DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos referentes ao presente TERMO DE ADESÃO, serão repassados em parcela única ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, cadastrado sob o CNPJ n.º 35.251.090/0001-78, e mantidos, exclusivamente, no Banco do Brasil, Agência n.º 3234-4, nas contas relacionadas abaixo:
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na agência nº, no banco do Brasil, conta-corrente nº ;
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. I - Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
a) Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
II - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
III - Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
IV - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
V - A Entidade deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
VI - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a entidade a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
VII - Os bens que porventura sejam adquiridos através do projeto apresentado pela entidade ficarão sob posse destas, desde que aja a continuidade das ações direcionadas aos idosos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso. Caso contrário, os bens deverão ser devolvidos à Administração Municipal.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na Agência nº3034, no Banco SICOOB – 756 BANCOOB – Banco Cooperativo do Brasil S.A, na Conta Corrente nº 28.365-7, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos deste CONVÊNIO, desembolsados pelos CONCEDENTE e CONVENENTE, serão mantidos, exclusivamente, na conta xxxx, Agência xxx, xxxx, Rondonópolis/MT.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. 8.1 Toda a movimentação de recursos resultante da celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I – a movimentação financeira far-se-á em conta bancária específica, aberta exclusivamente para a parceria;
II – os pagamentos a terceiros, no âmbito da execução das atividades objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, serão realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços; e
III – pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade da própria ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
8.2 Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. 6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da OSC, vinculada ao objeto deste Termo de Colaboração, no Banco , Agência nº , na Conta Corrente nº , e aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal até a sua utilização.
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DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos referentes ao presente TERMO DE ADESÃO, repassados em parcela única pelo ÓRGÃO REPASSADOR, serão mantidos, exclusivamente, no Banco do Brasil, Agência n.º 1615-2, nas contas relacionadas abaixo:
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. 2.2.1. Os recursos decorrentes do contrato de gestão serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, com agência física no Município de Carazinho, determinada em comum acordo entre a administração pública e a Organização Social. Deverão ser abertas duas contas para movimentação dos recursos sendo a “Conta Movimentação” e a “Conta Vinculada – Provisões Trabalhistas”, sendo está ultima com a finalidade definida no item 2.2 deste Manual.
2.2.2. Toda a movimentação de recursos no âmbito do contrato de gestão deverá ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
2.2.3. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica poderá admitir a realização de pagamentos em cheque, em função de peculiaridades do objeto do contrato de gestão, onde fizer ser necessária a disponibilização de valores em cheque para fornecedores ou prestadores de serviços.
2.2.4. Todos os recursos enquanto não utilizados deverão ser aplicados em aplicações de curto prazo, sendo que os rendimentos serão utilizados no objeto da parceria.