PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 0655/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/2019 COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. : 0655/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/2019 COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação, no fornecimento de INFRAESTRUTURA para atender o desfile cívico de 07 de setembro, como sonorização, decoração e grades de proteção, de conformidade com o edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE E-MAIL:
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
ASSINATURA
ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
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TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
I – PREÂMBULO
1.1 O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público a realização do Processo Administrativo PRC. 0655/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 065/2019, do tipo menor preço POR ITEM, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação, no fornecimento de INFRAESTRUTURA para atender o desfile cívico de 07 de setembro, como: sonorização, decoração e grades de proteção, de conformidade com o descrito neste edital e seus anexos.
1.2 O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente às disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e 139/2011, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015 e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.3 A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 06/08/2019, às 14 horas.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (matrícula 8.007), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173), designados pela Portaria nº. 14.571 de 25 de janeiro de 2019.
II – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação, no fornecimento de INFRAESTRUTURA para atender as comemorações referente ao desfile cívico de 07 de setembro, como: sonorização, grades de
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proteção e decoração, tudo de conformidade com as especificações descritas no anexo I deste edital (Termo de Referência).
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Praça São Januário, 238 – Centro, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas – Telefone: (00) 0000-0000.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
3.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
3.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo (a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
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3.10. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site
deste Município para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam integralmente às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Ubá;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
V - CREDENCIAMENTO
5.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto o Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de procuração ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do
Anexo II deste instrumento.
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5.5 Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI) notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada nos termos do item 9.8 deste edital.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: DIVISÃO DE COMPRAS/SEÇÃO DE LICITAÇÃO
Edifício Sede da Prefeitura
Praça São Januário, 238 – Centro – Ubá - MG
DATA E HORÁRIO: 06/08/2019 – 14h00min.
6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/2019
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/2019
6.3 A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário, definidos neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste
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edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As propostas comerciais deverão ser apresentadas em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ou prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devidamente datada, assinada e rubricada, pelo sócio da empresa ou representante devidamente qualificado, sob pena de desclassificação, observando o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e nome do representante legal;
7.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3 Prazo de prestação dos serviços, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, despesas quanto à prestação dos serviços, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, impostos, taxas e tributos, assim como, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.1.5 - As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por item, apresentado em proposta escrita ou lance verbal, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 A apresentação da proposta pela licitante indica pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
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7.4 Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros materiais de cálculo.
7.5. A empresa que for declarada vencedora deste certame deverá no prazo de 03(três) dias úteis contados da lavratura da ata, apresentar a proposta ajustada ao preço final.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subsequentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para
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que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não se realize lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
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procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10 Como critério de desempate fica estabelecido a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2 Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
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9.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2 Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
9.2.3 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4 Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.6 Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.7 - Comprovação de Registro da empresa no órgão profissional competente - Certidão de
Registro e Quitação da Pessoa Jurídica junto ao CREA(Exigido somente para empresas que apresentarem propostas para os itens 02 e 03).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.8 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante,
com emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de abertura deste certame.
TRABALHO DE MENORES
9.2.9 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
OUTROS DOCUMENTOS
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9.2.10 - Para comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentado a documentação abaixo indicada:
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
9.3 Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4 É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.2 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7 Para os efeitos do subitem 9.6 consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a
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sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
9.8 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação indicada no subitem 9.2.12 do edital.
9.9 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.10 Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.11 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.12 Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.13 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.14 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.15 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura ou na Seção de Licitação, situadas na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx;
10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.9 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
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XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado, para o exercício de 2018, está prevista e indicada no orçamento do município, sob a rubrica: 020602.1236100112.038.339039 – Ficha 371 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/REC.SALÁRIO EDUCAÇÃO.
12.2 Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
12.3 O faturamento será realizado em até 05(cinco) dias úteis após o término do evento e para a efetivação do recebimento, deverá ser emitido a respectiva Nota Fiscal que constará o aceite da Secretaria Municipal Requisitante. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
12.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
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ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XV – DO CONTRATO
15.1 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubá e o adjudicado, obedecerá ao modelo constante do ANEXO VI e se subordinará à legislação que rege a matéria e terá a vigência de 30(trinta) dias corridos, contados da data assinatura do contrato e a execução será nos dias 06, 07 e 08 de setembro, contando a montagem, o dia do desfile e a desmontagem de toda a infraestrutura, equipamentos e materiais utilizados.
15.2 - Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação, independentemente de transcrição, inclusive a proposta vencedora desta licitação.
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15.3 – O município de Ubá reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
15.4 O Município de Ubá poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei Nº 8.666/93.
15.5 Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pela Secretaria Municipal de Obras.
15.6 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão na hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos à responsabilidade do município de Ubá.
15.7 O Contrato será supervisionado, coordenado e fiscalizado pelo titular da Secretaria Municipal Requisitante que designará um responsável para fiscalização.
15.8 O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
15.9 Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
XVI- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA :
16.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta;
16.2 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), CREA, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Ubá.
