DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. 16.1 – A RNP, pessoa jurídica constituída como Associação Civil de natureza privada, sem fins lucrativos, e qualificada como Organização Social, contrata os serviços objeto desta avença para auxílio no cumprimento de suas ações e metas, custeando-os por meio da utilização de recursos de origem Pública, advindos do Contrato de Gestão, firmado com a União (MCTI-Órgão Supervisor), seus aditivos (Órgãos intervenientes) ou projetos que a organização assuma ou, ainda, por meio de recursos de origem própria da Associação, a partir de sua atuação eminentemente privada.
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato correrão à conta de recursos financeiros decorrentes do Contrato de Cooperação em Projeto (CCP) para o Fundo Global para o Meio Ambiente, celebrado entre a CONTRATANTE, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Governo do Distrito Federal.
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente instrumento, correrão à conta da fonte oriunda do Contrato de Gestão celebrado com a União por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. Este Instrumento não implicará para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários ao pagamento dessa contratação serão originários do orçamento do SEBRAE/SE - exercício 2018 - PPA 2018/2019. Aracaju (SE), 16 de março de 2018. (Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 – O recurso financeiro é proveniente, dotações orçamentárias: 05.002.12.365.0005.1018 (743) 4.4.90.51.00.00 fonte de recurso 3107 05.002.12.365.0005.1018 (744) 4.4.90.51.00.00 fonte de recurso 3105 05.002.12.365.0005.1018 (745) 4.4.90.51.00.00 fonte de recurso 3104 05.002.12.365.0005.1018 (746) 4.4.90.51.00.00 fonte de recurso 3000
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários ao pagamento dessa contratação serão originários do orçamento do SEBRAE/SE - exercício 2018 - PPA 2018/2019.
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 - O recurso financeiro é proveniente do SESA – Secretaria de Saúde do Paraná, conforme Resolução nº 4972017.
3.2 - As despesas provenientes desta aquisição serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária:
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. Este Instrumento não implicará para nenhuma das partes qualquer desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta dos recursos próprios do Partícipe cedente.