ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias serão remuneradas da seguinte forma:
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 100% (cem por cento).
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Havendo trabalho extraordinário, a hora extra prestada entre segunda-feira e sábado será remunerada da seguinte forma:
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. O trabalho extraordinário prestado aos domingos e feriados terá a incidência de 100% (cem por cento) sobre a hora a normal, salvo se houver banco de horas ou acordo para compensação, assinado com a assistência do Sindicado dos Trabalhadores.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Os empregados que trabalharem além dos limites previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, nas escalas 5x2 e 6x1, receberão o adicional de horas extras previsto nas normas legais, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos dias normais e 100% (cem por cento) nos feriados trabalhados, exceção da escala 12x36, nos termos do §1º do artigo 59-A da CLT.

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  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: