AJUDA FUNERAL Cláusulas Exemplificativas

AJUDA FUNERAL. Na ocorrência de morte do empregado, as empresas pagarão a título de ajuda funeral a quantia equivalente a 03 (três) Pisos salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado. No caso do falecimento ser em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, a ajuda funeral fica elevada para 05 (cinco) Pisos Salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado.
AJUDA FUNERAL. Na ocorrência de morte do empregado (a) pertencente à categoria profissional acordante, a CONTINENTAL pagará as despesas do funeral, inclusive o translado, preparação, taxas e emolumentos, nos termos do contrato e apólices de seguro de vida firmados pela CONTINENTAL com o provedor do seguro de vida da companhia, previsto na CLÁUSULA TRIGÉSIMA, do presente acordo.
AJUDA FUNERAL. Na ocorrência de morte do (a) empregado (a), a TECNET, concederá uma antecipação a título de ajuda funeral, correspondente a R$ 3.551,83(Três Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Tres Centavos), para que os beneficiários tenham condições de arcar com as despesas e os procedimentos relacionados ao sepultamento.
AJUDA FUNERAL. Na ocorrência de morte do empregado ou do seu dependente inscrito pela empresa para efeitos da Assistência Médica, através do convenio/contrato com o plano de assistência à saúde, considerando como valor do benefício o salário-base do empregado (a), garantido o valor mínimo equivalente a R$ 3.732,43 (Três Mil, Setecentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Três Centavos), que a PLANGECON deverá disponibilizar aos beneficiários remanescentes para custear despesas referente ao sepultamento.
AJUDA FUNERAL. Na ocorrência de morte do empregado, a empresa pagará aos dependentes um auxílio funeral equivalente a 01 (Hum) salário básico do empregado, porém, aquelas empresas que possuem seguro de vida e nesse já estiver estipulado valor específico para ajuda funeral, ficam desobrigadas de tal pagamento. Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
AJUDA FUNERAL. No caso de falecimento de empregado representado pelo SINDICATO, será concedido auxílio-funeral aos cônjuges e herdeiros, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
AJUDA FUNERAL. No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará aos seus dependentes a titulo de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salários e demais remanescente, o valor correspondente a 02 (dois) pisos da categoria.

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  • AUXÍLIO FUNERAL Em caso de morte do empregado que tenha dois ou mais anos de serviço na empresa o empregador, mediante a documentação de óbito, pagará aos dependentes, como um todo, habilitados perante a Previdência Social, um salário contratual do empregado falecido, a título de Auxílio Funeral.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • Desempenho a. Possuir desempenho de no mínimo 155 Mpps considerando pacotes de 64 bytes.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pela presente Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice