CANTEIRO DE SERVIÇOS. A CONTRATADA providenciará a implantação do canteiro de serviços, com instalações provisórias, para a guarda de materiais, ferramentas, documentação e pertences, em local a ser definido em conjunto com a Fiscalização.
CANTEIRO DE SERVIÇOS. O canteiro de serviços compreenderá todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser edificada, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente, na construção, além dos equipamentos e do pessoal necessários à execução da obra. O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio. As instalações, maquinários e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros, de acordo com a legislação específica em vigor. Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação. O canteiro de serviços compreenderá as seguintes instalações:
2.1 Escritório com ar refrigerado para uso da FISCALIZAÇÃO da SESP/MT e para uso do corpo técnico da CONTRATADA;
2.2 Barracões e demais instalações para a guarda e abrigo de materiais e equipamentos;
2.3 Instalações sanitárias com vestiário, cozinha e refeitório coletivo para operários;
2.4 Alojamento para operários (se necessário);
2.5 Instalações para o funcionamento da vigilância noturna (se necessário);
2.6 Abertura de eventuais caminhos e acessos provisórios;
2.7 Tapume metálico para isolamento da obra; e
2.8 Ligações provisórias de água, esgoto, luz e força (se necessário); A execução das ligações provisórias será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as expensas posteriores pela utilização dos serviços.
CANTEIRO DE SERVIÇOS. A Instalação de Canteiro de Serviços remunerará, dentre outras, as despesas com a infraestrutura física do empreendimento necessária ao perfeito desenvolvimento da execução composta de construção provisória, compatível com a utilização, para escritório, sanitários, oficinas, centrais de fôrma, armação, instalações industriais, cozinha/refeitório, vestiários, alojamentos, tapumes, bandeja salva-vida, estradas de acesso, placas de identificação e instalações provisórias de água, esgoto, telefone e energia. A CONTRATANTE poderá fornecer espaço para que a CONTRATADA possa utilizar como barracão sendo este entregue em perfeitas condições de uso (pintado, limpo e com suas instalações sanitárias em perfeito estado) após o término dos serviços. Caso não haja espaço a CONTRATADA deverá mobilizar barracão de serviço. Na planilha o valor e área para a construção do Barracão são baseados nos valores da planilha do SETOP que usa como padrão as instalações do DEOP (Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais). Na mobilização do canteiro deverá ser construído barracão de serviço conforme NR18. Os barracões deverão seguir as áreas descritas na planilha de contrato, barracão para pessoal, incluindo local adequado para almoço, barracão depósito e ferramentaria, barracão instalação sanitária, com vestiário, para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local. A desmobilização do canteiro incluirá a retirada de toda estrutura montada, priorizando a segurança dos trabalhadores e população local, realizando o destino correto da estrutura utilizada, de acordo com a legislação atual. Os padrões e ligações provisórias de água, esgoto, luz e telefonia deverão ser executadas de modo a atender às necessidades da demanda, devendo ser obedecidas as normas da ABNT e das concessionárias. Todo material e serviço destinado a instalação dos padrões de água e luz estão incluso na planilha. Para intervenções realizadas dentro da Unidade da PMMG a Contratada poderá utilizar para abastecimento de água, esgoto e energia as redes internas da PMMG, deste que apresente laudo da concessionária formalizando a restrição/impossibilidade de instalação de um padrão para aferir o consumo das intervenções no local em questão. As ligações deverão ser providenciadas pela CONTRATADA após a autorização do Fiscal Administrativo do contrato com a instalação de medidores para aferir o consumo até o seu recebimento. A CONTRATADA deverá após o término, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ...
CANTEIRO DE SERVIÇOS. 2.1.1 A contratada providenciará a instalação do canteiro de serviços, em local a ser definido pela fiscalização em conjunto com a administração da universidade e em conformidade com os códigos locais de edificações e posturas.
2.1.2 A contratada providenciará instalações provisórias com dimensões mínimas necessárias a guarda de materiais, ferramentas, documentações e outros pertences.
2.1.3 A contratada receberá orientação da fiscalização quanto aos locais em que poderá obter fornecimento de energia elétrica e á gua para efetuar as ligações provisórias.
CANTEIRO DE SERVIÇOS. O projeto do Canteiro de serviços será objeto de estudo pela CONTRATADA, devendo ser submetido à aprovação do CONTRATANTE, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
CANTEIRO DE SERVIÇOS. 46.911,48
2.2.1 Container para administração com banheiro MES 4 545,00 650,73 2.602,92
2.2.2 Tapume de Xxxxx Xxxxxxx, inclusive portão e pintura em 1 lado m² 300 115,85 138,32 41.496,00
2.2.3 Container de entulho unid 8 294,45 351,57 2.812,56
CANTEIRO DE SERVIÇOS. A Contratada providenciará a implantação container próprio para a guarda de materiais, ferramentas e demais pertences em local a ser definido em conjunto com a Fiscalização. A Contratada é responsável pela guarda, vigia e segurança de seus materiais e ferramentas.
CANTEIRO DE SERVIÇOS a. Obedecer às normas da ABNT, NBR-12284 - Áreas de Vivência dos Canteiros de Obras - Procedimento, e demais pertinentes;
CANTEIRO DE SERVIÇOS. 8.1. Obedecer às normas da ABNT, NBR-12284 - Áreas de Vivência dos Canteiros de Obras - Procedimento, e demais pertinentes;
8.2. O canteiro de serviços, caso necessário, localizar-se-á em local a ser determinado pela Comissão de Fiscalização. A Contratada fará as adaptações que se fizerem necessárias, para o melhor andamento e execução dos serviços, às suas expensas, bem como todas aquelas necessárias à Segurança do Trabalho exigidas por lei, e à segurança dos materiais, equipamentos, ferramentas, etc., a serem estocados;
8.3. Toda a área do canteiro de serviços deverá ser sinalizada, através de placas, quanto à movimentação de veículos, indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes;
8.4. Cabe à Contratada toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou danos, furtos, decorrentes de negligência durante a execução dos serviços até a sua entrega definitiva;
8.5. Terminados os serviços, a Contratada deverá providenciar a retirada das instalações do canteiro de serviços e promover a limpeza geral.
CANTEIRO DE SERVIÇOS. 15.1. O canteiro de serviços tem por finalidade dar apoio aos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e por esta razão, deve ter a capacidade de estocar o material a ser utilizado, de forma a garantir boas condições de higiene e segurança.
15.2. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os custos associados aos serviços e instalações durante suas atividades na execução dos serviços, incluindo todos os serviços públicos, escritórios temporários, alojamentos/acomodações e facilidades de transporte fornecidas por ela. Em hipótese nenhuma os ônus decorrentes de locação, manutenção e acessos devem caber à CONTRATANTE.
15.3. O pessoal da CONTRATADA não será acomodado (alojado) na propriedade da
15.4. Para armazenamento temporário dos equipamentos e acessórios que serão aplicados na montagem da usina, poderá ser utilizado um espaço previamente autorizado pela fiscalização da CONTRATANTE.
15.5. Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deve remover do local todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da execução dos serviços, deixando a área totalmente limpa.