Alta Direção. ✓ Aprovar o cronograma de visitas anuais aos prestadores de serviços, quando aplicável; ✓ Apoiar e promover disseminação dos procedimentos descritos nesta política aos diversos níveis da BANVOX; e ✓ Aprovar eventuais alterações dos procedimentos de verificação estabelecidos nesta Política.
Alta Direção. Aprovar essa política e disponibilizar recursos para sua disseminação. Caberá também a Alta Direção autorizar eventuais exceções ao disposto em qualquer das Políticas de Compliance, diante de análise do caso concreto relatado pelo Comitê de Compliance e observado procedimento específico.
Alta Direção. Coordenar a implantação desta política e as revisões posteriores; - Assegurar o cumprimento da política, garantindo a aderência dos processos da Organização às diretrizes aqui estabelecidas; - Acompanhar a evolução do cumprimento da presente política, reportando ao Presidente os avanços obtidos e a aderência das diversas áreas às suas dDirOeCtrUizMeEsN;TO DISPONÍVEL NO GED - DISTRIBUIÇÃO PROIBIDA Nº REVISÃO: 02 POLÍTICA DE CONTRATAÇÕES E RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DQEUSAER0V6I1Ç9O - Reportar ao Comitê Executivo os casos de não aderência a presente política. - Reportar preocupações, questões, dúvidas e falhas de compliance e antissuborno via canal de ética e/ou demais meios de comunicação. - Inserir informações completas e claras no sistema para que a solicitação de compra seja atendida com sucesso; - Prestar informações quando forem questionados a respeito do que está sendo solicitado; - Monitorar se o produto/serviço contratado está sendo realizado com eficiência. - Atuar de forma totalmente imparcial e sem qualquer influência que possa caracterizar conflito de interesse. - Observar a aderência às diretrizes e princípios desta Política no desenvolvimento das atividades relacionadas a sua área e/ou Departamento. - Analisar e aprovar pertinência, reprovar ou questionar as solicitações de compras e contratações feitas para sua área de responsabilidade, conforme descrito nesta Política. - Acompanhar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos fornecedores de sua responsabilidade, assim como assegurar o cumprimento das obrigações assumidas por estes nos respectivos contratos e prestação de serviços.
Alta Direção. Documento não controlado depois de impresso
Alta Direção. Prover recursos para a implementação, manutenção e melhoria da gestão da segurança da informação. • Prover comprometimento e apoio à aderência a Política de Segurança Cibernética e da Informação de acordo com os objetivos e estratégias de negócio estabelecidas para organização; • Fornecer à área responsável pela Segurança da Informação claro direcionamento, apoio, recomendação e apontar restrições sempre que necessário. • Identificar requisitos legais pertinentes à segurança da informação; • Garantir a adoção de cláusulas pertinente à segurança das informações nos contratos estabelecidos com a Cooperativa.