APITO Cláusulas Exemplificativas

APITO. Apito em plástico com bico revestido em silicone, na cor preta, tamanho padrão, com biqueira, para uso no transito e transporte, com 3 saídas de ar, dotado de zarelho para prender ao fiel. E que emita no mínimo 100 decibéis.
APITO. Oficial Profissional com biqueira de silicone ante-bactericida, potên- cia de 115Db com abertura para cima. 11 R$ 87,00 R$ 957,00 8 Fiél retrátil na cor preto com gravação. 11 R$ 35,00 R$ 385,00
APITO. 12 Cordão de apito 13 Colete balístico - nível II A); (quando for o caso)
APITO. 8 Cordão de apito 9 Lanterna com bateria recarregável 11 Rádios de comunicação móveis e portáteis, para cada vigilante em serviço; 13 Bastão e Botões de ronda eletrônico
APITO. 16 1 Porta cassetete 17 1 Cordão de apito 18 1 Lanterna 3 pilhas 19 1 Aparelho de rádio transmissor para comunicação interpessoal com fone de ouvido e presilha para cinto, modelo Motorola PRO5150, Vertex VX 160 ou equivalente, com pelo menos 5 watts de potência *A relação acima compreende apenas os itens mínimos do vestuário/equipamentos que o vigilante deve trajar/portar cotidianamente, não excluindo a obrigação da Contratada fornecer outros itens não mencionados e a quantidade suficiente para atender às necessidades dos empregados e às condições de higiene e de zelo pessoal exigidas pelo Contratante; 24.1. A Contratada deverá presentar ao Contratante a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registros de arma” e “Porte de arma”, que serão utilizadas pela mão-de- obra nos Postos e deverá também assumir total responsabilidade pela guarda do armamento nos períodos em que o mesmo não esteja sendo utilizado, na forma da legislação vigente; 24.2. A munição fornecida deverá ser nova, de procedência de fabricante devidamente cadastrado junto aos órgãos de controle e fiscalização competentes, não se admitindo, em hipótese alguma, a utilização de cartuchos recarregados; 24.3. A munição deverá ser substituída periodicamente, conforme orientação do fabricante; 24.4. Os aparelhos de rádio comunicação deverão ter sinal cujo alcance seja suficiente para cobrir toda a área e espaços internos sobrejacentes das dependências do Contratante e possibilitar a comunicação com os aparelhos utilizados por toda a equipe de vigilantes; 24.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento dos uniformes e equipamentos nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços e o custo de tais itens não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho; 24.6. Os uniformes e equipamentos deverão ser entregues mediante recibo com relação nominal, cuja cópia deverá ser enviada à fiscalização do contrato para conferência; 24.7. A Contratada deverá identificar todos os equipamentos listados acima, entre outros de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
APITO a) Apito profissional sem trila, destinado à orientação de trânsito, em material plástico resistente, na cor preta, amplitude sonora com 115 decibéis, som potente e diferenciado que não se altera quando utilizado inclusive sob chuva. (tipo Fox 40).

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  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • INCÊNDIO Fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • PROPÓSITO Este apêndice apresenta orientação para os consultores que desejam fornecer serviços profissionais e de consultoria financiados pelo Banco ou pelos fundos que ele administra.

  • Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.