ABONO ÚNICO Cláusulas Exemplificativas

ABONO ÚNICO. Para os empregados ativos em 31.08.2020 será concedido um abono único, desvinculado do salário, de caráter excepcional, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago até o dia 30.09.2020.
ABONO ÚNICO. Ressalvas da CCT de Relações Sindicais FENABAN/CONTRAF 2020/2022:
ABONO ÚNICO. Abono único, de natureza indenizatória, desvinculado do salário e de caráter excepcional e transitório, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago aos funcionários da ativa ou afastados por doença, acidente do trabalho e licença- maternidade, até 30.09.2020, excetuando-se aqueles com contrato de trabalho suspenso ou em situação de abandono de emprego.
ABONO ÚNICO. Para os empregados ativos ou que estivessem afastados por doença, acidente do trabalho e licença maternidade, em 29 de fevereiro de 2005, será concedido um abono único na vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago na folha de pagamento do mês de maio de 2005. O abono previsto nesta cláusula constitui pagamento desvinculado do salário, de caráter excepcional e transitório.
ABONO ÚNICO. Para os empregados ativos ou afastados por doença, acidente do trabalho e licençamaternidade, em 01.09.2009, será concedido um abono único de natureza indenizatória, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, desvinculado do salário e de caráter excepcional e transitório, no valor de R$700,00 (setecentos reais), a ser pago em 20 de janeiro de 2010.
ABONO ÚNICO. Para os empregados ativos em 31/08/2016, inclusive afastados por doença, acidente do trabalho e licença-maternidade, será concedido um abono único, desvinculado do salário e de caráter excepcional e transitório, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago até 10 (dez) dias após a data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e do Acordo Coletivo de Trabalho.
ABONO ÚNICO. Os empregados em atividade junto as empresas representadas pelo SINDUSCON nos meses de Março de 2023 e Abril de 2023 farão jus ao recebimento de abono único, nos valores previstos abaixo, a ser pago em uma só parcela, até o dia 06 de Junho de 2023, não se incorporando a remuneração para qualquer fim. FUNÇÃO VALOR ABONO (R$) SERVENTE 66,00 MEIO PROFISSIONAL 168,00 PROFISSIONAL 226,00 ENCARREGADOR DESETOR 266,76 MESTRE DE OBRAS 391,20 PESSOAL DE APOIO ADM. 66,00 PESSOAL ADMINISTRATIVO 168,00
ABONO ÚNICO. Aos empregados que estavam na ativa em 01.01.2013, e que se afastaram do trabalho por motivo de doença, acidente de trabalho e licença maternidade após essa data, até o dia 31.12.2013, será concedido abono único no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em espécie, até 10 dias após a assinatura do acordo.
ABONO ÚNICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2012 a 31/08/2013
ABONO ÚNICO. Fica instituído abono único, na forma estabelecida no art. 457, § 2º da CLT, em caráter emergencial e apenas na vigência da presente Convenção Coletiva, em favor dos empregados ativos na data da assembleia, no valor único de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitado aos empregados que recebem salário até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser pago em até 10 dias, após a aprovação do Convenção Coletiva, não incidindo sobre tal parcela quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários.