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Salário Aplicável definição

Salário Aplicável significará, para efeito deste Plano, o salário base pago por Patrocinadora a Participante. Para os casos de conselheiros e diretores de Patrocinadora significará, também, os honorários e pró-labores recebidos.
Salário Aplicável significará o salário básico contratualmente concedido, mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna e noturna, incluindo o 13º e 14º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores significará os honorários recebidos. Adaptação, em razão de o 15º salário haver sido incorporado ao 14º, conforme nova política salarial da patrocinadora.
Salário Aplicável significará, em determinado mês, o salário básico mensal, pago ao

Examples of Salário Aplicável in a sentence

  • Para tais fins, será considerado como Salário Aplicável aquele verificado no momento da transferência, o qual, mediante solicitação formal da Patrocinadora, será periodicamente atualizado para refle- tir a sua evolução salarial.

  • Benefício Mínimo = 3 x Salário Aplicável(1) x Serviço Creditado(1)/30 + 3 x Salário Aplicável(2) x Serviço Creditado(2)/30, onde: - Salário Aplicável(1): Salário Aplicável em 17/3/2005, convertido em número de UP; - Salário Aplicável(2): Salário Aplicável na data do evento limitado a 20 UP; - Serviço Creditado(1): Tempo de Serviço Creditado contado até 17/3/2005, limitado a 30 anos; - Serviço Creditado(2): Tempo de Serviço Creditado contado a partir de 17/3/2005, limitado a 30 anos.

  • Neste caso, esta medida deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, comunicada à autoridade competente e imediatamente divulgada aos Participantes, hipótese em que os aumentos de Salário Aplicável acima da variação do Índice de Reajuste serão desconsiderados até que tal redução ou suspensão nas contribuições das Patrocinadoras seja revogada.

  • A Contribuição Básica mensal do Participante corresponderá ao resultado obtido com a aplicação de um percentual inteiro de até 6% (seis por cento), conforme sua opção, sobre o Salário Aplicável.

  • Para os Participantes Ativos com Salário Aplicável inferior a 10 (dez) UOLs, a Patrocinadora efetuará, mensalmente, Contribuição Geral equivalente a0,7% (zero vírgula sete por cento) do Salário Aplicável.


More Definitions of Salário Aplicável

Salário Aplicável significará a composição dos valores que servirá de base para apuração das Contribuições previstas neste Regulamento, conforme definido no Capítulo V deste Regulamento.
Salário Aplicável significará o salário básico contratualmente concedido, mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna e noturna, incluindo o 13º, 14º e 15º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores significará os honorários recebidos. 2.34 - "Salário Aplicável": significará o salário básico contratualmente concedido, mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna e noturna, incluindo o 13º e 14º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores significará os honorários recebidos. Adaptação, em razão de o 15º salário haver sido incorporado ao 14º, conforme nova política salarial da patrocinadora.
Salário Aplicável significará o salário básico contratualmente concedido mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna, mais hora extra contratual noturna, incluindo 13º, 14º e 15º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores, significará os honorários recebidos. 2.26 - "Salário Aplicável": significará o salário básico contratualmente concedido mais gratificação por função, mais adicional por tempo de serviço, mais hora extra contratual diurna, mais hora extra contratual noturna, incluindo 13º e 14º salários, quando aplicável, pago pela Patrocinadora ao Participante. Para os casos de conselheiros e diretores, significará os honorários Adaptação, em razão de o 15º salário haver sido incorporado ao 14º, conforme nova política salarial da patrocinadora, e do saldamento do plano. TEXTO VIGENTE TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA recebidos. Considerando-se o Saldamento do Plano, o Salário Aplicável será determinado na Data de Saldamento do Plano.
Salário Aplicável significará o salário nominal, incluindo-se o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal, incluindo-se, o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. Acerto numeração.
Salário Aplicável significará, para efeito deste Plano, o salário base pago por Patrocinadora a Participante, excluídas as horas-extras e o 13º (décimo terceiro) salário e acrescido das comissões de vendas. Para os casos de conselheiros e diretores de Patrocinadora significará, também, os honorários e pró-labore recebidos.
Salário Aplicável significará o salário nominal, incluindo-se o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal, incluindo-se, o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. B.2.27 “Salário Aplicável”: significará o salário nominal, incluindo-se o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal, incluindo-se, o 13º salário, pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. Acerto numeração.
Salário Aplicável significará o salário nominal (excluindo-se o 13º salário) pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também os honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal (excluindo-se o 13º salário) pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. A.2.23 “Salário Aplicável”: significará o salário nominal (excluindo-se o 13º salário) pago por Patrocinadora ao Participante. Para os casos de diretores de Patrocinadora, significará também os honorários e “pró-labore” recebidos. Para os casos de comissionistas, significará o salário nominal (excluindo-se o 13º salário) pago por Patrocinadora ao Participante acrescidos das comissões pagas. Considerando-se o saldamento do Plano, o Salário Aplicável será determinado na Data de Saldamento do Plano. Adaptação do item para indicar como será determinado o Salário Aplicável utilizado no cálculo de benefícios, tendo em vista o saldamento do Plano. O saldamento do Plano, tal como proposto, não afeta os direitos adquiridos de assistidos e elegíveis e observa os direitos acumulados dos demais participantes, estando alinhado aos ditames da LC 109/2001 (arts. 17 e 68).