DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 18.1 Pela execução do objeto contratual o MUNICÍPIO, por intermédio do Agente Financeiro, pagará à Concessionária contraprestação pecuniária mensal, nos termos da proposta apresentada e do Anexo XI. 18.2 A Contraprestação Mensal é o valor a ser pago mensalmente pelo MUNICÍPIO à Concessionária, a partir do início da operação do Sistema Municipal de Iluminação Pública. 18.3 O valor da Contraprestação Mensal está descrito no Anexo XI deste Contrato, devendo ser estritamente observado durante todo o Prazo da Concessão. 18.4 O valor da Contraprestação Mensal poderá variar de acordo com o desempenho da Concessionária, nos termos da Cláusula Vigésima Terceira deste Contrato. 18.5 O valor da Contraprestação Mensal será reajustado nos termos da Cláusula Vigésima Segunda. 18.6 Para pagamento da Contraprestação Mensal, a Concessionária deverá emitir documento de cobrança mensal contra o MUNICÍPIO, observado o procedimento da Cláusula Vigésima Terceira. 18.7 Após a emissão do Relatório de Avaliação de Desempenho nos termos da Cláusula 23.2, a Concessionária deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, apresentar as vias originais do documento de cobrança ao MUNICÍPIO, mediante protocolo onde conste a data de entrega. 18.7.1 No caso de discordância da Concessionária com o Relatório de Avaliação de Desempenho emitido, deverá ser observado o Procedimento da Cláusula 23.4. 18.8 A apresentação do Relatório de Avaliação nos termos da Cláusula 23.2 é indispensável para o pagamento da Contraprestação Mensal. 18.9 No documento de cobrança deverão ser indicados o número do Contrato, o período de apuração e o valor da Contraprestação correspondente. 18.10 O MUNICÍPIO determinará que o Agente Financeiro efetue o pagamento da Contraprestação Mensal em até 20 (vinte) dias contados do recebimento do documento de cobrança, período no qual deverá ser feita a verificação quanto à regularidade dos valores apresentados. 18.11 O documento de cobrança não aprovado pelo MUNICÍPIO será devolvido à Concessionária para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido na Cláusula 18.10 a partir da data de reapresentação do documento de cobrança. 18.12 Caso a Concessionária não concorde com as alterações propostas pelo MUNICÍPIO, a questão deverá ser levada à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quadragésima Sétima. 18.12.1 Ainda que o MUNICÍPIO não aprove o documento de cobrança, o valor incontroverso será devido na data de seu vencime...
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 12.1 A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA será composta pelas seguintes parcelas: a) PARCELA MENSAL POR ATENDIMENTOS;
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 9.1 Pela prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, nos termos desta Cláusula, a ser paga pelo CONCEDENTE, conforme termos e condições previstos no Anexo VI do EDITAL, na PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e neste CONTRATO. 9.2 A CONCESSIONÀRIA somente fará jus à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA após a assumir plenamente a execução dos SERVIÇOS, obedecendo os seguintes critérios e prazos contidos no Anexos VI: 9.3 Nos 03 ( t rês) primeiros meses de operação compartilhada, do sistema atual, a CONCEDENTE não pagará CONTRAPREST AÇÃO PECUNIÁRIA à CONCESSIONÁRIA.
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 8.1. Pela execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA conforme determinado em sua Proposta Comercial a qual será paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE, conforme os termos e condições previstos neste CONTRATO e em seus Anexos IV e VI. 8.1.1. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA será paga pelo PODER CONCEDENTE mediante recursos oriundos de seu orçamento. 8.1.2. O PODER CONCEDENTE realizará todos os atos necessários à elaboração e execução de seu orçamento, de modo a proporcionar o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 8.2. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA somente será devida a partir do início da operacionalização das UNIDADES DE ATENDIMENTO VAPT VUPT, ressalvando-se que os pagamentos serão realizados proporcionalmente ao número de UNIDADES DE ATENDIMENTO VAPT VUPT em funcionamento. 8.2.1. Para os fins do disposto nesta subcláusula, a proporcionalidade do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA terá como base os atendimentos efetivamente realizados, bem assim na Cláusula 6, deste CONTRATO. 8.2.2. Todas as UNIDADES DE ATENDIMENTO VAPT VUPT e a CENTRAL VAPTVUPT deverão estar operantes e em funcionamento nos marcos indicados no Anexo I, do EDITAL, momento em que a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA passará a ser paga em sua integralidade. 8.3. Nos 12 (doze) primeiros meses, contados a partir do início da operação de cada UNIDADE DE ATENDIMENTO VAPT VUPT, o PODER CONCEDENTE assegurará à CONCESSIONÁRIA, como DEMANDA REAL, o mínimo de 80% (oitenta por cento) da DEMANDA PROJETADA, para o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, caso a demanda real não atinja esse mínimo. 8.3.1. Para os fins do disposto nesta subcláusula não serão consideradas as UNIDADES DE ATENDIMENTO VAPT VUPT isoladamente, mas o somatório das quantidades individuais de cada uma unidade que esteja em operação. 8.4. Para o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, deverá se observar o mecanismo estabelecido no Anexo VI. 8.5. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA estará condicionado à apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, (i) dos comprovantes de recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (FGTS, INSS e PIS) referentes aos seus empregados, bem como (ii) dos comprovantes de regularidade quanto à Dívida Ativa da União e perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal. 8.6. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA variará em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, conforme fórmulas e parâmetros previstos no Anexo VII, deste CONTRATO. 8...
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Por conseqüência deste Termo Aditivo, fica alterado o preço pactuado, que será acrescido por usuário inscrito nesta segmentação, do valor previsto na Tabela UNIMED de Preços para a mesma.

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  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA CONTRAPARTIDA Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.