DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 18.1 Pela execução do objeto contratual o MUNICÍPIO, por intermédio do Agente Financeiro, pagará à Concessionária contraprestação pecuniária mensal, nos termos da proposta apresentada e do Anexo XI.
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 20.1 Pela execução do objeto contratual o Poder Concedente pagará à Concessionária contraprestação pecuniária mensal, conforme os termos desta Cláusula.
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 10.1. Pela prestação dos SERVIÇOS VAPT VUPT objeto deste CONTRATO, caberá a CONCESSIONÁRIA o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 3.681.736,94 (três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) por mês, paga pelo PODER CONCEDENTE, conforme termos e condições previstos na PROPOSTA COMERCIAL, neste CONTRATO e no Anexo 6 do EDITAL.
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 12.1 A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA será composta pelas seguintes parcelas:
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 14.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Concessionária uma prestação pecuniária, denominada Contraprestação Pecuniária Mensal Efetiva, cujo valor será calculado com base nesta Cláusula e, no ANEXO VIII – Forma de pagamento, no ANEXO IX a este contrato - Medição de Desempenho.
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 18.1 Pela execução do objeto contratual o Poder Concedente, por intermédio do Agente Financeiro, pagará à Concessionária contraprestação pecuniária mensal, nos termos da proposta apresentada e do Anexo XI.
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 8.1. Pela execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA conforme determinado em sua Proposta Comercial a qual será paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE, conforme os termos e condições previstos neste CONTRATO e em seus Anexos IV e VI.
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 9.1 Pela prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, nos termos desta Cláusula, a ser paga pelo CONCEDENTE, conforme termos e condições previstos no Anexo VI do EDITAL, na PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e neste CONTRATO.
DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Art. 8º. Por conseqüência deste Termo Aditivo, fica alterado o preço pactuado, que será acrescido por usuário inscrito nesta segmentação, do valor previsto na Tabela UNIMED de Preços para a mesma.

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  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: