ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.1. Os contratos poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partese mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, nos seguintes casos:
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ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 13.19.1. Os contratos poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partese mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, nos seguintes casos:
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Samples: Contrato N° XXX, www.ferroeste.pr.gov.br