Investimentos Permitidos definição

Investimentos Permitidos. Significam os seguintes ativos: títulos públicos federais indexados à SELIC.
Investimentos Permitidos. Significam instrumentos com liquidez diária (títulos públicos ou CDBs), desde que de baixo risco e liquidez diária, conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária;
Investimentos Permitidos. Significam os seguintes ativos: (i) fundos de investimentos de renda fixa de baixo risco, com liquidez diária, que tenham seu patrimônio representado por títulos ou ativos financeiros de renda fixa, pré ou pós fixados, emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo BACEN; (ii) certificados de depósito bancário com liquidez diária emitidos pelo Banco XP S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.264.668/0001-03, Itaú Unibanco S.A., inscrito no CNPJ sob nº 60.701.190/4816-09, Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, Banco Safra S.A., inscrito no CNPJ sob nº 58.160.789/0001-28) e Banco BTG Pactual S.A., inscrito no CNPJ sob nº 30.306.294/0002-26); ou

Examples of Investimentos Permitidos in a sentence

  • Os valores retidos na forma desta Sub-Cláusula, bem como os rendimentos provenientes de Investimentos Permitidos, serão prontamente liberados em favor da Concessionária, por ocasião da efetivação dos reparos e intervenções exigidos, ou da resolução de disputa instaurada pela Concessionária que conclua pela inocorrência das irregularidades apontadas pelo Relatório Final de Avaliação dos Bens Reversíveis.

  • Todos os custos relativos à abertura das Contas do Projeto, bem como os relacionados aos Investimentos Permitidos, serão arcados pela Emissora.

  • Os recursos mantidos no Fundo de Reserva, assim como qualquer outro valor depositado na Conta do Patrimônio Separado, serão investidos nos Investimentos Permitidos.


More Definitions of Investimentos Permitidos

Investimentos Permitidos. Significa títulos públicos federais, operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais ou em Certificados de Depósito Bancários – CDBs de bancos de primeira linha, cujo rating por Standard & Poor's Ratings do Brasil Ltda., Fitch Ratings Brasil Ltda. ou Moody's América Latina Ltda. seja igual ou superior ao rating soberano, nos termos da regulamentação específica.
Investimentos Permitidos. Significa os seguintes ativos: (a) Certificados e/ou Recibos de Depósito Bancário ou outros títulos de crédito privado com liquidez diária emitidos pelo Itaú Unibanco S.A.; ou (b) títulos públicos federais de curta duração e indexados ao CDI;
Investimentos Permitidos. Significam os seguintes investimentos permitidos: títulos, incluindo títulos públicos, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros de renda fixa com liquidez diária do Itaú Unibanco S.A.. “IPCA/IBGE” ou “IPCA” É o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE;
Investimentos Permitidos. Significa: (i) letras financeiras do Tesouro de emissão do Tesouro Nacional; (ii) certificados de depósitos bancários com liquidez diária emitidos por instituições financeiras que tenham a classificação de risco igual ou superior ao risco soberano, em escala nacional, atribuída pela Standard & Poor's Ratings do Brasil Ltda., Fitch Ratings Brasil Ltda. ou Moody's América Latina Ltda.; ou (iii) operações compromissadas com lastro em títulos públicos pós fixados e indexados à SELIC, de emissão do Governo Federal do Brasil, com liquidez diária.
Investimentos Permitidos. Significam títulos públicos federais, operações compromissadas com
Investimentos Permitidos. Significa as aplicações em títulos públicos federais, operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais ou em cotas de fundos de investimento classificados nas categorias “Renda Fixa – Curto Prazo” ou “Renda Fixa – Simples”, nos termos da regulamentação específica, observado o disposto no artigo 5º, Seção II, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60.
Investimentos Permitidos. São os investimentos realizados com os recursos mantidos no Fundo de Reserva em: títulos públicos, títulos e valores mobiliários e outros instrumentos financeiros de renda fixa de emissão de instituições financeiras de primeira linha e/ou fundos de renda fixa classificados como DI, administrados por instituições financeiras de primeira linha, com liquidez diária. Entende-se como fundos de renda fixa classificados como DI os fundos que aplicam, no mínimo, 95% (noventa e cinco) do patrimônio nos títulos públicos federais do tesouro direto, atrelados ao CDI – Certificado de Depósito Interbancário – ou à Selic ou em títulos privados de baixo risco.