Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Cláusulas Exemplificativas

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Em princípio as emergências estarão vinculadas às seguintes ocorrências:
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. 6.3.1. A elaboração dos projetos de Sistemas de Abastecimento de Água - SAA e de Sistemas de Esgotamento Sanitário - SES de empreendimentos a serem implantados pela deverão ser precedidos do exame de VIABILIDADE TÉCNICA a ser realizado pela EMBASA. A Contratada, após receber a Ordem de Serviço para determinada área, desenvolverá uma CONCEPÇÃO DO EMPREENDIMENTO, a qual será submetida à análise da EMBASA que emitirá um LAUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA. O Referido Laudo servirá de diretriz para a ELABORAÇÃO DO PROJETO. O projeto concluído será novamente encaminhado à EMBASA que emitirá o LAUDO DE ANÁLISE DO PROJETO.
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Este tópico teve por objetivo traçar de forma resumida um diagnóstico da situação existente e um prognóstico no que se refere ao saneamento básico urbano, mais especificamente ao abastecimento público de água e esgotamento sanitário, das localidades pertencentes a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, no âmbito dos três estados, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. O diagnóstico apresentado é uma síntese atualizada dos levantamentos e estudos desenvolvidos no âmbito do Projeto de Qualidade da Água e Controle da Poluição Hídrica (PQA) relativo aos estados do Rio de Janeiro e São Paulo e do Projeto Preparatório para o Gerenciamento do Paraíba do Sul (PPG) relativo ao estado de Minas Gerais. Esse trabalho foi complementado com dados recentes oriundos dos prestadores de serviços dos sistemas, publicações afins e no tocante às localidades paulistas, com populações urbanas superiores a 15.000 habitantes, por meio de visita a SABESP, a fim de descrever os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como colher informações sobre as futuras ampliações dos referidos sistemas das localidades de São José dos Campos, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Xxxxxxx Xxxxx, Lorena, Caçapava e Cachoeira Paulista. Com base nas informações obtidas, na análise da evolução das demandas, nas capacidades dos sistemas existentes e considerando as tendências no setor, foi possível traçar prognósticos para este componente.
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Ligação de água e/ou de esgotos 5 dias úteis Reparo de vazamentos na rede ou ramais de água 5 dias Reparo de vazamentos na rede ou ramais de esgoto 4 dias Falta d'água local ou geral 24 horas Ocorrências relativas à ausência ou má qualidade da repavimentação envolvendo redes de água e/ou esgoto 5 dias úteis Restabelecimento do fornecimento de água 24 horas Ocorrência de extravasamentos de esgotos 24 horas

Related to Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.