ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias serão remuneradas da seguinte forma: a) com 60% (sessenta por cento) de acréscimo em relação ao valor da hora normal, quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre segunda-feira e sábado;
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. O trabalho extraordinário prestado aos domingos e feriados terá a incidência de 100% (cem por cento) sobre a hora a normal, salvo se houver banco de horas ou acordo para compensação, assinado com a assistência do Sindicado dos Trabalhadores.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas que excederem àquela jornada semanal prevista na clausula BANCO DE HORAS, e não compensadas na forma prevista na cláusula, serão consideradas como horas extraordinárias e remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento).
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Havendo trabalho extraordinário, a hora extra prestada entre segunda-feira e sábado será remunerada da seguinte forma: a) As duas primeiras horas extras com adicional de 70% (setenta por cento);
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 100% (cem por cento).
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras trabalhadas serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal de serviço.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Os empregados que trabalharem além dos limites previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, nas escalas 5x2 e 6x1, receberão o adicional de horas extras previsto nas normas legais, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos dias normais e 100% (cem por cento) nos feriados trabalhados, exceção da escala 12x36, nos termos do §1º do artigo 59-A da CLT.

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  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.