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Instrução CVM 583 definição

Instrução CVM 583 significa Instrução da CVM n.º 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada.
Instrução CVM 583. Instrução da CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme atualmente em vigor; “Investidores” ou “Titulares dos CRI”: Significa aqueles investidores que vierem a subscrever ou adquirir os CRI;
Instrução CVM 583 a Instrução da CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada;

Examples of Instrução CVM 583 in a sentence

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Instrução CVM 583 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.

  • Adicionalmente, nos termos do artigo 12 da Instrução CVM 583, no caso de inadimplemento de obrigações da Emissão, inclusive pagamentos relativos aos CRA, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer medida prevista em lei e neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRA, inclusive, caso a Securitizadora não o faça, realizar os procedimentos de execução dos Créditos do Agronegócio, de modo a garantir os pagamentos devidos aos Titulares dos CRA.

  • A atuação do Agente Fiduciário limita-se ao escopo da Instrução CVM 583, dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações e desta Escritura de Emissão, no Contrato de Cessão Fiduciária e nos demais documentos da Emissão, conforme aplicável, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável e desta Escritura de Emissão do Contrato de Cessão Fiduciária e dos demais documentos da Emissão, conforme aplicável.

  • A substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário está sujeita (a) à comunicação prévia à CVM e à sua manifestação acerca do atendimento aos requisitos previstos no artigo 4º da Instrução CVM 583; e (b) a eventuais normas posteriores.

  • A Emissora, na qualidade de titular dos Direitos Creditórios do Agronegócio, o Agente Fiduciário, nos termos do artigo 12 da Instrução CVM 583 e do artigo 13, inciso II da Lei nº 9.514/97, e o Agente de Formalização e Cobrança é responsável por realizar os procedimentos de execução dos Direitos Creditórios do Agronegócio e das Garantias, de modo a garantir a satisfação do crédito dos Titulares de CRA.

  • A Emissora, na qualidade de titular do Crédito Imobiliário e o Agente Fiduciário, nos termos da Instrução CVM 583, são responsáveis por realizar os procedimentos de cobrança e execução dos Créditos Imobiliários de modo a garantir a satisfação do crédito dos Titulares de CRI.

  • A substituição do Agente Xxxxxxxxxx fica sujeita à comunicação prévia à CVM e à sua manifestação acerca do atendimento aos requisitos prescritos no artigo 7º da Instrução CVM 583.

  • A substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário está sujeita (i) à comunicação prévia à CVM e à sua manifestação acerca do atendimento aos requisitos previstos no artigo 7º da Instrução CVM 583; e (ii) a eventuais normas posteriores.

  • O aviso aos Titulares dos CRI será disponibilizado pelo Agente Fiduciário em sua página da rede mundial de computadores, nos termos do artigo 16 da Instrução CVM 583.

  • A atuação do Agente Fiduciário limita-se ao escopo da Instrução CVM 583 e da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável ou da presente Escritura.


More Definitions of Instrução CVM 583

Instrução CVM 583 significa a Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada de tempos em tempos;
Instrução CVM 583 significa a Instrução da CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada. “Investidores Profissionais” significam aqueles definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, quais sejam: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A da Instrução CVM 539; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes. “Investimentos Permitidos” significam os seguintes ativos financeiros: (i) letras financeiras do tesouro de emissão do Tesouro Nacional; (ii) certificados de depósitos bancários com liquidez diária emitidos por instituições financeiras que tenham a classificação de risco mínima igual ou superior ao risco soberano, em escala nacional, atribuída pela Standard & Poor's Ratings do Brasil Ltda., Fitch Ratings Brasil Ltda. ou Moody's América Latina Ltda.; (iii) operações compromissadas com lastro em títulos públicos pós fixados e indexados à SELIC, de emissão do Governo Federal do Brasil, com liquidez diária; e/ou (iv) títulos públicos federais, com liquidez diária, sem necessidade de qualquer autorização prévia para referida aplicação.

Related to Instrução CVM 583

  • Instrução CVM 476 a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e suas alterações;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: BENTO OFFICE INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI CNPJ: 09.685.667/0001-40 Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da nota de empenho.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 15.355,00 (quinze mil trezentos e cinquenta e cinco reais). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 047/2017

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • Assunto/Objeto Contratação de Serviços para continuidade da implantação do PTTS do Empreendimento Ribeirão do Onça - Parque Linear (Otimizacão do Sistema de Drenagem das Bacias dos Ribeirões do Onça e Pampulha) Regionais: Norte / Nordeste / Pampulha PLANO DE OBRAS: 2515: N2-S-INF-19 DATA: 23/05/2022 PROCESSO N°: 01-029.745/22-39 LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 003/2022 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Página N.º 5/74

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Definitivamente contados a partir da entrega provisória para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento se for o caso, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas, do Órgão Participante.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • Comissão de Licitação A Comissão designada pela Autoridade para proceder os atos desta licitação.

  • Custodiante significa a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215, 4º Andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88.

  • Agente Fiduciário tem o significado previsto no preâmbulo.

  • AUTORIZAÇÃO contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos do sistema, todos os privilégios de acesso/controle de ações permitidas no nível da câmera;

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • SIGNATÁRIOS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa- pela Contratante e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal - pela Contratada. 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Contratada: RCC Comércio de Eletrônicos Ltda; CNPJ: 08.096.586/0001-41; Processo: JFRJ- EOF-2021/00197.01; Objeto: aquisição de dvr gravador digital de vídeo; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 449052; Nota de Empenho: 2021NE000496; valor: R$ 14.400,00; emissão: 27/11/2021. Espécie: Segundo Aditamento ao Contrato Administrativo 35/2019. Processo JFES-EOF- 2015/00301. Objeto: Prorrogação contratual e renúncia ao reajuste de preços. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ 05.424.467/0001-82. Contratada: XXX XXXXX MANUTENÇÃO DE NO-BREAK E GERADORES - ME - CNPJ: 24.798.024/0001-04. Fundamentação legal: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 155.572,39. Programa de Trabalho: 168312. Elementos de Despesa: 339039-17 e 339030-25. Notas de Empenho: 96 e 97, de 05/02/2021. Data de Assinatura: 04/11/2021. Vigência: A partir de sua assinatura. Signatários: Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, pela Contratada.

  • Assunto Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/01.014.687.22.20-FUNDACAO-BENJAMIM- GUIMARAES-HOSPITAL-DA-BALEIA-TERMO-DE-COOPERACAO-011-2022.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO - nº 027/2022 Processo: 01.014687.22.20 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX - HOSPITAL DA BALEIA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.429/0001-25, CNES nº 2695324 com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Juramento, nº 1.464, Bairro Saudade, neste ato representada por sua Presidente XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, referente à Portaria nº 1.684/GM/MS de 23/06/22 por meio das Propostas abaixo: Portaria Proposta Valor 1.684/2022 36000.4612292/02-200 R$ 251.000,00 1.684/2022 36000.4628022/02-200 R$ 100.000,00 1.684/2022 36000.4637882/02-200 R$ 100.000,00 1.684/2022 36000.4657072/02-200 R$ 400.000,00 1.684/2022 36000.4673502/02-200 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 1.351.000,00 Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado à FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX - HOSPITAL DA BALEIA, prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00), o GESTOR do Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$ 1.351.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.114.2894.0001.339039.74.00.50 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída(s) e localizada(s) dentro do território brasileiro, credenciada ao SISTEMA VALOREMPAY.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.