio;
19.9 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro;
19.10 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital;
19.11 - Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
19.12 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital serão o Foro da Comarca de Cornélio Procópio-PR.
Cornélio Procópio-PR, 07 de março de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: Aquisição de equipamentos de conservação de vacinas.
1.1 – A presente aquisição cumpre determinação do Ministério da Saúde.
1.2 - O item 1 é de ampla disputa e item 2 exclusivo para MEI, ME e EPP.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNID | VALOR MÁX. UNIT. |
1 | Câmara de conservação de vacinas; controle de temperatura entre +2ºC e +8ºC, com ajuste decimal de 0,1°C; capacidade de 134 litros; controle automático a 4ºC, indicando exatamente a temperatura do produto armazenado e não do ar do gabinete;sistema de aquecimento para dias frios e de resfriamento para dias quentes; isolamento térmico: em poliuretano injetado expandido de alta densidade, isento de CFC (clorofluorcarboneto) em todas as paredes, espessura do isolamento varia entre 40 mm e 200, em função do modelo; gabinete interno em chapa de aço inoxidável que evita corrosão, equipamento com acabamento esmerado de fácil manutenção, limpeza e assepsia e longa durabilidade; gabinete externo tipo vertical de formato externo e interno retangular: com opções em aço inoxidável, em aço tratado e esmaltado a alta temperatura, em chapa aço tratado quimicamente ou em ABS termoformado. Pinturas: eletrostática, porcelanizada ou epóxi com fino acabamento; equipada com sapatas niveladoras roscadas ou equipada com quatro rodízios giratórios com freios de fácil travamento; refrigeração: Unidade compressora agregada sob o gabinete com refrigeração através de compressor hermético de grande durabilidade para trabalhos contínuos, unidade selada com baixo consumo, ultra silencioso, isenta de vibrações e ecologicamente correta (livre de CFC, gás R134a); sistema de circulação interna por ar forçado através de micro ventiladores por sistema difusor direcionado para cada gaveta/prateleira, proporcionando a maior homogeneidade da temperatura em todo interior do gabinete sem provocar vibrações. O sistema de ar forçado possui controle para desligamento com abertura de porta, assim evitando a perda do frio interno; degelo automático seco com evaporação do condensado sem trabalho adicional; iluminação: Luz de LED interna de alta capacidade e vida útil com acionamento automático pela abertura da porta ou temporizada com acionamento externo mesmo com a porta fechada por tempo programável pelo usuário no painel em LCD; painel de Comando em controle frontal e superior de fácil acesso e visualização, com display LCD com fundo iluminado com caracteres expandidos para rápida visualização dos parâmetros, com saída USB e pendrive, comando (termostato) eletrônico digital microprocessado programável, com ajustes dos parâmetros através de senha diretamente no display; exibe no painel LCD simultaneamente as temperaturas de momento, máxima, mínima com data e hora, nível da carga de bateria, descrição de alertas e alarmes em forma de texto com sinalização áudio visual de porta aberta, falta de energia e erro de temperatura; chave geral de alimentação: tipo disjuntor liga/desliga e fusíveis de segurança | 6 | UNID | 14.000,00 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCÓPIO CNPJ: 76.331.941/0001-70 XX. XXXXX XXXXXX, 000 CEP: 86300-000 – XXXXXXXX XXXXXXXX - PR | PREGÃO Nº 021/2018 Forma Eletrônica | ||||
Processo de Licitação: 032/2018 Data do Processo: 07/03/2018 | |||||
(supressor de surto); Tensão 110/220 Volts 50/60 Hz; sistemas de alarme sonoro, visual e escrito no painel sempre que a conservadora trabalhar em temperaturas fora do programado, máxima ou mínima; porta aberta, falta de energia e bateria baixa dotado de bateria recarregável; é possível interromper os alarmes sonoros e visuais através do acionamento de qualquer tecla do painel (se a temperatura se mantiver fora do especificado, os alarmes voltam a soar após o tempo pré-determinado); possui memória para registro das temperaturas de momento, máxima e mínima e de todos os eventos da conservadora diretamente no painel, mantendo histórico com data e hora com intervalo de tempo programável (acionado por tecla), com memorização dos dados mesmo na falta de elétrica para total segurança do produto armazenado; permite baixar e salvar relatórios detalhados