Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixo, a Emissora poderá promover a Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores ou o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores, conforme o caso, sempre que o saldo do Fundo de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização. 6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre a realização da Amortização Extraordinária Facultativa. 6.4.2. A Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinados, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima data de pagamento prevista na tabela vigente. 6.4.3. Fica desde já definido que a primeira Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.
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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixoa Emissora poderá, a Emissora poderá promover seu exclusivo critério, realizar, a partir de 25 de fevereiro de 2024 (inclusive), e com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Escritura da 7ª Emissão ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Agente de Liquidação e à B3, com, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da data do evento (“Data de Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores Debêntures 7ª Emissão” e “Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa Debêntures 7ª Emissão”, respectivamente), promover amortizações extraordinárias sobre o Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª Emissão ou o Resgate Antecipado total dos CRI Senioressaldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª Emissão, conforme o caso, sempre que mediante o pagamento de percentual do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª Emissão ou do saldo do Fundo de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre a realização da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.2. A Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou o Resgate Antecipado total dos CRI SubordinadosValor Nominal Unitário Debêntures 7ª Emissão, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima acrescido da Remuneração Debêntures 7ª Emissão, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou da data de pagamento prevista na tabela vigenteda Remuneração Debêntures 7ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, conforme calculado nos termos da Escritura da 7ª Emissão.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixoa Emissora poderá, a Emissora poderá promover seu exclusivo critério, realizar, a partir de 15 de setembro de 2024 (inclusive), e com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Escritura da 9ª Emissão), ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Agente de Liquidação e à B3, com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data do evento (“Data de Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores Debêntures 9ª Emissão” e “Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa Debêntures 9ª Emissão”, respectivamente), promover amortizações extraordinárias sobre o Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão ou o Resgate Antecipado total dos CRI Senioressaldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, sempre que o saldo do Fundo de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre a realização da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.2. A (“Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados Debêntures 9ª Emissão”), limitado a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinadossaldo do Valo Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima mediante o pagamento de percentual do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão ou do saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, acrescido da Remuneração Debêntures 9ª Emissão, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou da data de pagamento prevista na tabela vigenteda Remuneração Debêntures 9ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, conforme calculado nos termos da Escritura da 9ª Emissão.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixo, a Emissora poderá promover a Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores ou o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores, conforme o caso, sempre que o saldo do Fundo de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre a realização da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.2. A Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinados, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima data de pagamento prevista na tabela vigente.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois 4.612.883,28 (quatro milhões, seiscentos e trinta doze mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.
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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo Nos termos da aplicação Resolução do CMN nº 4.751, de 26 de setembro de 2019 (“Resolução CMN 4.751”) ou de outra forma, somente caso venha a ser permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, desde que após o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data da Ordem efetiva amortização extraordinária facultativa superar 4 (quatro) anos de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência prazo médio ponderado, nos termos do pagamento dos Créditos Imobiliáriosinciso I, conforme Cláusula 8.5 abaixodo artigo 1º, da Resolução CMN 4.751 e da Resolução CMN 3.947, a Emissora poderá promover poderá, a seu exclusivo critério, realizar a amortização extraordinária do Valor Nominal Unitário Atualizado da totalidade das Debêntures (“Amortização Extraordinária Facultativa”), limitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado e observados os termos e condições estabelecidos na Escritura de Emissão. O valor a ser pago pela Emissora em relação a cada uma das Debêntures, no âmbito da Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores ou será aquele previsto na Escritura de Emissão e descrito no Prospecto Preliminar. Para mais informações sobre o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores, conforme o caso, sempre que o saldo do Fundo de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre a realização da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.2. A , consulte a Seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – As Debêntures poderão ser objeto de Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou Facultativa, nos termos previstos na Escritura, o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinadosque poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima data de pagamento prevista na tabela vigentepágina 111 do Prospecto Preliminar.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.
