Grupo D definição

Grupo D para segregação e identificação dos resíduos comuns, poderão ser utilizados coletores com os códigos e cores e seus respectivos símbolos com a nomeação do tipo de resíduos para aqueles que poderão ser reciclados. Para os resíduos não recicláveis, ou outros tipos de resíduos, poderão ser utilizados coletores da cor cinza ou preta, sem exigências para padronização. Grupo E: os resíduos perfurocortantes deverão ser padronizados seguindo exatamente o mesmo símbolo e formatação dos resíduos do Grupo A, com a modificação da nomenclatura “infectante” para “perfurocortante” PERFUROCORTANTE Para acondicionamento dos resíduos deverão ser considerados contenedores que estejam igualmente permitidos e descritos pelas normas pertinentes, seguindo todas as recomendações. A coleta de resíduos deverá seguir a seguinte frequência nas áreas comuns do empreendimento: • Salas de reunião: o Deverão ser realizadas uma coleta ao final de cada turno (manhã e tarde) sendo a última ao final do expediente. • Áreas de convivência, halls e recepções: o Deverão ser realizadas duas coletas no período da manhã e duas coletas no período da tarde, sendo a última ao final do expediente. • Áreas Técnicas: o Deverá ser realizada uma coleta por semana. • Depósitos: o Deverá ser feita uma coleta a cada três dias, ao final do expediente. • Escritórios e Gabinetes: o Deverá ser realizada uma coleta a cada dois dias, ao final do expediente • Sanitários: o Deverão ser feitas três coletas no período da manhã e três coletas no período da tarde • Copa e refeitório: o Deverão ser realizadas ao menos três coletas, sendo cada coleta ao final do período de refeição (café da manhã, almoço, lanche) • Auditórios: o Tipicamente, deverá ser feita uma coleta diária para eventos internos. No entanto, a organização de cada evento deverá se responsabilizar e contemplar a coleta de resíduos pós uso, independentemente da quantidade de eventos que ocorra por dia.
Grupo D para segregação e identificação dos resíduos comuns, poderão ser utilizados coletores com os códigos e cores e seus respectivos símbolos com a nomeação do tipo de resíduos para aqueles que poderão ser reciclados. Para os resíduos não recicláveis, ou outros tipos de resíduos, poderão ser utilizados coletores da cor cinza ou preta, sem exigências para padronização.
Grupo D. Corresponde à incidência cumulativa dos encargos do Grupo A sobre os encargos do Grupo B, sendo obtido através da seguinte expressão: (A / 100) X (B / 100) x 100 Onde: A = total dos encargos do GRUPO A; e B = total dos encargos do GRUPO B. Exemplo: considerando os exemplos adotados até então, nos quais os encargos do Grupo B totalizam 13,49% (valores médios estimados), o valor desse encargo será: (16,80 / 100) x (13,49 / 100) x 100 = 2,27% A Tabela A.XII.10 apresenta a composição total dos encargos sociais. Tabela A.XII.10: Composição total dos encargos sociais GRUPOS % A 16,80 B (*) 13,49 C (*) 9,43 D (*) 2,27 TOTAL (ECS) 41,99 (*) Valores estimados com base em uma situação média. Deve-se calcular em conformidade com os encargos trabalhistas e previdenciários, direitos sociais e obrigações decorrentes de convenções e acordos de trabalho de cada localidade.

Examples of Grupo D in a sentence

  • GRUPO A – Obrigações Sociais Percentual R$ R$ Total Grupo A 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I Percentual R$ R$ Total Grupo B 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B’ - Tempo Não Trabalhado II Percentual R$ R$ Total Grupo B’ 0,00% 0,00 0,00 GRUPO C – Gratificações Percentual R$ R$ Total Grupo C 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo D 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo E 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo F 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 0,00% 0,00 0,00 III – BENEFÍCIOS VALE TRANSPORTE QUANT.

  • Forte São Paulo e Forte São Pedro R$ 0,00 9ª - Forte Coimbra R$ 0,00 11ª - BGP - Batalhão da Guarda Presidencial - 1º RCG - Dragões da Independência - 32º GAC - Baterias de Cerimonial do Grupo D.

  • Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.

  • Fluxo Grupo “D”‌ Grupo D Durante a vigência do contrato, monitorar o seu cumprimento e informar a Área de Compliance sobre qualquer risco ou desvio identificado.

  • Objeto: Contratação direta de empresa especializada em serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos do Grupo D (efetiva coleta), produzidos no Restaurante Universitário (RU) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

  • Quanto a disposição final deverá ocorrer de forma a assegurar a proteção ao meio ambiente e a saúde pública, em locais devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, devendo os resíduos ser submetidos a processos de tratamento específicos de maneira a tornmá-los resíduos comuns, do Grupo D, de acordo com as normas especificadas da Resolução CONAMA 358/2005 que dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde em autoclave.

  • Para resguardar as condições de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, os resíduos pertencentes ao Grupo D, da referida Resolução (Resíduo Hospitalar Comum), receberão tratamento e destinação final semelhante aos determinados para os resíduos domiciliares, devendo ser coletados de forma segregada dos resíduos de saúde pelo Município.

  • A este propósito, refere o DPT o seguinte (sublinhado nosso): "Marketing, vendas e distribuição O Grupo D é responsável pelo desenvolvimento da estratégia de marketing global, sendo que as subsidiárias adoptam a estratégia definida centralmente pelo Grupo procedendo às necessárias adaptações à realidade local onde estão inseridas.

  • Cabe esclarecer aqui sobre resíduos comuns (Grupo D) que são tratados dentro do Grupo A.

  • Os resíduos desta classe são divididos em grupos, tendo em vista a necessidade de um melhor controle e gestão: ● Grupo A (potencialmente infectante: produtos biológicos, bolsas transfusionais, peças anatômicas, filtros de ar, gases etc.); ● Grupo B (químicos); ● Grupo C (rejeitos radioativos); ● Grupo D (resíduos comuns); ● Grupo E (perfurocortantes).


More Definitions of Grupo D

Grupo D solos argilosos (30- 40% de argila total) e ainda com camada densificada a uns 50 cm de profundidade. Ou solos arenosos como B, mas com camada argilosa quase impermeável, ou horizonte de seixos rolados.
Grupo D. Especificações do Macroprocesso de Finanças e Contabilidade: neste grupo estão descritos os requisitos de negócio do referido macroprocesso, e a ele será atribuída pontuação. Grupo E – Especificações do Macroprocesso de Segurança de Acesso: neste grupo estão descritos os requisitos relativos ao acesso dos usuários, e a ele será atribuída pontuação.
Grupo D resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser
Grupo D. Resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.
Grupo D. Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

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  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

  • AVARIA Termo empregado para designar os danos aos bens segurados.

  • Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • VALOR DO CONTRATO Valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • Prazo de Execução significa o prazo em Dias Úteis durante o qual o Banco pode executar uma Conversão de acordo com o que seja determinado pelo Mutuário na Carta Solicitação de Conversão. O Prazo de Execução começa a contar a partir do dia em que a Carta Solicitação de Conversão for recebida pelo Banco.

  • prática obstrutiva (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • PRÊMIO ÚNICO Valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Empreitada integral contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Unidade de medida Percentual.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • TRANSAÇÃO negócio jurídico por meio do qual se extingue obrigação mediante concessões mútuas, de forma a prevenir ou extinguir litígios.