com gráficos de temperaturas e de todos os eventos que ocorrem na conservadora em pen drive através de conexão USB frontal no painel de controle;sensores tipo NTC, em imersão, simulando temperatura da vacina, e um sensor interno no ar para o controle da temperatura e outro no ambiente externo; o quarto sensor como sistema de segurança, com atuação totalmente independente; possui relógio e calendário com bateria interna; indicação visual de todos os eventos que ocorrem, em refrigeração, equipamento ligado, sem rede elétrica, sistema de emergência em atividade, bateria baixa, porta aberta e erro de temperatura; menu para programação do tempo que o alarme deve aguardar para soar após temperatura estiver fora do programado, tempo de lâmpada acessa e de porta aberta diretamente no painel frontal; menu multi sensores, que permite visualizar simultaneamente a temperatura em todos os sensores instalados; painel de comando português; display luminoso com visores grandes para visualização da temperatura à distância, com número decimal 0,1ºC; sistema que restabelece os parâmetros mesmo com o desligamento da câmara ou queda brusca da energia; sistema de travamento das programações por senhas (permanentes mesmo com interrupção de energia ou reinicio). Sistema de segurança que permite testar todos os sensores com a simulação que eleva e abaixa a temperatura do equipamento de forma a forçar atuação dos alarmes de temperaturas máximas e mínimas programadas; sistema de auto check das funções eletrônicas programadas, verificação dos principais componentes da conservadora e mostrará um código de falha caso encontre algum defeito; sistema de verificação automática da programação; data logger: software de monitoramento via computador com emissão de relatórios e gráficos de performance (temperaturas) e eventos da conservadora, inclusive retroativos, obtidas através de porta USB com pendrive no painel ou Saída Serial RS232/485 com conector DB-25 através de interface ou interface via internet. (Obs.: os relatórios podem ser emitidos em arquivo PDF e/ou txt que são criptografados (invioláveis)); tampa frontal ou lateral basculante para limpeza do sistema mecânico e filtros. Opcional para todos os modelos: Gaveta móvel para a bateria selada; gavetas em aço inoxidável, com trilhos ou corrediças telescópicas com movimento seguro e suave; 4 gavetas; contra portas individuais em acrílico transparente; prateleiras interna sem aramados ou tipo grelha removíveis e/ou ajustáveis ou deslizantes. Material: alumínio, aço carbono ou aço inoxidável (304 ou 430). Pintura: eletrostática, |
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Processo de Licitação: 032/2018 Data do Processo: 07/03/2018 | |||||
porcelanizada ou epóxi na cor branca. Porta: Abertura vertical e fechamento automático com vedação de perfil magnético e guarnição de PVC em todo o perímetro, gaxeta dupla nos quatro lados, dobradiças de encaixe em aço inox, acabamento cromado. Opção de porta em vidro duplo ou tripla, com sistema anti- embaçamento (sistema no fog), isolada a vácuo ou com gás injetado e com laminas de vidro temperado, com vedação através de perfil magnético. Para opção de porta de vidro o perfil estrutural da porta pode ser em metal ou plástico (definir). Porta fechada, com revestimento em poliuretano injetado e expandido de alta densidade, no mesmo material do gabinete externo. Puxador anatômico em material não oxidante de alta resistência. Sistema de segurança: Termostato analógico para redundância instalado em paralelo ao controlador eletrônico da conservadora, assumindo automaticamente o controle das funções e comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico; programado para manutenção da temperatura na faixa de +2,5°C a +7,5°C.Blocos criogênicos – Equipado com frascos de blocos de criogênico para manutenção inercial da temperatura sem energia elétrica. Opcional para todos os modelos. Controlador de tensão elétrica: monitora e aciona o sistema de emergência caso ocorra instabilidade da energia elétrica, sub ou sobre tensão, enviando dados de performance para o software de gerenciamento da câmara. Emite dados de desempenho via data- logger ou através do monitoramento via internet.Sistema de redundância elétrico/eletrônico garantindo perfeito funcionamento do equipamento (por termostato). Sistema que restabelece os parâmetros mesmo com variação brusca da energia.Módulo GSM: discagem e envio de mensagens SMS para 3 números de celular sempre que a temperatura da conservadora