ANÁLISE DA CADEIA PRODUTIVA Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DA CADEIA PRODUTIVA. O parque produtor de condutores elétricos e semimanufaturados de cobre complementa a cadeia do cobre, que engloba desde a mineração, passando pela produção do cobre refinado, até a fabricação de produtos de cobre. Concentrado principalmente no Estado de.São Paulo, o parque produtor de condutores elétricos e semimanufaturados de cobre e suas ligas compõe-se de cerca de 55 empresas, com uma capacidade total instalada de produção da ordem de 605 mil toneladas de cobre contido por ano (2008), incluindo produtos laminados, trefilados, extrudados e fundidos, e condutores elétricos de cobre. Em 2008, o cobre primário destinou-se predominantemente ao segmento de condutores elétricos, com 55% do total, e aos segmentos de laminação, trefilação, extrusão e fundição com 35%. Os 10% restantes foram destinados ao segmento de outros produtos de cobre – pós e pigmentos; produtos químicos derivados de cobre; peças fundidas ou forjadas, inclusive os produtos siderúrgicos. Entre os fabricantes do setor de condutores elétricos e seminafaturados, destacam-se a FICAP S/A e Furukawa Industrial S/A, no primeiro segmento, e a Eluma S/A Indústria e Comércio, a Termomecânica S/A e a Xxxxx S/A Laminação de Metais no segmento de laminados, trefilados e extrudados. A cadeia do cobre tem como referência básica para formação de seus preços o preço do cobre na LME, ao qual se agrega ou se deduz o custo de transformação ou de fabricação, mais os prêmios ou os descontos, dependendo do segmento em questão. Por exemplo, o preço de compra do concentrado pelo smelter é o valor do LME no período menos o desconto imposto pela mineradora, ou seja, o TC/RC (Treatment Charge and Refining Charge), podendo vir a ser agregado algum prêmio pela presença a maior de metais preciosos (ouro e prata). Teoricamente, o TC/RC destina-se a cobrir o custo do smelter na transformação do cobre contido no concentrado em metal refinado, visto que ele irá vender o seu catodo pelo preço LME mais algum prêmio por qualidade, por exemplo, se for o caso. Assim sendo, quanto maior for o TC/RC, maior será o ganho do smelter, e vice-versa, pois o custo efetivo de transformação é conhecido e gerenciável pelo smelter. Já no segmento dos transformados de cobre, por exemplo, ao preço LME é adicionado o custo de transformação, agregando-se ainda os prêmios por qualidade do produto ou do serviço prestado. Em 2004, segundo a Brook Hunt, para um TC/RC médio de 9,50 US centavos/libra- peso de cobre (US$ 209,44/tonelada de cobre), a se...
ANÁLISE DA CADEIA PRODUTIVA. A base da cadeia produtiva do estanho metálico é a mineração de cassiterita. A disponibilidade da matéria prima mineral é fator determinante dos rumos da indústria que, em termos técnicos, está estruturada ao melhor nível de competitividade internacional. O fluxo da Comercialização do Minério até as usinas metalúrgicas segue o roteiro geral abaixo esquematizado ✓ Mina do Pitinga (Mineração Taboca) Mina ⇒ Porto de Manaus Porto de Manaus ⇒ Porto de Santos Porto de Santo ⇒ Usina em Pirapora do Bom Jesus – São Paulo Observação: Consumo cativo ✓ Mina de Bom Futuro (Coopersanta) Mina ⇒ Ariquemes) ⇒ consumo cativo, ou Mina ⇒ Sudeste ⇒ vendas para terceiros ✓ Mina de Santa Bárbara (Ersa) Mina ⇒ Ariquemes ⇒ consumo cativo ✓ Outros Mina ⇒ Ariquemes ⇒ consumo cativo, ou Mina ⇒ Sudeste ⇒ consumo cativo ou vendas para terceiros O custo da produção do estanho é formado pelo preço do concentrado de cassiterita, que pode representar até 80% do custo total, acrescido do custo da transformação metalúrgica, ao redor de US$ mil/t de metal produzido. O consumo de energia elétrica varia na faixa de 1.600 - 2.000 kWh/t, a produtividade e estimada em 26/homem/ano e o investimento médio para a adição de uma tonelada de capacidade de produção é da ordem de US$ 1 mil/t.
ANÁLISE DA CADEIA PRODUTIVA. Considerando-se as características do setor metalúrgico do chumbo no país, detalhado nos itens anteriores, não existe qualquer base confiável para o estabelecimento de estimativas relativas a custo de produção, número de empregos, consumo de energia e investimentos de capital. Desta forma o autor deixa de apresentar qualquer consideração neste sentido, que caso fosse registrado careceria de fundamento e veracidade.
ANÁLISE DA CADEIA PRODUTIVA. Apresentamos a seguir em diagrama simplificado, as rotas mais usuais para obtenção dos abrasivos de interesse: Os produtos finais do diagrama acima são utilizados diretamente na etapa seguinte da cadeia para a manufatura de produtos acabados para o consumidor final, como abrasivos ligados, revestidos ou ainda como grãos livres para aplicação por máquinas, jateamento ou confecção de pastas e outros produtos. Na falta de dados publicados de custo, utilizaremos custos conhecidos de insumos e energia elétrica, bem como fatores de eficiência de produção, como um exercício para tentar aproximar pelo menos os custos diretos de produção. O resultado desse estudo é mostrado no quadro 10.2 a seguir: A confiar nos dados do periódico especializado Mineral Price Watch mostrados os quadros 3.2.5 e 3.2.6, temos os seguintes preços de venda médios: • carbeto de silício (preto, 99%, graus 1 e 2) - US$ 2.300,00 • óxido de alumínio (Marrom FEPA 8-220) - US$ 800,00 Especialistas da indústria de carbeto de silício citam uma participação de 50% dos custos de energia elétrica na composição do custo total do produto. Nesse caso, a tonelada deveria custar cerca de US$ 1.513 por tonelada de insumos processados. O problema é que segundo os mesmos especialistas, o fator de conversão é de apenas 190 kg de insumos por tonelada de produto, o que leva o custo por tonelada de produto a US$ 7.963, obviamente incorreto face ao preço de venda. Para o óxido de alumínio os números parecem mais razoáveis, apesar de não termos levado em consideração todos os demais custos envolvidos. A seguir apresentamos para comparação de valores, os preços de alguns produtos acabados para efeito de comparação, bem como quantidades em t e valores totais em US$ 08, importados e exportados em 2008: Com relação aos insumos, o quartzo é fonte abundante no Brasil. Há alternativas de compra e mercado aberto para preços competitivos, sem presença de monopólios. A mesma situação se verifica para outros insumos, como o ferro, a bauxita e a alumina de processo Bayer. O Brasil é grande produtor e exportador dos mesmos e, no caso dos produtos de origem mineral, possui grandes reservas. A aquisição de energia primária, por outro lado, é um item fundamental para a fabricação do carbeto de silício e do óxido de alumínio. As empresas nacionais possuem subestações próprias sem as quais haveria grande ônus no preço do kWh. A Lei n° 10.848, sancionada pelo governo em março de 2004, alterou a forma de comercialização de eletricid...
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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.