DATA RETROATIVA DE COBERTURA definição

DATA RETROATIVA DE COBERTURA. Data pactuada entre as partes que é, no mínimo, a data de início do Período de Vigência do Seguro da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de apólices à base de reclamações, a partir da qual e até o término do Período de Vigência do Seguro da última apólice encontram-se cobertos os riscos expressamente definidos no contrato de Seguro.
DATA RETROATIVA DE COBERTURA. Data apontada na especificação da apólice, igual ou anterior ao início de vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices a Base de Reclamações.
DATA RETROATIVA DE COBERTURA. Data apontada na especificação da Apólice, igual ou anterior ao início de vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à Base de Reclamações. Nenhuma Indenização será devida pela Seguradora ao Segurado em decorrência de Fatos Geradores ocorridos em data anterior à Data Retroativa de Cobertura.

Examples of DATA RETROATIVA DE COBERTURA in a sentence

  • CLÁUSULA NÃO ALTERAM, EM HIPÓTESE ALGUMA, O PRAZO DE SEGURO DESTE CONTRATO, APLICANDO-SE APENAS ÀS RECLAMAÇÕES DE SINISTROS OCORRIDOS DURANTE O REFERIDO PRAZO DE SEGURO, O QUAL COMPREENDE A DATA RETROATIVA DE COBERTURA CONVENCIONADA NESTA APÓLICE.


More Definitions of DATA RETROATIVA DE COBERTURA

DATA RETROATIVA DE COBERTURA é o acordo feito pelas partes, a partir do qual e até o término de vigência da última apólice encontram-se cobertos os riscos expressamente definidos no contrato de seguro.
DATA RETROATIVA DE COBERTURA é a data igual ou anterior ao início da vigência de uma série sucessiva e ininterrupta de APÓLICES À BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO, conforme a data constante no item 7 da Especificação,
DATA RETROATIVA DE COBERTURA é a data igual ou anterior ao início de uma série sucessiva e ininterrupta de APÓLICES À BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO, conforme data constante nas Condições Particulares, sendo a cobertura desta APÓLICE estendida para atos ou fatos posteriores a tal data, que ensejaram uma RECLAMAÇÃO iniciada exclusivamente durante a VIGÊNCIA DO SEGURO ou durante o PRAZO COMPLEMENTAR ou PRAZO SUPLEMENTAR, se aplicáveis, e que sejam desconhecidos das PESSOAS SEGURADAS antes do início de VIGÊNCIA DO SEGURO.
DATA RETROATIVA DE COBERTURA. Vide definição no item 1. Fato Gerador: Vide definição no item 1. Franquia: É o valor ou percentual ou número de dias fixados no item “Franquia” da Especificação da Apólice, para cada cobertura em que for prevista a sua incidência. Representa a participação de cada Segurado nas Perdas Indenizáveis consequentes de cada Sinistro. Deste modo, a responsabilidade da Xxxxxxxxxx começa apenas e tão somente depois de alcançado o seu limite.
DATA RETROATIVA DE COBERTURA. Retroatividade ilimitada para fatos desconhecidos.
DATA RETROATIVA DE COBERTURA é a data igual ou anterior ao início de uma série sucessiva e ininterrupta de APÓLICES À BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO, conforme a data constante no item 6 das Condições Particulares, sendo a cobertura desta APÓLICE estendida para atos ou fatos posteriores a tal data, que ensejarem uma RECLAMAÇÃO iniciada exclusivamente durante a VIGÊNCIA DO SEGURO ou durante o PRAZO COMPLEMENTAR ou PRAZO SUPLEMENTAR, se aplicáveis, e que sejam desconhecidos das PESSOAS SEGURADAS e do TOMADOR antes do início da VIGÊNCIA DO SEGURO.
DATA RETROATIVA DE COBERTURA. Vide definição no item 1. Vide definição no item 1.