EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 PROJETO ESPORTIVO – MODALIDADE NATAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 PROJETO ESPORTIVO – MODALIDADE NATAÇÃO
Processo nº 34124/2017
A Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Secretaria de Esportes e Xxxxx, torna público e dá conhecimento aos interessados que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018, PROCESSO Nº 34124/2017, regido pela Lei
nº 13.019/2014 e alterações, bem como instrução 02/2016 do TCE/SP, receberá documentação de Organização a Sociedade Civil (OSC), Confessionais ou Filantrópicas, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e funcionando por no mínimo 1(um) ano, sediadas ou com representação atuante e reconhecida na Unidade da Federação e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal, através da Secretaria de Esportes e Lazer, TERMO DE COLABORAÇÃO no PROJETO ESPORTIVO – Modalidade Natação, para atendimento às crianças de rede municipal de ensino do Município da Estância de Atibaia de 7 a 11 anos de idade, visando realização de atividades no contra turno escolar, conforme critérios especificados a seguir:
RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO.
O envelope contendo a proposta e a documentação das Organizações da Sociedade Civil deverão ser entregues na Sala de Reunião da Secretaria de Esportes e Lazer, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx /XX no dia 11 de dezembro de 2017, impreterivelmente as 09:30 horas, e será presidida pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 3.918 – GP de 07 de março de 2017.
1 – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Organização da Sociedade Civil, Confessionais ou Filantrópicas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, doravante chamadas de OSC’s, interessadas em firmar com a Secretaria de Esportes e Lazer, TERMO DE COLABORAÇÃO para gestão do Projeto Esportivo na Modalidade Natação, destinados ao atendimento de crianças do município de Atibaia, totalizando 1300 (hum mil e trezentos) alunos de 07 à 11 anos de idade , podendo ser formalizado a partir da data de sua homologação, conforme interesse da Administração Pública, e o prazo ser prorrogado de acordo com o previsto na Lei nº 13.019/2014 e alterações, condicionando ao exercício financeiro e em conformidade com a disponibilidade orçamentária, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento, bem como no termo de referência anexo.
2 – DOS ANEXOS
2.1 Integram este Edital os Chamamentos Públicos, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes documentos:
I. Termo de Referência – ANEXO I
II. Minuta do Instrumento do TERMO DE COLABORAÇÃO – ANEXO II
III. Modelo de Plano de Trabalho – ANEXO III E IV
IV. Quadro de Habilitação ou formação de profissionais – Anexo V
V. Critérios de Avaliação – Anexo VI
VI. Modelo de Declarações – Anexo VII
3 – DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1 Poderão participar no Chamamento Público as OSC’s regidas por estatuto, quando serão considerados os seguintes critérios:
1 | Estar a entidade com no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo na Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ | |
2 | Estar em dia com suas obrigações fiscais; | |
3 | Estar com os objetivos voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública, educacional e social | |
4 | Estar constituída de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como sobre as operações patrimoniais realizadas. | |
5 | Estar previsto em estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; | |
6 | Que tenha publicado, por qualquer meio eficaz, o encerramento do exercício fiscal, das demonstrações financeiras da entidade no último exercício, anterior ao Chamamento Público; | |
7 | Ter uma equipe técnica com experiência mínima de 2 anos atuando no ensino de natação para crianças; | |
8 | Possuir no seu quadro independente da natureza do vínculo responsável técnico, qualificação com no mínimo nível 1 na Associação Americana de Técnico de natação (ASCA – American Swimming Coaches Association); |
4. DO IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1. Está impedida de celebrar Termo de Colaboração a OSC que:
A. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
B. Esteja Omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
C. Tenha como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão/entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será
celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo – se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem com parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
D. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
D1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
D2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
D3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recursos com efeito suspensivo;
E. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
3. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionada, por prazo não superior a dois anos;
4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contra com órgãos e entidades de todas as esferas de governo., enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
F. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
G. Tenha entre seus dirigentes pessoas:
1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgas irregulares ou rejeitas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
2. Julgadas responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e II do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
§1º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no §2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a OSC estiver em situação regular no parcelamento.
§2º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
§3º Não serão considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos de políticas públicas.
5. DA EXECUÇÃO DOS ATENDIMENTOS NO CONTRA TURNO ESCOLAR.
5.1. Ao responder ao presente CHAMAMENTO PÚBLICO, pleiteando a habilitação para celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, cada OSC interessada aderirá às condições estabelecidas pela Secretaria de Esportes e Lazer de Atibaia na instrumentalização do TERMO DE COLABORAÇÃO, demonstrando aceitá-las integralmente conforme estabelecido no mesmo, bem como no termo de referência.
6. DOS ENVELOPES
6.1. Os projetos e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes, fechados e indevassáveis, contendo, preferencialmente, em sua parte externa, além do nome do proponente os seguintes dizeres:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DE ATIBAIA ENVELOPE Nº 01 - PROJETO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº PROCESSO Nº INTERESSADO:
CNPJ: ENTIDADE:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DE ATIBAIA ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
PROCESSO Nº INTERESSADO: CNPJ: ENTIDADE:
6.2. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse na parceria, em como na aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
7. DO ENVELOPE 1 – PROJETO
Deverá conter o PLANO DE TRABALHO
7.1. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em papel timbrado da proponente, redigido em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, devidamente datado, assinado por seu representante legal, apresentado em páginas numeradas sequencialmente, conforme Anexo III e IV (Plano de Trabalho), em 2 (duas) vias originais contendo os seguintes elementos:
A.) Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, se houver; B.) Número do Processo de Chamamento
C.) Descrição do objeto do presente chamamento;
D.) Valor do Projeto, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado 02 (duas) casas após a vírgula.
7.2. Serão Desclassificados os Projetos:
7.2.1 Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
7.2.2 Omissos ou vagos, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvadas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8. DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; | |
2 | Certidão Negativa de Débitos do FGTS; | |
3 | Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; | |
4 | Cópia de estatuto registrado e de eventuais alterações; | |
5 | Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; | |
6 | Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles, função na OSC, além da nacionalidade, estado civil, telefone e e-mail para contrato, bem como cópia destes documentos, de seu representante legal; |
7 | Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado; | |
8 | Cópia da inscrição da OSC no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; | |
9 | Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de no mínimo um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízos de outros: | |
a | Instrumentos de parceria firmados com órgãos ou entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; | |
b | Relatório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; | |
c | Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; | |
d | Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados ou empregados, dentre outros | |
e | Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; | |
f | Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil | |
10 | Declarações conforme anexo VI |
Parágrafo Único Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeito de Negativa, conforme Art. 206, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
O Projeto será analisado pela Comissão de Seleção, auxiliada por profissionais indicados pela Secretaria de Esportes e Lazer, que seguirá os critérios estabelecidos neste Edital.
9.1. AS OSC’s serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
9.2. As OSC’s poderão interpor recurso quanto a fase de Classificação de Projetos, no Prazo de 5(cinco) dia, a partir da data da decisão, que deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção do Chamamento Público, através de protocolo, no horário das 09h Às 16horas, endereçadas à Secretaria de Esportes e Lazer de Atibaia, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxx Xxxx Xxxxxxx/XX.
9.3. A OSC’s obedecerão aos critérios de classificação, atendendo ordenadamente e prioritariamente aos itens abaixo descritos:
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS NO CÁLCULO – ANEXO VI
Coerência da Justificativa:
Se o diagnostico estiver de acordo com a realidade, e o objetivo geral do plano estiver de acordo com a demanda apontada pelo diagnostico. Se houver importância do projeto dentro do contexto local.
Viabilidade dos Objetivos e Metas:
Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. E as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento.
Consonância com objetos propostos pela Secretaria de Esportes e Lazer:
Se os objetivos estão de acordo com os objetivos do serviço previsto pela legislação
Metodologia e Estratégia de Ação
Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver, deve descrever os métodos, as técnicas e as estratégias pensadas para cada objetivo proposto. Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver, deve descrever os métodos, as técnicas e as estratégias pensadas para cada objetivo proposto.
Coerência do Plano de Aplicação de Recursos
Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho.
9.4 Será declarada vencedora a entidade que obtiver a maior pontuação, decorrente da soma dos itens 1 ao 5 dos critérios de avaliação, observados os critérios e metodologia do item 9 do edital, c/c seu anexo VI.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atingirem a pontuação mínima de 50 % (cinquenta por cento), para atender assim, o grau, mínimo de adequação das propostas.
10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela OSC selecionada em primeiro lugar, com a abertura do ENVELOPE Nº 2 – Documentação da OSC, para confirmação de suas condições habilitatórias.
10.2. No momento da análise, a Comissão de Seleção verificará a validade da documentação entregue
10.3. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a OSC será declarada vencedora.
10.4. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos de habilitação, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos temos da proposta por ela apresentada, e assim sucessivamente.
10.5. Caso a OSC convidada nos termos do item 10.4 aceite celebrar a parceria, proceder
– se – à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de habilitação.
11. DO RESULTADO E DO RECURSO
11.1 Após a análise da documentação do ENVELOPE “02” pela Comissão de Seleção, a Secretaria de Esportes e Lazer homologará e publicará o resultado na Imprensa Oficial eletrônica da Estância de Atibaia, bem como no site, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2. A OSC que for declarada INABILITADA poderá interpor recurso, quanto a fase de habilitação, no prazo de 05(cinco) dias, a partir da data da decisão, que deverá ser encaminhada a Comissão de Seleção do Chamamento Público, através de protocolo, no horário das 09h as 16 horas, endereço a Secretaria de Esportes e Lazer de Atibaia, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxx Xxxxxxx/XX.
11.3. A homologação por meio do presente chamamento público não importará, para a Secretaria de Esportes e Lazer, em obrigatoriedade de assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO com as respectivas OSC's, haja vista que serão firmados segundo critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
11.4. Em caso de empate, a Comissão de Seleção poderá fazer uso do Quadro de Critério de Seleção, Anexo VI, sendo que a maior pontuação no item 4. Metodologia e Estratégia de Ação.
11.4.1. Havendo Absoluta igualdade de condições, a Comissão de Seleção para efeito de classificação, realizará sorteio.
12 DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, das normas deste edital e da legislação pertinente, a Administração Pública poderá aplicar à OSC, garantida a defesa prévia e o contraditório, as seguintes penalidades:
I. Advertência
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
13. DO TERMO DE COLABORAÇÃO
13.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando o atendimento no contra turno, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Esportes e Lazer de Atibaia.
13.2. O TERMO DE COLABORAÇÃO será firmado conforme a meta pactuada prevista no Plano de Trabalho apresentado apela OSC, em consonância com o interesse público.
13.3. Fica assegurada a Secretaria de Esportes e Lazer de Atibaia, revisar, a qualquer tempo, as cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO, considerando-se integral
cumprimento da função do interesse público, bem como celebrar termos aditivos ao TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre vedado o aditamento que importe em alteração do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre com divulgação às OSC’s atendendo fielmente ao princípio da publicidade e moralidade administrativa.
