Salário Aplicável definição

Salário Aplicável significará o salário base pago por Patrocinadora a Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora significará, também, os honorários e pró-labore recebidos.
Salário Aplicável significará o salário básico contratualmente concedido, mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna e noturna, incluindo o 13º, 14º e 15º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores significará os honorários recebidos. 2.34 - "Salário Aplicável": significará o salário básico contratualmente concedido, mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna e noturna, incluindo o 13º e 14º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores significará os honorários recebidos. Adaptação, em razão de o 15º salário haver sido incorporado ao 14º, conforme nova política salarial da patrocinadora.
Salário Aplicável significará o salário básico contratualmente concedido, mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna e noturna, incluindo o 13º e 14º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores significará os honorários recebidos. Adaptação, em razão de o 15º salário haver sido incorporado ao 14º, conforme nova política salarial da patrocinadora.

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Salário Aplicável significará, em determinado mês, o salário básico mensal, pago ao
Salário Aplicável significará o salário nominal (excluindo-se o 13º salário) pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também os honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal (excluindo-se o 13º salário) pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. A.2.23 “Salário Aplicável”: significará o salário nominal (excluindo-se o 13º salário) pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também os honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal (excluindo-se o 13º salário) pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. Considerando-se o saldamento do Plano, o Salário Aplicável será determinado na Data de Saldamento do Plano. Adaptação do item para indicar como será determinado o Salário Aplicável utilizado no cálculo de benefícios, tendo em vista o saldamento do Plano. O saldamento do Plano, tal como proposto, não afeta os direitos adquiridos de assistidos e elegíveis e observa os direitos acumulados dos demais participantes, estando alinhado aos ditames da LC 109/2001 (arts. 17 e 68).
Salário Aplicável significará o salário nominal, incluindo-se o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal, incluindo-se, o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. B.2.27 “Salário Aplicável”: significará o salário nominal, incluindo-se o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal, incluindo-se, o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. Acerto numeração.
Salário Aplicável significará o salário nominal, incluindo-se o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal, incluindo-se, o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. Acerto numeração.
Salário Aplicável significará o salário básico contratualmente concedido mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna, mais hora extra contratual noturna, incluindo 13º, 14º e 15º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores, significará os honorários recebidos. 2.26 - "Salário Aplicável": significará o salário básico contratualmente concedido mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna, mais hora extra contratual noturna, incluindo 13º e 14º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores, significará os honorários Adaptação, em razão de o 15º salário haver sido incorporado ao 14º, conforme nova política salarial da patrocinadora, e do saldamento do plano. TEXTO VIGENTE TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA recebidos. Considerando-se o Saldamento do Plano, o Salário Aplicável será determinado na Data de Saldamento do Plano.
Salário Aplicável significará o salário básico contratualmente concedido mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna, mais hora extra contratual noturna, incluindo 13º e 14º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores, significará os honorários Adaptação, em razão de o 15º salário haver sido incorporado ao 14º, conforme nova política salarial da patrocinadora, e do saldamento do plano. TEXTO VIGENTE TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA recebidos. Considerando-se o Saldamento do Plano, o Salário Aplicável será determinado na Data de Saldamento do Plano.

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