CANTEIRO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CANTEIRO DE SERVIÇOS. O canteiro de serviços compreenderá todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser edificada, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente, na construção, além dos equipamentos e do pessoal necessários à execução da obra. O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio. As instalações, maquinários e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros, de acordo com a legislação específica em vigor. Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação. O canteiro de serviços compreenderá as seguintes instalações:
CANTEIRO DE SERVIÇOS. A instalação de canteiro de serviços deverá contemplar, dentre outras, as despesas com a infraestrutura física do empreendimento necessário ao perfeito desenvolvimento da execução composta de construção provisória, compatível com a utilização, para escritório, sanitários, oficinas, centrais de forma, armação, instalações industriais, cozinha/refeitório, vestiários, alojamentos, tapumes, bandeja salva-vida, estradas de acesso, placas de identificação e instalações provisórias de água, esgoto, telefone e energia. A CONTRATANTE poderá fornecer espaço para que a CONTRATADA possa utilizar como barracão sendo este entregue em perfeitas condições de uso (pintado, limpo e com suas instalações sanitárias em perfeito estado) após o término dos serviços. Caso não haja espaço a CONTRATADA deverá mobilizar barracão de serviço. Na planilha o valor e área para a construção do barracão são baseados nos valores da planilha do SETOP que usa como padrão as instalações do DEOP (Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais). Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xx=XX0X00000X0X Na mobilização do canteiro deverá ser construído barracão de serviço conforme NR-18. Os barracões deverão seguir as áreas descritas na planilha de contrato, barracão para pessoal, incluindo local adequado para almoço, barracão depósito e ferramentaria, barracão instalação sanitária, com vestiário, para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local. A desmobilização do canteiro incluirá a retirada de toda estrutura montada, priorizando a segurança dos trabalhadores e população local, realizando o destino correto da estrutura utilizada, de acordo com a legislação atual. Os padrões e ligações provisórias de água, esgoto, energia e telefonia deverão ser executadas de modo a atender às necessidades da demanda, devendo ser obedecidas as normas da ABNT e das concessionárias. Todo material e serviço destinado a instalação dos padrões de água e energia estão inclusos no escopo da CONTRATADA. Para intervenções realizadas dentro da Unidade da PMMG a CONTRATADA poderá utilizar para abastecimento de água, esgoto e energia as redes internas da PMMG, deste que apresente laudo da concessionária formalizando a restrição/impossibilidade de instalação de um padrão para aferir o consumo das intervenções no local em questão. As ligações deverão ser providenciadas pela CONTRATADA após a autorização do Fiscal Administrativo do contr...
CANTEIRO DE SERVIÇOS. 2.2.5.1 A Contratada providenciará a implantação de escritório e almoxarifado, com instalações provisórias para a guarda de materiais, ferramentas, documentação e pertences, em local a ser definido em conjunto com a Fiscalização. A Contratada é responsável pela guarda, vigia e segurança de seus materiais e ferramentas.
CANTEIRO DE SERVIÇOS. O projeto do Canteiro de serviços será objeto de estudo pela CONTRATADA, devendo ser submetido à aprovação do CONTRATANTE, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
CANTEIRO DE SERVIÇOS. 10.2. A CONTRATADA providenciará a implantação do canteiro de serviços, com instalações provisórias, para a guarda de materiais, ferramentas, documentação e pertences, em local a ser definido em conjunto com a Fiscalização.
CANTEIRO DE SERVIÇOS. 46.911,48
CANTEIRO DE SERVIÇOS a. Obedecer às normas da ABNT, NBR-12284 - Áreas de Vivência dos Canteiros de Obras - Procedimento, e demais pertinentes;
CANTEIRO DE SERVIÇOS. 2.1.1 A contratada providenciará a instalação do canteiro de serviços, em local a ser definido pela fiscalização em conjunto com a administração da universidade e em conformidade com os códigos locais de edificações e posturas.
CANTEIRO DE SERVIÇOS. 15.1. O canteiro de serviços tem por finalidade dar apoio aos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e por esta razão, deve ter a capacidade de estocar o material a ser utilizado, de forma a garantir boas condições de higiene e segurança.
CANTEIRO DE SERVIÇOS. Recebimento do Serviço: O serviço será recebido pela FISCALIZAÇÃO do SAAE conforme as Normas e Exigências Técnicas Vigentes. Pagamento: Por medições mensais conforme os critérios estipulados pela FISCALIZAÇÃO do SAAE. Critério de Medição: Descrito na Regulamentação de Preços e Critérios de Medições – ANEXO-01.