PRAZO SUPLEMENTAR definição

PRAZO SUPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de reclamações ao Segurado, por parte de Terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela Seguradora, mediante a cobrança facultativa de prêmio adicional, tendo início na data do término do Prazo Complementar. Esta possibilidade deve ser invocada pelo Segurado, de acordo com procedimentos estabelecidos na Apólice. Normalmente são oferecidas várias opções de prazo, sendo obrigatória a oferta do prazo de 1 (um) ano. Ver "Prazo Complementar", e "Renovação".
PRAZO SUPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de Reclamações, por parte de terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela Seguradora, mediante a cobrança facultativa de Prêmio adicional, tendo início na data do término do Prazo Complementar, devendo a sua contratação ser solicitada pelo Tomador, na forma prevista na Apólice.
PRAZO SUPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de reclamações ao segurado, por parte de terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela sociedade seguradora, mediante a cobrança facultativa de prêmio adicional, tendo início na data do término do prazo complementar. Esta possibilidade deve ser invocada pelo segurado, de acordo com procedimentos estabelecidos na apólice.

Examples of PRAZO SUPLEMENTAR in a sentence

  • O PRÊMIO adicional referente ao PRAZO SUPLEMENTAR deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo ENDOSSO.

  • Porém, se a data limite de retroatividade, fixada na nova Apólice, for posterior à data limite de retroatividade precedente, o SEGURADO, na Apólice vencida, terá direito à concessão de PRAZO COMPLEMENTAR e, quando contratado, de PRAZO SUPLEMENTAR.

  • Para exercer o direito ao PRAZO SUPLEMENTAR, o SEGURADO deverá requerer sua contratação por escrito em até 30 (trinta) dias antes da data final do PRAZO COMPLEMENTAR.

  • Durante período especificado no PRAZO COMPLEMENTAR conforme item 6.5, o Segurado, terá o direito de contratar, somente uma única vez, um PRAZO SUPLEMENTAR, de 12 (doze) meses para apresentar Reclamações à SEGURADORA, contado a partir do término do PRAZO COMPLEMENTAR, mediante o pagamento de prêmio adicional de 200% (duzentos por cento) do prêmio anual da Apólice.

  • O prêmio adicional referente ao PRAZO SUPLEMENTAR deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo endosso.


More Definitions of PRAZO SUPLEMENTAR

PRAZO SUPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela sociedade seguradora, mediante a cobrança facultativa de Prêmio adicional, tendo início na data do término do Prazo Complementar. Esta possibilidade deve ser invocada pelo Segurado, de acordo com procedimentos estabelecidos na Apólice.
PRAZO SUPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela Seguradora, mediante a cobrança de prêmio adicional, tendo início na data do término do Prazo Complementar, devendo a sua contratação ser solicitada pelo Segurado e/ou pelo Tomador, de acordo com procedimentos estabelecidos na apólice.
PRAZO SUPLEMENTAR é o prazo adicional para apresentação de reclamações de terceiros ao SEGURADO, oferecido, obrigatoriamente, pela SEGURADORA, mediante a cobrança facultativa de prêmio adicional, tendo início na data do término do PRAZO COMPLEMENTAR. Esta possibilidade deve ser invocada pelo SEGURADO, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Apólice. PREJUÍZO(S): refere-se a: (i) Condenações Pecuniárias imputadas ao SEGURADO em virtude judicial transitada em julgado acrescidas de correção monetária e juros de mora (ii) Acordos Judiciais ou Extra limitando a danos emergentes ou lucros cessantes.
PRAZO SUPLEMENTAR é o prazo adicional de 12 (doze) meses contado a partir do término do PRAZO COMPLEMENTAR, oferecido à PESSOA SEGURADA pela SEGURADORA mediante cobrança de PRÊMIO adicional, para a apresentação de RECLAMAÇÕES de TERCEIROS relacionadas a ATOS DANOSOS que ocorreram durante a VIGÊNCIA DO SEGURO ou durante o PERIODO RETROATIVO DE COBERTURA . Allianz Seguros S.A 7 Apólice XX.XX.XXXX
PRAZO SUPLEMENTAR. Prazo adicional estipulado na especificação da Apólice, para apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de Terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela Seguradora, mediante cobrança de Prêmio adicional, tendo início na data do término do Prazo Complementar. Esta possibilidade de contratação adicional deve ser invocada pelo Segurado, de acordo com procedimentos estabelecidos na Apólice.
PRAZO SUPLEMENTAR é o prazo adicional de 12 (doze) meses ou mais, conforme indicado na Especificação, contado a partir do término do PRAZO COMPLEMENTAR, facultado ao SEGURADO pela SEGURADORA mediante cobrança de PRÊMIO adicional e devendo a sua contratação ser solicitada pelo TOMADOR, de acordo com procedimentos estabelecidos na APÓLICE, para a apresentação de RECLAMAÇÕES por TERCEIROS relacionadas a ATOS DANOSOS que ocorreram durante a VIGÊNCIA DO SEGURO ou durante o PERÍODO RETROATIVO DE COBERTURA.
PRAZO SUPLEMENTAR. É o prazo adicional para a apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de Terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela Seguradora, mediante cobrança facultativa de Prêmio adicional, tendo início na data do término do Prazo Complementar. O Segurado deverá solicitar expressamente a aplicação do Prazo Suplementar, de acordo com procedimentos estabelecidos na Apólice, ou, de outro modo, entender-se-á que optou pela sua não contratação, hipótese em que o prazo para a apresentação de Reclamações por Terceiros se encerrará ao término do Prazo Complementar. Configura um requisito para a aplicação do Prazo Suplementar que tenham sido atendidas todas as condições para a fluência do Prazo Complementar.