ABONO ÚNICO Cláusulas Exemplificativas

ABONO ÚNICO. Para os empregados ativos em 31.08.2020 será concedido um abono único, desvinculado do salário, de caráter excepcional, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago até o dia 30.09.2020.
ABONO ÚNICO b) Ressalvas da CCT de Relações Sindicais FENABAN/CONTRAF 2020/2022:
ABONO ÚNICO. Abono único, de natureza indenizatória, desvinculado do salário e de caráter excepcional e transitório, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago aos funcionários da ativa ou afastados por doença, acidente do trabalho e licença- maternidade, até 30.09.2020, excetuando-se aqueles com contrato de trabalho suspenso ou em situação de abandono de emprego.
ABONO ÚNICO. Para os empregados ativos ou afastados por doença, acidente do trabalho e licença- maternidade, em 01.09.2005, será concedido um abono único de natureza indenizatória, na vigência desta norma coletiva, desvinculado do salário e de caráter excepcional e transitório, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a ser pago até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente acordo.
ABONO ÚNICO. Os empregados ativos pertencentes a esta categoria profissional terão direito, em caráter indenizatório, a um abono único de 50% do salário nominal do mês de julho de 2018 e, limitado a R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), propor- cional a data de admissão, na base de 1/12 (um doze avo) no mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, a ser pago em uma única parcela no mês de setembro do ano em curso (2018). Para os empregados com remunera- ção acima R$ 8.600,00(oito mil e seiscentos reais), 50% de abono é proporcional a data de admissão limitado ao valor de R$ 8.600,00(oito mil e seiscentos reais). 🡺 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
ABONO ÚNICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2012 a 31/08/2013
ABONO ÚNICO. Para os empregados ativos em 31/08/2016, inclusive afastados por doença, acidente do trabalho e licença-maternidade, será concedido um abono único, desvinculado do salário e de caráter excepcional e transitório, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago até 10 (dez) dias após a data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e do Acordo Coletivo de Trabalho.
ABONO ÚNICO. Para os empregados ativos em 31.08.2016 será concedido um abono único, desvinculado do salário, de caráter excepcional, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago até o dia 24.10.2016.
ABONO ÚNICO. Aos empregados que estavam na ativa em 01.01.2013, e que se afastaram do trabalho por motivo de doença, acidente de trabalho e licença maternidade após essa data, até o dia 31.12.2013, será concedido abono único no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em espécie, até 10 dias após a assinatura do acordo.
ABONO ÚNICO. Será concedido um abono único na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a ser pago 10 dias após assinatura do acordo.