16.3 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato;
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16.4 - Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da lei nº8.666/93;
16.5 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
16.6 - A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados na prestação dos serviços aqui descrita. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os equipamentos, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
16.7 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais;
16.8 - A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
16.9 - A CONTRATADA, deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho;
XVII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 - Constituem obrigações do Contratante:
17.2 - Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital.
17.3 - Fiscalizar os serviços.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII - Declaração de Micro empresa ou EPP.
18.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou
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inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.4 O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal de Ubá, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no
§ 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
18.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
18.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
18.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.5.1 A participação do licitante indica conhecimento integral dos termos e condições deste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
18.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação, sem a prévia autorização da Contratante.
18.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.10 A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
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18.11 Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.12 As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
18.13 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
18.14 Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 24 de julho de 2019.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 0655/2019 Pregão Presencial nº. 065/2019
I – DO OBJETO
1.1 O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação, no fornecimento de sonorização, grades de proteção e decoração, para atender ao desfile cívico de 07 de setembro, tudo de conformidade com as especificações descritas abaixo e demais cláusulas do edital e do contrato:
ITEM 01 | QUANT. 01 | UNIDADE SERVIÇO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DECORAÇÃO |
OS SERVIÇOS DE DECORAÇÃO SERÃO REALIZADOS | |||
DA SEGUINTE FORMA: | |||
1 - CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE FLÂMULAS DECORATIVAS, EM MALHA, NAS CORES | |||
VERDE/AMARELO, MEDINDO NO MINIMO 1,20M DE | |||
LARGURA POR 2,30M DE ALTURA, NOS POSTES DE | |||
ENERGIA LOCALIZADOS NO PERCURSO DO DESFILE, | |||
INICIANDO-SE NA CONCENTRAÇÃO (FUNDOS DO | |||
CAMPO DO AYMORES) NA RUA XXXX XXXXXXXXXX, | |||
PASSANDO PELA RUA PADRE XXXXXXX E TÉRMINO NA | |||
PRACA SÃO JANUARIO, TOTALIZANDO 10(DEZ) | |||
POSTES, SENDO 01 FLAMULA A SER COLOCADA EM | |||
CADA POSTE DE ENERGIA. | |||
2- CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO NA FACHADA DO | |||
PAÇO MUNICIPAL, DE UMA FLÂMULA EM MALHA, | |||
NAS CORES VERDE E AMARELA, COM 1,60M DE | |||
LARGURA POR 6M DE COMPRIMENTO. |
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3 - CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 02(DUAS) FLÂMULAS DECORATIVAS EM MALHA, NAS CORES VERDE E AMARELO, MEDINDO CADA UMA 1,20M DE LARGURA POR 2,30M DE ALTURA, INSTALADAS NA SACADA DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SITUADA NA RUA CORONEL XXXXXX XXXXXXX, CENTRO.
4 - CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA SAIA, NA COR AZUL, EM MALHA, TRANSPASSADA NO ENTORNO DO PALCO QUE MEDE 6X6 METROS. DEVERÁ TAMBÉM SER COLOCADAS NESTE ENTORNO, FAIXAS VERDES E AMARELAS.
OBS.: O SERVIÇO DE LIBERAÇÃO DOS POSTES DE ENERGIA PARA COLOCAÇÃO DAS FLÂMULAS NO TRAJETO DESCRITO, SERÁ POR CONTA DA CONTRATANTE.
VALOR GLOBAL DO ITEM R$8.200,00
02 | 100 | METRO | LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO GRADE DE FECHAMENTO LATERAL(PEÇAS DE GRADIL) 100 METROS. VALOR GLOBAL DO ITEM R$1.800,00 |
03 | 01 | SERVIÇO | SONORIZAÇÃO (SISTEMA DE SOM NO PALCO, COM OS EQUIPAMENTOS: 1 MESA DE SOM X32; 1 PROCESSADO; 4 CAIXAS DE GRAVE; 4 CAIXAS DE MEDIO E AGUDO; 4 MONITORES SM400; |
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4 MICROFONES SEM FIO;
4 MICROFONES COM FIO;
6 AMPLIFICADORES;
3 PROCESSADORES PARA O SISTEMA DELEY; CABEAMENTO DE SINAL E PARA CAIXAS COM DISTÂNCIA DE 600M;
10 SISTEMAS DE SOM COM CAIXAS DE GRAVE E MEDIO AGUDO E AMPLIFICADORES, DE 60 EM 60M, PARA UMA DISTÂNCIA DE 600M.
OBS: O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA NO TRAJETO RUA XXXX XXXXXXXXXX, RUA PADRE XXXXXXX, PRAÇA SÃO JANUÁRIO E NO PALCO/PRAÇA DEVERÁ SER POR CONTA DA CONTRATANTE.
VALOR GLOBAL DO ITEM R$9.000,00
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O prazo de vigência desta contratação será de até 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, e o prazo de execução destes serviços será nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2019, incluindo-se o dia da montagem, o dia do desfile e o dia da desmontagem.
2.2 O município de Ubá, reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
2.3 O Contrato obedecerá ao modelo constante no Anexo VI deste Edital e fará parte integrante deste, independentemente de transcrição, o edital da licitação e seus anexos, o termo de referência e a proposta vencedora desta licitação.
