Fator A definição

Fator A incrementador da Tarifa Básica de Pedágio, utilizado como mecanismo de aplicação do Acréscimo de Reequilíbrio no caso de conclusão antecipada de Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, conforme previsto no Anexo 5.
Fator A incrementador da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO como ACRÉSCIMO DE REEQUILÍBRIO no caso de antecipação na entrega de obras, observados os PARÂMETROS DE DESEMPENHO, conforme previsto no ANEXO 5.
Fator A. Experiência da Empresa. - QUESITO COMPATIBILIDADE 6.3.1.1 Máximo: 100 pontos 6.3.1.1.1 Documentação Comprobatória: 6.3.1.1.1.1 - A comprovação desse item deverá ser realizada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrada no Brasil. 6.3.1.1.1.2 - Os atestados deverão estar firmados por dirigente (s) identificado (s), no mínimo, por nome e cargo ou função e emitidos em papel timbrado das respectivas empresas/instituições. 6.3.1.1.1.3 - Nos atestados deverá constar a data da realização dos trabalhos, a descrição e o período de realização dos serviços, sendo indispensável constar expressa a experiência com Prestação de Serviço de Consultoria em Mapeamento de Engenharia de Processos com a utilização dos métodos antes referidos. 6.3.1.1.1.4 - A pontuação será excludente em cada um dos itens, ou seja, a licitante só poderá pontuar uma vez em cada item, um mesmo atestado não poderá constar em mais de uma pontuação diferente, devendo ser incluído apenas uma vez no item de maior pontuação.

Examples of Fator A in a sentence

  • Os indicadores integrantes do Fator A são os listados na Tabela II do anexo DESCONTO DE REEQUILÍBRIO E ACRÉSCIMO DE REEQUILÍBRIO.

  • A avaliação do Fator A referente às obrigações exigíveis ao final de cada ano de concessão ocorrerá no reajuste tarifário do ano subsequente.


More Definitions of Fator A

Fator A incrementador da PARCELA FIXA DA TARIFA, da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO DE PISTA SIMPLES e da TARIFA BÁSICA DE PISTA DUPLA como ACRÉSCIMO DE REEQUILÍBRIO no caso de antecipação na entrega de obras, observados os PARÂMETROS DE DESEMPENHO, conforme previsto no ANEXO 5.

Related to Fator A

  • CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • Data de Emissão Significa a data de emissão dos CRA, qual seja, 15 de abril de 2022;

  • SÚMULA Exonera do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio, a partir de 01.05.16, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, D E C R E T A:

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Combustível Álcool/Gasolina – Coberturas: Casco 100% VM – Franquia Normal – Danos materiais contra 3º: R$ 200.000,00; Danos corporais contra 3º: R$ 100.000,00; Danos morais contra 3º: 20.000,00; Morte/invalidez: R$ 30.000,00. – Assistência 24 Horas – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: 000XX. XXXXXXX/XXXXXXXX STARTMT – (Sec. de Assist. Social) - Ano/Mod: 2019/2020; Chassi: 000XXXXX0XX000000 Placa:PBX-0266;

  • Keywords Stable union. Affair. Dating contract.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • B3 B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

  • Riscos Excluídos são aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e nas Especiais, que não serão cobertos pelo seguro.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

  • Empreitada integral contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • Escala qualitativa de risco Probabilidade Média / Materialidade Média O setor de meios de pagamento deve constantemente acompanhar as mudanças de expectativas dos estabelecimentos comerciais e dos portadores de cartão, bem como os avanços tecnológicos. É esperado que novas modalidades de pagamentos, associadas às novas tecnologias, sejam desenvolvidas e implementadas a fim de atender à demanda dos portadores por facilidade, rapidez e segurança. As Devedoras podem não ser capazes de acompanhar os recursos financeiros e operacionais que os seus concorrentes venham a utilizar para desenvolver novas tecnologias e serviços (ex: novos sistemas de pagamento) e/ou aprimorar as funcionalidades operacionais e serviços existentes. Caso sejam bem-sucedidos, os esforços de desenvolvimento realizados pelos concorrentes das Devedoras podem tornar os serviços prestados pelas Devedoras obsoletos e resultar no enfraquecimento da procura pelos seus clientes e, consequentemente, na redução da sua base de clientes. Como agravante, a adoção de novas tecnologias pode requerer novas habilidades, exigindo esforços significativos para requalificar, treinar, contratar e reter funcionários em geral e, especificamente, os melhores talentos. Caso as Devedoras não consigam acompanhar as tendências do setor de meios de pagamento, e as mudanças de preferência dos estabelecimentos comerciais e dos portadores, bem como oferecer novas modalidades de pagamento e implementar novas tecnologias, a situação financeira das Devedoras e o resultado de suas operações poderão ser afetados de maneira adversa e, consequentemente, afetando adversamente os Titulares.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • DOENÇA PROFISSIONAL é aquela adquirida em consequência do trabalho.

  • prática obstrutiva (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

  • Data do Pedido de Resgate é a data em que o cotista solicita o resgate de parte ou da totalidade das cotas de sua propriedade, respeitados o horário e os limites de movimentação estipulados no Formulário de Informações Complementares do FUNDO.

  • Fórmula de Cálculo Nú𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦 𝐝𝐝𝐦𝐦 𝐦𝐦𝐦𝐦𝐡𝐡𝐩𝐩𝐦𝐦𝐡𝐡𝐞𝐞𝐡𝐡𝐡𝐡 “𝐦𝐦𝐮𝐮𝐞𝐞𝐞𝐞𝐦𝐦 𝐡𝐡𝐡𝐡𝐞𝐞𝐞𝐞𝐡𝐡𝐞𝐞𝐦𝐦𝐞𝐞𝐞𝐞𝐦𝐦" 𝐦𝐦 “𝐡𝐡𝐡𝐡𝐞𝐞𝐞𝐞𝐡𝐡𝐞𝐞𝐦𝐦𝐞𝐞𝐞𝐞𝐦𝐦” 𝐞𝐞𝐦𝐦 𝐩𝐩𝐦𝐦𝐦𝐦í𝐦𝐦𝐝𝐝𝐦𝐦 Nú𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦𝐦 𝐞𝐞𝐦𝐦𝐞𝐞𝐡𝐡𝐮𝐮 𝐝𝐝𝐦𝐦 𝐦𝐦𝐦𝐦𝐡𝐡𝐩𝐩𝐦𝐦𝐡𝐡𝐞𝐞𝐡𝐡𝐡𝐡 𝐞𝐞𝐦𝐦 𝐩𝐩𝐦𝐦𝐦𝐦í𝐦𝐦𝐝𝐝𝐦𝐦