atingir níveis críticos ou falta de energia (temperaturas fora do especificado). Discador telefônico: Sistema de alarme remoto à distância que realiza chamadas telefônicas via central telefônica ou linha fixa direta para pelo menos 3 telefones ou celular prefixados, sempre que a temperatura estiver em nível crítico e/ou por bateria baixa;Sistema de emergência: Integrado ao gabinete na parte inferior da câmara, equipada com bateria selada estacionária recarregável que permite autonomia por um período de 72 horas ou mais sem energia convencional mantendo em funcionamento todas as funções elétricas, eletrônicas, sistemas de alarmes e compressor de frio mantendo a temperatura estável e constante dentro do programado da conservadora. Baterias seladas, com carregador automático integrado ao gabinete. Sistema de Backup: alimentação por bateria recarregável para toda a rede de comando eletrônico e sistemas de alarmes, com monitoramento de 24 a 72 horas na falta de energia. Alarme visual e sonoro dotado de bateria recarregável para registros de eventos de máxima e mínima temperatura, falta de energia, porta aberta e/ou ausência do pen drive, períodos de manutenção preventiva, diretamente no painel. Filtro contra ruídos eletromagnéticos, provenientes da rede de alimentação elétrica, protegendo o sistema microprocessado, evitando desvios nos valores programados.Certificado de Calibração: Para comprovação da incerteza de medição (IM, erros, tendências, etc.), calibrado em três pontos, +2ºC, +4ºC e +8ºC, juntamente com rastreabilidade, comprovada pelo INMETRO (RBC). Garantia mínima de 1 (um) ano. |
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Processo de Licitação: 032/2018 Data do Processo: 07/03/2018 | |||||
2 | Câmara de conservação de vacinas; controle de temperatura entre +2ºC e +8ºC, com ajuste decimal de 0,1°C; capacidade de 134 litros; controle automático a 4ºC, indicando exatamente a temperatura do produto armazenado e não do ar do gabinete;sistema de aquecimento para dias frios e de resfriamento para dias quentes; isolamento térmico: em poliuretano injetado expandido de alta densidade, isento de CFC (clorofluorcarboneto) em todas as paredes, espessura do isolamento varia entre 40 mm e 200, em função do modelo; gabinete interno em chapa de aço inoxidável que evita corrosão, equipamento com acabamento esmerado de fácil manutenção, limpeza e assepsia e longa durabilidade; gabinete externo tipo vertical de formato externo e interno retangular: com opções em aço inoxidável, em aço tratado e esmaltado a alta temperatura, em chapa aço tratado quimicamente ou em ABS termoformado. Pinturas: eletrostática, porcelanizada ou epóxi com fino acabamento; equipada com sapatas niveladoras roscadas ou equipada com quatro rodízios giratórios com freios de fácil travamento; refrigeração: Unidade compressora agregada sob o gabinete com refrigeração através de compressor hermético de grande durabilidade para trabalhos contínuos, unidade selada com baixo consumo, ultra silencioso, isenta de vibrações e ecologicamente correta (livre de CFC, gás R134a); sistema de circulação interna por ar forçado através de micro ventiladores por sistema difusor direcionado para cada gaveta/prateleira, proporcionando a maior homogeneidade da temperatura em todo interior do gabinete sem provocar vibrações. O sistema de ar forçado possui controle para desligamento com abertura de porta, assim evitando a perda do frio interno; degelo automático seco com evaporação do condensado sem trabalho adicional; iluminação: Luz de LED interna de alta capacidade e vida útil com acionamento automático pela abertura da porta ou temporizada com acionamento externo mesmo com a porta fechada por tempo programável pelo usuário no painel em LCD; painel de Comando em controle frontal e superior de fácil acesso e visualização, com display LCD com fundo iluminado com caracteres expandidos para rápida visualização dos parâmetros, com saída USB e pendrive, comando (termostato) eletrônico digital microprocessado programável, com ajustes dos parâmetros através de senha diretamente no display; exibe no painel LCD simultaneamente as temperaturas de momento, máxima, mínima com data e hora, nível da carga de bateria, descrição de alertas e alarmes em forma de texto com sinalização áudio visual de porta aberta, falta de energia e erro de temperatura; chave geral de alimentação: tipo disjuntor liga/desliga e fusíveis de segurança (supressor de surto); Tensão 110/220 Volts 50/60 Hz; sistemas de alarme sonoro, visual e escrito no painel sempre que a conservadora trabalhar em temperaturas fora do programado, máxima ou mínima; porta aberta, falta de energia e bateria baixa dotado de bateria recarregável; é possível interromper os alarmes sonoros e visuais através do acionamento de qualquer tecla do painel (se a temperatura se mantiver fora do especificado, os alarmes voltam a soar após o tempo pré-determinado); possui memória para registro das temperaturas de momento, máxima e mínima e de todos os eventos da conservadora diretamente no painel, mantendo histórico com data e hora com intervalo de tempo programável (acionado por tecla), com memorização dos | 3 | UNID | 14.000,00 |
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dados mesmo na falta de elétrica para total segurança do produto armazenado; permite baixar e salvar relatórios detalhados com gráficos de temperaturas e de todos os eventos que ocorrem na conservadora em pen drive através de conexão USB frontal no painel de controle;sensores tipo NTC, em imersão, simulando temperatura da vacina, e um sensor interno no ar para o controle da temperatura e outro no ambiente externo; o quarto sensor como sistema de segurança, com atuação totalmente independente; possui relógio e calendário com bateria interna; indicação visual de todos os eventos que ocorrem, em refrigeração, equipamento ligado, sem rede elétrica, sistema de emergência em atividade, bateria baixa, porta aberta e erro de temperatura; menu para programação do tempo que o alarme deve aguardar para soar após temperatura estiver fora do programado, tempo de lâmpada acessa e de porta aberta diretamente no painel frontal; menu multi sensores, que permite visualizar simultaneamente a temperatura em todos os sensores instalados; painel de comando português; display luminoso com visores grandes para visualização da temperatura à distância, com número decimal 0,1ºC; sistema que restabelece os parâmetros mesmo com o desligamento da câmara ou queda brusca da energia; sistema de travamento das programações por senhas (permanentes mesmo com interrupção de energia ou reinicio). Sistema de segurança que permite testar todos os sensores com a simulação que eleva e abaixa a temperatura do equipamento de forma a forçar atuação dos alarmes de temperaturas máximas e mínimas programadas; sistema de auto check das funções eletrônicas programadas, verificação dos principais componentes da conservadora e mostrará um código de falha caso encontre algum defeito; sistema de verificação automática da programação; data logger: software de monitoramento via computador com emissão de relatórios e gráficos de performance (temperaturas) e eventos da conservadora, inclusive retroativos, obtidas através de porta USB com pendrive no painel ou Saída Serial RS232/485 com conector DB-25 através de interface ou interface via internet. (Obs.: os relatórios podem ser emitidos em arquivo PDF e/ou txt que são criptografados (invioláveis)); tampa frontal ou lateral basculante para limpeza do sistema mecânico e filtros. Opcional para todos os modelos: Gaveta móvel para a bateria selada; gavetas em aço inoxidável, com trilhos ou corrediças telescópicas com movimento seguro e suave; 4 gavetas; contra portas individuais em acrílico transparente; prateleiras interna sem aramados ou tipo grelha removíveis e/ou ajustáveis ou deslizantes. Material: alumínio, aço carbono ou aço inoxidável (304 ou 430). Pintura: eletrostática, porcelanizada ou epóxi na cor branca. Porta: Abertura vertical e fechamento automático com vedação de perfil magnético e guarnição de PVC em todo o perímetro, gaxeta dupla nos quatro lados, dobradiças de encaixe em aço inox, acabamento cromado. Opção de porta em vidro duplo ou tripla, com sistema anti- embaçamento (sistema no fog), isolada a vácuo ou com gás injetado e com laminas de vidro temperado, com vedação através de perfil magnético. Para opção de porta de vidro o perfil estrutural da porta pode ser em metal ou plástico (definir). Porta fechada, com revestimento em poliuretano injetado e expandido de alta densidade, no mesmo material do gabinete externo. Puxador anatômico em material não oxidante de alta resistência. |
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Sistema de segurança: Termostato analógico para redundância instalado em paralelo ao controlador eletrônico da conservadora, assumindo automaticamente o controle das funções e comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico; programado para manutenção da temperatura na faixa de +2,5°C a +7,5°C.Blocos criogênicos – Equipado com frascos de blocos de criogênico para manutenção inercial da temperatura sem energia elétrica. Opcional para todos os modelos. Controlador de tensão elétrica: monitora e aciona o sistema de emergência caso ocorra instabilidade da energia elétrica, sub ou sobre tensão, enviando dados de performance para o software de gerenciamento da câmara. Emite dados de desempenho via data- logger ou através do monitoramento via internet.Sistema de redundância elétrico/eletrônico garantindo perfeito funcionamento do equipamento (por termostato). Sistema que restabelece os parâmetros mesmo com variação brusca da energia.Módulo GSM: discagem e envio de mensagens SMS para 3 números de celular sempre que a temperatura da conservadora atingir níveis críticos ou falta de energia (temperaturas fora do especificado). Discador telefônico: Sistema de alarme remoto à distância que realiza chamadas telefônicas via central telefônica ou linha fixa direta para pelo menos 3 telefones ou celular prefixados, sempre que a temperatura estiver em nível crítico e/ou por bateria baixa;Sistema de emergência: Integrado ao gabinete na parte inferior da câmara, equipada com bateria selada estacionária recarregável que permite autonomia por um período de 72 horas ou mais sem energia convencional mantendo em funcionamento todas as funções elétricas, eletrônicas, sistemas de alarmes e compressor de frio mantendo a temperatura estável e constante dentro do programado da conservadora. Baterias seladas, com carregador automático integrado ao gabinete. Sistema de Backup: alimentação por bateria recarregável para toda a rede de comando eletrônico e sistemas de alarmes, com monitoramento de 24 a 72 horas na falta de energia. Alarme visual e sonoro dotado de bateria recarregável para registros de eventos de máxima e mínima temperatura, falta de energia, porta aberta e/ou ausência do pen drive, períodos de manutenção preventiva, diretamente no painel. Filtro contra ruídos eletromagnéticos, provenientes da rede de alimentação elétrica, protegendo o sistema microprocessado, evitando desvios nos valores programados.Certificado de Calibração: Para comprovação da incerteza de medição (IM, erros, tendências, etc.), calibrado em três pontos, +2ºC, +4ºC e +8ºC, juntamente com rastreabilidade, comprovada pelo INMETRO (RBC). Garantia mínima de 1 (um) ano. |
ANEXO 02
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. - Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e declaração de firma individual, quando for o caso;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
1.1 - Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº123/2006, e suas alterações Lei Complementar nº147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.1 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9317/96.
a) Comprovante de opção pelo Simples, obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx.
3 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, em vigor;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com apresentação da CRF DO FGTS.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
3.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
3.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8. 666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
4.1 - Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos 60 (sessenta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
5 - Para comprovação de Qualificação Técnica e Outras:
5.1 -. Licença de Funcionamento.
5.2 – Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) de bom fornecedor (es) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
5.3 - Carta assinada em papel timbrado da licitante, indicando o responsável técnico Engenheiro Civil ou Arquiteto para execução dos serviços constando nome e número do registro no CREA/CAU, bem como prova de vínculo empregatício com a licitante.
5.3.1 - O vinculo empregatício do profissional engenheiro civil ou arquiteto, poderá ser através de cópia das páginas de Carteira Profissional pertinentes ao registro do funcionário ou contrato de prestação de serviço por tempo indeterminado. A comprovação por meio de contrato de prestação de serviço por tempo indeterminado deverá ter o registro em cartório e/ou reconhecimento de firma das assinaturas. Em caso do responsável técnico ser o proprietário da licitante, esta comprovação será fará por meio do contrato social.
6 – Declarações, conforme modelos /sugestões nos Anexos 07, 08 e 09.
7 - Declaração contendo a qualificação e identificação do representante legal com poderes para assinar o instrumento contratual, bem como o número do CPF, estado civil, endereço residencial completo, telefone (fixo e móvel). (documento não inabilitatório)
8 - Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão nº /2018, bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, quanto ao pagamento de emolumentos à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Data:
Assinatura do representante + Xxxxxxx
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante e Carimbo)
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018, instaurado por este Município de Cornélio Procópio, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º Pregão Eletrônico nº /2018, junto ao Município de Cornélio Procópio, que a empresa inscrita no CNPJ sob o nº
, não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local e data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP/MEI
(Razão Social) , CNPJ e ou CPF nº sediada (endereço completo) . Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº , sob as penas da lei, ser microempresas, empresa de pequeno porte, MEI, nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, em de de 2018.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO 08
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca e modelo do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]. |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO 09
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao Município de Cornélio Procópio-PR. Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº /18 – FORMA ELETRÔNICA -
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo relacionados, devidamente adequada à fase de lances ocorrida na plataforma eletrônica.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
⮚ RAZÃO SOCIAL:
⮚ CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
⮚ REPRESENTANTE E CARGO:
⮚ CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
⮚ ENDEREÇO E TELEFONE:
⮚ E-MAIL:
⮚ AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA:
2– DO OBJETO E PREÇOS:
2.1 – Descrição detalhada do objeto, com marca e modelo (ofertada na ficha técnica) e preço unitário apurado na disputa de lances.
2.2 – Declaração/Declaramos que os preços propostos contemplam todas as despesas necessárias para o fornecimento dos itens, tais como os encargos obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, referente ao fornecimento do objeto deste edital.
3 – VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
LOCAL E DATA
CARIMBO E ASSINATURA
OBS.: (representante legal da empresa)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 10 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
PROCESSO DE COMPRA Nº 032/2018 PREGÃO Nº 021/2018 – FORMA ELETRÔNICA
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 31.039.282 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Espírito Santo, Centro, Cornélio Procópio-PR.
CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição de equipamento de conservação de vacinas, conforme proposta contemplada no Pregão nº 021/18.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA E MODELO | QUANT | UNID | VALOR UNIT |
,
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no Edital nº 008/18, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – As despesas provenientes desta contratação serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária:
(376) 06.01.10.304.0007.2.086.4.4.90.52.00.00.00.00-0497.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 - A entrega do objeto será integral na sede da Secretaria Municipal da Saúde, sita à Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX no prazo máximo 15 (quinze) dias contados do recebimento da AF – Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras.
4.2 – Será responsável pelo recebimento, fiscalização e aceitabilidade do objeto será a Sra. Xxxxxxxxxx Xxx.
4.2.1 - A entrega do objeto se fará, no horário das 08h00m até 11h30m / 13h30m às 17h00m de segundas à sextas – feiras. A servidora, acima citada, se reserva o direito o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
4.3 - Na entrega deverão ser respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
4.4 - Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste instrumento, o fiscal do contrato expedirá ofício ao Departamento de Licitações, o qual posteriormente notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
4.4.1 - Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à CONTRATADA devendo este providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
4.5 - O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
4.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E REAJUSTE
5.1 - O preço para fornecimento do objeto é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ ( ).
5.2 - O preço firmado não será alterado, exceto no que couber na legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 - Em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, contra apresentação da nota fiscal descritiva devidamente atestada por responsável pelo recebimento.
6.2 - O faturamento deverá ser emitido para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX – CNPJ 76.33319410001-70 - endereço: Avenida Minas Gerais, 301– Centro – CEP. 86.300-000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx – PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O prazo de vigência do contrato será de 2 (dois) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos, frete e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
8.3 - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
8.4 - Ser a única responsável para com seus empregados, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n.º 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
8.5 - Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do contrato de prestação dos serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios.
8.6 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE por intermédio de preposto constituído a acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.7 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada neste termo.
8.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
8.9 – Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes.
8.10 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1 - Poderá ser aplicado a CONTRATADA quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Cornélio Procópio – PR, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, podendo chegar, no máximo, a 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do ajuste.
9.3 - Ao fornecedor/prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame ou do objeto licitado, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
b) Advertência;
c) Multa;
d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
119 dias, considerará descumprimento total do contrato, podendo o licitador aplicar a penalidade prevista neste Edital.
9.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.6 - A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
9.7 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 e 78 seguintes, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na prestação dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 30 (trinta) dias.
10.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integra, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
11.1 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório sob Pregão nº 021/18, aplicando-se no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– TOLERÂNCIA
13.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
15.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 04 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.