ASSISTÊNCIA A SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA A SAÚDE. O Crefito-9 fornecerá Plano de Saúde a todos os colaboradores, na modalidade coparticipação, arcando com 98% (noventa e oito por cento) da fatura do plano de saúde referente à mensalidade do titular.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. As empresas, sempre que for possível, farão convênios com médicos, hospitais, dentistas e farmácias, no sentido de facilitar junto aos mesmos, condições econômico-financeiras e de atendimento mais favoráveis aos seus empregados e dependentes na assistência à saúde.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. As EMPRESAS assegurarão o acesso de seus empregados e dependentes legais a PLANOS DE SAÚDE, de acordo com um sistema compartilhado de participação nas despesas de custeio, considerando os seguintes valores e critérios previstos na regra do plano e também nos parágrafos a seguir.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. O SEBRAE/PR assegurará benefício fixo, aos seus empregados e dependentes, consistente em Plano de Assistência à Saúde, através de operadora de saúde licitada para este fim, nos limites e condições previstas em contrato.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. O Crefito-9 fornecerá Plano de Saúde a todos os funcionários, na modalidade coparticipação, arcando com 98% (noventa e oito por cento) das despesas referentes ao titular, e realizando o desconto em folha de 2% (dois por cento) de cada colaborador. Relações de TrabalhoCondições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários CLÁUSULA DÉCIMA - IMPLANTAÇÃO DE PCCS O Conselho criará uma comissão composta por um conselheiro, um colaborador, um representante jurídico, para elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Parágrafo Único: Será criada uma comissão colaboradora, composta por convidados para estudo e elaboração de PCCS, destacando quadro compondo cargos e funções de cada setor. Qualificação/Formação Profissional CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. A EMPRESA assegurará, através do programa Be Flex o acesso de seus empregados e dependentes legais a PLANOS DE SAÚDE, respeitando as regras previstas em seu regulamento.
ASSISTÊNCIA A SAÚDE. As EMPRESAS assegurarão, através do programa Be Flex o acesso de seus empregados e dependentes legais a PLANOS DE SAÚDE, de acordo com um sistema compartilhado de participação nas despesas de custeio, considerando os seguintes valores e critérios previstos nos parágrafos a seguir.

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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: