Acidentes Pessoais. Para fins deste seguro, considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente ex- terno, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que tenha ocorrido durante a utilização da bicicleta/bike e que tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado ou torne neces- sário tratamento médico.
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Acidentes Pessoais. Para fins deste seguro, considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo ex- clusivo e diretamente ex- ternoexterno, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha ocorrido durante a utilização da bicicleta/bike e que tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total To- tal ou Parcial do Segurado ou torne neces- sário necessário tratamento médico., observando-se que estão incluídos no conceito de Acidente Pessoal: Incluem-se, ainda, neste conceito: segurado, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
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