Aplicação Mínima Inicial Cláusulas Exemplificativas

Aplicação Mínima Inicial. O valor mínimo a ser subscrito por Investidor no contexto da Oferta será de 102 (cento e duas) Novas Cotas, totalizando a importância de R$ 994,50 (novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) por Investidor, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, observado que o valor exato poderá ser alterado, tendo em vista que será calculado a partir da fixação do Preço de Emissão previamente à divulgação do Anúncio de Início e observado que a quantidade de Novas Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima referido nas hipóteses previstas nos itens “Termos e Condições da OfertaCritério de Colocação da Oferta Não Institucional”, na página 50 do Prospecto Definitivo, e “Termos e Condições da Oferta – Distribuição Parcial”, na página 37 do Prospecto Definitivo.
Aplicação Mínima Inicial. O investimento mínimo por Investidor será de 10 (dez) Cotas, equivalente à R$ 1.000,00 (mil reais), sendo certo que não haverá investimento máximo por investidor;

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  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.