Escritura de Emissão de CCI definição

Escritura de Emissão de CCI. Instrumentos Particulares de Emissão de Cédula de Crédito firmados pelas Empresas Imobiliárias, tendo por objeto a emissão de CCI representativas dos Contratos de Compra e Venda, conforme constantes do Anexo I;
Escritura de Emissão de CCI. O “Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, Sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural e Outras Avenças”, a ser celebrado pela Fiduciária, na qualidade de emissora das CCI e pela Instituição Custodiante, na qualidade de Instituição Custodiante das CCI.
Escritura de Emissão de CCI. O “Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário, Sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural e Outras Avenças”, celebrado nesta data entre as Cedentes e a Instituição Custodiante, por meio do qual as CCI foram emitidas para representar a totalidade dos Créditos Imobiliários. “Escriturador” O ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.194.353/0001-64, responsável pela escrituração dos CRI. “Escrituras Públicas de Compra e Venda” Em conjunto, a Escritura Pública de Compra e Venda (Canoas) e a Escritura Pública de Compra e Venda (Palhoça). “Escritura Pública de Compra e Venda (Canoas)” A escritura pública de compra e venda entre RODOBENS 306 SPE, RODOBENS 308 SPE, RODOBENS 309 SPE e MRV, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), registrada perante o 9º Ofício de Notas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, às folhas 161 à 168 do Livro 0810-N, lavrada em 26 de novembro de 2014. “Escritura Pública de Compra e Venda (Palhoça)” A escritura pública de compra e venda entre RNI e MRV, no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), registrada perante o 9º Ofício de Notas da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, às folhas 219 a 237 do Livro 0816-N, lavrada em 23 de janeiro de 2015. “Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado” Tem o significado previsto na CLÁUSULA XI deste Termo de Securitização.

Examples of Escritura de Emissão de CCI in a sentence

  • A eventual tolerância, concessão ou liberalidade das Partes e/ou do Titular das CCIs, conforme o caso, no exercício de qualquer direito que lhes for conferido, não importará alteração contratual ou novação, tampouco os impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos que lhes são assegurados na presente Escritura de Emissão de CCI ou na lei.

  • A quantidade total de CRI, bem como a sua alocação entre as séries, bem como a quantidade total de Letras Financeiras, bem como sua alocação entre as séries, ou até a inexistência de alocação em uma determinada série, será objeto de aditamento ao Termo de Securitização, ao Instrumento de Emissão e à Escritura de Emissão de CCI, sem a necessidade de nova aprovação societária pelo Devedor ou pela Securitizadora, ou ainda aprovação em Assembleia de Titulares dos CRI.

  • As palavras e os termos constantes nesta Escritura de Emissão de CCI, caso não possuam definição específica, deverão ser compreendidos e interpretados conforme significados a eles atribuídos no Termo de Securitização ou, em caso de omissão no referido instrumento, em consonância com o conceito consagrado pelos usos e costumes do mercado financeiro e de capitais local.

  • A nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer disposição contida nesta Escritura de Emissão de CCI não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar os seus melhores esforços para, validamente, obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido nulificada/anulada, invalidada ou declarada ineficaz.

  • A Securitizadora não realizará a guarda física dos Documentos Comprobatórios, exceto com relação à Escritura de Emissão de CCI e do Contrato de Cessão, sendo a guarda dos mesmos mantida pelas Cedentes, na qualidade de fiel depositária, o que poderá dificultar a cobrança dos Direitos Creditórios Imobiliários em caso de inadimplemento dos mesmos.


More Definitions of Escritura de Emissão de CCI

Escritura de Emissão de CCI. O “Instrumento Particular de Escritura de Emissão de
Escritura de Emissão de CCI. Significa o "Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integral, sem Garantia Real, sob a Forma Escritural", celebrado em 13 de novembro de 2023 entre a Securitizadora e a Instituição Custodiante, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 10.931.
Escritura de Emissão de CCI. O “Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito
Escritura de Emissão de CCI. O “Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário IntegraisFracionáriasIntegrais, Sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural e Outras Avenças”, celebrado entre a Emissora, a Instituição Custodiante e a Devedora, por meio do qual as CCI foram emitidas pela Emissora, para representar a totalidade dos Créditos Imobiliários;
Escritura de Emissão de CCI significa o “Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Créditos Imobiliários Integrais, sem Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural”, celebrado nesta data entre a Emissora e o Custodiante, por meio do qual a CCI foi emitida para representar os Créditos Imobiliários, nos termos da Lei 10.931. “Eventos de Inadimplemento” significa, em conjunto, os Eventos de Inadimplemento Automático e os Eventos de Inadimplemento Não Automático, previstos nas Cláusulas 8.1.1 e 8.1.2 da Escritura de Emissão.
Escritura de Emissão de CCI significa o “Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Créditos Imobiliários sem Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural”, celebrados pela Cedente e a Custodiante, tendo por objeto a emissão das CCI que servem de lastro aos Certificados de Recebíveis Imobiliários desta Emissão;
Escritura de Emissão de CCI ou “Escritura de Emissão de CCI Debêntures Devedora”: O Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Integral, Sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural, celebrado entre a Emissora, a Instituição Custodiante e a Devedora, por meio do qual a CCI Debêntures Devedora foi emitida pela Emissora para representar a totalidade dos Créditos Imobiliários Debêntures Devedora;