CRI da Primeira Série definição

CRI da Primeira Série. Os certificados de recebíveis imobiliários da 1ª (primeira) série da presente Emissão, emitidos pela Emissora por meio da formalização deste Termo, em conformidade com os artigos 20 a 24 da Lei nº 14.430/22;
CRI da Primeira Série. Significa os CRI da primeira série.
CRI da Primeira Série. Significam os certificados de recebíveis imobiliários da 1ª (primeira) série da 72ª emissão da Emissora, a serem emitidos com lastro nas Debêntures da Primeira Série e ofertados publicamente, sob regime de garantia firme de colocação.

Examples of CRI da Primeira Série in a sentence

  • O Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série não será atualizado monetariamente ou corrigido por qualquer índice.

  • No caso de inadimplemento dos CRI, o pagamento dos CRI da Segunda Série será subordinada aos CRI da Primeira Série.

  • Os CRI da Segunda Série farão jus à remuneração equivalente a 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada conforme prevista na Cláusula 6.3 abaixo (“Remuneração dos CRI da Segunda Série” e, quando referido em conjunto com a Remuneração dos CRI da Primeira Série, “Remuneração”).

  • Quando da vigência da Cascata de Pagamentos Extraordinária, os CRI da Segunda Série serão subordinados aos CRI da Primeira Série, na forma prevista na Cláusula 9.4 deste Termo de Securitização.

  • Os CRI da Primeira Série farão jus à Remuneração equivalente a 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Primeira Série”).

  • A partir da primeira Data de Integralização, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 8,0628% (oito inteiros e seiscentos e vinte e oito décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding (“Remuneração dos CRI da Segunda Série” e, quando considerada em conjunto com a Remuneração dos CRI da Primeira Série, “Remuneração”).

  • Nesse caso, para fins de apuração dos quóruns, deverão ser consideradas os CRI da Primeira Série em Circulação e os CRI da Segunda Série em Circulação da Segunda Série separadamente.

  • As Assembleias Especiais dos Titulares de CRI da Primeira Série e as Assembleias Especiais dos Titulares de CRI da Segunda Série sempre serão realizadas separadamente, exceto se as matérias objeto de deliberação venham a afetar os interesses de todas as séries, caso em que deverá ser conjunta.

  • Os CRI serão amortizados ou liquidados exclusivamente de acordo com o disposto nesta Cláusula, observada a subordinação entre os CRI da Primeira Série e os CRI da Segunda Série, nas datas de pagamento e conforme percentuais de amortização estipulados no Anexo I a este Termo de Securitização, bem como as hipóteses de Amortização Extraordinária conforme constante a seguir).

  • Os CRI da Primeira Série farão jus à remuneração equivalente a 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de 3,45% (três inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração dos CRI da Primeira Série”).


More Definitions of CRI da Primeira Série

CRI da Primeira Série. Os certificados de recebíveis imobiliários da 509ª Série da 510ª Emissão da Emissora, lastreados nos Créditos Imobiliários oriundos das Debêntures da Primeira Série. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx X Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 77E4-1A30-47B3-F4CD.
CRI da Primeira Série significa os certificados de recebíveis imobiliários da 1ª (primeira) série da 316ª (trecentésima décima sexta) emissão da Emissora, a serem emitidos com lastro nos Créditos Imobiliários Primeira Série, oriundos das Debêntures da Primeira Série, representados pela CCI Primeira Série, e regulados por meio deste Termo de Securitização; “CRI da Segunda Série” significa os certificados de recebíveis imobiliários da 2ª (segunda) série da 316ª (trecentésima décima sexta) emissão da Emissora, a serem emitidos com lastro nos Créditos Imobiliários Segunda Série, oriundos das Debêntures da Segunda Série, representados pela CCI Segunda Série, e regulados por meio deste Termo de Securitização; “CRI em Circulação Primeira Série” para fins de constituição de quórum de instalação e deliberação em assembleia previstos neste Termo de Securitização, significa todos os CRI da Primeira Série em circulação no mercado, excluídos os CRI da Primeira Série de titularidade da Emissora, da Devedora e dos prestadores de serviços da Emissão e de qualquer um que tenha interesse conflitante com os interesses do Patrimônio Separado no assunto a deliberar, ou que sejam de propriedade de seus respectivos sócios, controladores ou de qualquer de suas respectivas controladas, ou coligadas, dos fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora e/ou da Devedora ou que tenham suas carteiras geridas por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora e/ou da Devedora, bem como dos respectivos diretores, conselheiros, funcionários e respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, observado o disposto na Resolução CVM 60; “CRI em Circulação Segunda Série” para fins de constituição de quórum de instalação e deliberação em assembleia previstos neste Termo de Securitização, significa todos os CRI da Segunda Série em circulação no mercado, excluídos os CRI da Segunda Série de titularidade da Emissora, da Devedora e dos prestadores de serviços da Emissão e de qualquer um que tenha interesse conflitante com os interesses do Patrimônio Separado no assunto a deliberar, ou que sejam de propriedade de seus respectivos sócios, controladores ou de qualquer de suas respectivas controladas, ou coligadas, dos fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora e/ou da Devedora ou que tenham suas carteiras geridas por sociedades integrantes do grupo econômico da Emisso...

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  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

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  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

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  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.