ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%(cem por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%(cem 100% (cem por cento).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%(cem 1OO% (cem por cento).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%(cem 100% (cem por cento).. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA -
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%(cem 100% (cem por cento).. CLÁUSULA VIGÉSIMA -
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%(cem 50% (cinquenta por cento)) em se tratando das duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as excedentes às duas primeiras.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho