EXTINÇÃO DO CONTRATO – READMISSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COMO CAUSA EXTINTIVA DO CONTRATO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO DO CONTRATO – READMISSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COMO CAUSA EXTINTIVA DO CONTRATO DO TRABALHO. A orientação que tem prevalecido nesta Corte é a de que o pedido de aposentadoria voluntária implica a ruptura da relação contratual, pelo que não faz jus o jubilado, ainda que continue a trabalhar para a empresa, à multa de 40% sobre o FGTS depositado durante o contrato extinto. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO. REINGRESSO DO SERVIDOR VOLUNTARIAMENTE APOSENTADO NOS QUADROS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. O Excelso Pretório, mediante a concessão de liminar na ADIn nº 1.770-4/DF, DJ 06/11/1.998, suspendeu, até decisão final, a eficácia do § 1º do artigo 453 da CLT na redação que lhe deu o artigo 3º da Lei 9.528, de 10 de dezembro de 1.997, que permite a readmissão de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, aposentados espontaneamente, desde que aprovados em novo concurso público. Nesse contexto, havendo continuidade do trabalho prestado após a aposentadoria e posterior rompimento do novo vínculo, a dispensa do empregado sem justa causa enseja a obrigação de pagamento da indenização de 40% sobre os depósitos para o FGTS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA DETERMINAR A RETENÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 03/84. DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E DA LEI Nº 8.212/91. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente. (RR/384069/1997.2 - TRT8ª R. - 4ª Turma - Rel. Ministra Xxxxxx Xx Xxxx - D.J. 17/11/2000 - P. 714).

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.