PRAZO COMPLEMENTAR definição

PRAZO COMPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela Seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional, tendo início na data do término de vigência de apólice não renovada de seguro contratado com Apólice à Base de Reclamações, ou na data de cancelamento do dito seguro. A duração mínima do Prazo Complementar é 1 (um) ano. (Na hipótese de cancelamento do seguro, há circunstâncias em que não se aplica o Prazo Complementar: por exemplo, se o cancelamento tiver sido efetuado por determinação legal, por esgotamento do Limite Agregado da cobertura, ou devido a perda de direito do Segurado, etc.).
PRAZO COMPLEMENTAR. Prazo adicional para apresentação de reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela sociedade Seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional, tendo início na data do término da vigência da apólice ou na data de seu cancelamento.
PRAZO COMPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de reclamações ao segurado, por parte de terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela sociedade seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional, tendo início na data do término de vigência da apólice ou na data de seu cancelamento.

Examples of PRAZO COMPLEMENTAR in a sentence

  • Porém, se a data limite de retroatividade, fixada na nova Apólice, for posterior à data limite de retroatividade precedente, o SEGURADO, na Apólice vencida, terá direito à concessão de PRAZO COMPLEMENTAR e, quando contratado, de PRAZO SUPLEMENTAR.

  • Para exercer o direito ao PRAZO SUPLEMENTAR, o SEGURADO deverá requerer sua contratação por escrito em até 30 (trinta) dias antes da data final do PRAZO COMPLEMENTAR.

  • Durante período especificado no PRAZO COMPLEMENTAR conforme item 6.5, o Segurado, terá o direito de contratar, somente uma única vez, um PRAZO SUPLEMENTAR, de 12 (doze) meses para apresentar Reclamações à SEGURADORA, contado a partir do término do PRAZO COMPLEMENTAR, mediante o pagamento de prêmio adicional de 200% (duzentos por cento) do prêmio anual da Apólice.

  • PRAZO COMPLEMENTAR: Em caso de não renovação, o segurado terá 3 anos (36 meses) para apresentar reclamações de fatos ocorridos durante o período que contava com o seguro.

  • O PRAZO COMPLEMENTAR se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da a Apólice, desde que essas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por falta de pagamento do prêmio.


More Definitions of PRAZO COMPLEMENTAR

PRAZO COMPLEMENTAR é o prazo adicional para a apresentação de reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela Seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional, tendo início na data do término de vigência da apólice não renovada.
PRAZO COMPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela sociedade seguradora, sem cobrança de qualquer Prêmio adicional, tendo início na data do término de vigência da Apólice ou na data de seu cancelamento.
PRAZO COMPLEMENTAR é o prazo adicional para apresentação de reclamações de terceiros ao
PRAZO COMPLEMENTAR. Prazo adicional estipulado na especificação da Apólice para apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de Terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela Seguradora, sem cobrança de qualquer Prêmio adicional, tendo início na data do término do Período de Vigência da Apólice ou na data de seu cancelamento exclusivamente nas hipóteses mencionadas no item 9.
PRAZO COMPLEMENTAR. Concessão de Prazo Complementar de 3 (três) anos para apresentação de reclamações decorrentes de fatos geradores ocorridos entre o início e o final de vigência do seguro (incluindo período de retroatividade), sem pagamento de prêmio adicional.
PRAZO COMPLEMENTAR prazo adicional para apresentação de reclamações ao segurado, por parte de terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional, tendo início na data do término de vigência da apólice ou na data de seu cancelamento.
PRAZO COMPLEMENTAR é o prazo adicional de 12 (doze) meses ou mais conforme indicado na Especificação, contado a partir do término de VIGÊNCIA DO SEGURO (nesta hipótese quando não houver continuidade do seguro através de contratação de uma nova APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÕES) ou da data de seu cancelamento (exceto quando de outra forma previsto nesta APÓLICE), concedido ao SEGURADO pela SEGURADORA, sem a cobrança de qualquer PRÊMIO adicional, para a apresentação de RECLAMAÇÕES por TERCEIROS ao SEGURADO relacionadas a ATOS DANOSOS que ocorreram durante a VIGÊNCIA DO SEGURO ou durante o PERÍODO RETROATIVO DE COBERTURA.