Common use of ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Clause in Contracts

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6550% (sessenta e cinco cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8565% (oitenta sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 48 (quarentaquarenta e oito) horas mensais, e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 48 (quarentaquarenta e oito) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8575% (oitenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, mensais e de 10090% (cem noventa por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas, pagas de forma escalonada, escalonada com o adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) horas mensais, 8570% (oitenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, horas mensais e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) horas mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte20(vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, mensais e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8575% (oitenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 10090% (cem noventa por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6560% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8575% (oitenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 10095% (cem noventa e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas, pagas de forma escalonada, com adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8570% (oitenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, mensais e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6560% (sessenta e cinco por cento) para as 02 (duas) primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta diárias e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de com 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensaisdemais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6550% (sessenta e cinco cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8565% (oitenta sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) horas mensais, e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, mensais e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte20(vinte) mensais, 8575% (oitenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 10090% (cem noventa por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, remuneradas com adicional de 6550% (sessenta cinquenta por cento) para as duas primeiras e com 75% (setenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco que excederem de duas por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensaisdia.

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Samples: www.sindha.org.br

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 30(trinta) horas, 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 de 31(trinta e uma) a 50 (vintecinquenta) mensaishoras, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 51 (vintecinquenta e uma) a 75 (setenta e até 40 (quarentacinco) mensaishoras, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 de 76 (quarentasetenta e seis) mensaishoras em diante.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho