ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A ITAIPU seguirá concedendo adicionais de periculosidade ou insalubridade fundamentada nos atos normativos, nos casos em que correspondam, conforme as normas jurídicas vigentes.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A empresa se obriga a pagar aos seus empregados os adicionais de insalubridade e de periculosidade nas condições e forma prevista em lei, inclusive com integração nas horas extras, se laboradas habitualmente.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As empresas providenciarão laudos técnicos das suas áreas de atividades para que seja determinado o grau de risco com copia para o Sindicato, assim como o pagamento dos adicionais correspondentes previstos em Lei.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As empresas se obrigam ao pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, aos empregados que trabalham em condições nocivas ou perigosas, desde que tais condições sejam detectadas por perícia técnica legal.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Será devido o adicional de insalubridade em grau mínimo (10%) ao motorista de veículo destinado a coleta e transporte de lixo e em grau médio (20%), ao motorista e/ou ajudante que acesse a câmara fria na carga e descarga de mercadorias perecíveis.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Á PINTURAS YPIRANGA LTDA providenciará os laudos técnicos das suas áreas de atividades para que seja determinado o grau de risco com cópia para o Sindicato, assim como o pagamento dos adicionais correspondentes previstos em Lei. Aplicado.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A ALMEIDA JUNIOR providenciará laudos técnicos das suas áreas de atividades para que seja determinado o grau de risco com copia para o Sindicato dos Trabalhadores, assim como o pagamento dos adicionais correspondentes previstos em Lei.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A Cláusula 60a do Acordo Coletivo ora aditado passa a viger com a seguinte redação: Sejam quais forem às atividades exercidas e os locais de trabalho, os empregados que prestarem serviços na área da Cosipa, no Município de Cubatão, no setor operacional, continuarão recebendo o adicional de insalubridade em grau máximo calculado sobre o valor do salário mínimo, independentemente de laudo ou de qualquer outro documento, exceto quando trabalharem nos setores Carboquímico, Gasômetro e/ou Fox e tais setores estiverem em operação, quando, então, receberão o adicional de periculosidade correspondente aos dias trabalhados em qualquer dessas áreas.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A Empresa cumprirá o contido na legislação vigente, remunerando os empregados com o adicional respectivo, caso estejam expostos a agentes agressivos ou perigosos, acima dos limites estabelecidos pela Portaria MTb 3214/78 e suas Normas Regulamentadoras, devendo ser elaborado levantamento ambiental para caracterização do adicional devido.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. A RIP SERVIÇOS INDUSTRAIS LTDA providenciará laudos técnicos das áreas de atividades para que seja identificada possíveis atividades em condições insalubres,determinando o Grau de Insalubridade caso existente, com cópia para o Sindicato dos Trabalhadores, assim como o pagamento dos adicionais correspondentes previstos em Lei 10% (dez por cento) Xxxx Xxxxxx, 20% (vinte por cento) Grau Médio e 40% (quarenta por cento) Grau Máximo.