ASSISTÊNCIA A SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA A SAÚDE. A EMPRESA assegurará, através do programa Beneficios Flexíveis o acesso de seus empregados e dependentes legais a PLANOS DE SAÚDE, de acordo com um sistema compartilhado de participação nas despesas de custeio, considerando os seguintes valores e critérios previstos na regra do plano e também nos parágrafos a seguir.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. O Crefito-9 fornecerá Plano de Saúde a todos os colaboradores, na modalidade coparticipação, arcando com 98% (noventa e oito por cento) da fatura do plano de saúde referente à mensalidade do titular.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. As empresas, sempre que for possível, farão convênios com médicos, hospitais, dentistas e farmácias, no sentido de facilitar junto aos mesmos, condições econômico-financeiras e de atendimento mais favoráveis aos seus empregados e dependentes na assistência à saúde.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. O Crefito-9 fornecerá Plano de Saúde a todos os funcionários, na modalidade coparticipação, arcando com 98% (noventa e oito por cento) das despesas referentes ao titular, e realizando o desconto em folha de 2% (dois por cento) de cada colaborador. Relações de TrabalhoCondições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. O SEBRAE/PR assegurará benefício fixo, aos seus empregados e dependentes, consistente em Plano de Assistência à Saúde, através de operadora de saúde licitada para este fim, nos limites e condições previstas em contrato.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. 9.1. Ao empregado da Fundação é facultada a adesão voluntária à assistência médica do IPESAÚDE. 9.2. Nos casos em que o empregado manifestar interesse na adesão voluntária, arcará com 50%(cinquenta por cento) da mensalidade e a Fundação arcará com os outros 50% (cinquenta por cento).
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. As EMPRESAS assegurarão o acesso de seus empregados e dependentes legais a PLANOS DE SAÚDE, de acordo com um sistema compartilhado de participação nas despesas de custeio, considerando os seguintes valores e critérios previstos na regra do plano e também nos parágrafos a seguir.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. A EMPRESA assegurará, através do programa Be Flex o acesso de seus empregados e dependentes legais a PLANOS DE SAÚDE, respeitando as regras previstas em seu regulamento.

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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.