Lei nº 14.430 definição

Lei nº 14.430 significa a Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022 “MDA”: significa o Módulo de Distribuição de Ativos, ambiente de distribuição primária administrado e operacionalizado pela B3;
Lei nº 14.430 significa a Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022;
Lei nº 14.430 significa a Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022, conforme em vigor; “Partes”: tem o significado atribuído no preâmbulo acima;

Examples of Lei nº 14.430 in a sentence

  • A Emissora é uma companhia securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio, tendo como objeto social a aquisição e securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio por meio da emissão de certificados de recebíveis do agronegócio, cujos patrimônios são administrados separadamente, nos termos da Lei nº 14.430 e da Resolução CVM 60.

  • No entanto, a Lei nº 14.430 não revogou expressamente a Medida Provisória 2.158-35, que estabelece, em seu artigo 76, que “as normas que estabeleçam a afetação ou a separação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos”.

  • A atividade de securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio está sujeita à Lei 11.076 a Resolução CVM 60, a Lei nº 14.430 e a Resolução CVM 160, no que se refere a distribuições públicas de certificados de recebíveis do agronegócio.

  • Aplicar-se-á à Assembleia de Titulares dos CRI, no que couber, o disposto na Lei n.º 14.430, na Resolução CVM 60 e na Resolução CVM 81, bem como na Lei das Sociedades por Ações, a respeito das assembleias de acionistas, desde que não haja disposição contrária na Resolução CVM 60 e na Resolução CVM 81.

  • A Lei nº 14.430 de 03 de agosto de 2022, dispõe, em seu artigo 27, §4º, que o patrimônio separado não pode ser afetado por quaisquer outros débitos da companhia securitizadora, inclusive de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos.

  • A Emissora e o Agente Fiduciário dos CRI, caso a Emissora não faça, nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 17 e da Lei n.º 14.430, são responsáveis por realizar os procedimentos de execução dos Créditos Imobiliários, de modo a garantir a satisfação do crédito dos Titulares dos CRI, em caso de necessidade.

  • Os certificados de recebíveis imobiliários são de emissão exclusiva de companhias securitizadoras criadas pela Lei nº 14.430 e consistem em títulos de crédito nominativos, de livre negociação, lastreados em créditos imobiliários.

  • Na forma do artigo 27 da Lei n.º 14.430, os Créditos Imobiliários representados pela CCI e a Conta do Patrimônio Separado estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da Emissora, não se prestando à constituição de garantias ou à execução por quaisquer dos credores da Emissora, por mais privilegiados que sejam, e só responderão pelas obrigações inerentes aos CRI.

  • Os Créditos Imobiliários, representados integralmente pelas CCI, serão segregados do restante do patrimônio da Emissora, mediante a instituição do Regime Fiduciário, na forma prevista neste Termo de Securitização, nos termos da Lei nº 14.430.

  • A Emissora, na qualidade de titular dos Créditos Imobiliários, e o Agente Fiduciário dos CRI, nos termos da Resolução CVM 17 e da Lei n.º 14.430, são responsáveis por realizar os procedimentos de cobrança e execução dos Créditos Imobiliários, conforme o caso, de modo a garantir a satisfação do crédito dos Titulares dos CRI.


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