Aplicação Mínima Inicial Cláusulas Exemplificativas

Aplicação Mínima Inicial. Cada Investidor deverá subscrever a quantidade mínima de 50 (cinquenta) Novas Cotas, equivalente a R$ 5.099,00 (cinco mil e noventa e nove reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Aplicação Mínima Inicial”), salvo se o total de Novas Cotas correspondente aos Termos de Aceitação da Oferta exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, ocasião em que as Novas Cotas destinadas à Oferta Não Institucional serão rateadas entre os Investidores Não Institucionais, o que poderá reduzir a Aplicação Mínima Inicial por Investidor. A Aplicação Mínima Inicial por Investidor não é aplicável aos Cotistas do Fundo quando do exercício do Direito de Preferência. Não há valor máximo de aplicação por Investidor em Cotas do Fundo, observado o limite máximo de aplicação por Investidor Não Institucional. Condições Precedentes Sob pena de resilição observado o previsto no artigo 58, artigo 80 e seguintes da Resolução CVM 160, e sem prejuízo do reembolso das despesas comprovadamente incorridas e o pagamento da remuneração de descontinuidade, nos termos do Contrato de Distribuição, o cumprimento dos deveres e obrigações das Instituições Participantes previstos no Contrato de Distribuição está condicionado, mas não limitado, ao atendimento de determinadas condições precedentes (“Condições Precedentes”), consideradas condições suspensivas nos termos do artigo 125 do Código Civil, a exclusivo critério das Instituições Participantes, até a data de concessão do registro da CVM ou a data de liquidação da Oferta, sem prejuízo de outras que vierem a ser convencionadas entre as Partes nos documentos a serem celebrados no âmbito da Oferta. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Novas Cotas será a respectiva data de liquidação da Oferta.
Aplicação Mínima Inicial. O investimento mínimo por Investidor será de 10 (dez) Cotas, equivalente à R$ 1.000,00 (mil reais), sendo certo que não haverá investimento máximo por investidor;
Aplicação Mínima Inicial. Cada Investidor deverá subscrever a quantidade mínima de 44 (quarenta e quatro) Novas Cotas, equivalente a R$ 5.075,84 (cinco mil e setenta e cinco reais, oitenta e quatro), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Aplicação Mínima Inicial”). A Aplicação Mínima Inicial por Investidor não é aplicável aos Cotistas do Fundo quando do exercício do Direito de Preferência. Não há valor máximo de aplicação por Investidor em Cotas do Fundo, observado o limite máximo de aplicação por Investidor Não Institucional. Condições Precedentes Sob pena de resilição observado o previsto no artigo 58, artigo 80 e seguintes da Resolução CVM 160, e sem prejuízo do reembolso das despesas comprovadamente incorridas, nos termos do Contrato de Distribuição, o cumprimento dos deveres e obrigações do Coordenador Líder previstos no Contrato de Distribuição está condicionado, mas não limitado, ao atendimento de determinadas condições precedentes (“Condições Precedentes”), consideradas condições suspensivas nos termos do artigo 125 do Código Civil, a exclusivo critério do Coordenador Líder, até a Data de Liquidação da Oferta (conforme definido abaixo) (exclusive), sem prejuízo de outras que vierem a ser convencionadas entre as Partes nos documentos a serem celebrados no âmbito da Oferta. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Novas Cotas será a respectiva Data de Liquidação.
Aplicação Mínima Inicial. O valor mínimo a ser subscrito por Investidor no contexto da Oferta será de 102 (cento e duas) Novas Cotas, totalizando a importância de R$ 994,50 (novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) por Investidor, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, observado que o valor exato poderá ser alterado, tendo em vista que será calculado a partir da fixação do Preço de Emissão previamente à divulgação do Anúncio de Início e observado que a quantidade de Novas Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima referido nas hipóteses previstas nos itens “Termos e Condições da OfertaCritério de Colocação da Oferta Não Institucional”, na página 50 do Prospecto Definitivo, e “Termos e Condições da Oferta – Distribuição Parcial”, na página 37 do Prospecto Definitivo.

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  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para a na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • Objetivo Específico Manter, conservar e expandir a rede publica municipal de ensino.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado