AMORTIZAÇÃO E DEPRECIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AMORTIZAÇÃO E DEPRECIAÇÃO. Custos e Despesas Administrativas Tabela 3: PROJEÇÃO DO OPEX (valores em R$ mil) Tabela 4: PROJEÇÃO DOS RESULTADOS (DRE) (valores em R$ mil) Demonstrativo de Resultado (R$ 1.000) To tal Receita Operacional Bruta PIS COFINS ISS Receita Operacional Líquida Custos e Despesas Totais
AMORTIZAÇÃO E DEPRECIAÇÃO. Desde a adoção da lei 11.638/07, o Brasil tem buscado assemelhar os relatórios e, quando necessário, procedimentos contábeis locais aos critérios internacionais refletidos pelas Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS), emitidas pelo International Accounting Standard Board – IASB.
AMORTIZAÇÃO E DEPRECIAÇÃO. Conforme versa a Orientação OCPC 5 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o contrato de concessão não representa um direito de uso sobre a infraestrutura, como no caso de arrendamento, já que o Poder Concedente mantém o controle sobre ela. A Concessionária tem sim um direito que é representado pelo acesso à infraestrutura para prover o serviço público em nome do Poder Concedente, nos termos do contrato. Assim, se e quando reconhecido, o ativo é um bem intangível (nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 04 – R1). O ativo intangível foi amortizado de acordo com a vida útil definida, sendo certo que, de acordo com as normas contábeis, este ativo deve ser amortizado dentro do prazo da concessão.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.