2.4 A Prefeitura do Município de Ubá poderá realizar alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei Nº 8.666/93.
2.5 Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada.
2.6 Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pelos ordenadores das despesas.
2.7 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão na hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos à responsabilidade da
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Prefeitura do Município de Ubá.
2.8 O Contrato será supervisionado e coordenado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação .
2.9 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do art. 64.
2.10 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
2.11 Os serviços descritos no objeto deste instrumento, deverão ser executados obedecendo todas as normas técnicas de segurança do trabalho, da ABNT, do CREA e demais legislação vigente.
2.12 Todos os equipamentos necessários à boa execução dos serviços, a montagem e desmontagem, a manutenção, conservação e segurança dos mesmos, serão por conta da Contratada, bem como, a equipe de operadores, devendo estes ser profissionais idôneos e habilitados para a execução dos serviços ora contratados;
2.13 Caberá à Contratada, arcar com todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, encargos, taxas, salários, transporte, hospedagem e alimentação da equipe e outras despesas que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços contratados;
2.14 A Contratada será responsável por danos e prejuízos causados à Contratante, coisa ou propriedade, pessoa de terceiros, em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados.
2.15 Será exigido da empresa vencedora na execução dos serviços de sonorização, a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada e devidamente autorizada e registrada em nome do engenheiro responsável pelo CREA local.
3 - DO VALOR ESTIMADO:
3.1 O valor estimado para esta licitação é de R$ 19.000,00(dezenove mil reais).
4. JUSTIFICATIVA
4.1 – A presente contratação se justifica em virtude de que as comemorações da Semana Pátria, oportunizam importantes reflexões sobre vivências cidadãs e valores éticos que transitam pela compreensão do passado historicamente construído e do significado desta data, assim como, reflexões sobre o sentimento de patriotismo dos ubaenses. Será também a culminância do projeto
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realizado nas escolas da rede pública municipal, com o tema “Brasil, meu Brasil Brasileiro” que será abordado nas salas de aula, comemorando também os 80 anos da composição “Aquarela do Brasil”.
5 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1 – Os serviços deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar os mesmos com maior zelo e obediência ao edital, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
Ubá, 24 de julho de 2019.
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local e data.
Nome/assinatura
- Anexar cópia da carteira de Identidade e do Contrato Social ou apresentar os originais.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Pregão /2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial /2018, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a prestar os serviços, objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicado:
ITEM 01 -
ITEM 02 -
ITEM 03 -
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos que recaírem sobre esta contratação.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem a presente contratação.
4. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
5. O prazo de vigência desta contratação será de 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrao e a sua execução será nos dias 06, 07 e 08 de setembro.
6. A empresa declara irrestrita concordância com os termos do edital e respectivos anexos.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
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b) CGC (MF) nº: Inscrição Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
8. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2019. Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2019, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE UBÁ e de outro lado a firma , nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do PRC /2019 – Pregão Presencial n° /2019 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O objeto deste contrato é a prestação de serviços por empresa especializada
con forme especificações descritas neste instrumento, no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ). Consideram-se incluídos no valor do contrato todos os gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
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4.1 O prazo de vigência desta contratação é de
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
5.2 O faturamento será realizado após o evento e para a efetivação do recebimento, deverá ser emitido a respectiva Nota Fiscal que constará o aceite da Secretaria Municipal Requisitante. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
5.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, para o exercício de 2019, sob a rubrica:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
7.2 O município de Ubá, reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
7.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do art. 64.
7.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da
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proposta;
7.5 A Prefeitura do Município de Ubá poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei Nº 8.666/93.
7.6 Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada.
7.7 Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pelos ordenadores das despesas.
7.8 Os serviços descritos no objeto deste instrumento, deverão ser executados obedecendo todas as normas técnicas de segurança do trabalho, da ABNT, do CREA, ENERGISA e demais legislação vigente.
7.9 Todos os equipamentos necessários à boa execução dos serviços, a montagem e desmontagem, a manutenção, conservação e segurança dos mesmos, serão por conta da Contratada, bem como, a equipe de operadores, devendo estes ser profissionais idôneos e habilitados para a execução dos serviços ora contratados;
7.10 Caberá à Contratada, arcar com todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, encargos, taxas, salários, transporte, hospedagem e alimentação da equipe e outras despesas que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços contratados;
7.11 A Contratada será responsável por danos e prejuízos causados à Contratante, coisa ou propriedade, pessoa de terceiros, em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados.
7.12 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valo inicial atualizado do Contrato, de conformidade com o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
7.13 Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
8.1.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
8.1.2 Fiscalizar a execução do contrato.
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CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Ubá mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2 O instrumento convocatório da licitação e todos os seus anexos são parte integrante desta contratação, incluída a proposta comercial da Contratada.
9.3 Competirá ao titular de cada Secretaria a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado pelo setor de fiscalização da Prefeitura e da equipe montada para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
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inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
11.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
11.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.1.3 Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INDENIZAÇÃO
12.1 No caso de rescisão do Contrato ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Ubá, .
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Representante do Município
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Representante da Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procuradoria Geral
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.