ADICIONAL DE PENOSIDADE. As Empresas signatárias deste Acordo concordam com a concessão do Adicional de Penosidade (turnos de revezamento), para todos os empregados que efetivamente estejam em regime ininterrupto de turnos de revezamento pelo percentual de 7,5% (sete e meio por cento) calculado sobre o salário-base, acrescido do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
ADICIONAL DE PENOSIDADE. As Empresas pagarão, exclusivamente aos empregados que atuam em regime de escala de turno ininterrupto de revezamento, a título de Adicional de Penosidade, o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do código salarial S-015, da Tabela Única de Salário – TUS.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A EMPRESA pagará ao empregado que venha a trabalhar, em turno de revezamento, nos dias: 1º maio, 24, 25 e 31 de dezembro, 01 de janeiro e sexta-feira santa e 05 de agosto, um adicional correspondente a 1/30 (um trinta avos) do seu salário-base.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A Empresa concederá a todos empregados submetidos ao regime de turno em escala de revezamento um adicional de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), incidente sobre o respectivo salário nominal, a título de penosidade.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A Celesc Distribuição pagará aos empregados que trabalham em turnos de revezamento o percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do salário-base como Adicional de Penosidade.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. Na vigência deste
ADICIONAL DE PENOSIDADE. O BANCO pagará um adicional nunca inferior a 30% (trinta por cento) do salário mensal, a todos os empregados que exerçam atividades físicas ou mentais exaustivas, segundo definição a ser negociada com os representantes das entidades sindicais signatárias nos 60 (sessenta) dias que sucederem a assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho, ressalvado a qualquer modo, as condições mais favoráveis já estabelecidas em regulamentos, convenção e acordos coletivos.
§ 1°. O pagamento do adicional respectivo não exime o empregador das melhorias nas condições de trabalho até a eliminação do risco ou perigo.
§ 2°. Por ocasião da cessação do contrato individual de trabalho, o Banco fornecerá aos funcionários que tenham exercido suas funções nas condições dessa cláusula, além dos documentos exigidos por lei, atestado de saúde.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A ITAIPU pagará a título de Adicional de Penosidade, exclusivamente aos empregados que trabalhem de forma efetiva em regime ininterrupto de escala de revezamento, o valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o salário-base, acrescido do adicional por tempo de serviço (anuênio).
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A CEF pagará um adicional nunca inferior a 30% (trinta por cento) do salário mensal, a todos os empregados que exerçam atividades física ou mental exaustivas, segundo definição a ser negociada com os representantes das entidades sindicais signatárias nos 60 (sessenta) dias que sucederem a assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho, ressalvado a qualquer modo, as condições mais favoráveis já estabelecidas em regulamentos, convenção e acordos coletivos.
§ 1°. O pagamento do adicional respectivo não exime o empregador das melhorias nas condições de trabalho até a eliminação do risco ou perigo.
ADICIONAL DE PENOSIDADE. A CAERN concederá o Adicional Penosidade correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do primeiro nível do cargo auxiliar do grupo da tabela de cargos e salários, ao empregado que exerça cargo ou função na ruas em condições gravosas envolvendo insolação, desidratação e restrições de acesso a instalações sanitárias ou de locais de descanso e alimentação, entre outros; ou seja, que efetivamente estejam exercendo suas atividades diárias em campo, de acordo com o Artigo 7º, Inciso XXII da Constituição Federal, com o Artigo 189º da CLT e da Norma Reguladora 15 (NR15).