DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. 9.1 - Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 12.6 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito.
DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. 8.1 Ao(s) inquilino(s) será permitida a participação no certame em igualdade de condições com os demais, nos termos do item 2.4 supracitado. Porém, caso não o faça(m), nem formalize(m) seu desinteresse quanto ao exercício do direito de preferência, após a formalização do resultado da concorrência presencial, será(ão) devidamente notificado(s), para que no prazo de 30(trinta) dias no caso do imóvel do LOTE 01, e de 90 (noventa) dias, no caso do LOTE 03, exerça(m) o exercício do direito de preferência em igualdade de condições com a maior proposta recebida no ato da concorrência presencial, e em caso de não haver manifestação expressa presumir-se-á desinteresse pelo direito do exercício de preferência em igualdade de condições com a maior proposta recebida no ato da concorrência presencial, e em caso de não haver manifestação expressa presumir-se-á desinteresse pelo direito do exercício de preferência nos termos da lei e do item 2.4 supracitado.
DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. 9.1. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedor individual (MEI), nos seguintes termos:

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  • Direito de Preferência 11.1 - Nos termos do art. 27, da Lei nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.