13.4. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, convocara, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC que for declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Publico, nos moldes do instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública, valendo-se para isto de auxílio da Secretaria de Esportes e Lazer de Atibaia.
13.5. As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros do TERMO DE COLABORAÇÃO a ser firmado, serão cobertas pela Dotação Orçamentária específica na RUBRICA Nº. 19.101.27.812.0046.2.101.339039.01.110000, conforme previsão no Plano Plurianual para o ano de 2018, destinado a Secretaria de Esportes e Lazer.
13.6. AS OSCs declaradas habilitadas por meio do presente Edital de Chamamento Público deverão manter todas as condições de habilitação vigentes e atualizadas no momento em que forem convocadas para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como durante todo o período de sua execução.
13.7. Para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC deverá abrir uma conta- corrente numa instituição bancária pública, obrigatoriamente, para recebimento e movimentação apenas dos recursos do TERMO DE COLABORAÇÃO.
13.8. O instrumento do TERMO DE COLABORAÇÃO terá vigência (de 01 de janeiro até 31 de dezembro) ou (12 meses), conforme créditos orçamentários disponíveis em cada exercício financeiro, admitida a prorrogação nos termos da lei.
14. - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho, deverá ser apresentado, contendo no mínimo as informações que horas são solicitas nos modelos dos anexos II e IV deste Edital, o qual possibilitará observar ou analisar:
14.1. A realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas.
14.2 Descrição pormenorizada dos objetivos e das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidos e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter.
14.3. Descrição da metodologia de trabalho para se atingir as metas e objetivos propostos, devendo estar claro e como e o que fazer.
14.4. Prazo para execução das atividades e para o cumprimento das metas.
14.5. Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
14.6. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública.
14.7. Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto.
14.8. Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas Às metas do cronograma físico.
15 – DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE QUANDO CELEBRADO O TERMO DE COLABORAÇÃO
15.1. Estar devidamente habilitada conforme Lei 13.019 de 2014 e suas alterações.
15.2. Atender integralmente as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Esportes e Lazer.
15.3. Efetuar a inscrição dos alunos em cada atividade.
15.4. Apresentar relatório de Atividades mensal e anual, com a lista dos alunos por projeto.
15.5. Apresentar a prestação de contas, que deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
15.6. A prestação de contas será mensal, podendo ser entregue até o décimo dia útil do mês posterior à utilização, para que não ocorra a suspensão temporária da parcela subsequente. A prestação de contas final deverá ser entregue até o dia 15 de janeiro de 2019.
15.6. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
16 – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
16.1. A Secretaria de Esportes e Lazer de Atibaia poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, o todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será facultado a Comissão de Seleção promover, em qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos
critérios de habilitação de cada OSC, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da Comissão.
17.2. Os interessados em participar deste Edital de Chamamento Publico ficam, desde já, cientes de que, uma vez firmados os termos de colaboração, o repasse da verba per capita terá como pré-requisito a prova dos pagamentos das despesas apresentadas no Plano de Xxxxxxxx aprovado.
17.3. A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria de Esportes e Lazer, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
17.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da OSC poderá ensejar a revisão das condições estipuladas, a critério da Secretaria de Esportes e Lazer, por meio de Termo Aditivo, e, em caso de inviabilidade operacional, a rescisão do instrumento proveniente deste Edital
17.5. Constitui motivo para a rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO.
17.6. O TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser firmado a partir da data da homologação e os repasses serão efetuados no exercício financeiro corrente ou seguinte, de acordo com o cronograma de desembolso.
17.7. O TERMO DE COLABORAÇÃO assinado será publicado, por extrato, no I Imprensa Oficial eletrônica da Estância de Atibaia.
17.8. A OSC que vier a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Secretaria de Esportes e Xxxxx fica obrigada a apresentar as Prestações de Contas nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se, ainda, se constatada irregularidade ou inadimplência, a suspensão da liberação e/ou devolução de recursos.
17.9. Caso a OSC vencedora recuse-se a assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO ou esteja impedida por qualquer outro motivo, será considerada desistente e chamada a próxima habilitada para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, respeitada a ordem de classificação, não ficando a Secretaria de Esportes e Lazer responsável por quaisquer ônus ou obrigação de restituir eventuais perdas decorrentes da desistência.
17.10. As OSC’s que possuírem mais de uma unidade de atendimento deverão atender as exigências contidas no presente Edital de Chamamento Publico para cada uma delas, incluindo a inscrição no CNPJ.
17.11. No que for omisso o Edital aplicar-se-ão as disposições da lei Federal no 13.019/14 e o seu Decreto regulamentar no 8.726/16
17.12. Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, cada OSC interessada aderira as condições estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, demonstrando aceitá-las integralmente.
17.13. O presente Edital de Chamamento Publico estará disponível aos interessados no site da Prefeitura da Estância de Atibaia, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e a partir da data de sua publicação no Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia.
17.14. Não serão aceitos fax, e-mails ou protocolos em substituição aos documentos solicitados.
17.15. Fica eleito o foro de Atibaia para dirimir quaisquer questões ou controversas oriundas da execução deste Edital de Chamamento Publico, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
1 a. Título: PROJETO ESPORTIVO NATAÇÃO
1b. Objeto: PROJETO NO CONTRA TURNO ESCOLAR
1c. Secretaria: SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
1d. Período de Execução:
Início: 01 de janeiro de 2018. Término: 31 de Dezembro de 2018
2. OBJETIVOS
2.1 – Geral:
Promover o desenvolvimento físico, emocional, e cognitivo em um ambiente de aprendizagem, proporcionando-lhes condições para o desenvolvimento de atividades esportivas, culturais, artísticas, recreativas e de lazer no contra turno escolar.
