Common use of ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS Clause in Contracts

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 9.1 Para a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS junto à BANRISUL CARTÕES deverão ser observadas as seguintes condições: a) Cessão de recebíveis: A operação será feita obrigatoriamente por meio de cessão dos recebíveis pelo CREDENCIADO à BANRISUL CARTÕES, o que implicará na transferência definitiva da propriedade de recebíveis à BANRISUL CARTÕES, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO. Caso seja de seu interesse, o CREDENCIADO solicitará a cessão da totalidade ou de parte dos recebíveis existentes em sua Agenda Financeira, identificando a data dos recebíveis das TRANSAÇÕES com CARTÕES que serão cedidos. Recebida a solicitação da cessão, a BANRISUL CARTÕES a analisará, informará se a operação poderá ser realizada e qual a taxa de antecipação e taxa de comissão da cessão. Caso o CREDENCIADO aceite, a BANRISUL CARTÕES creditará o valor no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da cessão e os demais valores devidos em razão do contrato. A BANRISUL CARTÕES, ainda que autorize a antecipação dos recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação e risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a BANRISUL CARTÕES. b) Taxas: Quando o CREDENCIADO solicitar a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, a BANRISUL CARTÕES, informará a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro, levando em conta o valor a ser cedido e o prazo de repasse dos recebíveis cedidos e o índice de CHARGEBACK do cliente. c) Canais de Atendimento: A solicitação de ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS pelo CREDENCIADO poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela BANRISUL CARTÕES para esse fim, tais como Office Banking do BANRISUL, MINHA CONTA VERO e agências BANRISUL para seus correntistas. d) Operação Automática: O CREDENCIADO poderá solicitar à BANRISUL CARTÕES, que a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS se opere de forma automática em relação aos futuros Recebíveis, aplicando-se a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro, nos valores praticados para o dia pela BANRISUL CARTÕES. e) Validação da Operação: Para formalização e eficácia da ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, o CREDENCIADO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex. Login de acesso e digitação de senha, confirmação de dados, etc.) eventualmente exigidos pela BANRISUL CARTÕES no momento da solicitação da antecipação. A BANRISUL CARTÕES poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CREDENCIADO expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à cessão dos seus recebíveis, que a BANRISUL CARTÕES poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à cessão dos recebíveis.

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ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 9.1 O CREDENCIADO poderá receber antecipadamente os recebíveis, cabendo à BANRISUL CARTÕES definir as condições financeiras e encargos desta operação e definir o perfil dos CREDENCIADOS aptos a receberem os valores das TRANSAÇÕES antecipadamente, que poderá ser de forma automática mediante solicitação formal do CREDENCIADO. 9.2 Para a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS junto à BANRISUL CARTÕES deverão ser observadas as seguintes condições: a) Cessão de recebíveis: A operação ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS será feita obrigatoriamente por meio de cessão dos recebíveis pelo CREDENCIADO à BANRISUL CARTÕES, o que implicará na transferência definitiva da propriedade de recebíveis à BANRISUL CARTÕES, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO. Caso seja de seu interesse, o CREDENCIADO solicitará a cessão da totalidade ou de parte dos recebíveis existentes em sua Agenda Financeira, identificando a data dos recebíveis das TRANSAÇÕES com CARTÕES que serão cedidos. Recebida a solicitação da cessão, a . a.1) A BANRISUL CARTÕES a analisará, informará analisará se a operação poderá ser realizada e qual informará a taxa de antecipação e taxa de comissão da cessão. Caso o CREDENCIADO aceite, a A BANRISUL CARTÕES creditará o valor no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da cessão e os demais valores devidos em razão do contrato. A BANRISUL CARTÕES, ainda que autorize a antecipação dos recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação e risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a BANRISUL CARTÕES. b) Taxas: Quando o CREDENCIADO solicitar a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, a BANRISUL CARTÕES, informará a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro, levando em conta o valor a ser cedido e o prazo de repasse dos recebíveis cedidos e o índice de CHARGEBACK do cliente. c) Canais de Atendimento: A solicitação de ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS pelo CREDENCIADO poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela BANRISUL CARTÕES para esse fim, tais como Office Banking do BANRISUL, MINHA CONTA VERO e agências BANRISUL para seus correntistas. d) Operação Automática: O CREDENCIADO poderá solicitar à BANRISUL CARTÕES, que a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS se opere de forma automática em relação aos futuros Recebíveis, aplicando-se a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro, nos valores praticados para o dia pela BANRISUL CARTÕES. e) Validação da Operação: Para formalização e eficácia da ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, o CREDENCIADO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex. Login de acesso e digitação de senha, confirmação de dados, etc.) eventualmente exigidos pela BANRISUL CARTÕES no momento da solicitação da antecipação. A BANRISUL CARTÕES poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CREDENCIADO expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à cessão dos seus recebíveis, que a BANRISUL CARTÕES poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à cessão dos recebíveis.

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ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 9.1 9.1. Sendo disponibilizada esta possibilidade pela PUNTO, caso o Estabelecimento deseje receber o Pagamento em periodicidade inferior àquela estabelecida no Termo de Adesão e, mediante depósito em conta bancária, deverá formalizar esta opção, observando o Domicílio Bancário indicado e as condições comerciais de cada operação de antecipação a serem acordadas entre as partes ou informada no momento da solicitação da contratação. 9.2. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de Recebíveis de forma eventual ou de forma automática, através dos canais de atendimento que forem disponibilizados pela PUNTO ou por Instituição parceira da PUNTO. Se o Estabelecimento contratar a Antecipação de Recebíveis na forma automática, o Valor Líquido das Transações passará a ser pago no dia útil seguinte ao da sua Captura ou conforme periodicidade contratada, aplicando-se a Taxa de Antecipação praticada pela PUNTO na data de cada antecipação, a qual poderá ser consultada 9.3. Para a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS junto à BANRISUL CARTÕES deverão as negociações de Antecipação de Recebíveis, devem ser observadas as observados os seguintes condiçõestermos, sem prejuízo de outras regras determinadas pela PUNTO: a(i) Cessão As operações de recebíveis: A operação será feita obrigatoriamente por meio Antecipação de cessão dos recebíveis pelo CREDENCIADO à BANRISUL CARTÕESRecebíveis terão como objeto exclusivamente Transações já realizadas e agendadas para Pagamento; (ii) Será calculada com base no Valor Líquido das Transações objeto do pré-pagamento, o que implicará na transferência definitiva da propriedade de recebíveis à BANRISUL CARTÕES, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO. Caso seja de seu interesse, o CREDENCIADO solicitará a cessão da totalidade ou de parte dos recebíveis existentes em sua Agenda Financeira, identificando a data dos recebíveis das TRANSAÇÕES com CARTÕES que serão cedidos. Recebida a solicitação da cessão, a BANRISUL CARTÕES a analisará, informará aplicando-se a operação poderá ser realizada e qual a taxa de antecipação e taxa de comissão da cessão. Caso o CREDENCIADO aceite, a BANRISUL CARTÕES creditará o valor no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da cessão e os demais valores devidos em razão do contrato. A BANRISUL CARTÕES, ainda que autorize a antecipação dos recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação e risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a BANRISUL CARTÕES. b) Taxas: Quando o CREDENCIADO solicitar a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, a BANRISUL CARTÕES, informará sobre este a Taxa de Antecipação e a Tarifa de RegistroContratação de Antecipação de Recebíveis; e (iii) O depósito do valor no Domicílio Bancário do Estabelecimento na data para sua efetivação acordados com a PUNTO, levando em conta conferem à PUNTO a quitação das Transações. 9.4. Para as operações de Antecipação de Recebíveis aqui previstas, quando aplicável, o valor a ser cedido Estabelecimento desde já reconhece e o prazo de repasse aceita que é responsável pela correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis cedidos cedidos, incluindo sua formalização, bem como por eventuais estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar o índice terceiro determinado pela PUNTO em caso de CHARGEBACK do clienteestorno, débito, contestação ou cancelamento das transações que originaram os recebíveis cedidos, total ou parcialmente. c) Canais 9.5. Fica a critério exclusivo da PUNTO a possibilidade de Atendimento: A solicitação habilitação do Estabelecimento para a antecipação de ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS pelo CREDENCIADO poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela BANRISUL CARTÕES para esse fim, tais como Office Banking do BANRISUL, MINHA CONTA VERO e agências BANRISUL para seus correntistas. d) Operação Automática: O CREDENCIADO poderá solicitar à BANRISUL CARTÕES, que a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS se opere de forma automática em relação aos futuros Recebíveis, aplicando-se a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro, nos valores praticados para o dia pela BANRISUL CARTÕES. e) Validação da Operação: Para formalização e eficácia da ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, o CREDENCIADO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex. Login de acesso e digitação de senha, confirmação de dados, etc.) eventualmente exigidos pela BANRISUL CARTÕES no momento da solicitação da antecipação. A BANRISUL CARTÕES poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CREDENCIADO expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à cessão dos seus recebíveis, que a BANRISUL CARTÕES poderá adotar quaisquer das medidas acima de acordo com suas normas e outras que julgar necessárias com relação à cessão dos recebíveispolíticas internas.

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Samples: Contrato De Credenciamento E Adesão