ABRANGÊNCIA TERRITORIAL Cláusulas Exemplificativas

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se às partes convenentes no âmbito territorial de suas representações.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. A Convenção Coletiva de Trabalho terá aplicação aos contratos individuais de trabalho dos empregados vinculados ao Sindicato Convenente no Estado de São Paulo.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se às partes convenentes no âmbito territorial de suas representações.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplicase aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio CNTC, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria todos os trabalhadores em transportes rodoviários, com abrangência territorial de Toledo/PR.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. Municipal.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. A presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, terá aplicação no âmbito das empresas das categorias econômicas de fomento mercantil-factoring, securitizadoras de crédito e empresa simples de crédito - ESC, com abrangência na base territorial dos Sindicatos Convenentes, especialmente nos Municípios de: Caçapava, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Guararema, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Sebastião e Ubatuba. Por atividade empresarial preponderante entenda-se aquela atividade que, dentre tantas outras exercidas, seja a responsável pela maior parte da receita auferida pela empresa.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva aplica-se às relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre os professores empregados em estabelecimentos de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional), e de cursos livres e seus respectivos empregadores, no Município de Caxias do Sul.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho sobre Relações Sindicais aplica-se às partes convenentes no âmbito territorial de suas representações. Aplica-se, ainda, a todos os empregados representados pelas entidades sindicais profissionais convenentes.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se às partes convenentes no âmbito territorial de suas representações. Assim, aplica-se a todos os empregados representados pelas entidades sindicais profissionais convenentes, respeitado o disposto na Resolução CMN nº 4.820 de 29.05.2020, com a redação dada pela Resolução CMN n° 4.885 de 23/12/2020.