Instrução CVM 583 definição

Instrução CVM 583 significa Instrução da CVM n.º 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada.
Instrução CVM 583. Instrução da CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme atualmente em vigor; “Investidores” ou “Titulares dos CRI”: Significa aqueles investidores que vierem a subscrever ou adquirir os CRI;
Instrução CVM 583. Instrução da CVM nº 583, conforme alterada. de 20 de dezembro de 2016,

Examples of Instrução CVM 583 in a sentence

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Instrução CVM 583 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.

  • Os serviços do Agente Fiduciário ora previstos são aqueles descritos na Instrução CVM 583 e na Lei das Sociedades por Ações.

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Instrução CVM 583 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações e pelo disposto nesta Escritura de Emissão, estando o Agente Fiduciário isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável e desta Escritura de Emissão.

  • O organograma do seu grupo societário, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual do Agente Fiduciário, conforme Instrução CVM 583, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização na CVM.

  • A substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário está sujeita (i) à comunicação prévia à CVM e à sua manifestação acerca do atendimento aos requisitos previstos no artigo 7º da Instrução CVM 583; e (ii) a eventuais normas posteriores.

  • A Emissora nomeia e constitui o Agente Fiduciário, qualificado no preâmbulo desta Escritura de Emissão, que, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura de Emissão, representar a comunhão dos Debenturistas, observado o disposto na Instrução CVM 583.

  • No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou nesta Escritura de Emissão para proteger direitos ou defender os interesses dos Debenturistas, na forma do artigo 12 da Instrução CVM 583 e observado o disposto na Lei das Sociedades por Ações.

  • Tais informações deverão ser mantidas disponíveis para consulta pública em sua página na rede mundial de computadores pelo prazo mínimo de 3 (três) anos; e manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, todos os documentos e informações exigidas pela Instrução CVM 583, podendo tais documentos ser guardados em meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.

  • A substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário está sujeita (a) à comunicação prévia à CVM e à sua manifestação acerca do atendimento aos requisitos previstos no artigo 4º da Instrução CVM 583; e (b) a eventuais normas posteriores.

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Instrução CVM 583, e alterações posteriores, e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando o Agente Fiduciário isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.


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Instrução CVM 583 significa a Instrução da CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada de tempos em tempos;
Instrução CVM 583 significa a Instrução da CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada. “Investidores Profissionais” significam aqueles definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, quais sejam: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A da Instrução CVM 539; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes. “Investimentos Permitidos” significam os seguintes ativos financeiros: (i) letras financeiras do tesouro de emissão do Tesouro Nacional; (ii) certificados de depósitos bancários com liquidez diária emitidos por instituições financeiras que tenham a classificação de risco mínima igual ou superior ao risco soberano, em escala nacional, atribuída pela Standard & Poor's Ratings do Brasil Ltda., Fitch Ratings Brasil Ltda. ou Moody's América Latina Ltda.; (iii) operações compromissadas com lastro em títulos públicos pós fixados e indexados à SELIC, de emissão do Governo Federal do Brasil, com liquidez diária; e/ou (iv) títulos públicos federais, com liquidez diária, sem necessidade de qualquer autorização prévia para referida aplicação.

Related to Instrução CVM 583

  • Instrução CVM 476 a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e suas alterações;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • Assunto/Objeto Contratação de Serviços para continuidade da implantação do PTTS do Empreendimento Ribeirão do Onça - Parque Linear (Otimizacão do Sistema de Drenagem das Bacias dos Ribeirões do Onça e Pampulha) Regionais: Norte / Nordeste / Pampulha PLANO DE OBRAS: 2515: N2-S-INF-19 DATA: 23/05/2022 PROCESSO N°: 01-029.745/22-39 LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 003/2022 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Página N.º 16/74

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Definitivamente depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, em substituição ao existente (manutenção).

  • Comissão de Licitação A Comissão designada pela Autoridade para proceder os atos desta licitação.

  • Custodiante significa a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade limitada com sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215, 4º andar Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, ou quem vier a sucedê-la;

  • Agente Fiduciário tem o significado previsto no preâmbulo.

  • AUTORIZAÇÃO contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos do sistema, todos os privilégios de acesso/controle de ações permitidas no nível da câmera;

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • SIGNATÁRIOS Pela contratante; ALCIONE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO.- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob o n B 022750312002-5 GEJUSPC/MA e do CPF/MF n . ° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 22/04/2021. EXTRATO DO CONTRATO Na 15 - 2021 - Dispensa: Na. 15- 2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, CNPJ/MF n a 01.616.686/0001- 02; CONTRATADO: VIDRAÇARIA MIRANDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n 24.984.263/0001-40; OBJETO: Contratação de em presa especializada para o fornecim ento parcelado com instalação, rem anejam ento, transporte de vidros e m árm ore, conforme Termo de Referência, p ara atender as dem andas da Câm ara Municipal de Cam pestre do M aranhão - MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 11.223,21 (onze mil e duzentos e vinte e três reais e vinte e um centavos); VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.a 8.666/1993; D ispensa na 15/2021 - CPL PROC. Na 015/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 - Câm ara M unicipal de C am pestre do Câm ara M aranhão 01 031 0001 2.001 - M anutenção e Encargos da Câm ara Municipal 3.3.90.30.00. M aterial de Xxxxxxx; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, portador da cédula de identidade sob 0 n Q000007314893-8 SESPV-MA, residente e domiciliado nesta cidade; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 22/04/2021. EXTRATO DO CONTRATO Na 16 - 2021 - Dispensa: Na. 16- 2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, CNPJ/MF n® 01.616.686/0001- 02; CONTRATADO: X X XXXXXXXX XXXXX-ME, inscrito no CNPJ nfi 34.516.974/0001-44; OBJETO: Contratação de Em presa Especializada para o fornecim ento sob dem anda de M aterial d e Expediente, para atender as necessidades da Câm ara M unicipal de Cam pestre do Maranhão/MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 17.567,33 (D ezessete mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trin ta e trê s centavos); VIGÊNCIA: S erá até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.B 8.666/1993; D ispensa n° 16/2021 - CPL PROC. Ns 016/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 - Câm ara Municipal de C am pestre do Câmara M aranhão 01 031 0001 2.001 - M anutenção e Encargos da Câm ara M unicipal 3.3.90.30.00. M aterial de Xxxxxxx; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Jam es Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da C arteira de Identidade n® 055560082015-2 SESP/MA e do CPF n B 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Franco-MA; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 26/04/2021. EXTRATO DO CONTRATO NB 17.1 - 2021 - Dispensa: Na. 17- 2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, CNPJ/MF ne 01.616.686/0001-

  • Assunto Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/termo-de-cooperacao-no-157-2021-no-01.039.377.19.78-hospital- infantil-joao-paulo-ii-hijpii.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO N° 158/2021 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS/FHEMIG, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0001-00, representado por sua presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, juntamente com o INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS, inscrita no CNPJ nº 19.843.929/0003-72, CNES 0026999, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio de saúde, concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a Portaria 2.889 de 26/10/2021, por meio da Proposta abaixo: Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS FHEMIG/ INSTITUTO XXXX XXXXXX– IRS prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.039377.19.78), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$1.000.003,00 (um milhão e três reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.203.2894.0001.339039.61.00.50.1 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH. Este implemento temporário não integra em nenhuma hipótese, o teto da remuneração da prestação de serviços contratualizados (processo nº 01.039377.19.78), devendo ser anexado aos autos uma cópia deste Termo.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.