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Samples: Debenture Offering, Debenture Offering
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo 4.13.1 As Debêntures da aplicação da Ordem Segunda Série não estarão sujeitas a amortização extraordinária facultativa. A Emissora poderá a partir de Prioridade 1º de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliáriosagosto de 2021 (inclusive), conforme Cláusula 8.5 abaixoobservados os termos e condições estabelecidos a seguir, a Emissora poderá promover a Amortização Extraordinária Facultativa parcial seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos CRI Seniores titulares de Debêntures, realizar amortização facultativa do Valor Nominal Unitário ou o Resgate Antecipado total dos CRI Senioresdo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso, sempre que o mediante pagamento de parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Fundo Valor Nominal Unitário da respectiva série, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo Primeira Subscrição e Integralização ou da respectiva última Data de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre a realização Pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.2. A Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou o Resgate Antecipado total dos CRI SubordinadosRemuneração, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima até a data da efetiva amortização antecipada, acrescido do Prêmio de pagamento prevista na tabela vigenteAmortização Facultativa (conforme abaixo definido), bem como multa e juros moratórios, se houver. (“Amortização Facultativa”). Para fins desta Escritura, considera-se “Prêmio de Amortização Facultativa” um prêmio equivalente a 0,30% a.a. (trinta centésimos por cento ao ano), pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sobre o valor a ser amortizado antecipadamente, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data da Amortização Facultativa e Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série ou Data de Vencimento das Debêntures da Quarta Série, conforme o caso.
6.4.3. Fica desde já definido que 4.13.1.1 A Amortização Facultativa deverá ser limitada a primeira 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures da respectiva série e somente poderá ocorrer mediante comunicação dirigida diretamente aos titulares de Debêntures da respectiva série, com cópia ao Agente Fiduciário ou, ainda, por meio de publicação de comunicação dirigida aos titulares de Debêntures da respectiva série a ser amplamente divulgada nos termos da Cláusula 4.20 desta Escritura de Emissão (“Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa”), com antecedência mínima de 10 (dez) Dias Úteis da data prevista para realização da efetiva Amortização Facultativa dos CRI Seniores (“Data da Amortização Facultativa”), e será realizada em montante equivalente de acordo com os procedimentos da B3.
4.13.1.2 Na Comunicação de Amortização Facultativa deverá constar: (i) a R$ 2.638.713,67(dois milhõesdata e o procedimento da Amortização Facultativa, seiscentos observada a legislação pertinente, bem como os termos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 condições estabelecidos nesta Escritura de setembro de 2020, com recursos Emissão; (ii) menção à parcela do Fundo de Reserva Valor Nominal Unitário que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.será amortizado nos termos dessa Cláusula;
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo 5.2.1. A Emissora poderá, desde que mediante orientação por escrito da aplicação Rapidoo Serviços e à exclusivo critério da Ordem Rapidoo Serviços, realizar a amortização extraordinária facultativa parcial de Prioridade até 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixo, a Emissora poderá promover a cada uma das Debêntures Subordinada 2 (“Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores Parcial”), hipótese em que o valor devido pela Emissora será equivalente ao Valor Nominal Unitário das respectivas Debêntures (ou o Resgate Antecipado total dos CRI Senioressaldo do Valor Nominal Unitário das respectivas Debêntures, conforme o caso) a serem amortizadas, sempre que o saldo do Fundo acrescido de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com (a) da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a finalidade de deliberar sobre a realização data da Amortização Extraordinária FacultativaFacultativa Parcial, calculado pro rata temporis desde a respectiva primeira Data de Integralização até a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa Parcial, (b) do Prêmio de Performance, desde que existam recursos disponíveis na Securitizadora.
6.4.25.2.2. A Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou Parcial somente será realizada mediante envio de comunicação individual aos titulares das Debêntures Subordinada 2 com cópia para o Resgate Antecipado total dos CRI SubordinadosAgente Fiduciário e para a B3, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima com 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data de pagamento prevista na tabela vigente.
6.4.3. Fica desde já definido em que se pretende realizar a primeira efetiva Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavosParcial (“Comunicação de Amortização”), sendo que na referida comunicação deverá constar: (a)
5.2.3. A Amortização Extraordinária Facultativa Parcial para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 seguirá os procedimentos de liquidação de eventos adotados pela B3.
5.2.4. A Amortização Extraordinária Facultativa Parcial das Debêntures poderá ocorrer a qualquer tempo e ser realizada mediante dação em 14 pagamento dos Direitos Creditórios aos Debenturistas (ou a quem eles indiquem, desde que agindo em nome dos Debenturistas) e/ou em moeda corrente nacional, ou em combinação de setembro ambos os mecanismos, conforme definido pela Emissora.
5.2.4.1. O valor dos Direitos Creditórios atribuído para fins de 2020dação em pagamento será informado pela Emissora via notificação de criação de evento de amortização extraordinária, que deverá ser enviada ao Agente Fiduciário em até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de realização do evento, de acordo com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.seguinte fórmula:
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Samples: Debenture Agreement
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixo, a Emissora poderá promover a 5.2.1. Amortização Extraordinária Facultativa parcial das Debêntures da Primeira Série. A Emissora poderá, observados os termos e condições estabelecidos a seguir, a seu exclusivo critério, a partir do 30º (trigésimo) mês contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de agosto de 2026 (exclusive), independentemente da vontade dos CRI Seniores Debenturistas da Primeira Série, com aviso prévio aos Debenturistas da Primeira Série (por meio de publicação de anúncio nos termos desta Escritura ou o Resgate Antecipado total dos CRI Senioresde comunicação individual a todos os Debenturistas da Primeira Série, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Banco Liquidante e à B3, de, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis da data do evento, realizar a amortização extraordinária facultativa do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, sempre desde que tenha apresentado o saldo do Fundo Relatório Extraordinário de Reserva for superior Alocação ao Limite Mínimo do Fundo de ReservaAgente Fiduciário, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. da Cláusula 3.5 acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre a realização da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.2. A (“Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados da Primeira Série”), limitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, mediante o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinadospagamento de parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou do Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, calculada pro rata temporis, desde a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, até a data de pagamento prevista na tabela vigente.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.Facultativa
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência Será admitida a amortização extraordinária facultativa das Debêntures pela Emissora, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, limitada a 98% (noventa e oito por cento) do pagamento dos Créditos ImobiliáriosValor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme Cláusula 8.5 abaixoo caso (“Amortização Extraordinária Facultativa”). O Agente Fiduciário, em conjunto com a Emissora poderá promover Emissora, deverá comunicar a B3 da realização de Amortização Extraordinária Facultativa parcial com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data estipulada para o pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa ou em prazo menor, se assim autorizado pela B3 e pelos Debenturistas, em sede de assembleia geral.
5.17.1 O valor a ser pago aos Debenturistas no âmbito da Amortização Extraordinária Facultativa será equivalente ao pagamento da parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser amortizada acrescido dos CRI Seniores Juros Remuneratórios devidos, calculados pro rata temporis desde a Data de Emissão, ou o Resgate Antecipado total dos CRI SenioresData de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o casoaplicável, sempre que o saldo do Fundo de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com até a finalidade de deliberar sobre a realização data da Amortização Extraordinária Facultativa (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”).
6.4.2. A 5.17.2 O pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinadosdeverá ser realizado de acordo com os procedimentos previstos nesta Cláusula, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima data de pagamento prevista indicada na tabela vigente.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira notificação da Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhõesFacultativa, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geralutilizando-se os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
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Samples: Debenture Agreement
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixoA Emissora poderá realizar, a Emissora poderá promover seu exclusivo critério e após 3 (três) anos contados da Data de Emissão, a amortização extraordinária facultativa das Debêntures, limitada sempre a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário, que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures (“Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores ou o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores, conforme o caso, sempre que o saldo do Fundo de Reserva for superior Facultativa”). 9.21.1.A Emissora deverá comunicar ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre Agente Fiduciário e à B3 a realização da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.2. A Facultativa com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data estipulada para a Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinados, conforme o caso, será realizado preferencialmente Facultativa. 9.21.2.A comunicação mencionada na próxima Cláusula 9.21.1 acima deverá conter ao menos: (i) a data de pagamento prevista na tabela vigente.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira para realização da Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores Facultativa, que deverá ser um Dia Útil; (ii) o valor estimado da Amortização Extraordinária Facultativa; (iii) o percentual do Valor Nominal Unitário das Debêntures ou do saldo do Valor Nominal Unitário que será realizada em montante equivalente amortizado, considerando a R$ 2.638.713,67(dois milhõeslimitação da Cláusula 9.21 acima; e (iv) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, seiscentos Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e trinta Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem utilize o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geralcódigo 88F4-F329-38FC-7F93.
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Samples: Debenture Amendment
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo Nos termos da aplicação Resolução do CMN nº 4.751, de 26 de setembro de 2019 (“Resolução CMN 4.751”) ou de outra forma, somente caso venha a ser permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, desde que após o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data da Ordem efetiva amortização extraordinária facultativa superar 4 (quatro) anos de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência prazo médio ponderado, nos termos do pagamento dos Créditos Imobiliáriosinciso I, conforme Cláusula 8.5 abaixodo artigo 1º, da Resolução CMN 4.751 e da Resolução CMN 3.947, a Emissora poderá promover poderá, a seu exclusivo critério, realizar a amortização extraordinária do Valor Nominal Unitário Atualizado da totalidade das Debêntures (“Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores ou o Resgate Antecipado total dos CRI SenioresFacultativa”), conforme o casolimitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado e observados os termos e condições estabelecidos na Escritura de Emissão. O valor a ser pago pela Emissora em relação a cada uma das Debêntures, sempre que o saldo do Fundo de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre a realização âmbito da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.2, será aquele previsto na Escritura de Emissão e descrito no Prospecto Definitivo. A Para mais informações sobre o Amortização Extraordinária Facultativa, consulte a Seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – As Debêntures poderão ser objeto de Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinadosnas hipóteses previstas na Escritura”, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima data de pagamento prevista na tabela vigentepágina 107 do Prospecto Definitivo.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.
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Samples: Debenture Distribution Agreement
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixo5.3.1. A Emissora poderá, a Emissora poderá promover partir do (a) 30º (trigésimo) mês contado da data de emissão das Debêntures da Primeira Série, ou seja, a Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores partir de 10 de fevereiro de 2025 (inclusive); (b) 42º (quadragésimo segundo) mês contado da data de emissão das Debêntures da Segunda Série, ou seja, a partir de 10 de fevereiro de 2026 (inclusive); e (c) 72º (septuagésimo segundo) mês contado da data de emissão das Debêntures da Terceira Série, ou seja, a partir de 10 de agosto de 2028 (inclusive), realizar a amortização extraordinária facultativa de quaisquer séries (de forma individual ou de forma conjunta), observado o Resgate Antecipado total dos CRI Senioreslimite de 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures de cada série, conforme o caso, sempre que a seu exclusivo critério e independentemente da vontade da Debenturista (“Amortização Extraordinária Facultativa”).
5.3.2. A Amortização Extraordinária Facultativa somente poderá ocorrer mediante publicação de Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa, dirigida à Debenturista, e nos termos da Cláusula 5.3.1 acima, com cópia para o saldo do Fundo de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares Agente Fiduciário dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo com antecedência mínima de Securitização15 (quinze) dias e máxima de 30 (trinta) dias da data da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures. (“Comunicação da Amortização Extraordinária Facultativa”).,
6.4.15.3.3. A assembleia prevista no item 6.4. acima Comunicação da Amortização Extraordinária Facultativa deverá conter:
(a) a data de realização da Amortização Extraordinária Facultativa, que deverá ser convocada mensalmente pela Emissoraum Dia Útil; (b) a menção dos componentes do valor de pagamento, sempre que conforme previstos abaixo na Cláusula 5.3.4 abaixo; (c) a(s) série(s) objeto da Amortização Extraordinária Facultativa; (d) o saldo do Fundo percentual objeto de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo Amortização Extraordinária Facultativa de Reserva, com a finalidade de deliberar sobre a realização cada série das Debêntures; e (e) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.25.3.4. A Valor de Amortização Extraordinária Facultativa parcial das Debêntures. Em razão da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures, a Debenturista fará jus ao recebimento de valor equivalente ao valor indicado no item (i) ou no item (ii) abaixo, dos CRI Subordinados dois o maior (“Valor de Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures”): (i) a parcela do Valor Nominal Unitário, saldo do Valor Nominal Unitário ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinadosdo Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima acrescido da Remuneração das Debêntures da respectiva série, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da série correspondente ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da série correspondente imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento prevista na tabela vigente.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira da Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavosdas Debêntures (exclusive), em 14 ou (ii) o valor presente das parcelas remanescentes de setembro pagamento de 2020amortização da parcela do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado no caso das Debêntures, com recursos do Fundo conforme o caso:
A. No âmbito das Debêntures da Primeira Série, o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, acrescido (a) da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo Integralização ou da Data de ReservaPagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.bem como
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixo5.2.1. A Emitente poderá, a Emissora poderá promover seu exclusivo critério, a qualquer tempo, realizar a amortização extraordinária facultativa das Notas Comerciais (“Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Seniores Facultativa”). Por ocasião da Amortização Extraordinária Facultativa, o valor devido pela Emitente será equivalente a parcela do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou o Resgate Antecipado total dos CRI Senioresdo saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais a ser amortizado, conforme o caso, sempre que acrescido da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a data da Amortização Extraordinária Facultativa, calculado pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data do Pagamento da Remuneração anterior (inclusive), conforme o saldo do Fundo caso, até a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa (exclusive), sem a incidência de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo qualquer tipo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitizaçãoprêmio.
6.4.15.2.2. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissorarealização da Amortização Extraordinária Facultativa será realizada de forma proporcional para todas as Notas Comerciais e será objeto de comunicação individual aos Titulares de Notas Comerciais, sempre que ou publicação de anúncio, nos termos da Cláusula 4.17 acima, em ambos os casos com cópia para o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de ReservaAgente Fiduciário, a B3, o Banco Liquidante, o Escriturador e a ANBIMA, com 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data em que se pretende realizar a finalidade efetiva Amortização Extraordinária Facultativa, sendo que na referida comunicação deverá constar: (i) a data de deliberar sobre a realização da Amortização Extraordinária Facultativa, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será a parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido de Remuneração, calculada conforme prevista na Cláusula 5.2.1 acima; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa (“Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa”).
6.4.25.2.3. A Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados para as Notas Comerciais custodiadas eletronicamente na B3 seguirá os procedimentos adotados por ela. Caso as Notas Comerciais não estejam custodiadas eletronicamente na B3, a Amortização Extraordinária Facultativa será realizada por meio do Escriturador.
5.2.4. A realização da Amortização Extraordinária Facultativa deverá abranger, proporcionalmente, todas as Notas Comerciais, e deverá obedecer ao limite de amortização de 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinadossaldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima data de pagamento prevista na tabela vigente.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geral.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo 4.13.1. Nos termos da aplicação Resolução do CMN nº 4.751, de 26 de setembro de 2019 (“Resolução CMN 4.751”) ou de outra forma, somente caso venha a ser permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, desde que após o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data da Ordem efetiva amortização extraordinária facultativa superar 4 (quatro) anos de Prioridade prazo médio ponderado, nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução CMN 4.751 e da Resolução do CMN nº 3.947, de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência do pagamento dos Créditos Imobiliários, conforme Cláusula 8.5 abaixo27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), a Emissora poderá promover poderá, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Debenturistas, realizar a amortização extraordinária do Valor Nominal Atualizado da totalidade das Debêntures (“Amortização Extraordinária Facultativa parcial Facultativa”), limitada a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures.
4.13.2. O valor a ser pago pela Emissora aos Debenturistas no âmbito da Amortização Extraordinária Facultativa, será equivalente ao maior valor entre (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”): (a) o Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos CRI Seniores Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, a partir da primeira Data de Integralização ou o Resgate Antecipado total da Data de Pagamento dos CRI SenioresJuros Remuneratórios imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, sempre que até a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa (exclusive); e (b) o saldo valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Fundo Valor Nominal Unitário Atualizado e dos Juros Remuneratórios, utilizando como taxa de Reserva for superior ao Limite Mínimo desconto a taxa interna de retorno do Fundo Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B), com duration mais próxima à duration remanescente das Debêntures, conforme cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de Reservacomputadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRIno Dia Útil imediatamente anterior a data da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.calculado conforme fórmula abaixo, e somado aos Encargos Moratórios, se houver, a quaisquer obrigações pecuniárias e a outros acréscimos referentes às Debêntures: 𝑉𝑁𝐸𝑘 𝐹𝑉𝑃𝑘 × 𝐶)] ∗ 𝑃𝑉𝑁𝑎 𝐹𝑉𝑃𝑘 = {[(1 + 𝑇𝐸𝑆𝑂𝑈𝑅𝑂𝐼𝑃𝐶𝐴)]252} TESOUROIPCA = Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com duration mais próxima à duration remanescente das Debêntures; ∑𝑛 𝑘=1 𝑘𝑘 × (𝐹𝑉𝑃𝑘 ) × 1 𝑉𝑃 252
6.4.14.13.3. A assembleia prevista no item 6.4. acima Emissora deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior comunicar aos Debenturistas e ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com a finalidade de deliberar Agente Fiduciário sobre a realização da Amortização Extraordinária Facultativa por meio de comunicação ao Agente Fiduciário e publicação de aviso aos Debenturistas nos termos da Cláusula 4.22 abaixo, com, no mínimo, 4 (quatro) Dias Úteis de antecedência da data prevista para a realização da efetiva Amortização Extraordinária Facultativa, devendo tal aviso descrever os termos e condições da Amortização Extraordinária Facultativa, incluindo, mas sem limitação, (a) o percentual do Valor Nominal Atualizado a ser amortizado; (b) a data efetiva para a Amortização Extraordinária Facultativa, que deverá ser sempre um Dia Útil; e (c) demais informações necessárias para a operacionalização da Amortização Extraordinária Facultativa.
6.4.24.13.4. A Emissora deverá comunicar ao Escriturador, ao Agente de Liquidação e à B3 a realização da Amortização Extraordinária Facultativa com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data da Amortização Extraordinária Facultativa.
4.13.5. O valor remanescente dos Juros Remuneratórios continuará a ser capitalizado e deverá ser pago na Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente subsequente.
4.13.6. A Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinadospara as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 seguirá os procedimentos de liquidação de eventos adotados por ela. Caso as Debêntures não estejam custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima data de pagamento prevista na tabela vigente.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhõespor meio do Agente de Liquidação.
4.13.7. A realização da Amortização Extraordinária Facultativa deverá abranger, seiscentos e trinta e oito milproporcionalmente, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geraltodas as Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Amortização Extraordinária Facultativa. Sem prejuízo da aplicação da Ordem de Prioridade de Pagamentos aos valores recebidos em decorrência Será admitida a amortização extraordinária facultativa das Debêntures pela Emissora, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, limitada a 98% (noventa e oito por cento) do pagamento dos Créditos ImobiliáriosValor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme Cláusula 8.5 abaixoo caso (“Amortização Extraordinária Facultativa”). O Agente Fiduciário, em conjunto com a Emissora poderá promover Emissora, deverá comunicar a B3 da realização de Amortização Extraordinária Facultativa parcial com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data estipulada para o pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa ou em prazo menor, se assim autorizado pela B3 e pelos Debenturistas, em sede de assembleia geral.
5.15.1 O valor a ser pago aos Debenturistas no âmbito da Amortização Extraordinária Facultativa será equivalente ao pagamento da parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser amortizada acrescido dos CRI Seniores Juros Remuneratórios devidos, calculados pro rata temporis desde a Data de Emissão, ou o Resgate Antecipado total dos CRI SenioresData de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o casoaplicável, sempre que o saldo do Fundo de Reserva for superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, mediante prévia aprovação dos Titulares dos CRI reunidos em assembleia geral nos exatos termos do modelo de ata de assembleia geral de Titulares dos CRI, previstas no Anexo VIII ao presente Termo de Securitização.
6.4.1. A assembleia prevista no item 6.4. acima deverá ser convocada mensalmente pela Emissora, sempre que o saldo do Fundo de Reserva em determinado mês seja superior ao Limite Mínimo do Fundo de Reserva, com até a finalidade de deliberar sobre a realização data da Amortização Extraordinária Facultativa (“Valor da Amortização Extraordinária Facultativa”).
6.4.2. A 5.15.1 O pagamento da Amortização Extraordinária Facultativa parcial dos CRI Subordinados ou o Resgate Antecipado total dos CRI Subordinadosdeverá ser realizado de acordo com os procedimentos previstos nesta Cláusula, conforme o caso, será realizado preferencialmente na próxima data de pagamento prevista indicada na tabela vigente.
6.4.3. Fica desde já definido que a primeira notificação da Amortização Extraordinária Facultativa dos CRI Seniores será realizada em montante equivalente a R$ 2.638.713,67(dois milhõesFacultativa, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta sete centavos), em 14 de setembro de 2020, com recursos do Fundo de Reserva que excederem o Limite Mínimo do Fundo de Reserva, sem a necessidade de aprovação dos Titulares dos CRI em assembleia geralutilizando-se os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
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