ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras. 15.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que: a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 15.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato. 15.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 16.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
16.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 16.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Contract, Pregão Presencial
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômicoeconômico- Procuradoria-financeira apresentados pela empresa substituída Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para fins aquisição de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contratobens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
15.4 16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 16.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
16.6 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Licensing Agreements
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 104 e 125 112 da Lei Federal Estadual n.º 14.133. de 202115.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato, nos termos do artigo 4º-I da Lei Federal n.º 13.979/2020, com redação dada pela MP n.º 926/2020.
15.2 13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação no Termo de Dispensa de Licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução . Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do requerimento contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo Dispensa de 30 (trinta) dias para decidir, Licitação: “13.4 Não será admitida a prorrogação motivada por igual períodosubcontratação do fornecimento.” ou “13.4 Será admitida a subcontratação parcial do fornecimento, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração. 13.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação da contratada. 13.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
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Samples: Acquisition of Goods Contract
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 104 e 125 112 da Lei Federal Estadual n.º 14.133. de 202115.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato, nos termos do artigo 4º-I da Lei Federal n.º 13.979/2020, com redação dada pela MP n.º 926/2020.
15.2 13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação no Termo de Dispensa de Licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato. Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de Dispensa de Licitação: “13.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.”
13.4 Será admitida a subcontratação parcial do fornecimento, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração.
15.5 Concluída 13.4.1 a instrução do requerimento subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de reequilíbrio econômicohabilitação da contratada.
13.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-financeirolhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual períodocontratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
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Samples: Acquisition of Goods Contract
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 104 e 125 112 da Lei Federal Estadual n.º 14.133. de 202115.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato, nos termos do artigo 4º-I da Lei Federal n.º 13.979/2020, com redação dada pela MP n.º 926/2020.
15.2 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução . Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do requerimento contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo Dispensa de 30 (trinta) dias para decidir, Licitação: “14.4 Não será admitida a prorrogação motivada por igual períodosubcontratação do serviço.” ou “14.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração. 14.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado. 14.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.consórcio
15.4 16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 16.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
16.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Dispensa Eletrônica
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. , de 2021.
15.1.1 16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato.
15.2 16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 16.3 A eventual substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante Contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 16.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
16.6 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 104 e 125 112 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021Estadual nº 15.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato, nos termos do artigo 13 da Medida Provisória nº 1.047/2021.
15.2 13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação no Termo de Dispensa de Licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato. Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) ou
13.4 Será admitida a subcontratação parcial do fornecimento, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração.
15.5 Concluída 13.4.1 a instrução do requerimento subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de reequilíbrio econômicohabilitação da contratada.
13.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-financeirolhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.contratante pelo rigoroso cumprimento das
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 14.1. Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 14.1.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.contratado
15.2 14.2. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 14.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 14.4. As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 14.5. Com o objetivo de ampliar a concorrência do certame, a contratada poderá realizar o voo por terceiros, desde que devidamente habilitado junto aos órgãos de controles e seguranças do espaço aéreo brasileiro, apresentando a AVOMD (Autorização de Voo do Ministério da Defesa) para comissão técnica autorizar a fase do aerolevantamento.
14.5.1 O processamento dos produtos decorrentes do aerolevantamento, a qualidade e acurácia é intransferível e de inteira responsabilidade da empresa contratada.
14.6. Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
14.7. Nos termos do art.131 da Lei 14.133/2021, os pedidos de alterações contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato deverão ser formalizados na vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, devendo ser observados, em qualquer caso, o Decreto Municipal nº 15/2023.
14.8. O Contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período sob justa motivação, para decidir os pedidos de repactuação ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, após concluída a instrução dos referidos pedidos em processo administrativo próprio.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 16.5 Não será admitida a subcontratação do serviço.
16.6 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 104 e 125 112 da Lei Federal Estadual n.º 14.133. de 202115.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.2 13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação no Termo de Dispensa de Licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução . Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do requerimento contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo Dispensa de 30 (trinta) dias para decidir, Licitação: “13.4 Não será admitida a prorrogação motivada por igual períodosubcontratação do fornecimento.” ou “13.4 Será admitida a subcontratação parcial do fornecimento, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração. 13.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação da contratada. 13.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
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ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 104 e 125 112 da Lei Federal Estadual n.º 14.133. de 202115.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato, nos termos do artigo 13 da Medida Provisória nº 1.047/2021.
15.2 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução . Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do requerimento contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo Dispensa de 30 (trinta) dias para decidir, Licitação: “14.4 Não será admitida a prorrogação motivada por igual períodosubcontratação do serviço.” ou “14.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração. 14.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado. 14.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 14.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 14.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 14.5 Não será admitida a subcontratação do serviço.
14.6 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 104 e 125 112 da Lei Federal Estadual n.º 14.133. de 202115.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.2 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução . Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do requerimento contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo Dispensa de 30 (trinta) dias para decidir, Licitação: “14.4 Não será admitida a prorrogação motivada por igual períodosubcontratação do serviço.” ou “14.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração. 14.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado. 14.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; ee Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
15.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 104 e 125 112 da Lei Federal Estadual n.º 14.133. de 202115.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato, nos termos do artigo 4º-I da Lei Federal n.º 13.979/2020, com redação dada pela MP n.º 926/2020.
15.2 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato. Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de Dispensa de Licitação: “14.4 Não será admitida a subcontratação do serviço.” “14.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração.
15.5 Concluída 14.4.1 a instrução subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do requerimento Contratado.
14.4.2 em qualquer hipótese de reequilíbrio econômicosubcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-financeirolhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual períodocontratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 no art. 112 da Lei Federal Estadual n.º 14.133. de 202115.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato.
15.2 13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, 13.4 É admitida a prorrogação motivada subcontratação do objeto desta licitação apenas nos casos de manutenção preventiva ou por igual períodonos casos em que a aeronave contratada apresentar discrepâncias que a indisponibilize para o voo.
13.4.1 A subcontratação depende de autorização prévia da contratante;
13.4.2 A contratada permanece responsável pela integral e perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.4.3 Em qualquer hipótese de subcontratação. Permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 104 e 125 112 da Lei Federal Estadual n.º 14.133. de 202115.608/2007.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será 14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, aceitar acréscimos ou supressões até o limite de até 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato, nos termos do artigo 13 da Medida Provisória nº 1.047/2021.
15.2 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. Inserido ao protocolo 17.820.380-0 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 07/07/2021 15:49. As assinaturas deste documento constam às fls. 123a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 2ed5ce22ab4c29d4efc24e64a10422a6.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída 14.4.1 a instrução subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do requerimento Contratado.
14.4.2 em qualquer hipótese de reequilíbrio econômicosubcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-financeirolhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual períodocontratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
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Samples: Contract for Provision of Services
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas comprascontrato.
15.2 16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalno Termo de Referência;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório termo de referência que originou o contrato.
15.4 16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 16.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.empresa
15.4 16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 16.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
16.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Contrato De Fornecimento
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 Este 16.1Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 Nas . 16.1.1Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 É . 16.2É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação originalno termo de referência;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A . 16.3A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório termo de referência que originou o contrato.
15.4 As . 16.4As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Contratação Direta (Dispensa E Inexigibilidade) Para Aquisição De Bens
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:: Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XXX-XX0X-0000 e informe o código 0692-3ABB-AE3E-2579
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
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Samples: Contract