APOSENTADORIA. Aos Empregados que comprovarem estar em um prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses da aquisição do direito à aposentadoria integral e especial, excetuando- se a aposentadoria proporcional, e que estiverem trabalhando na mesma empresa por um período ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, ficarão assegurados o emprego e o salário, à exceção da ocorrência de justa causa, na forma da lei, devidamente comprovada.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
APOSENTADORIA. Aos Empregados empregados que comprovarem estar em um prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses da aquisição do direito à aposentadoria integral e especial, excetuando- excetuando-se a aposentadoria proporcional, e que estiverem trabalhando na mesma empresa por um período ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, ficarão assegurados o emprego e o salário, à exceção da ocorrência de justa causa, na forma da lei, devidamente comprovada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho