A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS Cláusulas Exemplificativas

A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS. Dos dispositivos alterados pela nova legislação, os que tratam de constituição de alianças estratégicas, cooperação, e regulamentação dos instrumentos jurídicos para celebração de parcerias, serão objeto deste estudo, especificamente o item 1º e o 9º, visto que se pretende apurar como a formalização de parcerias público-privada e/ou público-público pode oferecer nos termos da Lei N° 13.243/2016 (BRASIL, 2016) segurança jurídica para as instituições de pesquisa. Xxxxx Legal de CT & I trouxe o estímulo que estava faltando à comunidade científica no Brasil para intensificar a atuação em CT&I no Brasil, fundamentalmente pelas parcerias que podem ser celebradas entre ente públicos e privados, modificação esta que foi estabelecida (conforme dito anteriormente) pela Emenda Constitucional 85/2015 (BRASIL,2015). Abaixo a figura ilustra as entidades beneficiadas pela nova legislação: Figura 3 - Entidades beneficiadas pela nova legislação Fonte: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/00/00/x-xxxx-xxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx A possibilidade de celebração de parcerias entre entes públicos e privados é um avanço para as instituições de pesquisa, contudo, surge um grande desafio, o de organizar ferramentas de gestão para inserção de novos atores nessa contratualização (ROCHA, 2018). A flexibilização promovida pela Lei N° 13.243/2016, embora seja uma grande aliada da CT & I, gera insegurança nos gestores das instituições de pesquisa, haja vista as alterações que o referido Diploma Legal fez em nove outras leis, ou seja, é uma gama de informações que podem passar despercebidas pelos gestores e sobretudo pelos pesquisadores, que se dedicam a outros segmentos que não sejam as constantes mudanças nas legislações brasileiras, e precisam executar suas atividades com tranquilidade. A ausência de segurança jurídica nos atos administrativos praticados pelos gestores na celebração de parcerias público-público e público privado no âmbito da administração pública, pode desestimular toda perspectiva de progresso que o Marco Legal de CT & I introduziu na legislação brasileira. O pesquisador/gestor público ao intermediar a celebração de parceria entre a instituição pública que desenvolve suas atividades e um ente privado, o faz por meio de ato administrativo, que é aquele executado por um agente em nome do Estado, composto por 05 elementos: Competência; finalidade; forma; motivo e objeto, sendo este último o efeito jurídico que o ato produz, (MURARO, 2020). As parcerias, ...

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