Agravo Cláusulas Exemplificativas
Agravo. É o acréscimo financeiro no valor da contraprestação paga ao produto privado de assistên- cia à saúde, para que o Beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acor- do com as condições negociadas entre a operadora e o Beneficiário.
Agravo. É o acréscimo no valor da contraprestação mensal do plano privado de assistência à saúde, para que o Beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada.
Agravo. Cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Execução fiscal. GRUPO IV DIREITO PENAL 1.
Agravo. Acréscimo no valor mensal do plano para que o consumidor tenha direito à cobertura completa da doença ou lesão preexistente constatada/declarada, após os prazos das carências contratuais. *Valor do agravo R$ (xxxxxxxxxxxxxx) mensais, estando ciente de que a mensalidade referente ao plano contratado será acrescida ao valor do Agravo. (Preencher somente se esta for escolhida pelo beneficiário)
Agravo. Qualquer acréscimo no valor da mensalidade, pago ao plano de saúde, oferecido ao consumidor como alternativa à adoção de cláusula de Cobertura Parcial Temporária para doenças e lesões pré-existentes.
Agravo qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
Agravo. É QUALQUER ACRÉSCIMO NO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PAGA AO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, PARA QUE O BENEFICIÁRIO TENHA DIREITO INTEGRAL A COBERTURA CONTRATADA PARA A DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE DECLARADA, APÓS OS PRAZOS DE CARÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS ENTRE A OPERADORA E O BENEFICIÁRIO.
Agravo. Portabilidade com menos de 300 dias no plano de origem
Agravo. É o acréscimo percentual aplicado ao valor do prêmio de seguro do proponente e/ou ao de seus dependentes, como alternativa à inclusão da cláusula de Cobertura Parcial Temporária (CPT) definida no item 2.8 destas Condições Gerais, quando expressamente solicitado pelo segurado titular, objetivando conceder-lhes cobertura, nos termos destas Condições Gerais, para determinado problema relacionado à saúde, doença ou lesão, de que saiba ser portador ou sofredor por ocasião da contratação do seguro e citado na proposta como preexistente à data de sua assinatura, ou assim verificado em exame médico para avaliação de risco.
Agravo. Acréscimo temporário no valor da contraprestação pecuniária do plano de assistência à saúde, que poderá ser oferecido ao consumidor a critério da NotreDame Intermédica, que se declare portador de doenças ou lesões preexistentes, para que este tenha direito integral à cobertura contratada, como alternativa à adoção de cláusula de cobertura parcial temporária.