APOSENTADORIA. Fica mantida a garantia de emprego aos empregados que, em face da contagem de tempo de serviço, faltem 24 (vinte e quatro) meses para obtenção da aposentadoria do sistema previdenciário, desde que previamente comunicado o fato ao empregador, e contando, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na empresa, salvo a hipótese de dispensa por justa causa ou extinção de posto.
Appears in 5 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
APOSENTADORIA. Fica mantida a garantia de emprego aos empregados que, em face da contagem de tempo de serviço, faltem 24 (vinte e quatro) meses para obtenção da aposentadoria do sistema previdenciário, desde que previamente comunicado o fato ao empregador, e contando, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na empresa, salvo a hipótese de dispensa por justa causa ou extinção de posto.a
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
APOSENTADORIA. Fica mantida assegurada a garantia de emprego aos empregados quee trabalho ao empregado que tenha mais de 36 (trinta e seis) meses contínuos na mesma empresa, nos 12 (doze) meses que antecederem a data em face que irá adquirir o direito à aposentadoria, salvo nos casos de cometimento de falta grave, encerramento das atividades da contagem empresa ou força maior. A garantia constante desta cláusula, fica condicionada a comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência e comprovação do tempo de serviço, faltem 24 (vinte e quatro) meses para obtenção da aposentadoria trabalho por parte do sistema previdenciário, desde que previamente comunicado o fato ao empregador, e contando, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na empregado junto à empresa, salvo a hipótese de dispensa por justa causa ou extinção de posto.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho