Agravo. É o acréscimo financeiro no valor da contraprestação paga ao produto privado de assistên- cia à saúde, para que o Beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acor- do com as condições negociadas entre a operadora e o Beneficiário.
Agravo. É o acréscimo no valor da contraprestação mensal do plano privado de assistência à saúde, para que o Beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada.
Agravo. Acréscimo no valor mensal do plano para que o consumidor tenha direito à cobertura completa da doença ou lesão preexistente constatada/declarada, após os prazos das carências contratuais. *Valor do agravo R$ (xxxxxxxxxxxxxx) mensais, estando ciente de que a mensalidade referente ao plano contratado será acrescida ao valor do Agravo. (Preencher somente se esta for escolhida pelo beneficiário)
Agravo c. Cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Execução fiscal. GRUPO IV DIREITO PENAL 1.
Agravo. Qualquer acréscimo no valor da mensalidade, pago ao plano de saúde, oferecido ao consumidor como alternativa à adoção de cláusula de Cobertura Parcial Temporária para doenças e lesões pré-existentes.
Agravo. 14. Portabilidade com menos de 300 dias no plano de origem
Agravo. Acréscimo no valor da contraprestação paga ao seguro-saúde, relativa à proponente(s) que se declare(m) portador(es) de doenças ou lesões preexistentes, a fim de possibilitar que estes tenham acesso integral à cobertura contratada após os prazos de carência contratual. A oferta de Agravo pela Seguradora é opcional e deverá ser negociada com o Estipulante de acordo com a legislação e Resoluções Normativas vigentes.
Agravo. Acréscimo temporário no valor da contraprestação pecuniária do plano de assistência à saúde, que poderá ser oferecido ao consumidor a critério da NotreDame Intermédica, que se declare portador de doenças ou lesões preexistentes, para que este tenha direito integral à cobertura contratada, como alternativa à adoção de cláusula de cobertura parcial temporária.
Agravo. EXECUÇÃO FISCAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO.
Agravo. O LOCATÁRIO é o único, exclusivo e integralmente responsável por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO, tais como, mas não se limitando: (I) a falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação; (II) assinatura do Documento de Locação divergente da carteira de habilitação (CNH).