Administração da Concessionária Cláusulas Exemplificativas

Administração da Concessionária. 3.37. Em atendimento à Resolução ANTT nº 3.651/2011, alterada pela Resolução ANTT nº 4.727/2015, há necessidade de aplicação da taxa de 6,24% sobre as obras e serviços incluídos ou excluídos dos contratos de concessão.
Administração da Concessionária. A organização estrutural da futura CONCESSIONÁRIA foi idealizada visando atender a todas as atividades previstas, buscando oferecer alternativas otimizadas para os programas que serão administrados por equipes próprias, como a operação do sistema rodoviário. Os demais programas previstos, correspondentes à execução dos Trabalhos Iniciais, Restaura- ção, Melhorias e Ampliação, Conservação de Rotina e Manutenção Programada poderão ser executados por terceiros, a serem contratados e fiscalizados pelas equipes da CONCESSIONÁ- RIA, ou por equipes próprias. A estrutura organizacional projetada caracteriza-se por ser intrinsecamente dinâmica, passando por alterações para atender às prioridades e necessidades de cada fase, sem perder a essência conceitual. O organograma proposto segue uma linha de comando vertical, liderada por um Conselho de Administração composto por integrantes dos acionistas da SPE, e de uma diretoria que será formada pelo diretor geral e os gerentes. Subordinadas ao diretor geral haverá três gerências: Administrativa e Financeira, de Engenharia e de Operações. O diretor geral se reportará ao Conselho de Administração, contará com o apoio de assessorias especializadas (gestão e controle da qualidade, relações institucionais, jurídicas e de administra- ção do Contrato de Concessão) e comandará as demais diretorias e gerências, responsáveis pelas atividades que ocorrerão no período da Concessão. A seguir, está apresentado o organograma detalhado idealizado para a futura CONCESSIONÁ- RIA. Figura 1 - Organograma da CONCESSIONÁRIA. Fonte: PLANOS ENGENHARIA
Administração da Concessionária. Neste item está descrita a implantação da Administração da CONCESSIONÁRIA.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.