2.2 – Específicos:
A OSC deverá responsabilizar-se pelo atendimento de no mínimo 1300 (hum mil e trezentas) crianças na faixa etária de 07 a 11 anos de idade, que serão atendidas no município de Atibaia, nos Bairros conforme decreto 6807/2012, nas atividades no contra turno escolar, conforme descrito a baixo:
Polo 1: Deverá atender o Bairro Brota (Jardim Imperial, Brotas e etc…); Esse polo será específico para treinamento onde se concentrará as equipes de competição.
Polo 2: Deverá atender o Xxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx, etc...)
Polo 3: Deverá atender o Bairro Caetetuba (Caetetuba, Nova Atibaia, Jardim Colonial e etc……);
Polo 4: Deverá atender o Bairro do Centro ( Jardim Siriema, Jardim Satélite, Vila Massoni e etc…);
Atender por meio de escolas de iniciação e formação da modalidade no contra turno escolar;
As aulas deverão ter 45 minutos de duração e frequência de 2 vezes por semana em um total de (cinco) turmas por dia, sendo 3(três) no período da manhã e 2 (duas) no período da tarde, de segunda a quinta feira com todas as aulas sendo realizadas no CIEM (Centro de integração e Educação Municipal) localizada à Xxx xx xxxxxxxx, xx 000, XXX Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. As crianças serão levadas até o local das aulas através de transporte providenciado pela Prefeitura da Estância de Atibaia.
2.2.1. DO MATERIAL:
A Organização Social classificada se responsabilizará em fornecer o material necessário para as atividades/oficinas que serão realizadas dentro dos Polos.
Fornecer kit com uma mochila contendo touca de natação, óculos de natação, maiô ou sunga para natação, específicos com nome e Logo do projeto e da Prefeitura da Estância de Atibaia, para cada criança devidamente cadastrada no projeto.
Especificação do material:
Mochila: tecido de tactel e TNT personalizado em uma cor em silk screen a base de água Maiô ou Sunga: elanca em poliamida com elastano em azul royal com estampa em silk screen no plastisol
Touca: elanca em poliamida com elastano em azul royal com estampa em silk screen no plastisol.
Óculos de natação: infantil com tira de silicone
3. JUSTIFICATIVA:
Proporcionar a prática das habilidades motoras fundamentais nas aulas e brincadeiras educativas, além de vivências para desenvolver a integração e o afeto entre os alunos assim como promover a cooperação e socialização entre os pares.
Conceito de metodologia proposta segue os conceitos do Esporte Educacional definidos pela Política Nacional do Esporte praticado nos sistemas de ensino e em outras formas assistemáticas de educação, devendo-se evitar a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes. Realização de atividades lúdicas e esportivas com objetivo e foco na diversificação, da vivência na natação contribuindo para futuras especializações. Desenvolver eventos com programas esportivos para crianças e adolescentes uma opção poderosa para promover e estimular o esporte e a melhorar os indicadores de saúde, de educação, cidadania e boa convivência social.
4. PRAZO PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E O CUMPRIMENTO DAS METAS
META | ETAPA/FASE | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | INÍCIO | TÉRMINO |
1 | 1 | Crianças de 07 a 11 anos de idade | 1300 | JAN/2018 | DEZ/2018 |
5. DEFINIÇÃO DOS INDICADORES, QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS, A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:
A meta será de atender 1300 (um mil e trezentos) alunos de 07 à 11 anos;
A aferição será através de relatório mensal de todas as atividades, contendo apresentação das atividades e lista de chamada.
5.1. Garantir o preenchimento regular de 80% (oitenta por cento) das vagas/inscrições
estipuladas (matrículas) por turma, a partir do 2º mês de aula, conforme cronograma de funcionamento das turmas, a saber:
5.1.1. 1ºmês – elaboração e divulgação do projeto, compra de materiais, treinamento para professores;
5.1.2. 2º mês – início das atividades, complementação das inscrições e preenchimento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das vagas estipuladas;
5.1.3. 3º mês em diante – consolidação e manutenção das turmas com preenchimento de 100% (cem por cento) das vagas estipuladas;
5.2. Cabe à convenente assegurar que todo aluno pertencente ao projeto possua, Ficha de inscrição devidamente preenchida, Termo de autorização e responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis, no caso de menores de idade.
6. ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A COMPATIBILIDADE DOS CUSTOS PRATICADOS NO MERCADO OU COM OUTRAS PARCERIAS DA MESMA NATUREZA, DEVENDO EXISTIR ELEMENTOS INDICATIVOS DA MENSURAÇÃO DESSES CUSTOS, TAIS COMO: COTAÇÕES, TABELAS DE PREÇOS DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS, PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS OU QUAISQUER OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEIS AO PÚBLICO:
Os valores constantes neste Termo de Referência foram apurados levando em consideração planilha/tabela de sindicatos. Fica a critério da entidade fornecer NO MÍNIMO 03(TRÊS) COTAÇÕES CONTENDO NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO,
7. EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA:
A Organização da Sociedade Civil poderá contar com quadro de funcionários capacitados abaixo:
ITEM | QTDE | PROFISSIONAL | FORMAÇÃO | HORAS/ SEMANA |
1 | 01 | Professor/Coordenador | Profissional de educação física, registrado no CREF4/SP bacharel ou licenciatura plena e comprovação de experiência na área de no mínimo 5 anos e qualificação na ASCA (nível 1) | Mínimo 15 horas/semana |
2 | 06 | Professor de Natação | Profissional de educação física, registrado no CREF4/SP, com experiência mínima de 2 anos comprovada na modalidade | Mínimo 10 horas/semana |
7.1 Caberá ao CONVENENTE:
7.1.1. Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação para ministrarem as aulas, apresentando Curriculum Vitae, respectivos certificados na contratação, bem como CREF), salvo exceções previstas pelo próprio Conselho.
