Sistema de Amortização definição

Sistema de Amortização. Tabela Price, com pagamentos mensais e sucessivos;
Sistema de Amortização inserir Forma de pagamento das parcelas: boleto bancário
Sistema de Amortização. Sistema de Amortização Constante (SAC)

Examples of Sistema de Amortização in a sentence

  • Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o Sistema de Amortização Constante (SAC).

  • Contratado o retorno do valor financiado pelo Sistema de Amortização Constante – SAC, considerando as condições do financiamento constantes do item 6 do Quadro Resumo, para a exata cobrança do juro à taxa contratada incidente sobre o valor do saldo devedor em cada mês de vigência deste contrato, fica determinada a razão de decréscimo a ser deduzida de cada prestação de juro, no valor constante do item 8 do Quadro Resumo deste instrumento.

  • As principais diferenças entre os sistemas SAC e SFA/TP (PRICE) são: • SAC – Sistema de Amortização Constante - o valor da parcela do encargo mensal para amortizar o financiamento é constante e a parcela de juros decrescente.

  • O encargo será calculado a partir da data do depósito do valor concedido e as amortizações ocorrerão pelo Sistema de Amortização PRICE.

  • A amortização do financiamento será feita pelo(a,s) Comprador(a,es,s), por intermédio de pagamento de cotas de amortização mensais e consecutivas, no valor constante do item 8 – A do Quadro Resumo, vencendo-se a primeira na data constante do item 7 do Quadro Resumo e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, calculadas conforme Sistema de Amortização Constante – S.A.C., taxa de juro e demais condições estipuladas no item 7 do Quadro Resumo deste instrumento.

  • Ao final das alternativas apresentadas, são demonstrados gráficos estáticos de evolução do Saldo Devedor por Sistema de Amortização e evolução de prestação por indexador ou taxa fixa Se quiser refazer a simulação com outras condições, basta clicar no botão “Volte à etapa anterior”.

  • O sistema de amortização aplicado será SAC – Sistema de Amortização Constante.

  • Contratado o retorno do valor financiado pelo Sistema de Amortização Constante – SAC, considerando as condições do financiamento constantes do item 8 do Quadro Resumo, para a exata cobrança do juro à taxa contratada incidente sobre o valor do saldo devedor em cada mês de vigência deste contrato, fica determinada a razão de decréscimo a ser deduzida de cada prestação de juro, no valor constante do item 9 do Quadro Resumo deste instrumento.

  • O(a,s) Comprador(a,es,s) pagará(ão) mensalmente, na data do vencimento da prestação, o valor do juro constante do item 8.B do Quadro Resumo, calculado pela fórmula do Sistema de Amortização Constante – SAC, com as condições constantes do item 7 do Quadro Resumo, atualizado mensalmente conforme parágrafo primeiro da cláusula antecedente e deduzido, mês a mês, do valor da razão de decréscimo de que trata a cláusula sétima.

  • Após o período de carência de 12 (doze) meses, o principal da dívida decorrente deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em 108 (cento e oito) prestações mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de Amortização Constante – SAC, vencendo-se a primeira prestação em 10 de dezembro de 2023 e as demais todo dia 10 de cada mês.


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Sistema de Amortização. Tabela Price; - Taxa de juros: a ser definida no Bookbuilding, com taxa teto limitada ao maior entre (i) IPCA + 8% a.a.; ou (ii) NTN-B + 3,75% a.a. - Garantias Reais: As debêntures contarão com as seguintes garan- tias reais, as quais foram aprovadas pela Companhia: i. penhor a termo, com eficácia suspensa até 31 de dezembro de 2021 (inclu- sive), nos termos do Art. 131 do Código Civil de (a) 100% (cem por cento) das ações de emissão da Emissora de titularidade de seus acionistas, à exceção das ações detidas pela Siderúrgica Norte Brasil S.A., Fundação Petrobras de Seguridade Social-Petros e Fundação dos Economiários Federais-Funcef; (b) 100% (cem por cento) das ações de emissão da Belo Monte Participações S.A., detidas pela Neoenergia S.A. e pela Neoenergia Investimentos S.A.; (c) 100% (cem por cento) das ações de emissão da Amazônia Energia Participações S.A., detidas pela Light S.A. e Cemig GT; e,
Sistema de Amortização. Tabela Price TAXA EFETIVA DE JUROS REMUNERATÓRIO: 5,22% a.a PRAZO DE AMORTIZAÇÃO: 240 MESES
Sistema de Amortização. Originalmente SAC. Alternativamente, poderá ser admitida, observadas as características de cada projeto pelas instituições financeiras, a utilização de sistema Price de amortização, desde que sejam emitidas debêntures de Projeto ou que haja previsão nas fontes de recursos.

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  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • VALOR DO CONTRATO Valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: J. A. M. XXXXXX - XX, CNPJ: 14.171.169/0001-19, com valor global de R$ 1.038.804,00 (Um milhão trinta e oito mil oitocentos e quatro reais), que gerou o Termo de Contrato no 170/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DERIVADOS DE PETRÓLEO DIVERSOS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 003-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Assunto/Objeto Contratação de Serviços para continuidade da implantação do PTTS do Empreendimento Ribeirão do Onça - Parque Linear (Otimizacão do Sistema de Drenagem das Bacias dos Ribeirões do Onça e Pampulha) Regionais: Norte / Nordeste / Pampulha PLANO DE OBRAS: 2515: N2-S-INF-19 DATA: 23/05/2022 PROCESSO N°: 01-029.745/22-39 LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 003/2022 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Página N.º 16/74

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Resultados Esperados Definição, a partir de testes aplicados em área piloto, de metodologia automatizada e/ou semiautomatizada para identificação das áreas urbanizadas do Brasil, por meio do uso de tecnologias livres e Inteligência Artificial, adequada à aplicação em território nacional, descritos em linguagem de programação. PRODUTOS: Produto 1: Inventário descritivo com algumas técnicas (mínimo de 3) e metodologias em aprendizado de máquina passíveis de serem utilizadas para a identificação de objetos em áreas urbanizadas do Brasil, tendo em vista as necessidades do IBGE; Produto 2: Relatório contendo resultados de um teste de execução do pipeline de trabalho, incluindo o script, em área(s) piloto a ser(em) selecionada(s) em conjunto com o IBGE e que estejam em consonância com os produtos 1; Produto 3: Estudo sobre a adequação da aplicação da metodologia do teste piloto para todo o território nacional; e relatório com o levantamento de insumos e requisitos (imagens de satélite, infraestrutura, tempo de processamento etc.) necessários e disponíveis para a execução do trabalho para todo território nacional; Produto 4: Desenho da arquitetura proposta, incluindo os passos necessários para transformação do protótipo em produto, para a detecção de objetos do fenômeno urbano, e suas mudanças ao longo do tempo, com seu pipeline de execução. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE, com possibilidade de teletrabalho. 5.Local onde os serviços devem ser Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou entregues: Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico etc.): PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 2: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Produto 3: 240 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 300 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise final dos produtos, além de reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)