DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na agência nº, no banco do Brasil, conta-corrente nº ;
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. 11.1. Os valores a repassar oriundos do Município deverão ser depositados na conta específica da Associação Coral de São Pedro de Alcântara, vinculada ao objeto, na agência nº 5251-5 do Banco do Brasil na Conta Corrente nº 6861-6 e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. 6.1. Os recursos financeiros, segundo o cronograma de desembolso, serão depositados na conta específica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculada ao objeto, na Agência nº XXX, no Banco nº XXX, na Conta Corrente nº XXXX, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. 8.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculada ao objeto, na Agência nº 2356-6-Nova Trento, do Banco do Brasil, na Conta Corrente nº 16.735-5.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. 2.2.1. Os recursos decorrentes do contrato de gestão serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, com agência física no Município de Carazinho, determinada em comum acordo entre a administração pública e a Organização Social. Deverão ser abertas duas contas para movimentação dos recursos sendo a “Conta Movimentação” e a “Conta Vinculada – Provisões Trabalhistas”, sendo está ultima com a finalidade definida no item 2.2 deste Manual.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos referentes ao presente TERMO DE ADESÃO, repassados em parcela única pelo ÓRGÃO REPASSADOR, serão mantidos, exclusivamente, no Banco do Brasil, Agência n.º 1615-2, nas contas relacionadas abaixo: Os recursos transferidos na modalidade fundo a fundo deverão ser utilizados exclusivamente nas ações e programas previstos no PLANO DE AÇÃO aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser utilizados para a ampliação ou o acréscimo de metas pactuadas no PLANO DE AÇÃO aprovado, desde que haja apresentação de alteração do PLANO DE AÇÃO e prévia anuência do ÓRGÃO REPASSADOR. É vedada a transferência dos recursos de que trata este instrumento para outras contas do próprio ente BENEFICIÁRIO.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. A Caixa Escolar, ao receber os recursos, deverá observar atentamente o ► Objeto (a que ele se destina); ► Valor; ► Obrigações; ► Prazo de vigência e prestação de contas. vedada a realização de despesas em data anterior ao seu recebimento e posterior à vigência do Termo de Cooperação. A conta bancária é exclusiva para a movimentação dos recursos transferidos via Termo de Cooperação. É expressamente proibido movimentar quaisquer outros recursos na referida conta.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta da ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA, CC 2177-8 e AG 1102 Caixa Econômica Federal. Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos; ou em espécie até no máximo R$ 800,00 (oitocentos reais) por pessoa física durante a vigência do Instrumento, exclusivamente para atender a excepcionalidade prevista no art. 54 de Lei nº 13.019/2014. A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Entidade a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS. 6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da OSC, vinculada ao objeto deste Termo de Colaboração, no Banco , Agência nº , na Conta Corrente nº , e aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal até a sua utilização.

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  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.