7.1.2. Controlar diariamente a frequência dos alunos através de lista de presença. O modelo desse documento será fornecido pela Secretaria de Esportes e Lazer e deverá estar à disposição na unidade para consulta da comissão de fiscalização e analise do Programa a qualquer tempo.
7.1.3. Manter no local um registro individual e atualizado dos alunos, contendo a autorização dos pais e/ou responsáveis, endereço e telefone do aluno, escola onde está matriculado, série/ano e período em que estuda.
7.1.4. Providenciar a imediata substituição do Profissional em caso de ausência do mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das turmas.
7.1.5. Garantir o preenchimento regular de 80% (oitenta por cento) das vagas/inscrições estipuladas (matrículas), obrigatoriamente a partir do 2º mês, conforme cronograma de funcionamento das turmas;
7.1.8. Encaminhar para análise e autorização prévia da COORDENAÇÃO do programa todas as alterações no Plano de Trabalho.
8. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO (MEMORIAL DESCRITIVO)
8.1 As aulas deverão ter 45 minutos de duração e frequência mínima de 2 vezes na semana;
8.2 Durante o mês de Julho, poderá ser programada com os alunos e familiares atividades diferenciadas com o objetivo de promover ações no período de férias escolares, podendo, inclusive, ser prevista a participação de alunos em período superior ao normal, desde que o valor gasto a maior seja assumido como contrapartida. Vale ressaltar que essa programação diferenciada deverá constar no plano de trabalho. Caso as atividades de férias não estejam previstas no plano de trabalho, a Convenente deverá manter a grade regular de atividades. Não obstante, as atividades serão suspensas em feriados e pontos facultativos, sem prejuízo do repasse financeiro à Convenente.
8.3 Realizar no mínimo 2 (dois) eventos, sendo o primeiro para entrega de uniformes e o segundo de encerramento.
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
9 a. Previsão de Início: Janeiro de 2018
9 b. Previsão de Término: Dezembro de 2018 9 c. Parcelas:
9 c 1.Número de Parcelas | 9 c 2. Valor de cada parcela | 9 c 3. Total Anual |
1 parcela | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
11 parcelas | R$ 20.000,00 | R$ 220.000,00 |
Total | R$ 280.000,00 |
Outras Informações sobre parcelas:
O repasse das parcelas mensais estará vinculado a apresentação de lista de presença dos alunos, prestação de contas parcial (mensal), vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal da Esportes e Lazer.
10. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da Despesa | PEA | Outros/R.P | Total |
Pessoal e Obrigações (folha / encargos) | R$ 209.000,00 | ||
Material de Consumo | R$ 61.000,00 | ||
Outros Serviços Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 280.000,00 | R$ 280.000,00 |
11. RESUMO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
FONTES | VALOR |
Municipal | R$ 280.000,00 |
Estado | |
União | |
Outras fontes | |
TOTAL DO PROGRAMA | R$ 280.000,00 |
12. VALOR PER CAPITA
O valor a ser repassado às Organizações da Sociedade Civil que vierem a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Administração Pública será firmado conforme tabela abaixo para atendimento em período integral para todas as idades, de acordo com Diretrizes da Secretaria de Esportes e Lazer.
12a UNIDADE | 12b VALOR PER CAPITA | 12c QUANTIDADE | 12d VALOR TOTAL MENSAL | 12e VALOR TOTAL ANUAL |
ALUNOS DE 07 A 11 ANOS | R$ 215,38 | 1300 | R$ 23.333,33 | R$ 280.000,00 |
12f TOTAL GERAL | R$ 215,38 | 1300 | R$ 23.333,33 | R$ 280.000,00 |
13. VALOR APURADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil)
14. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, COMPATÍVEIS COM O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS VINCULADAS ÀS METAS E COM O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA, NÃO SE ADMITINDO PERIOCIDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO OU QUE DIFICULTE A VERIFICAÇÃO FÍSICA DO CUMPRIMENTO DO OBJETO:
Observação: A execução dos recursos financeiros deverá ser feita através de:
14.a. Comprovante de pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, efetuados obrigatoriamente através de: demonstrativo de pagamento (hollerith), Nota Fiscal Eletrônica de compra, serviços com recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) e retenção de recolhimento de IRRF (Imposto Retido na Fonte).
14.b. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancária do beneficiário (com cópia anexa do comprovante de pagamento).
14.c. A prestação de contas deverá ser mensal de acordo com a Lei 13019/2014.
15. PRAZOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA PARCERIA:
O prazo para análise da prestação de contas mensal e quadrimestral será de até 10 dias úteis e, para final, de até 15 dias úteis.
16 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
As OSC obedecerão aos critérios de classificação, atendendo, ordenada e prioritariamente, aos itens abaixo descritos:
Descrição dos Critérios:
16.a – Coerência da justificativa: Se o diagnóstico estiver de acordo com a realidade e o objetivo geral do plano estiver de acordo com a demanda apontada pelo diagnóstico; se houver importância do projeto dentro do contexto local.
16.b – Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento.
16.c – Consonância com objetivos propostos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: Se os objetivos estão de acordo com os objetivos do serviço previsto pela legislação.
