ALTERAÇÕES DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÕES DO SEGURO. 21.1 Este contrato poderá ser alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, observadas as seguintes disposições: I. Por iniciativa do Segurado 21.2 Mediante solicitação, por escrito, desde que as alterações pretendidas se enquadrem na política de Aceitação da Seguradora e que a Seguradora concorde expressamente com as alterações. Caso a alteração solicitada implique em alteração do Risco previamente aceito, como por exemplo alteração do limite da garantia contratado, caberá a cobrança de Prêmio adicional ou de restituição de Prêmio, conforme o caso.
ALTERAÇÕES DO SEGURO. Este contrato poderá ser alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, observadas as seguintes disposições: I. Por iniciativa do Segurado: Mediante solicitação, por escrito, desde que as alterações pretendidas se enquadrem na política de aceitação da Seguradora e mediante sua expressa concordância. II. Por iniciativa da Seguradora: a) Quando constatada a divergência de informações constantes do questionário de avaliação do risco, desde que a apólice tenha sido contratada mediante análise de perfil do Segurado; b) Quando constatada a divergência nas informações obtidas através de confirmação de bônus, desde que a apólice tenha sido contratada com desconto de bônus. Em qualquer das hipóteses acima mencionadas, a Seguradora formalizará as alterações através de instrumento de endosso, passando a vigorar a partir da data do início de vigência do mesmo. No caso da alteração do seguro resultar em restituição de prêmio, serão exigidos os seguintes documentos: • Pessoa Física: cópia dos documentos cadastrais do beneficiário (cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atual completo, número do telefone e código DDD); • Pessoa Jurídica: cópia dos documentos cadastrais do beneficiário (cópia do CNPJ, contrato social da empresa e comprovante de endereço atual completo, número do telefone e código DDD). A devolução será feita de acordo com a cláusula 10 - PAGAMENTO DE PRÊMIO.
ALTERAÇÕES DO SEGURO. Este contrato poderá ser alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, observadas as seguintes disposições: 1. Por iniciativa do segurado: Mediante solicitação, por escrito, desde que as alterações pretendidas se enquadrem na política de aceitação da HDI Seguros e mediante sua expressa concordância. 2. Por iniciativa da HDI Seguros: a) Quando constatada a divergência de informações constantes do questionário de avaliação do risco, quando se tratar de apólice contratada mediante análise de perfil do Segurado; b) Quando constatada a divergência nas informações obtidas através de confirmação de bônus, quando a apólice for contratada com desconto de bônus. Em qualquer das hipóteses acima mencionadas, a HDI Seguros formalizará as alterações através de instrumento de endosso, passando a vigorar a partir da data do início de vigência do mesmo.
ALTERAÇÕES DO SEGURO. 19.1. Este contrato poderá ser alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, observadas as seguintes disposições: I. Por iniciativa do Segurado II. Por iniciativa da Seguradora, desde que com a concordância expressa do Segurado ou de seu Representante legal a) Quando constatada a divergência e/ou omissão de informações constantes da Proposta e, quando a Apólice tiver sido contratada mediante análise de perfil, do Questionário de Avaliação do Risco. 19.2. Em qualquer das hipóteses acima mencionadas, a Seguradora realizará o cancelamento da Apólice vigente e emissão de nova Apólice constando as alterações realizadas, passando a vigorar a partir da data do início de Vigência da nova Apólice. 19.3. A alteração contratual poderá gerar cobrança ou restituição de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer, sendo que, quando resultar em restituição de Prêmio, poderão ser solicitados os seguintes documentos: 19.4. O referido valor a ser restituído será atualizado monetariamente a partir da data em que se tornar exigível.

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  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo. 7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo. 7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • ALTERAÇÕES DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.