ADICIONAL DE PENOSIDADE Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE PENOSIDADE. As Empresas signatárias deste Acordo concordam com a concessão do Adicional de Penosidade (turnos de revezamento), para todos os empregados que efetivamente estejam em regime ininterrupto de turnos de revezamento pelo percentual de 7,5% (sete e meio por cento) calculado sobre o salário-base, acrescido do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
ADICIONAL DE PENOSIDADE. As Empresas pagarão, exclusivamente aos empregados que atuam em regime de escala de turno ininterrupto de revezamento, a título de Adicional de Penosidade, o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do código salarial S-015, da Tabela Única de Salário – TUS. Caso a matéria venha a ser regulamentada em Lei, conforme disposto no inciso XXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, as Empresas se comprometem a rever o procedimento acordado.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A Empresa concederá a todos empregados submetidos ao regime de turno em escala de revezamento um adicional de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), incidente sobre o respectivo salário nominal, a título de penosidade.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A EMPRESA pagará ao empregado que venha a trabalhar, em turno de revezamento, nos dias: 1º maio, 24, 25 e 31 de dezembro, 01 de janeiro e sexta-feira santa e 05 de agosto, um adicional correspondente a 1/30 (um trinta avos) do seu salário-base.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A Celesc Distribuição pagará aos empregados que trabalham em turnos de revezamento o percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do salário-base como Adicional de Penosidade.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A Empresa, a partir de 1° de maio de 2022, pagará a todos os seus trabalhadores que exercem função de Agente Técnico Operacional, Agentes de Fiscalização e Agente Técnico Administrativo, que exercem atividades de atendimento ao público, o Adicional de Penosidade, no importe de 40% (quarenta por cento) sobre a sua remuneração (salário base + anuênio). O Adicional de Penosidade não é compatível com a função de Gerência.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A CAIXA pagará um adicional nunca inferior a 30% (trinta por cento) do salário mensal, a todos os empregados que exerçam atividades física ou mental exaustivas, segundo definição a ser negociada com os representantes das entidades sindicais signatárias nos 60 (sessenta) dias que sucederem a assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho, ressalvado a qualquer modo, as condições mais favoráveis já estabelecidas em regulamentos, convenção e acordos coletivos.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. Na vigência deste
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A Cia. pagará adicional de penosidade aos empregados (as) que estejam expostos ou se ativem em trabalho penoso, a exemplo dos trabalhadores expostos a intempéries, insolação, umidade, atendimento comercial interno, externo e Call Center/195. O pagamento do referido adicional será retroativo a data de admissão do trabalhador. O valor estabelecido a título de adicional será correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base do trabalhador (a).
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A ENGIE pagará aos/às seus/suas empregados/as, submetidos/as ao regime de turno em escala de revezamento, enquanto não houver regulamentação, o percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o salário base, a título de Adicional de Penosidade.