16.d – Metodologia e Estratégia de Ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objetivo proposto.
16.e – Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho.
17. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
O Projeto será analisado pela Comissão de Seleção (designada pelo órgão público), que seguirá os critérios estabelecidos neste Edital.
17.a. As OSC's serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
17.b. As OSC's poderão interpor recurso, quanto à fase de Classificação de Projetos, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data da decisão, que deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção do Chamamento Público, através de protocolo, no horário das 9h às 16 horas, endereçado à Secretaria Municipal da Esportes e Lazer, Rua Xxxxx XxxxxxxX, nº 31 Vila Rica – Atibaia/SP.
18. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
18.a. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela Organização da Sociedade Civil selecionada em primeiro lugar, com a abertura do Envelope 2 – Documentação da OSC, para confirmação das suas condições habilitatórias.
18.b. No momento da análise, a Comissão de Seleção verificará a validade da documentação entregue.
18.c. Constatado o atendimento das exigências de habilitação, a OSC será declarada vencedora.
18.d. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos de habilitação, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada, e assim sucessivamente.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A OSC, a partir da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, deverá oferecer igualdade de condições para permanência na escola e atendimento gratuito a todos os seus alunos, vedada a exigência de qualquer tipo de taxa e custeio de material didático, exceto a contribuição espontânea dos pais.
20. AUTENTICAÇÃO
20 a. Local/Data: Atibaia, 27 de outubro de 2017.
20 b. Responsável pelo Termo de Referência: | 20 c. Assinatura: |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | |
20 d. Gerente da Div. De Atendimento e Expediente | 20 e. Assinatura |
Xxxxxx Xxxxx | |
20 f. Secretário de Esporte e Lazer | 20.g. Assinatura |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx |
ANEXO II
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
Edital de Chamamento nº 002 \2018 Processo n°
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA E A , COM A FINALIDADE DE
.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura da Estância de Atibaia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº45.279.635/0001-08, representada pela Secretaria/Coordenadoria Municipal de , através de seu Secretário/Coordenador ,brasileiro, estado civil, portador do RG n.º e CPF n.º , residente e domiciliado a Rua ,doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado a (Entidade) , entidade declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº de de de
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º , estabelecida nesta cidade, na Rua , Bairro , representada por seu/a Presidente, Sr. , brasileiro/a, profissão, estado civil, portador da cédula de identidade RG n.º SSP/SP, e do cadastro nacional das pessoas físicas CPF n.º , residente e domiciliado à Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxxx/XX, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, na forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Fomento/Colaboração tem por OBJETO o
, conforme Termo de Referência e Plano de Trabalho que faz parte do edital de chamamento acima descrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
a) Dirigente responsável pela PROPONENTE
O Senhor (nome do dirigente responsável), cargo, RG (número), CPF (número), se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do art. 37 de lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
b) Xxxxxx responsável pela CONCEDENTE
Fica o Ordenador de Despesa acima descrito responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, bem como emitir o parecer conclusivo da prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS SUBCLÁUSULA PRIMEIRA, SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Fornecer os recursos financeiros para execução deste objeto;
b) Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
d) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto, e submeter à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação designada;
f) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
g) Cumprir com os prazos previstos para avaliação da Prestação de Contas;
h) Exigir da entidade parceira a prestação de contas conforme determina a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais exigências da Administração, caso houver, e do respectivo Tribunal de Contas.
i) Realizar pesquisa de satisfação das parcerias sempre que necessário.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA, SÃO OBRIGAÇÕES DO (a) PROPONENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Manter os recursos aplicados em caderneta de poupança quando os mesmos não forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias;
d) Efetuar os pagamentos somente por transferência direta na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (DOC, TED, Crédito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos;
e) Quando autorizado, pagar despesas em espécie, desde que demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica;
f) Fazer a restituição dos rendimentos financeiros, exceto se autorizado aplicar no objeto.
g) Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;
h) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;
i) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
j) Transferir e permitir a CONCEDENTE a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
k) Se responsabilizar exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
l) Se responsabilizar exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento/Colaboração, manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
m) apresentar, mensalmente, à Secretaria de l, prestação de contas parcial, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como da declaração quantitativa de atendimento nesse período, assinada pelo representante da PROPONENTE, conforme modelo específico, acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica;
n) apresentar de acordo com as Instruções nº 02/2016 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução do convênio no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, bem como respectiva prestação de contas;
o) Prestar contas final até de janeiro do exercício seguinte ao recebimento dos recursos, nos moldes das instruções específicas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e critérios da Lei n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. Recolher ao Erário Municipal os eventuais saldos remanescentes dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para se efetuar o recolhimento, se for o caso, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da CONCEDENTE;
p) Anexar e entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, a demonstração de resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigente para o terceiro setor;
q) Xxxxxx em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
r) Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos originais da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e de outras fontes;
s) Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do Órgão Concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;
t) Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura da Estância de Atibaia, Secretaria/Coordenadoria de , em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e, consoante a legislação pertinente que rege a matéria, conforme manual de identidade disponível;
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
A contratação de empregados para a execução do objeto no espaço público, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade;
SUBCLÁUSULA ÚNICA – VÍNCULO TRABALHISTA
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídica/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - do REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O valor total da parceria é de R$ (por extenso) a ser liberado em nº
parcelas
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na agência nº, no banco do Brasil, conta-corrente nº ;
CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O referido objeto será executado mediante a previsão orçamentária na seguinte forma:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMPENHO
A referida despesa correrá por conta da funcional programática ( ) fonte de recursos da Secretaria , elemento de despesa (3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), empenho da Despesa (nº 9845) emitido em
.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
A CONCEDENTE declara de que, caso houver termos aditivos a este instrumento, serão indicados os recursos financeiros e empenhos para sua cobertura;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTINGENCIAMENTO
As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segunda a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser efetuada de forma parcial e integral, na seguinte forma:
Parcial: até 10 (dez) dias após o repasse de cada parcela;
Parcial: em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil; e
Integral: até ( ) dias do encerramento da vigência desta parceria.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento tem sua vigência de / / até / / , e poderá ser
prorrogado a critério da PROPONENTE ou da CONCEDENTE, desde que autorizado, e somente quando justificada as razões.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA PRORROGAÇÃO
A prorrogação dar-se-á de ofício com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, motivada pela PROPONENTE, protocolado junto ao Órgão Gestor da CONCEDENTE, estando sujeita à análise e aprovação. Devendo ser justificada.
A prorrogação dar-se-á também de ofício com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, motivada pela CONCEDENTE, informando a PROPONENTE. Devendo ser justificada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A rescisão do objeto poderá ser motivada pelas partes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO SEM ÔNUS
Qualquer das partes tem faculdade para rescindir esta parceria, sem ônus, limitada a responsabilidade da execução do objeto parcial, desde que comunicado ex-ofício com no
mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, quando das seguintes razões:
a) Acordado entre as partes, desde que as etapas e metas proporcionais ao objeto, tenham sido plenamente realizadas e prestado contas até o montante do repasse realizado;
b) Se houver atrasos nos repasses de período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, e que comprometam a execução do objeto.
c) Em casos fortuitos, tais como guerra, tempestades, inundações e incêndio, que possa interferir diretamente na execução do objeto, comprovado com laudo de vistoria pelo CONCEDENTE ou por Órgãos oficiais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO COM ÔNUS
Ocorrendo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, o mesmo poderá ser rescindido ex-ofício pela CONCEDENTE, interrompido os repasses para que em até 30 (trinta) dias seja apresentada defesa, e ainda nos casos em a PROPONENTE:
a) no curso desta parceria, possa ter sido declarada omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com uma das três esferas de governo, inclusive com a administração indireta;
b) indicar como dirigente, durante a vigência do Termo de Fomento/ Colaboração, membro Ministério Público ou agente público de Órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, o respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c) ter julgadas irregulares prestações de contas dos últimos 5 (cinco) anos, pela Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal, no curso desta parceria;
d) não ter sanado em tempo hábil as irregularidades que motivaram a rejeição de contas, e não forem quitados os débitos que lhes foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão, das contas julgadas irregulares, pela Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal, no curso desta parceria;
e) receber, durante a vigência desta parceria, punição de suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e ou ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
f) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) tenha entre seus dirigentes pessoas julgadas responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
h) tenha dirigentes suspensos dos direitos políticos de três a dez anos, conforme o caso, e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três a dez anos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de Fomento/Colaboração será publicado no Imprensa Oficial do Município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, cumprindo o disposto no art. 38 da Lei
13.019 de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
A fim de instruir e normatizar, deverão ser considerados como anexos, os constantes no edital de chamamento, e os fornecidos pela CONCEDENTE em forma de instrução normativa e/ou decreto municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Atibaia para esclarecer dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem cientes e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos de de 2017.
PROPONENTE CONCEDENTE PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome
RG: RG:
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO OU PLANO DE AÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO / PROGRAMA
1a. Título:
1b. Objeto:
1c. Período de Execução:
2. IDENTIFICAÇÃO
2a. Entidade:
2b. CNPJ:
2c. Endereço:
2d. Município: 2e. UF 2f. CEP: 2g. Telefone: 2h. Fax: 2i. E-mail
2j. Nº conta-corrente 2 k. Banco: 2 l. Agência 2m. Dirigente: 2n. CPF: 2o. RG: 2p. Cargo: 2q. Endereço Residencial: 2r. Município: 2s.UF: 2t. CEP:
2u. Telefone: 2v. Fax: 2w. E mail: 2x. Responsável pelo Projeto: 2y. CPF 2z. RG
3. OBJETIVOS
3.1 – Geral:
3.2 – Específicos:
4. JUSTIFICATIVA:
5. PRAZO PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E O CUMPRIMENTO DAS METAS
5.a Meta
5.b Etapa/Fase
5.c Especificação
5.d Unidade de Medida
5.e Quantidade
5.f Início
5.g Término
6. DEFINIÇÃO DOS INDICADORES, QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS, A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:
7. ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A COMPATIBILIDADE DOS CUSTOS PRATICADOS NO MERCADO OU COM OUTRAS PARCERIAS DA MESMA NATUREZA, DEVENDO EXISTIR ELEMENTOS INDICATIVOS DA MENSURAÇÃO DESSES CUSTOS, TAIS COMO: COTAÇÕES, TABELAS DE PREÇOS DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS, PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS OU QUAISQUER OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEIS AO PÚBLICO:
8. EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA:
9. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO (MEMORIAL DESCRITIVO)
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
10 a. Previsão de Início:
10 b. Previsão de Término:
10 c. Parcelas:
10 c 1.Número de Parcelas 10 c 2. Valor de cada parcela 10 c 3. Total
Outras Informações sobre parcelas:
11. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa PEA Outros/R.P. Total Pessoal e Obrigações (folha / encargos) Material de Consumo
Outros Serviços Pessoa Jurídica
Outros Serviços Pessoa Física TOTAL GERAL R$ R$
12. RESUMO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Fontes Valor
Prefeitura da Estância de Atibaia R$ 0,00 Contra – Partida R$
Outras Fontes R$
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00
13. VALOR PER CAPITA
13 a. Valor Per Capita 13 b. Quantidade
13 c. Valor Total
13 d. TOTAL GERAL
14. VALOR SOLICITADO NESTE PLANO DE TRABALHO
15. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, COMPATÍVEIS COM O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS VINCULADAS ÀS METAS E COM O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA, NÃO SE ADMITINDO PERIOCIDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO OU QUE DIFICULTE A VERIFICAÇÃO FÍSICA DO CUMPRIMENTO DO OBJETO:
16. PRAZOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA PARCERIA:
17. AUTENTICAÇÃO
17 a. Local/Data:
17 b.Representante Legal: Presidente (NOME) 17 c. Assinatura:
17 d.Responsável pelo projeto:(NOME)
17 e. Assinatura:
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO OU PLANO DE AÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO / PROGRAMA
1 a. Título:
1 b. Objeto:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
2 a. Entidade
2 b. CNPJ:
3. ORÇAMENTO DETALHADO
Item | Descrição das Despesas | Natureza da Despesa | Unidade | Qtde | V.Unit | Total |
4. RESUMO DO ORÇAMENTO DETALHADO
Natureza da Despesa:
Outros Serviços Pessoa Jurídica Material de Consumo
Outros Serviços Pessoa Física Total
5. AUTENTICAÇÃO
Local/Data:
Responsável Legal: Presidente (nome/ assinatura) Responsável pelo Projeto (nome/assinatura)
ANEXO V
QUADRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
PROFISSIONAL | FORMAÇÃO |
Coordenador Técnico e Professor de Natação | Profissional de educação física (Graduado na modalidade), registrado no CREF4/SP comprovação de experiência na área de no mínimo de 5 anos e qualificação na ASCA nível 1 |
Professor de Natação | Com experiência mínima de 2 anos comprovadas na modalidade |
ANEXO VI CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ITEM | CRITÉRIOS | 2 (DOIS) PONTOS | 1 (UM) PONTO | 0 (ZERO) PONTO | PONTUAÇÃO |
1 | Coerência da justificativa | ||||
2 | Viabilidade dos Objetivos e Metas | ||||
3 | Consonância com objetivos propostos pela Secretaria de Esportes e Lazer | ||||
4 | Metodologia e Estratégia de Ação | ||||
5 | Coerência no Plano de Aplicação de Recursos | ||||
TOTAL |
ANEXO VII MODELOS DE DECLARAÇÕES
(NOME E LOGO DA OSC)
1 - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Eu.................................................................................................. portador (a) do
RG nº ...................................., inscrito no CPF nº................................., Presidente
da Entidade .............................................., inscrita no CNPJ sob o
nº , declaro, para os devidos fins, que nenhum dos
nossos funcionários/prestadores de serviços mantém vínculo de emprego (concursado ou comissionado) com a Prefeitura da Estância de Atibaia.
Atibaia, ....... de ............................... de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME E LOGO DA OSC)
2 - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE PARENTES
Xx, , portador do RG
nº ................................, inscrito no CPF sob o nº , Presidente da
entidade ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
…..................................................., declaro não haver contratação de empresas pertencentes a parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto ou de membros do poder público contratante.
Atibaia, .......... de ..................................... de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME E LOGO DA OSC)
3- DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE PARENTES
Eu, ................................................................................................., portador do RG nº ..........................., inscrito no CPF sob o nº …..............................., Presidente
da entidade ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº , declaro não haver contratação de parentes,
inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto ou de membros do poder público contratante.
Atibaia, .......... de de 201_.
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME E LOGO DA OSC)
4- DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO
A entidade ,
inscrita no CNPJ sob o nº ...................................................., por intermédio do presidente que abaixo assina, declara, para os devidos fins, que tem conhecimento e se compromete a desenvolver as ações conforme a metodologia proposta pelo Serviço descrito no Plano de Trabalho, referente ao Chamamento Público nº
…..............................................
Atibaia,...... de de 201_.
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME E LOGO DA OSC)
5- DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
A entidade ,
inscrita no CNPJ sob o nº ............................................................, por intermédio do presidente que abaixo assina, declara, para os devidos fins, conhecer e aceitar todos os termos e condições apostos no Edital de Chamamento Público nº /2018, que visa selecionar projeto para a efetivação das políticas públicas municipais em consonância com a Secretaria de Esportes e Lazer, no Município da Estância de Atibaia.
Atibaia, ...... de de 201_.
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME E LOGO DA OSC)
6 - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MEMBROS DO PODER PÚBLICO NO QUADRO DE DIRIGENTES
Eu, .......................................................................................................................
................. portador (a) do RG nº ….................................................., inscrito no
CPF sob o nº , Presidente e em nome
da Entidade ,
inscrita no CNPJ sob o nº ,para
cumprimento do Artigo 174, Inciso IX da Instrução 02/2016 do TCE/SP, declaro que a
(nome da entidade) não possui em seu quadro dirigente membros do Poder Público do Município de Atibaia ou do Ministério Público, ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Atibaia,....... de de 201_.
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME E LOGO DA OSC)
7 - DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE
Declaro, para os devidos fins, que a entidade
….............................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº procederá à abertura
de conta-corrente, para o exclusivo recebimento de valores a serem repassados em decorrência da parceria firmada com o município da Estância de Atibaia, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer, em conformidade com o previsto no Edital de Chamamento Público nº /2018.
Atibaia, ...........de de 201_.
(Assinatura do Representante Legal)