Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. Nas operações de ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, o CREDENCIADO desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a BANRISUL CARTÕES em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos será deduzido da AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO ou ainda debitado do seu DOMICÍCLIO BANCÁRIO no BANRISUL.
Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. Nas operações de cessão aqui tratadas, o CLIENTE desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade, devida existência e formalização dos RECEBÍVEIS cedidos, bem como pelos estornos, débitos, CHARGEBACKS e cancelamentos ocorridos com relação a tais RECEBÍVEIS, devendo reembolsar a CIELO (ou terceiro por ela indicado nos termos da presente Cláusula) em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos, sendo garantida no mínimo a variação do índice IGP-M/FGV e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso valores sejam devidos pelo CLIENTE à CIELO (ou terceiros por ela indicados para aquisição dos recebíveis) em razão de estornos, débitos, CHARGEBACKS e cancelamentos, o CLIENTE autoriza que: (i) RECEBÍVEIS devidos ao CLIENTE pela credenciadora e/ou subcredenciador envolvida na operação sejam, automaticamente, dados em pagamento à CIELO para quitação da dívida oriunda de estornos, débitos, CHARGEBACKS e cancelamentos; e/ou (ii) RECEBÍVEIS devidos pela CIELO ao CLIENTE (em razão de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS processadas no SISTEMA CIELO) sejam, automaticamente, dados em pagamento pelo CLIENTE à CIELO para quitação da dívida oriunda de estornos, débitos, CHARGEBACKS e cancelamentos. Nestas hipóteses, a dação em pagamento será operacionalizada mediante dedução da AGENDA FINANCEIRA do CLIENTE junto à CIELO, débito de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO ou outros mecanismos permitidos pela legislação e regulação vigentes.
Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. O ESTABELECIMENTO declara a sua responsabilidade pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos
Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. Nas operações de cessão aqui tratadas, o CLIENTE desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a PINBANK em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da AGENDA FINANCEIRA do CLIENTE ou ainda debitado de seu CONTA GRÁFICA.
Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. Nas operações de cessão aqui tratadas, o CLIENTE desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade, devida existência e formalização dos RECEBÍVEIS cedidos, bem como pelos estornos, débitos, CHARGEBACKS e cancelamentos ocorridos com relação a tais RECEBÍVEIS, devendo reembolsar a CIELO (ou terceiro por ela indicado nos termos da presente Cláusula) em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos, sendo garantida no mínimo a variação do índice IGP-M/FGV e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. Nas operações de cessão aqui tratadas, o CREDENCIADO desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a CONTRATADA e/ou quaisquer terceiros, incluindo fundos de investimento em direitos creditórios, que venham a se tornar credores dos RECEBÍVEIS, em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos pelo IGP- M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO ou ainda debitado de sua conta virtual.
Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. Nas operações de cessão aqui tratadas, o Parceiro desde já reconhece e aceita que é responsável pela boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a Rappi em caso de estorno, débito, chargeback ou cancelamento dos recebíveis cedidos, nos termos deste Termo.
Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. Nas operações de cessão aqui tratadas, o cliente desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade, devida existência e formalização dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a BOXPAG em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos, sendo garantido no mínimo o IGP- M/FGV e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da conta pré-paga digital do cliente.
Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. Nas operações de cessão aqui tratadas, o Cliente desde já reconhece e aceita que é responsável pela boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a Xxxxx.xx em caso de estorno, débito, chargeback ou cancelamento dos recebíveis cedidos, nos termos deste Contrato; e
Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos. O ESTABELECIMENTO declara a